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norma nº 9695/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9695 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaCria a Faixa Prefeital, como distintivo do cargo de Prefeito do Município de Divinópolis.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
LEI Nº 9.695, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Cria a Faixa Prefeital como distintivo do cargo de Prefeito
do Município de Divinópolis. 
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Faixa Prefeital como distintivo do cargo de Prefeito Municipal de
Divinópolis, confeccionada em seda ou cetim, nas cores da Bandeira Municipal, ostentando o Brasão do
Município. 
Parágrafo único. O Prefeito usará a Faixa Prefeital, a tiracolo, da direita para a
esquerda, na solenidade de posse e em outros eventos de grande importância para o Município.
Art. 2º A Faixa Prefeital, criada por esta Lei, terá entre 1,7 metros e 2,1 metros de
comprimento, 12 centímetros de largura, sendo 4 centímetros de largura para cada cor da Bandeira do
Município, ostentando em sua face posterior o Brasão do Município bordado, com acabamento em
franjas amarelas de 10 centímetros de comprimento, suportando, ainda, no ponto de cruzamento de
suas extremidades, uma roseta nas cores verde e amarelo, representando a República Federativa do
Brasil, e no centro uma medalha com a Bandeira do Estado de Minas Gerais, representando a unidade
da federação à qual Divinópolis pertence. 
Art. 3º O Prefeito, no ato solene de sua posse, logo após o compromisso a que se
refere a Lei Orgânica do Município, receberá a Faixa Prefeital das mãos do Presidente da Câmara
Municipal ou, a critério dos Prefeitos, sucedidos e sucessores, das mãos daquele que se encontra
deixando o cargo. 
Parágrafo único. O Prefeito poderá transferir provisoriamente a Faixa Prefeital ao
Vice-Prefeito, em suas licenças eventuais, retomando-a tão logo retorne ao exercício do cargo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Divinópolis, 07 de abril de 2026. 
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 07/04/2026 às 13:29:46
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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