| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9694 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Podologia e o Dia Municipal do Podólogo no Município de Divinópolis e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – LEI Nº 9.694, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Institui a Semana Municipal da Podologia e o Dia Municipal do Podólogo no Município de Divinópolis e dá outras providências. O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Divinópolis a Semana Municipal da Podologia, a ser celebrada anualmente na primeira semana de dezembro. Parágrafo único. Fica estabelecido o Dia Municipal do Podólogo no dia 4 de dezembro, compreendido nas comemorações da Semana Municipal da Podologia. Art. 2º A Semana Municipal da Podologia e o Dia Municipal do Podólogo têm por objetivos: I - valorizar e reconhecer a importância dos profissionais da podologia para a saúde preventiva da população; II - incentivar ações educativas, informativas e de conscientização sobre os cuidados com os pés; III - promover eventos públicos, palestras, mutirões e demais atividades voltadas à promoção da saúde podológica. Art. 3º O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades de classe, instituições de ensino, profissionais e empresas da área, promover eventos e atividades alusivas à podologia. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 07 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) Janete Aparecida Silva Prefeita Municipal (assinado eletronicamente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 07/04/2026 às 13:26:21 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: NXL GED P64 GYG