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norma nº 9691/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9691 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de ao menos uma unidade na versão impressa ou em tablet do cardápio em estabelecimentos comerciais no Município de Divinópolis, quando optarem por oferecer aos consumidores cardápio na forma digital, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
LEI Nº 9.691, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de,
pelo menos, uma unidade na versão impressa ou em
tablet do cardápio em estabelecimentos comerciais no
município de Divinópolis, quando optarem por oferecer
aos consumidores cardápio na forma digital, e dá outras
providências. 
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu,
na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que optarem por oferecer aos
consumidores cardápio em formato digital ficam obrigados a disponibilizar, no mínimo, uma versão
impressa do cardápio ou um dispositivo eletrônico (tablet) para consulta pelo cliente.
§ 1º Consideram-se estabelecimentos comerciais, para os fins desta Lei, os
restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, lanchonetes, hamburguerias, cafés e demais locais
congêneres que ofertem alimentos ou bebidas ao público. 
§ 2º Os estabelecimentos que disponibilizarem apenas uma versão impressa ou
apenas um tablet, conforme o caput, deverão assegurar acesso gratuito à internet (Wi-Fi) aos
clientes, para garantir o uso efetivo do cardápio digital. 
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas
na legislação municipal aplicável, sem prejuízo das sanções civis e administrativas cabíveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 1º de abril de 2026. 
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 01/04/2026 às 16:47:10
Assinantes
Veracidade do documento
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