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norma nº 40/2026

Tipo Decreto do Legislativo
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAprova as contas do Poder Executivo do Município de Divinópolis relativas ao exercício de 2017, administração do Prefeito Galileu Teixeira Machado.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 040, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Aprova as contas do Poder Executivo do Município de
Divinópolis relativas ao exercício de 2017, administração
do Prefeito Galileu Teixeira Machado. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou, e eu, Vereador Israel
da Farmácia, Presidente, nos termos regimentais, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas prestadas pelo Poder Executivo do Município
de Divinópolis, referentes ao exercício de 2017, administração do Prefeito Galileu Teixeira
Machado, à época, analisadas no processo 1077166, perante o Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 7 de abril de 2026.
 Vereador Israel da Farmácia Vereador Breno Júnior
 Presidente da Câmara 1º Secretário
Rua São Paulo, 277 - Praça Jovelino Rabelo - Centro - CEP 35.500-006 - Fone (37) 2102-8200 - Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: camara@divinopolis.mg.leg.br
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1077166 – Pedido de Reexame
Inteiro teor do acórdão – Página 1 de 13
Processo: 1077166
Natureza: PEDIDO DE REEXAME
Requerente: Galileu Teixeira Machado
Órgão: Prefeitura Municipal de Divinópolis
Processo referente: Prestação de Contas do Executivo Municipal n. 1047015
MPTC: Procurador Daniel de Carvalho Guimarães
RELATOR: CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO LICURGO MOURÃO
PRIMEIRA CÂMARA – 9/9/2025
PEDIDO DE REEXAME. PREFEITURA MUNICIPAL. PRELIMINAR DE 
ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. MÉRITO. ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES SEM RECURSOS DISPONÍVEIS. IRREGULARIDADE SANADA. 
PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. PARECER 
PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS.
A regularidade na abertura de créditos adicionais com utilização de recursos de superávit 
financeiro do exercício anterior, conforme artigo 43 da Lei n. 4.320/64 c/c parágrafo único do 
art. 8º da Lei Complementar n.101/2000, impõe a reforma da decisão proferida na Prestação de 
Contas n. 1047015, com a emissão de parecer prévio pela aprovação das contas, com fulcro no 
art. 45, I, da LC n. 102/2008 c/c o art. 86, I, do Regimento Interno.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da 
Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões 
expendidas no voto do Relator, em:
I) conhecer do recurso interposto, na preliminar, uma vez presentes os seus pressupostos 
de admissibilidade; 
II) dar provimento ao pedido de reexame, no mérito, tendo em vista que foi sanada a 
irregularidade relativa ao descumprimento do art. 43 da Lei n. 4.320/64, reformando-se 
na íntegra a decisão proferida na sessão da Primeira Câmara de 9/7/2019, na Prestação 
de Contas n. 1047015, com a emissão de parecer prévio pela aprovação das contas
prestadas pelo Sr. Galileu Teixeira Machado, Prefeito de Divinópolis no exercício de 
2017, com fulcro no art. 45, I, da Lei Orgânica c/c art. 86, I, do Regimento Interno;
III) determinar, após cumpridos os dispositivos regimentais e as medidas legais cabíveis, o 
arquivamento dos autos.
Votaram, nos termos acima, o Conselheiro em exercício Telmo Passareli e o Conselheiro 
Presidente Agostinho Patrus.
Presente à sessão a Procuradora Sara Meinberg.
Plenário Governador Milton Campos, 09 de setembro de 2025.
AGOSTINHO PATRUS
Presidente
LICURGO MOURÃO
Relator
(assinado digitalmente)
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1077166 – Pedido de Reexame
Inteiro teor do acórdão – Página 2 de 13
PRIMEIRA CÂMARA – 9/9/2025
CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO LICURGO MOURÃO:
I – RELATÓRIO
Trata-se de pedido de reexame interposto pelo Sr. Galileu Teixeira Machado, Prefeito do 
Município de Divinópolis, à época, em face da decisão prolatada pela Primeira Câmara na 
sessão do dia 9/7/2019, na qual foi emitido o parecer prévio pela rejeição das contas prestadas 
pelo gestor, nos autos da Prestação de Contas do Executivo Municipal sob n. 1047015, exercício 
de 2017.
No arrazoado, conforme Arquivo Cód. 1988135, o recorrente insurge-se contra a citada decisão 
da Primeira Câmara, constante dos autos da Prestação de Contas n. 1047015, que se posicionou 
pela rejeição das contas, em razão de constatação de abertura e execução de créditos 
suplementares sem recursos disponíveis, em ofensa ao disposto no art. 43 da Lei n. 4.320/64.
A unidade técnica, conforme Arquivo Cód. 4048602, analisou o pedido de reexame, 
manifestando-se pelo provimento do presente recurso, reformando-se o parecer prévio para 
aprovação das contas, nos termos do art. 45, I, da LC n. 102/2008, sob o argumento de que os 
documentos e as justificativas apresentadas pelo recorrente teriam sanado a irregularidade 
apontada.
O Ministério Público de Contas, em parecer da lavra do Procurador Daniel de Carvalho 
Guimarães, Arquivo Cód. 4087082, manifestou-se pelo conhecimento e provimento do pedido 
de reexame, para que seja emitido parecer prévio pela aprovação das contas, com fundamento 
no art. 45, I, da Lei Complementar n. 102/2008.
É o relatório, no essencial.
II – FUNDAMENTAÇÃO 
2.1 Da Admissibilidade do Recurso
O pedido de reexame é cabível contra decisão em sede de parecer prévio emitido sobre contas 
do governador e do prefeito municipal, devendo ser formulado no prazo de 15 (quinze) dias 
contados da data da ciência do parecer prévio, em conformidade com o caput e o parágrafo 
único do art. 108 da Lei Orgânica desta Corte de Contas, com redação dada pelo art. 2º da Lei 
Complementar n. 1691
, de 29/12/2022, combinado com o art. 416 da Resolução n. 24/2023, de 
13/12/20232
 - Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Ressalta-se que o prazo previsto para interposição do pedido de reexame era de 30 (trinta) dias 
antes das alterações promovidas à Lei Orgânica do Tribunal de Contas pela Lei Complementar 
n. 169/2022.
Destaca-se que as contas, objeto do presente pedido de reexame, foram apreciadas pela Primeira 
Câmara desta Corte de Contas, na sessão do dia 9/7/2019, e o responsável foi intimado da 
decisão por meio da publicação no Diário Oficial de Contas de 1/10/2019, nos termos da 
certidão juntada ao Arquivo Cód. 1978778 dos autos principais.
1
 Disponível em: <https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LCP/169/2022/> Acessado em 25 abr. 2025.
2
 Disponível em: https://www.tce.mg.gov.br/IMG/Legislacao/legiscont/Regimentointerno/Reg-Int-24-23.pdf 
Acessado em 7 mai. 2025.
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1077166 – Pedido de Reexame
Inteiro teor do acórdão – Página 3 de 13
A certidão, constante do Arquivo Cód. 1993677 dos presentes autos, informa que o prazo 
recursal teve início em 3/10/2019, e que a petição de recurso foi protocolizada em 17/10/2019 
sob o n. 9000389700/2019. Assim, observa-se que o presente recurso deu entrada nesta Corte 
dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Isso porque, quando da disponibilização do parecer prévio pela rejeição das contas, vigorava o 
prazo de 30 (trinta) dias para interposição do pedido de reexame3
, o qual, antes mesmo da edição 
da Lei Complementar n. 169/2022, já era interpretado em conformidade com a jurisprudência 
consolidada neste Tribunal a partir do Agravo n. 10247414
, isto é, com a contabilização tão 
somente dos dias úteis.
É cediço que a admissibilidade dos recursos se encontra sujeita ao cumprimento de 
determinados pressupostos objetivos, referentes ao recurso em si mesmo, e subjetivos, 
relacionados à pessoa do recorrente. Além de determinados pressupostos específicos, os 
recursos devem preencher os seguintes pressupostos objetivos: recorribilidade do ato decisório, 
tempestividade, singularidade, adequação e preparo5
.
Ante o exposto e sendo o recurso próprio e tempestivo e a parte legítima, conheço do presente 
pedido de reexame.
Sendo assim, no mérito, passa-se à exposição dos fundamentos do posicionamento adotado.
2.2 Mérito
No mérito, Arquivo Cód. 1988135, o recorrente, Sr. Galileu Teixeira Machado, Prefeito do 
Município de Divinópolis, no exercício de 2017, aduziu, em síntese, que todos os atos de 
abertura de créditos adicionais com a utilização de recursos do superávit financeiro do exercício 
anterior foram encaminhados para fiscalização e aprovação da Câmara Municipal, com todos 
os superávits demandados e ocorridos por cada unidade orçamentária.
Alegou que a apuração dos recursos do superávit financeiro atendeu às diretrizes da Consulta 
n. 932.477/2014 deste Tribunal.
Destacou que, na abertura dos créditos adicionais oriundos do superávit financeiro, foram 
observados, além dos dados do Balanço Patrimonial do exercício anterior, os dados existentes 
nas fontes vinculadas e segregadas por convênio na mesma fonte.
Em relação às fontes que teriam sido creditadas sem a disponibilidade de recursos, quais sejam, 
Fontes 224, 251, 255, 290 e 292, o recorrente afirmou que possuíam saldos, conforme 
3
 RITCEMG, Art. 350. O pedido de reexame será interposto uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias, contados 
da ciência do parecer prévio, na forma prevista no art. 168 deste Regimento [...].
4
 AGRAVO. PREFEITURA MUNICIPAL. CONTAGEM DE PRAZOS RECURSAIS EM DIAS ÚTEIS. 
