| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9691 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de ao menos uma unidade na versão impressa ou em tablet do cardápio em estabelecimentos comerciais no Município de Divinópolis, quando optarem por oferecer aos consumidores cardápio na forma digital, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – LEI Nº 9.691, DE 1º DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de, pelo menos, uma unidade na versão impressa ou em tablet do cardápio em estabelecimentos comerciais no município de Divinópolis, quando optarem por oferecer aos consumidores cardápio na forma digital, e dá outras providências. O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que optarem por oferecer aos consumidores cardápio em formato digital ficam obrigados a disponibilizar, no mínimo, uma versão impressa do cardápio ou um dispositivo eletrônico (tablet) para consulta pelo cliente. § 1º Consideram-se estabelecimentos comerciais, para os fins desta Lei, os restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, lanchonetes, hamburguerias, cafés e demais locais congêneres que ofertem alimentos ou bebidas ao público. § 2º Os estabelecimentos que disponibilizarem apenas uma versão impressa ou apenas um tablet, conforme o caput, deverão assegurar acesso gratuito à internet (Wi-Fi) aos clientes, para garantir o uso efetivo do cardápio digital. Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal aplicável, sem prejuízo das sanções civis e administrativas cabíveis. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 1º de abril de 2026. (assinado eletronicamente) Janete Aparecida Silva Prefeita Municipal (assinado eletronicamente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 01/04/2026 às 16:47:10 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: GZQ JJ6 DO8 2Q9