| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9687 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Saúde o crédito adicional suplementar no montante de R$ 4.397.007,09 (quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil e sete reais e nove centavos). |
| native_id | 21847 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – LEI Nº 9.687, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Saúde o crédito adicional suplementar no montante de R$ 4.397.007,09 (quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil e sete reais e nove centavos). O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o crédito adicional suplementar no montante de R$ 4.397.007,09 (quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil e sete reais e nove centavos), a fim de atender às seguintes despesas: 02.15.02.10.302.2150.1811 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA 4.4.90.51.00 - F. 0966 - Fonte 1631 - Obras e Instalações.............………………...................R$ 4.397.007,09 Total...................................................................................................………………...............R$ 4.397.007,09 Parágrafo único. Para dar cobertura à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no caput, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação, conforme inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação das Fontes 1631 (Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde). Art. 2º Este crédito vigorará até 31 de dezembro de 2026. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 30 de março de 2026. (assinado eletronicamente) Janete Aparecida Silva Prefeita Municipal (assinado eletronicamente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 30/03/2026 às 15:17:35 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: D8N 5RO POE 3YE