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 101 E 103, CAPUT, DA LEI ORGÂNICA DESTE 
TRIBUNAL E NO ART. 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO ADMITIDO E 
PROVIDO. ARQUIVAMENTO. 1. Em se tratando de recursos interpostos perante esta Corte de Contas, a regra 
do art. 101 da Lei Orgânica prevalece sobre a do §2º do art. 82 e a do caput do art. 81 da mesma Lei. A regra sobre 
“prazos aplicáveis em todas as fases do processo” (§2º do art. 82) e a regra sobre “prazos” (caput do at. 81) não se 
aplicam aos recursos, aos quais se aplica regra diversa (art. 101), porque esta última é mais específica (diz respeito 
apenas aos recursos) do que as outras duas (aplicáveis à generalidade dos processos). 2. Assim, aos recursos 
interpostos no âmbito deste Tribunal, aplica-se a regra do art. 101 da Lei Orgânica: “O início, o decurso e o término 
dos prazos relativos aos recursos que tramitem no Tribunal obedecerão às normas do Código de Processo Civil, 
no que couber”. E entre as normas do Código de Processo Civil pertinente a prazos, tem de ser ressaltada a do 
caput do art. 219: “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os 
dias úteis”. MINAS GERAIS. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Agravo n. 1024741. Tribunal Pleno. 
Rel.: Cons. José Alves Viana. Data da sessão: 10/4/2019.
5 SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. v. 3. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1077166 – Pedido de Reexame
Inteiro teor do acórdão – Página 4 de 13
comprovaram os saldos de contas correntes vinculadas, e juntou demonstrativos aos Arquivos 
Cód. 1988136 e 1988137.
Quanto à Fonte 200, alegou que possuía uma particularidade, por contemplar valor referente ao 
superávit do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica - CISVI, ao 
qual o Município de Divinópolis está vinculado. Enfatizou que o respectivo crédito adicional 
foi aberto, mas os saldos não foram utilizados. Juntou cópia do ofício do CISVI ao Arquivo 
Cód. 1988138.
Por fim, o recorrente requereu conhecimento e provimento do recurso e emissão de parecer 
prévio pela aprovação das contas.
A unidade técnica, Arquivo Cód. 4048602, inicialmente, informou que o descumprimento do 
art. 43 da Lei n. 4.320/64 ocorreu na Fonte 224 - Transferências de Convênios Não 
Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social, no valor de R$3.402.155,50.
Esclareceu, ainda, que na análise inicial dos autos da prestação de contas (PCA 1047015 - 
Arquivo Cód. 1822399), foi apurada a abertura de créditos adicionais sem recursos do superávit 
financeiro nas Fontes 200 - Recursos Ordinários, 251 - Transferências de Recursos do SUS para 
Assistência Farmacêutica, 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, 290 
- Operações de Crédito Internas e 292 - Alienação de Bens, no montante de R$454.228,10. 
Entretanto, ressaltou que os referidos créditos foram considerados regulares, em razão de 
elementos colhidos nas informações do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – 
SICOM.
A unidade técnica ressaltou que, apesar disso, em sede recursal, o responsável se manifestou 
acerca de todas as fontes de recursos anteriormente citadas, razão pela qual também realizou o 
reexame, tendo por base, além da documentação apresentada pelo gestor, todas as informações 
consignadas no banco de dados do SICOM.
- Fonte 200 - Recursos Ordinários
A unidade técnica informou, fls. 3 e 4 do Arquivo Cód. 4048602, que houve abertura de crédito 
suplementar com recursos do superávit financeiro, no valor de R$79.160,29, por meio Decreto 
Municipal n. 12.609/2017, demonstrado nos quadros “Alterações Orçamentárias do Decreto”, 
anexados ao Arquivo Cód. 4048646 dos presentes autos.
Informou que o recorrente esclareceu que houve a abertura do crédito adicional para atender ao 
requerimento feito pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica - 
CISVI, conforme Ofício n. 086/2017/CISVI, endereçado à Prefeitura Municipal de Divinópolis, 
anexado ao Arquivo Cód. 1988138 dos presentes autos.
Ainda, que o recorrente argumentou quanto à existência de disponibilidade financeira, no 
montante de R$132.731,41, suficiente para acobertar a abertura do crédito adicional com a 
utilização do saldo apurado do superávit financeiro na citada fonte, conforme consta do 
“Boletim de Movimento de Numerário - Período de 01/01 a 31/12/2016”, Arquivo Cód. 
1988136.
A unidade técnica, entretanto, esclareceu que não constatou a existência de registro de conta 
bancária contendo o referido saldo no SICOM, uma vez que o CISVI era um órgão 
independente e, por isso, não “acoplado à estrutura da prefeitura”, conforme ratificado pelo 
recorrente.
Nesse sentido, ressaltou a unidade técnica que, para a análise das contas anuais do Chefe do 
Poder Executivo, foram consideradas as informações enviadas pelo gestor a esta Corte de 
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1077166 – Pedido de Reexame
Inteiro teor do acórdão – Página 5 de 13
Contas por meio do SICOM e dos documentos especificados nos Anexos I a VIII da Instrução 
Normativa 04/2017.
Dessa forma, informou que não houve registro de informações da conta bancária mencionada 
pelo recorrente no SICOM, conforme demonstrativo “Caixa e Bancos” e outros documentos 
integrantes da prestação de contas.
Por outro lado, constatou que, conforme o relatório “Movimentação da Dotação Orçamentária”, 
à fl. 4 do Arquivo Cód. 4048646, não houve o efetivo empenhamento da despesa, uma vez que 
o saldo da dotação orçamentária prevaleceu pelo valor total do crédito aberto.
Em razão disso, a unidade técnica ratificou a análise dos autos principais pelo afastamento da 
irregularidade.
- Fonte 224 - Transferências de Convênios não Relacionados à Educação, à Saúde nem à 
Assistência Social
Informou a unidade técnica, às fls. 4 a 7 do Arquivo Cód. 4048602, que foram autorizados 
créditos suplementares pelas Leis Municipais n. 8.272, 8.293, 8.299 e 8.383, todas de 2017, e 
efetivados por meio dos Decretos n. 12.565, 12.609, 12.625 e 12.744, utilizando fonte de 
recurso oriunda do superávit financeiro, nos valores de R$464.235,66, R$2.305.833,99, 
R$15.006,18 e R$617.079,67, respectivamente, perfazendo o total de R$3.402.155,50.
Esclareceu, ainda, que os créditos abertos contemplaram dotações orçamentárias, as quais 
tiveram movimentação durante o exercício, conforme adiante demonstrado.
a) Decreto n. 12.565, de 11/4/2017, R$464.235,66
A unidade técnica esclareceu que as despesas pagas pelo município são pertinentes ao Convênio 
n. 715083 – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e 
vinculadas à Conta Corrente 647022 - 6 - PMD CEF Banco Alimentos 136470226. 
Informou que o saldo originário de 2016 foi de R$479.370,55, conforme relatório “Caixa e 
Bancos”, extraído do SICOM/2017 e anexado ao Arquivo Cód. 4048649, que confere com o 
valor apresentado pelo recorrente, no “Boletim de Movimento de Numerário – Período de 01/01 
a 31/12/2016”, à fl. 5 do Arquivo Cód. 1988137.
Esclareceu também que não foram registradas inscrições de despesas em Restos a Pagar de 
Exercícios Anteriores e outras obrigações vinculadas ao referido convênio no SICOM/2017, 
fato que ratifica as informações constantes da tabela “Detalhamento da Constituição dos 
Créditos Adicionais Abertos em 2017” apresentada pelo recorrente, conforme Arquivo Cód. 
1988137.
Constatou que o citado saldo bancário da Conta 647022 - 6 - PMD CEF Banco Alimentos, em 
31/12/2016, constitui o valor apurado relativo ao superávit financeiro de R$479.370,55 e, por 
conseguinte, suficiente para acobertar o crédito suplementar pelo Decreto n. 12.565/2017, no 
valor de R$464.235,66.
Assim, a unidade técnica concluiu pela regularidade do apontamento.
b) Decreto n. 12.609, de 8/6/2017, R$2.305.833,99
Informou a unidade técnica que, em consonância com o apresentado pelo recorrente, nos 
demonstrativos “Detalhamento da Constituição dos Créditos Adicionais Abertos em 2017” - 
Arquivo Cód. 1988137 e “Boletim de Movimento de Numerário – Período de 01/01 a 
31/12/2016” – Arquivo Cód. 1988136, os saldos financeiros de cada conta corrente em 
31/12/2016, e os respectivos créditos adicionais suplementares abertos, corresponderam às 
seguintes Classificações Orçamentárias:
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1077166 – Pedido de Reexame
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Classificações Orçamentárias Conta Corrente
Saldo 
Disponível 
31/12/2016 / 
Superávit 
Financeiro 
Crédito 
Adicional 
Aberto
Despesa 
efetivamente 
empenhada
02.02001004.16.482.0006.1105.4.4.90.51.00.224 647019 - 6 - PMD CEF PAC PPI 1.634.333,57 1.584.333,57 0,00
02.02001004.16.482.0006.1105.3.3.90.34.00.224 647019 - 6 - PMD CEF PAC PPI 0,00 50.000,00 0,00
Subtotal - 1.634.333,57 1.634.333,57 0,00
02.02001004.15.451.0004.1102.4.4.90.51.00.224
647026 - 9 - PMD CEF 
DRENAGEM 
PAVIMENTACAO RUA PAINS 
POU
83.526,43 300.496,07 83.526,43
02.02001004.04.122.0002.2100.3.3.90.93.00.224 Idem 0,00 27.945,20 0,00
Subtotal - 83.526,43 328.441,27 83.526,43
02.02001004.15.451.0004.1103.4.4.90.52.00.224
657025 - 0 - PMD CEF CONST 
PRACA DOS ESPORTES E 
CULTURA 561.506,15 343.059,15 0,00
Subtotal - 561.506,15 343.059,15 0,00
Total 2.279.366,15 2.305.833,99 83.526,43
Quadro elaborado pelo Gabinete do Conselheiro em exercício Licurgo Mourão
Fonte: Decreto n. 12.609/2017 – SICOM/Consulta/2017; Relatório Técnico – Arquivo Cód. 4048602.
