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norma nº 9682/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9682 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza o município a instituir o programa “Cuidando de Quem Cuida”, visando promover ações de orientação e atenção às mães e famílias atípicas no município de Divinópolis, e estabelece a Semana da Maternidade Atípica.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
LEI Nº 9.682, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Município a instituir o Programa “Cuidando
de Quem Cuida”, visando promover ações de orientação
e atenção às mães e famílias atípicas no Município de
Divinópolis, e estabelece a Semana da Maternidade e
Paternidade Atípica. 
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu,
na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para a criação de medidas voltadas ao
reconhecimento e à conscientização acerca das condições peculiares das famílias atípicas, bem como
para a promoção de ações de orientação e de atendimento a essas famílias, incluindo a oferta de
atendimento psicossocial prioritário. 
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se mãe ou familiar atípico aquele
responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos em razão de deficiência,
síndromes, doenças raras ou transtornos, tais como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a
Síndrome de Down e o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dentre outros.
Art. 2º Fica autorizado o Município a instituir o Programa Municipal “Cuidando de
Quem Cuida”, com a finalidade de oferecer às mães e familiares atípicos orientação psicossocial e
apoio por meio de serviços de acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção à saúde
integral, bem como pela difusão de informações e oferta de formação para fins de fortalecimento e
de valorização dessas pessoas na sociedade. 
Art. 3º Fica autorizada a instituição da Semana da Maternidade e Paternidade
Atípica, a ser realizada anualmente, na 3ª (terceira) semana do mês de maio.
Art. 4º Na Semana da Maternidade e Paternidade Atípica, caso instituída, fica
autorizada a realização de ações destinadas à promoção e valorização das mães, pais e cuidadores
atípicos.
Art. 5º Autoriza o Município a dar prioridade ao atendimento psicossocial no
âmbito da rede do Sistema Único de Saúde municipal às mães e familiares que se dedicam
integralmente ao cuidado de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com deficiência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 23 de março de 2026. 
(assinado digitalmente)
Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 23/03/2026 às 16:55:59
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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