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norma nº 9696/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9696 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui o Selo “Empresa Amiga do Universitário” no âmbito do Município de Divinópolis/MG.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.696, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Institui o Selo Empresa Amiga do Universitário
no âmbito do Município de Divinópolis e dá
outras providências.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Divinópolis,
o Selo Empresa Amiga do Universitário, a ser concedido às
empresas, estabelecimentos comerciais e prestadores de
serviços que adotem políticas de incentivo ao acesso de
estudantes universitários a bens e serviços.
Art. 2º Poderão receber o Selo Empresa Amiga do
Universitário as empresas que, comprovadamente, ofereçam
benefícios direcionados a estudantes regularmente
matriculados em instituições de ensino superior, públicas ou
privadas, sediadas ou não no Município, tais como:
I - descontos em produtos ou serviços;
II - condições especiais de pagamento;
III - programas de fidelidade específicos para universitários;
IV - outras formas de incentivo que promovam o acesso desse
público ao consumo de bens e serviços essenciais ou culturais.
Art. 3º A comprovação da condição de universitário dar-se-á
mediante a apresentação de documento oficial emitido pela
instituição de ensino, carteira estudantil ou outro meio idôneo
definido em regulamento.
Art. 4º O Selo Empresa Amiga do Universitário terá caráter
exclusivamente honorífico, não gerando direito a benefícios
fiscais, financeiros ou creditícios por parte do Município.
Art. 5º As empresas certificadas poderão utilizar o Selo
Empresa Amiga do Universitário em materiais publicitários,
fachadas, mídias digitais e demais meios de divulgação,
observadas as normas estabelecidas pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no
que couber, especialmente quanto aos seguintes aspectos:
I - critérios para a concessão, manutenção e eventual revogação
do Selo;
II - órgão municipal responsável pela análise e certificação;
III - período de validade do Selo.
Art. 7º O Poder Executivo poderá promover a divulgação das
empresas certificadas, como forma de incentivar a adesão ao
programa e fortalecer a relação entre o comércio local e a
comunidade universitária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 07 de abril de 2026.
( Assinado Eletronicamente)
JANETE APARECIDA SILVA
Prefeita Municipal
( Assinado Eletronicamente)
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador- Geral do Município
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:BF08F2B6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 08/04/2026. Edição 4249
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
08/04/26, 09:27 Prefeitura de Divinópolis
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08/04/26, 09:27 Prefeitura de Divinópolis
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