Assim, conforme os dados apresentados no quadro acima, a unidade técnica constatou que 
somente para o crédito suplementar aberto para suprir as dotações 
02.02001004.15.451.0004.1102.4.4.90.51.00.224, no valor de R$300.496,07, e 
02.02001004.04.122.0002.2100.3.3.90.93.00.224, no valor de R$27.945,20, não havia recurso 
suficiente, oriundo do superávit financeiro do respectivo convênio, conforme apontado na 
Conta bancária 647026 - 9 – CEF, cujo saldo em 31/12/2016 era de R$83.526,43.
Entretanto, salientou que o valor de R$83.526,43 foi o efetivamente empenhado no exercício, 
apurando, portanto, um saldo a empenhar de R$244.914,84 (R$328.441,27 – R$83.526,43) na 
dotação 02.02001004.15.451.0004.1102.4.4.90.51.00.224.
Assim, tendo em vista que a despesa efetivamente empenhada correspondeu ao superávit 
financeiro apurado na conta bancária, a unidade técnica afastou o apontamento.
c) Decreto n. 12.625, de 3/7/2017, R$15.006,18
A unidade técnica esclareceu que os créditos adicionais são pertinentes ao Convênio n. 715083 
– Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para suprir 
a dotação 02.02003001.20.122.0002.2252.3.3.90.93.00.224.
Constatou que a despesa empenhada pelo município à conta do referido convênio foi vinculada 
à Conta Corrente 647022 - 6 - PMD CEF Banco Alimentos, cujo saldo originário de 2016 foi 
de R$479.370,55, conforme relatório “Caixa e Bancos”, extraído do SICOM/2017 e anexado 
ao Arquivo Cód. 4048649, que também confere com o valor apresentado pelo recorrente, no 
“Boletim de Movimento de Numerário – Período de 01/01 a 31/12/2016”, à fl. 5 do Arquivo 
Cód. 1988137.
Esclareceu que, do citado saldo bancário da Conta 647022 - 6 - PMD CEF Banco Alimentos, 
de R$479.370,55, foi utilizado o valor de R$464.235,66 na abertura do crédito suplementar 
conforme Decreto n. 12.565/2017.
Informou, ainda, que não houve registro de restos a pagar de exercícios anteriores ou de outras 
obrigações vinculados ao convênio, restando o saldo bancário de R$15.134,89, suficiente para 
a abertura do crédito em análise.
Assim, a unidade técnica concluiu pela regularidade do apontamento.
d) Decreto n. 12.744, de 8/12/2017, R$617.079,67
A unidade técnica esclareceu que os créditos adicionais são pertinentes ao Convênio n. 
0425841632013 – Construção do Centro de Iniciação ao Esporte Bairro Icarai, para suprir a 
dotação 02.02001004.04.122.0002.2100.3.3.90.93.00.224.
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1077166 – Pedido de Reexame
Inteiro teor do acórdão – Página 7 de 13
Constatou que a despesa empenhada relativa ao convênio, de R$617.079,67, foi vinculada à 
Conta Corrente 228-7 PMD CEF Centro Iniciação Esporte, cujo saldo foi de R$617.079,67 em 
31/12/2016, conforme relatório “Caixa e Bancos”, extraído do SICOM/2017 e anexado ao 
Arquivo Cód. 4048649, que confere com o valor apresentado pelo recorrente, no “Boletim de 
Movimento de Numerário – Período de 01/01 a 31/12/2016”, à fl. 5 do Arquivo Cód. 1988137.
Também informou a unidade técnica que não houve registro no SICOM/2017 de despesas 
inscritas em restos a pagar de exercícios anteriores ou de despesas relacionadas com outras 
obrigações vinculadas ao citado convênio. Assim, verificou que as informações constantes do 
“Detalhamento da Constituição dos Créditos Adicionais Abertos em 2017” apresentadas pelo 
recorrente, anexadas ao Arquivo Cód. 1988138, ratificam as informações apuradas.
Dessa forma, a unidade técnica constatou que o saldo bancário foi suficiente para a abertura do 
crédito em análise e concluiu pela regularidade do apontamento.
- Fonte 251 - Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica
A unidade técnica informou, fl. 7 do Arquivo Cód. 4048602, que houve abertura de crédito 
suplementar com recursos do superávit financeiro, em favor da dotação orçamentária 
02.02013001.10.303.0011.2891.3.3.90.32.00.251, no valor de R$76.869,75, consoante o 
Decreto n. 12.629, de 3/7/2017, demonstrado nos quadros “Alterações Orçamentárias do 
Decreto”, anexados ao Arquivo Cód. 4048651 dos presentes autos.
Esclareceu que, conforme o relatório “Movimentação de Dotação Orçamentária”, à fl. 5 do 
Arquivo Cód. 4048651, houve o empenhamento de despesas no montante de R$75.768,02, 
restando saldo a empenhar de R$1.101,73.
Informou que, do valor efetivamente empenhado, foi pago o montante de R$75.584,02, e assim, 
foram inscritas despesas em restos a pagar no valor de R$184,00, conforme demonstrado à fl. 
30 do Arquivo Cód. 4048651.
A unidade técnica verificou que os pagamentos foram realizados por meio da Conta Corrente 
624027 - 9 - FMS Divinópolis FNS BLAFB, cujo saldo em 31/12/2016 era de R$78.999,75, 
conforme relatórios “Caixa e Bancos - FR 251” e “Relação de Empenhos”, anexados às fls. 3, 
29 e 30 do Arquivo Cód. 4048651.
Verificou, ainda, que havia despesas inscritas em restos a pagar de 2016, no valor de 
R$2.130,00, conforme o relatório “Relação de Restos a Pagar”, extraído do SICOM/2017, 
anexado à fl. 31 do Arquivo Cód. 4048651.
Assim, considerando o saldo da referida conta bancária (R$78.999,75), e deduzindo os restos a 
pagar (R$2.130,00), a unidade técnica apurou superávit financeiro de R$76.869,75, suficiente 
para fazer face à abertura do crédito adicional em igual montante.
A unidade técnica concluiu, portanto, que a irregularidade foi sanada.
- Fonte 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
A unidade técnica informou, fls. 8 a 10 do Arquivo Cód. 4048602, que houve a abertura de 
crédito suplementar, por meio do Decreto n. 12.629, de 3/7/2017, no valor de R$3.485.678,17, 
cujos recursos foram originários do superávit financeiro, conforme demonstrativos 
SICOM/Consulta “Decretos de Alterações Orçamentárias” e “Alterações Orçamentárias do 
Decreto 12.629”, anexados ao Arquivo Cód. 4048654.
Informou, ainda, que os relatórios “Movimentação de Dotação Orçamentária”, às fls. 15 a 27 
do Arquivo Cód. 4048654, demonstram o não empenhamento de despesas na integralidade do 
crédito suplementar aberto, como se observa:
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1077166 – Pedido de Reexame
Inteiro teor do acórdão – Página 8 de 13
Classificações Orçamentárias Credito 
concedido 
R$
Despesa 
Empenhada
R$
Despesa 
Paga
R$
Saldo a 
Empenhar
R$
02.02013001.10.122.0002.2875.3.3.90.93.00.255 14.690,32 10.117,07 10.117,07 4.573,25
02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.11.00.255 189.053,82 188.690,83 188.690,83 362,99
02.02013001.10.302.0010.1876.4.4.90.92.00.255 39.731,02 0,00 0,00 39.731,02
02.02013001.10.302.0011.2884.3.3.90.39.00.255 50,51 0,00 0,00 50,51
02.02013001.10.302.0011.2885.3.3.90.30.00.255 68.449,15 29.989,67 0,00 38.459,48
02.02013001.10.302.0011.2885.4.4.90.52.00.255 17.489,77 0,00 0,00 17.489,77
02.02013001.10.302.0011.2887.3.3.50.41.00.255 20.227,79 20.227,79 20.227,79 0,00
02.02013001.10.302.0011.2887.3.3.90.39.00.255 2.291.262,05 1.872.238,57 1.872.238,57 419.023,48
02.02013001.10.302.0011.2888.3.3.50.41.00.255 144,32 0,00 0,00 144,32
02.02013001.10.303.0011.2891.3.3.90.32.00.255 95.189,62 95.146,47 95.146,47 43,15
02.02013001.10.305.0011.2893.3.3.90.30.00.255 20.000,00 16.029,25 16.029,25 3.970,75
02.02013001.10.305.0011.2893.4.4.90.52.00.255 629.389,80 229.434,00 0,00 399.955,80
02.02013001.10.305.0011.2893.3.3.90.39.00.255 100.000,00 9,40 9,40 99.990,60
TOTAL 3.485.678,17 2.461.883,05 2.202.459,38 1.023.795,12
Quadro elaborado pelo Gabinete do Conselheiro em exercício Licurgo Mourão
Fonte: Relatório técnico – fls. 8 e 9 do Arquivo Cód. 4048602; demonstrativos “Alterações Orçamentárias do Decreto – Dec. 12.629”, 
“Movimentação da Dotação Orçamentária – Dec. 12.629” e “Movimentação do Empenho” – fls. 1 a 92 do Arquivo Cód. 4048654.
A unidade técnica constatou, assim, que foram concedidos e abertos créditos suplementares no 
montante de R$3.485.678,17, porém, desse montante, o empenhamento foi feito na importância 
de R$2.461.883,05, apresentando um saldo a empenhar R$1.023.795,12.
Em seguida, verificou que os saldos iniciais oriundos do exercício de 2016, em diversas contas 
bancárias vinculadas à fonte, apresentaram o montante de R$3.801.935,78, conforme o relatório 
“Caixa e Bancos”, às fls. 10 a 12 do Arquivo Cód. 4048654, que é coincidente com apresentado 
pelo recorrente no “Boletim de Movimento de Numerário - Período de 01/01 a 31/12/2016”, 
Arquivo Cód. 1988136 dos presentes autos.
