| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9679 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de Divinópolis, а Semana de Conscientização e Incentivo à Amamentação, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS LEI Nº 9.679, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Institui, no âmbito do Município de Divinópolis, a Semana de Conscientização e Incentivo à Amamentação e dá outras providências. O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Divinópolis a Semana de Conscientização e Incentivo à Amamentação, a ser realizada anualmente no mês de agosto, tendo início no dia 4 de agosto, Dia Municipal de Amamentação. Parágrafo único. Durante a Semana de Conscientização e Incentivo à Amamentação, as instituições de saúde poderão promover estratégias diversas, com a finalidade de conscientizar as pessoas que amamentam sobre a importância da amamentação. Art. 2º Para viabilizar as ações de incentivo à amamentação no período do mês de agosto, previstas nesta Lei, o Poder Público Municipal poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 19 de março de 2026. (assinado digitalmente) Gleidson Gontijo de Azevedo Prefeito Municipal (assinado digitalmente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 19/03/2026 às 15:55:24 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 536 XL9 GZ2 Q6V