br-locleg corpus explorer

← Divinópolis (MG)

norma nº 9687/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9687 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Saúde o crédito adicional suplementar no montante de R$ 4.397.007,09 (quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil e sete reais e nove centavos).
native_id21847

Originating matéria

matéria 44637 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
LEI Nº 9.687, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria
Municipal de Saúde o crédito adicional suplementar no
montante de R$ 4.397.007,09 (quatro milhões,
trezentos e noventa e sete mil e sete reais e nove
centavos). 
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu,
na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde,
o crédito adicional suplementar no montante de R$ 4.397.007,09 (quatro milhões, trezentos e
noventa e sete mil e sete reais e nove centavos), a fim de atender às seguintes despesas:
02.15.02.10.302.2150.1811 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE
UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA 
4.4.90.51.00 - F. 0966 - Fonte 1631 - Obras e Instalações.............………………...................R$
4.397.007,09
Total...................................................................................................………………...............R$
4.397.007,09 
Parágrafo único. Para dar cobertura à abertura do crédito adicional suplementar
mencionado no caput, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação, conforme inciso II do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e demonstrado no cálculo de tendência de excesso de
arrecadação das Fontes 1631 (Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde). 
Art. 2º Este crédito vigorará até 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 30 de março de 2026. 
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 30/03/2026 às 15:17:35
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
D8N 
5RO POE 
3YE

open original →