Esclareceu que houve registros de Restos a Pagar, conforme relatório “Movimentação dos 
Restos a Pagar de Exercícios Anteriores” extraído do SICOM/Consulta, fls. 93 e 94 do Arquivo 
Cód. 4048654, com saldo de R$341.039,92 em 31/12/2016, sendo R$319.948,92 de restos a 
pagar processados e não processados, liquidado em exercícios anteriores, e R$21.091,00 de 
restos a pagar não processados. 
Aduziu, no entanto, que esse saldo de restos a pagar não corresponde ao saldo de recursos 
comprometidos, de R$102.226,63, informado no “Detalhamento da Constituição dos Créditos 
Adicionais Abertos em 2017”, apresentado pelo recorrente no Arquivo Cód. 1988137.
Ressaltou a unidade técnica, ainda, que não foram registradas despesas classificadas em “Outras 
Obrigações Financeiras” no SICOM/2017, conforme relatório “Demonstrativo das 
Extraorçamentárias – Fonte de Recursos 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual 
de Saúde”, à fl. 14 do Arquivo Cód. 4048654.
Na sequência, ressaltou que houve divergências entre os valores relacionados na coluna 
“Créditos Adicionais Abertos” (R$397.032,03) do “Detalhamento da Constituição dos Créditos 
Adicionais Abertos em 2017”, anexado ao Arquivo Cód. 1988137, e os valores dos créditos 
abertos registrados na “Movimentação da Dotação Orçamentária”, às fls. 15 a 27 do Arquivo 
Cód. 4048654, relativamente aos dados constantes do citado Decreto n. 12.629/2017. No 
entanto, afirmou que os valores na totalidade são coincidentes.
Esclareceu que tal fato é resultante da impossibilidade de se guardar uma correspondência entre 
os saldos das respectivas contas bancárias com os valores comprometidos em 31/12/2016 em 
cada uma das respectivas contas, não sendo possível apurar corretamente o superávit financeiro 
utilizado como recurso para cada um dos créditos abertos na mencionada fonte.
Entretanto, a unidade técnica considerou o saldo global das disponibilidades vinculadas à fonte, 
em 31/12/2016, de R$3.801.935,78, e o saldo global dos Restos a Pagar de Exercícios 
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1077166 – Pedido de Reexame
Inteiro teor do acórdão – Página 9 de 13
Anteriores de R$341.039,92, apurando o montante correspondente ao superávit financeiro de 
R$3.460.895,86.
Assim, concluiu que esse superávit financeiro foi insuficiente para fazer face aos créditos 
suplementares abertos, por meio do Decreto n. 12.629/2017, no total de R$3.485.678,17, 
apurando abertura sem recursos disponíveis no montante de R$24.782,31.
Por fim, tendo em vista que a despesa efetivamente empenhada, no montante de 
R$2.461.883,05, foi inferior ao superávit financeiro apurado nessa fonte, a unidade técnica 
desconsiderou o apontamento.
- Fonte 290 - Operações de Crédito Internas
A unidade técnica, fls. 10 e 11 do Arquivo Cód. 4048602, informou que foi aberto crédito 
suplementar no montante de R$19.527,66, com lastro no Decreto Municipal n. 12.609, de 
8/6/2017, com recursos financeiros decorrentes do superávit financeiro, conforme 
demonstrativos SICOM/Consulta “Decretos de Alterações Orçamentárias” e “Alterações 
Orçamentárias do Decreto 12.609”, anexados ao Arquivo Cód. 4048658.
Ressaltou que, conforme o relatório “Movimentação de Dotação Orçamentária”, anexado às fls. 
7 a 9 do Arquivo Cód. 4048658, não houve o efetivo empenhamento de despesa correspondente, 
conforme sinteticamente demonstrado:
Classificações Orçamentárias Credito 
concedido 
R$
Despesa 
Empenhada
R$
Despesa 
Paga
R$
Saldo a 
Empenhar
R$
02.02001004.04.122.0002.2100.3.3.90.93.00.290 195,24 0,00 0,00 195,24
02.02001004.15.451.0004.1102.4.4.90.51.00.290 8.714,36 0,00 0,00 8.714,36
02.02001004.17.512.0004.1106.4.4.90.51.00.290 10.618,06 0,00 0,00 10.618,06
TOTAIS 19.527,66 0,00 0,00 19.527,66
Quadro elaborado pelo Gabinete do Conselheiro em exercício Licurgo Mourão
Fonte: Demonstrativos “Alterações Orçamentárias do Decreto – Dec. 12.609”, “Movimentação da Dotação Orçamentária – Dec. 12.609” – fls. 
1, 2, 5, 7 a 9 do Arquivo Cód. 4048658.
Relatou a unidade técnica que os saldos das contas bancárias vinculadas à fonte, em 31/12/2016, 
somaram R$20.028,97, conforme relatório “Caixa e Bancos”, à fl. 3 do Arquivo Cód. 4048658.
Por outro lado, constatou que houve inscrição de despesas em Restos a Pagar, no valor de 
R$6.170.330,43, conforme o relatório “Movimentação dos Restos a Pagar de Exercícios 
Anteriores”, anexado às fls. 10 e 11 do Arquivo Cód. 4048658.
Assim, em confronto do saldo das contas bancárias com o saldo dos restos a pagar, a unidade 
técnica constatou a inexistência de superávit financeiro na fonte e concluiu que houve a abertura 
de crédito suplementar sem recurso disponível.
No entanto, tendo em vista que não se efetivou o empenhamento da despesa, e observando o 
disposto no § 5º do art. 1º da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/20186
, a unidade técnica 
desconsiderou o apontamento.
- Fonte 292 - Alienação de Bens
A unidade técnica informou que, nos termos dos Decretos n. 12.565, de 11/4/2017, e 12.629, 
de 11/4/2017, devidamente autorizados pelas Leis Municipais n. 8.272/2017 e 8.301/2017, foi 
6
 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA N. 01, 
DE 02 DE MAIO DE 2018. Estabelece o escopo para exame da prestação de contas anual do chefe do Poder 
Executivo Municipal referente ao exercício financeiro de 2017.
Art. 1º Para fins de emissão de parecer prévio, será examinado no processo de prestação de contas anual do chefe 
do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2017, o seguinte escopo:
[...] §5º Na aferição do cumprimento das disposições previstas nos incisos II, V e VII do art. 167 da 
Constituição da República e nos arts. 42, 43 e 59 da Lei nº 4.320, de 1964, c/c com o art. 8º da Lei 
Complementar nº 101, de 2000, serão observadas as Consultas nos 873.706 e 932.477, assim como a efetiva 
realização da despesa. (Grifos nossos).
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1077166 – Pedido de Reexame
Inteiro teor do acórdão – Página 10 de 13
realizada a abertura de créditos suplementares com a utilização de recurso do superávit 
financeiro nos valores de R$250.867,00 e R$24.112,09, respectivamente, perfazendo montante 
de R$274.979,09, conforme fls. 1 a 3, 8, do Arquivo Cód. 4048632.
Demonstrou que as dotações orçamentárias contempladas nos créditos abertos nessa fonte de 
recursos tiveram a seguinte movimentação:
Classificações Orçamentárias Credito 
concedido 
R$
Despesa 
Empenhada 
R$
Despesa 
Paga
R$
Saldo a 
Empenhar
R$
DECRETO N. 12.565/2017
02.02014001.26.451.0018.1901.4.4.90.51.00.292 250.867,00 0,00 0,00 0,00
DECRETO N. 12.629/2017
02.02013001.10.122.0002.2875.4.4.90.52.00.292 24.112,09 0,00 0,00 24.112,09
TOTAIS 274.979,09 0,00 0,00 24.112,09
Quadro elaborado pelo Gabinete do Conselheiro em exercício Licurgo Mourão
Fonte: demonstrativos “Alterações Orçamentárias do Decreto – Dec. 12.565”, “Alterações Orçamentárias do Decreto – Dec. 12.629”, 
“Movimentação da Dotação Orçamentária – Dec. 12.565”, e “Movimentação da Dotação Orçamentária – Decreto 12.629” – fls. 1 a 5, 10 a 12 
do Arquivo Cód. 4048632.
Esclareceu, quanto ao Decreto n. 12.565/2017, que a inexistência de saldo a empenhar na 
dotação orçamentária se refere à anulação do crédito em favor da dotação 
02.02014001.26.451.0018.1900.4.4.90.51.00.292, via Decreto n. 12.665/2017, que tratou de 
remanejamento de dotações, devidamente autorizado pela Lei Municipal n. 8.325/2017, no 
valor de R$250.867,00.
Esclareceu, ainda, com base nos dados extraídos do relatório “Movimentação da Dotação 
Orçamentária - Dec. 12.665”, anexado às fls. 11 e 12 do Arquivo Cód. 4048632 e, ainda, 
“Alterações Orçamentárias do Decreto – Dec. 12665”, anexado às fls. 4 e 5 do Arquivo Cód. 
4048632, que não houve empenhamento da despesa, mantendo o respectivo saldo a empenhar 
de R$250.867,00.
Quanto ao Decreto n. 12.629/2017, ressaltou a unidade técnica que também inexistiu o 
empenhamento de despesas, concluindo que os créditos suplementares abertos por ambos os 
decretos não foram efetivamente utilizados.
Em relação às contas bancárias vinculadas à fonte, apurou a unidade técnica que, em 
31/12/2016, o saldo era de R$590.660,39, conforme “Caixa e Bancos”, à fl. 6 do Arquivo Cód. 
4048632.
Por outro lado, constatou que houve inscrição de despesas em Restos a Pagar, no valor de 
R$3.218.461,70, conforme o relatório “Movimentação dos Restos a Pagar de Exercícios 
Anteriores”, anexado às fls. 13 a 15 do Arquivo Cód. 4048632.
Assim, em confronto do saldo das contas bancárias com o saldo dos restos a pagar, a unidade 
técnica constatou a inexistência de superávit financeiro na fonte e concluiu que houve a abertura 
de crédito suplementar sem recurso disponível.
