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norma nº 9677/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9677 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaRegulamenta os parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo dos lotes 207 e 237, da quadra 10, zona 17, situados no Centro deste município.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
LEI Nº 9.677, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Regulamenta os parâmetros urbanísticos de uso e
ocupação do solo dos lotes 207 e 237, da quadra 10,
zona 17, situados no Centro deste Município.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu,
na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam atribuídos os parâmetros urbanísticos do zoneamento Zona
Comercial 1 (ZC1) aos lotes 207 e 237, da quadra 10, zona 17, situados na Rua São Paulo, Centro, zona
urbana deste Município, caracterizados como Zona de Ocupação Específica 1 (ZOE1), na forma da Lei
nº 9.330, de 03 janeiro de 2024. 
Parágrafo único. A categoria de uso permitida para os imóveis a que se refere o
caput é "Uso Coletivo de Bairro 1" (UCB1). 
Art. 2º Para as situações não previstas por esta Lei, serão observadas, no que
couber, as normas legais pertinentes, em especial, o contido na Lei nº 9.330, de 03 janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Divinópolis, 19 de março de 2026. 
(assinado digitalmente)
Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 19/03/2026 às 15:24:04
Assinantes
Veracidade do documento
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