| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9695 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Cria a Faixa Prefeital, como distintivo do cargo de Prefeito do Município de Divinópolis. |
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – LEI Nº 9.695, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Cria a Faixa Prefeital como distintivo do cargo de Prefeito do Município de Divinópolis. O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Faixa Prefeital como distintivo do cargo de Prefeito Municipal de Divinópolis, confeccionada em seda ou cetim, nas cores da Bandeira Municipal, ostentando o Brasão do Município. Parágrafo único. O Prefeito usará a Faixa Prefeital, a tiracolo, da direita para a esquerda, na solenidade de posse e em outros eventos de grande importância para o Município. Art. 2º A Faixa Prefeital, criada por esta Lei, terá entre 1,7 metros e 2,1 metros de comprimento, 12 centímetros de largura, sendo 4 centímetros de largura para cada cor da Bandeira do Município, ostentando em sua face posterior o Brasão do Município bordado, com acabamento em franjas amarelas de 10 centímetros de comprimento, suportando, ainda, no ponto de cruzamento de suas extremidades, uma roseta nas cores verde e amarelo, representando a República Federativa do Brasil, e no centro uma medalha com a Bandeira do Estado de Minas Gerais, representando a unidade da federação à qual Divinópolis pertence. Art. 3º O Prefeito, no ato solene de sua posse, logo após o compromisso a que se refere a Lei Orgânica do Município, receberá a Faixa Prefeital das mãos do Presidente da Câmara Municipal ou, a critério dos Prefeitos, sucedidos e sucessores, das mãos daquele que se encontra deixando o cargo. Parágrafo único. O Prefeito poderá transferir provisoriamente a Faixa Prefeital ao Vice-Prefeito, em suas licenças eventuais, retomando-a tão logo retorne ao exercício do cargo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 07 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) Janete Aparecida Silva Prefeita Municipal (assinado eletronicamente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 07/04/2026 às 13:29:46 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: Q76 OZW O18 7J4