No entanto, tendo em vista que as despesas não foram empenhadas, e observando o disposto no 
§ 5º do art. 1º da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2018, a unidade técnica desconsiderou o 
apontamento na Fonte 292.
Ante o exposto, após análise de todas as fontes de recursos do superávit financeiro utilizadas, a 
unidade técnica se manifestou pelo provimento do recurso, com a reforma do parecer prévio 
para aprovação das contas, nos termos do art. 45, I, da LC n. 102/2008.
Pois bem. Conforme se extrai das Notas Taquigráficas, juntada ao Arquivo Cód. 1927412 dos 
autos principais, verifica-se que foi emitido parecer prévio pela rejeição das contas, tendo em 
vista a abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis, no montante de 
R$3.402.155,50, especificamente na Fonte 24 - Transferências de Convênios não Relacionados 
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1077166 – Pedido de Reexame
Inteiro teor do acórdão – Página 11 de 13
à Educação, à Saúde nem à Assistência Social, em descumprimento ao art. 43 da Lei n. 
4.320/64.
Constata-se que a unidade técnica, no exame inicial dos autos principais, conforme Arquivo 
Cód. 1822399 da PCA n. 1047015, apurou a abertura de créditos adicionais sem recursos do 
superávit financeiro do exercício anterior nas seguintes Fontes de Recursos: 200 - Recursos 
Ordinários; 224 - Transferências de Convênios não Relacionados à Educação, à Saúde nem à 
Assistência Social; 251 - Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica; 
255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde; 290 - Operações de Crédito 
Internas; 292 - Alienação de Bens.
No entanto, após análise pormenorizada dos demonstrativos “Restos a Pagar”, “Caixa e 
Bancos” e “Movimentação dos Créditos” relativos a essas fontes, concluiu que não houve 
efetivamente recursos suficientes oriundos de superávit financeiro somente na Fonte 224 - 
Transferências de Convênios não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social, 
em afronta ao disposto no art. 43 da Lei n. 4.320/64 c/c parágrafo único do art. 8º da Lei 
Complementar n.101/2000.
Apesar disso, nos presentes autos, o recorrente se manifestou acerca de todas as fontes de 
recursos do superávit financeiro que foram apontadas como irregulares e, consequentemente, a 
unidade técnica também realizou o reexame.
Considerando as argumentações recursais com o cotejo das conclusões inerentes ao reexame 
elaborado pela unidade técnica, verifica-se que, na Fonte 251 - Transferências de Recursos do 
SUS para Assistência Farmacêutica, foram apurados recursos suficientes para a abertura dos 
créditos adicionais após a análise do saldo disponível, no final do exercício de 2016, da conta 
bancária vinculada à fonte.
Em relação à Fonte 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, embora não 
tenham sido apurados recursos suficientes para a abertura dos créditos adicionais após a análise 
dos saldos disponíveis das contas bancárias vinculadas à fonte no final do exercício de 2016, 
verifica-se que a despesa efetivamente empenhada foi inferior ao montante dos recursos 
apurados na fonte.
Quanto às Fontes 200 - Recursos Ordinários, 290 - Operações de Crédito Internas, 292 - 
Alienação de Bens, verifica-se que os apontamentos foram desconsiderados, observando o 
disposto no § 5º do art. 1º da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2018, tendo em vista que não 
houve empenhamento das despesas relativas aos créditos adicionais abertos.
Por fim, quanto à Fonte 224 - Transferências de Convênios não Relacionados à Educação, 
à Saúde nem à Assistência Social, cujo apontamento ensejou a emissão do parecer prévio pela 
rejeição das contas, constata-se que foram abertos créditos adicionais, no montante de 
R$3.402.155,50, por meio dos Decretos n. 12.565/2017, no valor de R$464.235,66; n. 
12.609/2017, R$2.305.833,99; n. 12.625/2017, R$15.006,18; e n. 12.744/2017, R$617.079,67.
Em relação aos Decretos n. 12.565/2017 e n. 12.625/2017, a unidade técnica apurou saldo de 
R$479.370,55 na Conta Corrente 647022 - 6 - PMD CEF Banco Alimentos, em 31/12/2016, 
suficiente para acobertar os créditos suplementares abertos nos valores respectivos de 
R$464.235,66 e de R$15.006,18.
Em relação ao Decreto n. 12.744/2017, a unidade técnica apurou saldo de R$617.079,67 na 
Conta Corrente 228-7 PMD CEF Centro Iniciação Esporte, em 31/12/2016, suficiente para 
acobertar os créditos suplementares abertos no mesmo valor.
Quanto ao Decreto n. 12.609/2017, a unidade técnica constatou que havia saldos nas Contas 
Correntes 647019 - 6 - PMD CEF PAC PPI e 657025 - 0 - PMD CEF Con. Const. Praça dos 
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1077166 – Pedido de Reexame
Inteiro teor do acórdão – Página 12 de 13
Esportes e Cultura, em 31/12/2016, suficientes para os créditos suplementares abertos, no 
montante de R$1.977.392,72, correspondentes às dotações orçamentárias 
02.02001004.16.482.0006.1105.4.4.90.51.00.224, 
02.02001004.16.482.0006.1105.3.3.90.34.00.224, e 
02.02001004.15.451.0004.1103.4.4.90.52.00.224.
No que se refere aos demais créditos adicionais suplementares abertos pelo Decreto n. 
12.609/2017, no montante de R$328.441,27, correspondentes às dotações orçamentárias 
02.02001004.15.451.0004.1102.4.4.90.51.00.224 e 
02.02001004.04.122.0002.2100.3.3.90.93.00.224, a unidade técnica verificou saldo disponível 
de R$83.526,43 na Conta Corrente 647026 - 9 - PMD CEF Drenagem Pavimentação Rua Pains 
Pou. Verificou, ainda, que foram empenhadas despesas no mesmo valor apurado na conta 
corrente, restando saldo a empenhar de R$244.914,84.
Desse modo, tendo em vista que a despesa efetivamente empenhada correspondeu ao superávit 
financeiro apurado na conta bancária, a unidade técnica afastou o apontamento.
Portanto, relativamente à Fonte 224 - Transferências de Convênios não Relacionados à 
Educação, à Saúde nem à Assistência Social, ficou comprovado que, do montante de 
R$3.402.155,50 de créditos suplementares abertos, havia disponibilidade de recursos do 
superávit financeiro, apurados nas contas bancárias vinculadas, no valor de R$3.157.240,66.
Cumpre ressaltar que o inciso V do art. 167 da Constituição da República de 1988 estabelece que 
é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem 
indicação dos recursos correspondentes.
Por sua vez, o caput do art. 43 da Lei n. 4.320/64 preceitua que a abertura dos créditos 
adicionais autorizados no orçamento ou em leis específicas, depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer às despesas.
Registra-se que os recursos disponíveis para a abertura dos créditos suplementares e especiais 
dependem do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, do 
excesso de arrecadação no exercício, da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou 
de créditos adicionais autorizados em lei e, ainda, do produto de operações de crédito 
autorizadas, conforme art. 43, § 1º, I, II, III e IV, da Lei n. 4.320/64.
Ainda, o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n. 101/2000, que estabelece normas 
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, dispõe que os recursos 
legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao 
objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Ressalta-se, também, o entendimento da Consulta n. 873.706 desta Casa, respondida em sessão 
do dia 20/6/2012, de que é correta a abertura de créditos adicionais cuja fonte de recursos seja 
o excesso de arrecadação dos convênios, ainda que não se efetive essa arrecadação no período.
Destaca-se que os recursos oriundos de convênios e de operações de créditos são vinculados a 
uma finalidade específica. O órgão concedente, assim, como também, o agente financeiro, 
impõe ao convenente e/ou contratado como condição para a celebração do convênio ou do 
financiamento uma série de procedimentos que o obrigam a conhecer com antecedência a 
dotação orçamentária, a realização do procedimento licitatório e, em alguns casos, o nome do 
fornecedor ou do prestador de serviços. Assim, é imprescindível a abertura do crédito 
suplementar e/ou especial antes que os recursos financeiros sejam liberados.
Por fim, é importante salientar que os termos “indicação de recursos correspondentes” e 
“recursos disponíveis” não significam necessariamente dinheiro em caixa e/ou bancos, mas a 
garantia de que os recursos financeiros, equivalente aos créditos suplementares e especiais 
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1077166 – Pedido de Reexame
Inteiro teor do acórdão – Página 13 de 13
abertos, estejam à disposição para serem utilizados, características inerentes aos recursos 
vinculados aos convênios e às operações de crédito.
Assim, verifica-se que, embora não tenham sido apurados recursos suficientes de superávit 
financeiro do exercício anterior na Fonte 224 - Transferências de Convênios não Relacionados 
à Educação, à Saúde nem à Assistência Social, os créditos adicionais foram abertos com base 
na expectativa de recebimento dos recursos dos convênios, conforme entendimento 
preconizado na Consulta n. 873.706/2012 deste Tribunal. Ademais, ficou comprovado que os 
créditos adicionais foram executados de acordo com os recursos efetivamente recebidos.
Desse modo, no caso concreto, consideram-se sanados os apontamentos e conclui-se que as 
disposições do art. 43 da Lei n. 4.320/64 c/c o parágrafo único do art. 8º da LC n. 101/2000 
foram cumpridas.
Em face do exposto, acolho as razões aduzidas pelo recorrente e pela unidade técnica, dando 
provimento ao presente recurso.
III – CONCLUSÃO
Por tudo que dos autos consta, (i) conheço do recurso interposto, eis que presentes seus 
pressupostos de admissibilidade; (ii) no mérito, dou provimento ao pedido de reexame, tendo 
em vista que foi sanada a irregularidade relativa ao descumprimento do art. 43 da Lei n. 
