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norma nº 9683/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9683 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Divinópolis, a Semana Municipal da Juventude Cristã e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
LEI Nº 9.683, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Institui, no âmbito do Município de Divinópolis, a
Semana Municipal da Juventude Cristã e dá outras
providências. 
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu,
na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Divinópolis, a Semana Municipal
da Juventude Cristã, a ser realizada anualmente, com início na segunda-feira que antecede o terceiro
domingo do mês de junho. 
§ 1º O encerramento se dará no terceiro domingo do referido mês.
§ 2º A Semana tem como principal objetivo promover a identidade, espiritualidade,
participação cidadã e valorização da juventude cristã, fortalecendo as relações sociais em prol do
bem-estar coletivo, em especial valores de justiça, ética e fraternidade.
Art. 2º A Semana Municipal da Juventude Cristã poderá incluir a realização de
atividades de cunho social, artístico, cultural, educacional, esportivo e religioso, contemplando as
seguintes ações:
I - palestras, cursos, workshops, rodas de conversa, oficinas, seminários e debates;
II - apresentações musicais, teatrais e demais manifestações culturais;
III - atividades esportivas, recreativas e de integração social;
IV - celebrações religiosas e momentos ecumênicos. 
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar parcerias com entidades
religiosas, movimentos juvenis e organizações da sociedade civil, com o intuito de apoiar, incentivar,
colaborar e realizar as atividades previstas nesta Lei. 
Art. 4º O Poder Legislativo será convidado a participar ativamente da Semana
Municipal da Juventude Cristã, através de apoio institucional e participação nas decisões das ações
que serão realizadas. 
Art. 5º A Semana Municipal da Juventude Cristã passa a integrar o Calendário
Oficial do Município, podendo inclusive integrar as festividades do aniversário de Divinópolis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 23 de março de 2026. 
(assinado digitalmente)
Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 23/03/2026 às 17:10:44
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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