| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9696 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui o Selo “Empresa Amiga do Universitário” no âmbito do Município de Divinópolis/MG. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.696, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Institui o Selo Empresa Amiga do Universitário no âmbito do Município de Divinópolis e dá outras providências. O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Divinópolis, o Selo Empresa Amiga do Universitário, a ser concedido às empresas, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que adotem políticas de incentivo ao acesso de estudantes universitários a bens e serviços. Art. 2º Poderão receber o Selo Empresa Amiga do Universitário as empresas que, comprovadamente, ofereçam benefícios direcionados a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, sediadas ou não no Município, tais como: I - descontos em produtos ou serviços; II - condições especiais de pagamento; III - programas de fidelidade específicos para universitários; IV - outras formas de incentivo que promovam o acesso desse público ao consumo de bens e serviços essenciais ou culturais. Art. 3º A comprovação da condição de universitário dar-se-á mediante a apresentação de documento oficial emitido pela instituição de ensino, carteira estudantil ou outro meio idôneo definido em regulamento. Art. 4º O Selo Empresa Amiga do Universitário terá caráter exclusivamente honorífico, não gerando direito a benefícios fiscais, financeiros ou creditícios por parte do Município. Art. 5º As empresas certificadas poderão utilizar o Selo Empresa Amiga do Universitário em materiais publicitários, fachadas, mídias digitais e demais meios de divulgação, observadas as normas estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto aos seguintes aspectos: I - critérios para a concessão, manutenção e eventual revogação do Selo; II - órgão municipal responsável pela análise e certificação; III - período de validade do Selo. Art. 7º O Poder Executivo poderá promover a divulgação das empresas certificadas, como forma de incentivar a adesão ao programa e fortalecer a relação entre o comércio local e a comunidade universitária. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 07 de abril de 2026. ( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal ( Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador:BF08F2B6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/04/2026. Edição 4249 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 08/04/26, 09:27 Prefeitura de Divinópolis https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/BF08F2B6/0cAFcWeA6O7b19QxbK26tyoiDERErUyqBM3NUHiIfpJoyFzb2iWy1uWsePr8FY… 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ 08/04/26, 09:27 Prefeitura de Divinópolis https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/BF08F2B6/0cAFcWeA6O7b19QxbK26tyoiDERErUyqBM3NUHiIfpJoyFzb2iWy1uWsePr8FY… 2/2