4.320/64, reformando-se na íntegra a decisão proferida na sessão da Primeira Câmara de 
9/7/2019, na Prestação de Contas n. 1047015, com a emissão de parecer prévio pela 
aprovação das contas prestadas pelo Sr. Galileu Teixeira Machado, Prefeito de Divinópolis 
no exercício de 2017, com fulcro no art. 45, I, da Lei Orgânica c/c art. 86, I, do Regimento 
Interno.
Cumpridos os dispositivos regimentais e as medidas legais cabíveis, arquivem-se os autos.
* * * * *
jc/rb
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114
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TERMO DE DISTRIBUIÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Protocolo
Processo nº.: 1047015
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Competência: SEGUNDA CÂMARA
Motivo: DISTRIBUIÇÃO AO RELATOR
Data/Hora: 14/06/2018 18:40:52
TERMO GERADO E ANEXADO AUTOMATICAMENTE PELO SGAP.
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Protocolo
Processo nº.: 1047015
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator Anterior: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Competência Anterior: SEGUNDA CÂMARA
Relator Atual: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Competência Atual: PRIMEIRA CÂMARA
Motivo: MUDANÇA DE COMPETENCIA
Data/Hora: 06/08/2018 15:01:18
TERMO GERADO E ANEXADO AUTOMATICAMENTE PELO SGAP.
Considerando a competência prevista no art. 31 da Constituição da República de 1988, no art.180 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 e no inciso II do art. 3º da Lei Complementar Estadual
nº 102/2008, procedeu-se à análise das contas anuais prestadas nos termos da Instrução Normativa
04/2017.
Prefeito(s)
Nome Periodo CPF Endereço Identidade Email Telefone
GALILEU
TEIXEIRA
MACHADO
01/01/17 até
31/12/17 003.964.866-49
GETULIO
VARGAS,CENT
RO - 35.500-024
M459947 -
SSPMG
contabilidade@di
vinopolis.mg.gov.
br
(0037)3214-1672
Responsáveis pela Contabilidade
Nome Periodo CPF Endereço CRC Email Telefone
AGILSON
EMERSON DA
SILVA
01/01/17 até
31/12/17 884.418.656-04
MESTRE
PEDRO DA
SILVA,ESPLANA
DA - 35.501-002
60638O3 agilson@divinop
olis.mg.gov.br (0037)3212-0845
Responsáveis pelo Controle Interno
Nome Periodo CPF Endereço Identidade Email Telefone
DIMAS
ARNALDO DE
SOUZA
SANTOS
01/01/17 até
31/12/17 124.389.606-04
ANTONIO
OLIMPIO DE
MORAIS,SANTA
CLARA - 35.500-
071
0328063 -
SSPMG
dimascontrolador
ia@gmail.com (0037)3511-8746
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 Superintendência de Controle Externo
 Diretoria de Controle Externo de Municípios
Município: Divinópolis Exercício: 2017
Nº do Processo: 1047015
1 - Informações Preliminares
Página 1
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863
A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2017 foi aprovada sob o nº 8253
Receita Prevista e Despesa Fixada: 742.795.000,00
2.1 - Créditos Suplementares (artigo 42 da Lei 4320/64)
Descrição Nº da Lei Data da Lei Percentual
Autorizado
Valor
Autorizado
por Lei (A)
Valor
Aberto por
Decretos (B)
Valor sem
Autorização
(B-A)
Lei
Orçamentária
Anual
8253 16/12/2016 5,00 37.139.750,00 36.931.055,23
Lei Orçamentária
Anual Parg.
Único , inciso I
8253 16/12/2016 5,00 14.675.230,26 565.000,00
Total
autorizado na
LOA
51.814.980,26 37.496.055,23 0,00
Outras Leis autorizativas para Abertura de Créditos Suplementares
Lei Autorizativa
de Crédito
Suplementar
8272 06/04/2017 863.765,92 863.765,92 0,00
Lei Autorizativa
de Crédito
Suplementar
8293 08/06/2017 4.025.339,95 4.025.339,95 0,00
Lei Autorizativa
de Crédito
Suplementar
8299 29/06/2017 15.006,18 15.006,18 0,00
Lei Autorizativa
de Crédito
Suplementar
8301 03/07/2017 8.603.324,77 8.603.324,77 0,00
Lei Autorizativa
de Créditos
Suplementares
8367 21/11/2017 6.948.000,00 6.948.000,00 0,00
Lei Autorizativa
de Crédito
Suplementar
8373 05/12/2017 617.079,67 617.079,67 0,00
Lei autorizativa
de Crédito
Suplementar
8382 13/12/2017 671.092,50 671.092,50 0,00
Lei Autorizativa
de Crédito
Suplementar
8388 20/12/2017 50.000,00 50.000,00 0,00
Lei Autorizativa
de Crédito
Suplementar
8397 27/12/2017 642.453,39 642.453,39 0,00
Créditos
Suplementares
Irregulares
0,00
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 Superintendência de Controle Externo
 Diretoria de Controle Externo de Municípios
Município: Divinópolis Exercício: 2017
Nº do Processo: 1047015
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Página 2
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863
Créditos Suplementares Abertos por Origem
Descrição Valor
Créditos Suplementares Abertos por Anulação de Dotações 45.165.147,73
Créditos Suplementares Abertos por Excesso de Arrecadação 0,00
Créditos Suplementares Abertos por Operação de crédito 0,00
Créditos Suplementares Abertos por Superávit Financeiro 14.766.969,88
Créditos Suplementares Abertos por Reserva de Contingência /
Reserva do RPPS 0,00
Créditos Suplementares Abertos por Recursos sem Despesas
Correspondentes 0,00
Total Aberto por Origem 59.932.117,61
Conclusão do Item:
Não foram abertos créditos suplementares.
Considerações:
 As Leis Autorizativas de Créditos Suplementares nºs. 8367, 8373, 8382, 8388 e 8397 não cadastradas em Leis
Autorizativas.
As mesmas foram incluídas conforme cópias anexas na PCA.
2.2 - Créditos Especiais (artigo 42 da Lei 4320/64)
Nº da Lei Data Valor Autorizado
(A)
Valor Aberto por
Decretos (B)
Valor sem
Autorização (B￾A)
8264 23/02/2017 100.983,45 100.983,45 0,00
8287 09/06/2017 29.000,00 29.000,00 0,00
8324 17/08/2017 20.000,00 20.000,00 0,00
8330 04/09/2017 3.000,00 3.000,00 0,00
8334 15/09/2017 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00
8375 07/12/2017 15.000,00 15.000,00 0,00
8387 20/12/2017 36.480,00 36.480,00 0,00
Créditos
Especiais
Irregulares
0,00
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 Superintendência de Controle Externo
 Diretoria de Controle Externo de Municípios
Município: Divinópolis Exercício: 2017
Nº do Processo: 1047015
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Página 3
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863
Créditos Especiais Abertos por Origem
Descrição Valor
Créditos Especiais Abertos por Anulação de Dotações 1.103.480,00
Créditos Especiais Abertos por Excesso de Arrecadação 0,00
Créditos Especiais Abertos por Operação de crédito 0,00
Créditos Especiais Abertos por Superávit Financeiro 100.983,45
Créditos Especiais Abertos por Reserva de Contingência /
Reserva do RPPS 0,00
Créditos Especiais Abertos por Recursos sem Despesas
Correspondentes 0,00
Total Aberto por Origem 1.204.463,45
Conclusão do Item:
Não foram abertos créditos especiais.
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Município: Divinópolis Exercício: 2017
Nº do Processo: 1047015
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Página 4
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863
2.3 - Créditos Adicionais Abertos sem Recursos Disponíveis e sua Execução
2.3.1 - Excesso de Arrecadação / Operação de Crédito (artigo 43 da Lei 4320/64 c/c § único do art. 8°, LRF)
Fonte de
Recurso
Excesso de
Arrecadaçã
o (excluídos
os Créditos
Extraordinár
ios) (A)
Créditos
Abertos (B)
Créditos
Adicionais
Abertos
sem
Recursos
(C=B-A)
Despesa
Atualizada
(Orçada +
Acrescimos
- Reduções)
(D)
Despesa
Empenhada
(E)
Saldo a
Empenhar
(F=D-E)
Despesa
Empenhada
sem
Recursos
(G=C-F)
116 -
Contribuição
de Intervenção
do Domínio
Econômico
(CIDE)
409.078,37 0,00 0,00 417.000,00 297.482,00 119.518,00 0,00
123 -
Transferências
de Convênios
Vinculados à
Saúde
44.716,09 0,00 0,00 38.160.000,00 0,00 38.160.000,00 0,00
124 -
Transferências
de Convênios
Não
Relacionados
à Educação, à
Saúde nem à
Assistência
Social
369.475,00 0,00 0,00 17.223.000,00 634.007,77 16.588.992,23 0,00
150 -
Transferências
de Recursos
do SUS para
Vigilância em
Saúde
1.077.397,63 0,00 0,00 2.560.145,98 2.300.132,81 260.013,17 0,00
151 -
Transferências
de Recursos
do SUS para
Assistência
Farmacêutica
70.359,26 0,00 0,00 1.105.000,00 855.052,54 249.947,46 0,00
153 -
Transferências
de Recursos
do SUS para
Investimentos
na Rede de
Serviços de
Saúde
298.712,85 0,00 0,00 250.000,00 16.526,00 233.474,00 0,00
192 -
Alienação de
Bens
235.043,15 0,00 0,00 261.819,30 160.030,67 101.788,63 0,00
Total 0,00 0,00
Conclusão do Item:
Não foram abertos créditos suplementares e especiais utilizando a fonte excesso de arrecadação.
