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norma nº 9689/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9689 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre a proteção da lotação ou setor de trabalho de servidoras públicas submetidas a medidas protetivas nos Portais de Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Divinópolis/MG e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
LEI Nº 9.689, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a proteção da lotação ou setor de trabalho
de servidoras públicas submetidas a medidas protetivas
nos Portais de Transparência dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município de Divinópolis e dá outras
providências. 
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu,
na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a divulgação da lotação ou setor de trabalho de servidoras
públicas que estejam amparadas por medidas protetivas nos Portais de Transparência dos Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Divinópolis. 
§ 1º A proibição prevista no caput terá efeito em até 48 (quarenta e oito) horas a
partir do protocolo formal do requerimento feito pela interessada, mediante apresentação da
certidão que comprove a concessão da medida protetiva ao órgão ou unidade responsável pela
gestão dos Portais de Transparência. 
§ 2º O gestor do Portal de Transparência deverá manter sigilo absoluto sobre as
informações, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação
vigente.
Art. 2º O requerimento de sigilo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser
renovado pela servidora interessada mediante apresentação de documentação que ateste a
continuidade da medida protetiva. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 1º de abril de 2026. 
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 01/04/2026 às 16:37:57
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