| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9683 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Divinópolis, a Semana Municipal da Juventude Cristã e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS LEI Nº 9.683, DE 23 DE MARÇO DE 2026 Institui, no âmbito do Município de Divinópolis, a Semana Municipal da Juventude Cristã e dá outras providências. O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Divinópolis, a Semana Municipal da Juventude Cristã, a ser realizada anualmente, com início na segunda-feira que antecede o terceiro domingo do mês de junho. § 1º O encerramento se dará no terceiro domingo do referido mês. § 2º A Semana tem como principal objetivo promover a identidade, espiritualidade, participação cidadã e valorização da juventude cristã, fortalecendo as relações sociais em prol do bem-estar coletivo, em especial valores de justiça, ética e fraternidade. Art. 2º A Semana Municipal da Juventude Cristã poderá incluir a realização de atividades de cunho social, artístico, cultural, educacional, esportivo e religioso, contemplando as seguintes ações: I - palestras, cursos, workshops, rodas de conversa, oficinas, seminários e debates; II - apresentações musicais, teatrais e demais manifestações culturais; III - atividades esportivas, recreativas e de integração social; IV - celebrações religiosas e momentos ecumênicos. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar parcerias com entidades religiosas, movimentos juvenis e organizações da sociedade civil, com o intuito de apoiar, incentivar, colaborar e realizar as atividades previstas nesta Lei. Art. 4º O Poder Legislativo será convidado a participar ativamente da Semana Municipal da Juventude Cristã, através de apoio institucional e participação nas decisões das ações que serão realizadas. Art. 5º A Semana Municipal da Juventude Cristã passa a integrar o Calendário Oficial do Município, podendo inclusive integrar as festividades do aniversário de Divinópolis. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 23 de março de 2026. (assinado digitalmente) Gleidson Gontijo de Azevedo Prefeito Municipal (assinado digitalmente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 23/03/2026 às 17:10:44 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 8DR 72Y 4E3 962