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2 - Créditos Orçamentários e Adicionais
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863
2.3.2 - Superávit Financeiro (artigo 43 da Lei 4320/64 c/c § único do art 8º, LRF)
Fonte de Recurso Superávit Financeiro do
Exercício Anterior (A)
Créditos Adicionais
Abertos (B)
Créditos Adicionais
Abertos sem Recursos
(B-A)
00 - Recursos Ordinários 0,00 79.160,29 79.160,29
01 - Receitas de Impostos e de
Transferências de Impostos
Vinculados à Educação
0,00 0,00 0,00
02 - Receitas de Impostos e de
Transferências de Impostos
Vinculados à Saúde
1.814.058,41 0,00 0,00
03 - Contribuição para o
Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS): Patronal, dos
Servidores, Compensação
Financeira
323.478.006,25 0,00 0,00
16 - Contribuição de
Intervenção do Domínio
Econômico (CIDE)
152.747,63 148.663,26 0,00
17 - Contribuição para Custeio
dos Serviços de Iluminação
Pública (COSIP)
3.428.111,93 0,00 0,00
18 - Transferências do
FUNDEB para Aplicação na
Remuneração dos
Profissionais do Magistério em
Efetivo Exercício na Educação
Básica
6.077.690,48 100.983,45 0,00
19 - Transferências do
FUNDEB para Aplicação em
Outras Despesas da Educação
Básica
0,00 0,00 0,00
22 - Transferências de
Convênios Vinculados à
Educação
1.243.185,30 1.243.185,30 0,00
23 - Transferências de
Convênios Vinculados à Saúde 591.019,71 591.019,71 0,00
24 - Transferências de
Convênios Não Relacionados
à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social
0,00 3.402.155,50 3.402.155,50
29 - Transferências de
Recursos do Fundo Nacional
de Assistência Social (FNAS)
1.434.748,20 642.453,39 0,00
42 - Transferências de
Convênios Vinculados à
Assistência Social
0,00 0,00 0,00
44 - Transferências de
Recursos do FNDE Referentes
ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE)
175.571,46 175.571,46 0,00
45 - Transferências de
Recursos do FNDE Referentes
ao Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar
(PNATE)
13.311,44 12.527,34 0,00
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2.3.2 - Superávit Financeiro (artigo 43 da Lei 4320/64 c/c § único do art 8º, LRF)
Fonte de Recurso Superávit Financeiro do
Exercício Anterior (A)
Créditos Adicionais
Abertos (B)
Créditos Adicionais
Abertos sem Recursos
(B-A)
47 - Transferência do Salário￾Educação 189.533,91 189.533,91 0,00
48 - Transferências de
Recursos do SUS para
Atenção Básica
863.059,48 863.059,48 0,00
49 - Transferências de
Recursos do SUS para
Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar
0,00 0,00 0,00
50 - Transferências de
Recursos do SUS para
Vigilância em Saúde
561.848,03 408.766,26 0,00
51 - Transferências de
Recursos do SUS para
Assistência Farmacêutica
0,00 76.869,75 76.869,75
52 - Transferências de
Recursos do SUS para Gestão
do SUS
750.015,78 750.015,78 0,00
53 - Transferências de
Recursos do SUS para
Investimentos na Rede de
Serviços de Saúde
2.483.315,45 2.403.803,53 0,00
55 - Transferências de
Recursos do Fundo Estadual
de Saúde
3.481.986,86 3.485.678,17 3.691,31
56 - Transferências de
Recursos do Fundo Estadual
de Assistência Social (FEAS)
0,00 0,00 0,00
57 - Multas de Trânsito 0,00 0,00 0,00
58 - Contribuição para a
Assistência à Saúde dos
Servidores: Patronal, dos
Servidores, dos Prestadores
de Serviços Contratados
0,00 0,00 0,00
90 - Operações de Crédito
Internas 0,00 19.527,66 19.527,66
92 - Alienação de Bens 0,00 274.979,09 274.979,09
Total 3.856.383,60
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863
Conclusão do Item:
Item Irregular:
Foram abertos créditos suplementares e especiais no valor de R$ 3.856.383,60 sem recursos disponíveis,
contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863
Considerações:
 Os valores apresentados na coluna Superávit Financeiro do Exercício Anterior (A) estão de acordo com o
demonstrativo Quadro do Superávit / Déficit Financeiro envido pelo Município no DECASP.
Confrontando o Superávit Financeiro apresentado com os créditos abertos verificou-se que nas fontes 00, 22, 23,
24, 47, 48, 51, 52, 55, 90 e 92 houve abertura de créditos sem recursos disponíveis.
Através das informações do SICOM Consulta Efetuou- se uma análise do superávit financeiro e os créditos
abertos:
- Fonte 00 - Recursos Ordinários: Não foi apurado superávit financeiro na fonte. O crédito foi aberto pelo Decreto nº
12609 no valor de R$ 79.160,29, conforme Movimentação da Dotação Orçamentária, anexa a PCA, a despesa não
foi empenhada. Considerando a Ordem de Serviço 01/2018, "§5º Na aferição do cumprimento das disposições
precistas nos incisos II, V, e VII do art. 167 da Constituição da República e nos arts 42, 43 c/c com o art. 8º da Lei
Complementar nº 101, de 2000, e art. 59 da Lei nº 4.320, de 1964 serão observados as Consultas nºs 873.706 e
932.477, assim como a efetiva realização da despesa.", desconsidera-se o apontamento da fonte.
- Fonte 22 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação: Conforme demonstrativo de Caixa e Bancos e
Movimentação dos Restos a Pagar de Exercícios Anteriores apurou-se Superávit Financeiro no valor de R$
1.243.185,30 suficiente para acobertar os créditos abertos.
- Fonte 23 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde: Conforme demonstrativo Caixa e Bancos o saldo
do exercício anterior corresponde há R$ 618.341,62 e os Restos a Pagar no valor de R$ 1.027.814,90. Analisando
os Restos a Pagar verificou-se que o mesmo está vinculado ao saldo da conta corrente nº 19228-7, no valor de R$
27.321,91, correspondente ao convênio para construção do hospital público e o empenho inscrito em Restos a
Pagar, também, corresponde a despesa do mesmo convênio. Diante disto deduzindo o saldo da conta 19228-7 no
valor de R$ 27.321,91 apurou-se superávit financeiro no valor de R$ 591.019,71 sanando o apontamento.
- Fonte 24 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social￾Conforme demonstrativos Caixa e Bancos e Memorial dos Retos a Pagar, não houve superávit financeiro na fonte.
Os créditos foram abertos pelos Decretos nº 12565 no valor de R$ 464.235,66 , nº 12609 no valor de R$
2.305.833,99, nº 12625 no valor de R$ 15.006,18 e nº 12744 no valor de R$ 617.079,67. Analisando os créditos
não foi possível identificar a correspondência dos créditos abertos com os saldos bancários e os empenhos dos
restos a pagar.
- Fonte 47 - Transferência do Salário-Educação:Conforme demonstrativo de Caixa e Bancos apurou-se superávit
financeiro no valor R$ 189.533,91, não houve Retos a Pagar nesta fonte, o superávit financeiro foi suficiente para
acobertar o crédito.
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- Fonte 48 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica: Conforme demonstrativo de Caixa e
Bancos e Memorial dos Restos a Pagar apurou-se superávit financeiro no valor de R$ 863.059,48 suficiente para
acobertar o crédito aberto.
- Fonte 51 - Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica: Conforme demonstrativo de
Caixa e Bancos e Memorial dos Restos a Pagar apurou-se superávit financeiro no valor de R$ 76.142,25. Conforme
demonstrativo da Movimentação da Dotação Orçamentária do crédito aberto no valor de R$ 76.869,75 só foram
empenhadas despesas no valor de R$ 75.768,02 dentro do limite do superávit financeiro. Adotando o entendimento
da Ordem de Serviço 01/2018, §5º, desconsidera-se o apontamento desta fonte uma vez que a realização da
despesa foi inferior ao superávit apurado.
- Fonte 52 - Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS: Conforme demonstrativo de Caixa e Bancos
e Movimentação dos Restos a Pagar de Exercícios Anteriores apurou-se superávit financeiro no valor de R$
750.015,78 suficiente para acobertar o crédito aberto.
- Fonte 55 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde: Conforme demonstrativo de Caixa e Bancos
e Movimentação dos Restos a Pagar de Exercícios Anteriores apurou-se superávit financeiro no valor de R$
3.481.986,86. Através do Decreto nº 12629 foram abertos créditos no valor total de R$ 3.485.678,17. Conforme
demonstrativos da Movimentação da Dotação Orçamentária dos créditos abertos só foram empenhadas despesas
no valor total de R$ 2.461.873,65 dentro do limite do superávit financeiro. Adotando o entendimento da Ordem de
Serviço 01/2018, §5º, desconsidera-se o apontamento desta fonte uma vez que a realização da despesa foi inferior
ao superávit apurado.
- Fonte 90 - Operações de Crédito Internas: Não foi apurado superávit financeiro na fonte. O crédito foi aberto pelo
Decreto nº 12609 no valor de R$ 19.527,66, conforme Movimentação da Dotação Orçamentária, anexa a PCA, a
despesa não foi empenhada. Adotando o entendimento da Ordem de Serviço 01/2018, §5º, desconsidera-se o
apontamento desta fonte uma vez que a despesa não foi realizada.
- Fonte 92 - 92 - Alienação de Bens :Não foi apurado superávit financeiro na fonte. O crédito foi aberto pelo Decreto
nº 12565 no valor de R$ 274.979,09, conforme Movimentação da Dotação Orçamentária, anexa a PCA, a despesa
não foi empenhada. Adotando o entendimento da Ordem de Serviço 01/2018, §5º, desconsidera-se o
apontamento desta fonte uma vez que a despesa não foi realizada.
Diante o exposto, conclui-se que foram abertos créditos sem recursos disponíveis no valor de R$ 3.402.155,50, na
Fonte 24 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social,
contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000.
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2.4 - Créditos Disponíveis (artigo 59 da Lei 4.320/64 e inciso II do art, 167 CR 1988)
Créditos Concedidos (A) Despesa Empenhada (B) Despesa Excedente (B-A)
757.662.953,33 552.135.704,63 0,00
Obs.: Os Créditos concedidos referem-se ao valor da despesa atualizada (Orçada + Acréscimos -
Reduções).
