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norma nº 9694/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9694 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui a Semana Municipal da Podologia e o Dia Municipal do Podólogo no Município de Divinópolis e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
LEI Nº 9.694, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Institui a Semana Municipal da Podologia e o Dia Municipal
do Podólogo no Município de Divinópolis e dá outras
providências. 
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Divinópolis a
Semana Municipal da Podologia, a ser celebrada anualmente na primeira semana de dezembro.
Parágrafo único. Fica estabelecido o Dia Municipal do Podólogo no dia 4 de dezembro,
compreendido nas comemorações da Semana Municipal da Podologia. 
Art. 2º A Semana Municipal da Podologia e o Dia Municipal do Podólogo têm por
objetivos: 
I - valorizar e reconhecer a importância dos profissionais da podologia para a saúde
preventiva da população; 
II - incentivar ações educativas, informativas e de conscientização sobre os cuidados
com os pés;
III - promover eventos públicos, palestras, mutirões e demais atividades voltadas à
promoção da saúde podológica. 
Art. 3º O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades de classe, instituições
de ensino, profissionais e empresas da área, promover eventos e atividades alusivas à podologia.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Divinópolis, 07 de abril de 2026. 
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 07/04/2026 às 13:26:21
Assinantes
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