| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9677 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Regulamenta os parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo dos lotes 207 e 237, da quadra 10, zona 17, situados no Centro deste município. |
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS LEI Nº 9.677, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Regulamenta os parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo dos lotes 207 e 237, da quadra 10, zona 17, situados no Centro deste Município. O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam atribuídos os parâmetros urbanísticos do zoneamento Zona Comercial 1 (ZC1) aos lotes 207 e 237, da quadra 10, zona 17, situados na Rua São Paulo, Centro, zona urbana deste Município, caracterizados como Zona de Ocupação Específica 1 (ZOE1), na forma da Lei nº 9.330, de 03 janeiro de 2024. Parágrafo único. A categoria de uso permitida para os imóveis a que se refere o caput é "Uso Coletivo de Bairro 1" (UCB1). Art. 2º Para as situações não previstas por esta Lei, serão observadas, no que couber, as normas legais pertinentes, em especial, o contido na Lei nº 9.330, de 03 janeiro de 2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Divinópolis, 19 de março de 2026. (assinado digitalmente) Gleidson Gontijo de Azevedo Prefeito Municipal (assinado digitalmente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 19/03/2026 às 15:24:04 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: W5D 0XG WLY LO0