Conclusão do Item:
Item Regular:
Não foram empenhadas despesas além do limite dos créditos autorizados, atendendo o disposto no art. 59 da Lei
4.320/64 e inciso II do art. 167 da Constituição da República de 1988.
2.5 - Realocação de Recursos Orçamentários (art. 167, VI, CR/88)
Tipo Informado Tipo Recolocado
Decreto Valor Remanejam
ento
Transposiçã
o
Trasferência Crédito
Adicional
Alteração
de Fonte
Alteração
Gerencial
Remanejamen
to 30.915.714,00 11.433.219,00 10.406.626,12 120.000,00 7.913.868,88 892.000,00 150.000,00
Transposicao 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferencia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OBS.: Síntese do Relatório anexado à PCA.
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Conclusão do Item:
O município, em sua execução orçamentária, utilizou os instrumentos previstos no art. 167, VI. Constatamos,
porém, que no processo de realocação dos créditos orçamentários, em muitos casos, os tipos definidos pelo Sicom
foram utilizados incorretamente, conforme demonstrado no item 2.5.
Considerações:
Constatamos que o município abriu créditos orçamentários utilizando-se do disposto no art. 167, Inc. VI. Entretanto,
conforme relatório anexado à PCA “Realocação de Recursos Orçamentários ”, verificamos que o Tipo de Decreto
informado não corresponde à realidade da execução.
Assim, para maior esclarecimento, apresentamos, em síntese, os conceitos contidos nas Consultas nº 862749 de
25/06/2014 e nº 958027 de 02/03/2016 – TCEMG, visando à adequação no próximo exercício: Remanejamentos
são realocações na organização de um ente público com destinação de recursos de um órgão para outro.
Transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho e/ou Ações, dentro do mesmo órgão.
Transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão
e do mesmo programa de trabalho.
Ressaltamos que o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, de que trata o art. 167, VI, da Constituição Federal, devem
ocorrer mediante prévia autorização legislativa, sendo incabível previsão nesse sentido na Lei Orçamentária Anual.
(Art. 165, § 8º).
Recomendações:
Recomenda-se ao Gestor atentar para a correta utilização dos instrumentos previstos no art. 167, inciso VI da
Constituição Federal: Remanejamento, Transposição e Transferência.
2.6 - Decretos de Alterações Orçamentárias (Consulta 932477 - TCEMG)
Abertura de créditos adicionais - utilização de fontes incompatíveis.
Conclusão do Item:
Detectamos decretos de alterações orçamentárias com acréscimos e reduções em fontes incompatíveis, não
atendendo à Consulta nº 932477/14 - TCEMG, que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais utilizando-se
recursos de fontes distintas, excetuando as originadas do FUNDEB (118, 218, 119 e 219) e das aplicações
constitucionais em Ensino e Saúde (101, 201, 102, 202), incluídas as fontes 100 e 200 (Relatório anexado à PCA).
Recomendações:
Recomenda-se ao Gestor a observância da consulta nº 932477/14 desse Tribunal de Contas que veda a abertura
de créditos adicionais utilizando-se recursos de fontes distintas, excetuando as originadas do FUNDEB (118, 218,
119 e 219) e das aplicações constitucionais em Ensino e Saúde (101, 201, 102, 202), incluídas as fontes 100 e 200.
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Informações
Descrição Percentual Valor
Arrecadação Municipal do
Exercício Anterior - Receita
Base de Cálculo (Art 29-A,
CR/88)
297.816.884,71
Repasse Concedido 17.524.775,00
 (-) Numerário Devolvido 31.053,53
 (-) Despesas com Inativos e
Pensionistas 24.917,25
Total do Repasse Concedido 5,87 17.468.804,22
Limite Percentual e Valor
Devido Conforme (Art 29-A,
CR/88)
6,00 17.869.013,08
Percentual Excedente e Valor
Excedente 0,00 0,00
Informações Complementares
População* 228643
Número de Vereadores 21
Inciso conforme Caput Art. 29-A II
*Fonte do dado: Última estimativa disponibilizada no site do IBGE.
Conclusão do Item:
Item Regular:
O valor do repasse atendeu o disposto no inciso II do Caput do artigo 29A da CR/88.
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3 - Repasse à Câmara conforme Caput Art. 29A da CF/88
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1 - Receita de Impostos
1.1 - Receita resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
1112.02.00 - Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial
Urbana 26.447.114,03
1911.38.00 - Multas e Juros do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Urbana - IPTU 502.783,15
1913.11.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU
1.233.234,54
1931.11.00 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Urbana - IPTU 3.549.153,36
Sub Total 31.732.285,08
1.2 - Receita resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI)
1112.08.00 - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 10.727.256,31
Sub Total 10.727.256,31
1.3 - Receita resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
1113.05.01 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 38.011.173,87
1911.40.00 - Multas e Juros do Imposto sobre Serviços - ISS 430.843,25
1913.13.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 447.250,57
1931.13.00 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços
- ISS 875.264,48
Sub Total 39.764.532,17
1.4 - Receita resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
1112.04.31 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os
Rendimentos do Trabalho 15.607.748,37
1112.04.34 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre
Outros Rendimentos 39.448,80
Sub Total 15.647.197,17
1.5 - Receita resultante do Imposto Territorial Rural (ITR) (CF, ART. 153, §4º, inciso III)
Sub Total 0,00
Total 97.871.270,73
2 - Receita de Transferências Constitucionais e Legais
1721.01.02 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos
Municípios 70.373.942,40
1721.01.03 - Cota-parte do Fundo de Participação dos
Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro 3.128.534,06
1721.01.04 - Cota-parte do Fundo de Participação dos
Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 3.227.815,30
1721.01.05 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural 61.676,10
1721.36.00 - Transferência Financeira do ICMS - Desoneração
- L.C. Nº 87/96 463.650,36
1722.01.01 - Cota-parte do ICMS 83.661.184,80
1722.01.02 - Cota-parte do IPVA 32.112.179,89
1722.01.04 - Cota-parte do IPI sobre Exportação 1.055.222,81
Total 194.084.205,72
TOTAL DAS RECEITAS 291.955.476,45
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 Superintendência de Controle Externo
 Diretoria de Controle Externo de Municípios
Município: Divinópolis Exercício: 2017
Nº do Processo: 1047015
4 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art.212 da CR/88; Emenda
Constitucional nº 53/06, leis nº 9.394/96 e 11.494/07)
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863
Função/ Subfunção/ Programa
Descrição Valor Pago Resto a Pagar Não
Processado
Resto a Pagar
Processado Total
122 - Administração Geral
0002 - SUPORTE E
APOIO A
ADMINISTRACAO
PUBLICA
7.490.233,34 0,00 1.089.573,51 8.579.806,85
0008 -
DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO
5.402,08 0,00 0,00 5.402,08
Sub Total 7.495.635,42 0,00 1.089.573,51 8.585.208,93
361 - Ensino Fundamental
0008 -
DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO
22.879.490,30 0,00 4.103.538,71 26.983.029,01
Sub Total 22.879.490,30 0,00 4.103.538,71 26.983.029,01
365 - Educação Infantil
0008 -
DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO
10.122.712,04 0,00 2.009.271,97 12.131.984,01
Sub Total 10.122.712,04 0,00 2.009.271,97 12.131.984,01
366 - Educação de Jovens e Adultos
0008 -
DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO
251.657,79 0,00 46.476,79 298.134,58
Sub Total 251.657,79 0,00 46.476,79 298.134,58
367 - Educação Especial
0008 -
DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO
3.072.832,90 0,00 406.278,42 3.479.111,32
Sub Total 3.072.832,90 0,00 406.278,42 3.479.111,32
Outras Subfunções / Pagamentos em outras Fontes
12 - Total Educação 43.822.328,45 0,00 7.655.139,40 51.477.467,85
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 Superintendência de Controle Externo
 Diretoria de Controle Externo de Municípios
Município: Divinópolis Exercício: 2017
Nº do Processo: 1047015
4.1 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CR/88; EC nº
53/06, leis 9.394/96, 11.494/07 e IN 05/2012)
Página 15
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863
Resumo
Descrição Valor
Valor Pago (A) 43.822.328,45
Contribuição ao FUNDEB (Lei nº
11.494/2007) 37.545.568,77
Restos a Pagar Inscritos no Exercício (B) 7.655.139,40
Subtotal (C = A + FUNDEB + B) 89.023.036,62
Disponibilidade de caixa (D) 1.861.063,10
Valores Comprometidos com Restos a
Pagar de Exercícios Anteriores (E) 55.113,70
Saldo de Disponibilidade de Caixa (F = D
- E) 1.805.949,40
Resto a Pagar (processados e não
processados) inscritos sem
disponibilidade de caixa (G = B - F)
5.849.190,00
Restos a pagar de Exercícios Anteriores
sem disponibilidade de caixa pagos no
exercício atual (Consulta 932.736) (H)
0,00
Total Aplicado (I = C - G + H) 83.173.846,62
Exercício Atual
Descrição Percentual Valor
Total das Receitas (Art. 212 da CR/88,
EC 53/06, Leis nº 9394/96 e 11494/07) 0,00 291.955.476,45
J - Aplicação Devida (art. 212 da CF/88) 25,00 72.988.869,11
I - Valor da Aplicação 28,49 83.173.846,62
K - Diferença entre o Valor
Aplicado e o Limite
Constitucional (K = I - J)
10.184.977,51
Conclusão do Item:
Item Regular:
Foi aplicado o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino num total de 28,49% da Receita Base de Cálculo.
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4.1 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CR/88; EC nº
53/06, leis 9.394/96, 11.494/07 e IN 05/2012)
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Apuração
Descrição Valor
Total dos Valores Empenhados da Função 12 - Educação (A) 110.304.470,70
( - ) Exclusões
Empenhos com fontes não pertinentes
100 - Recursos Ordinários 8.136.874,72
117 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação
Pública (COSIP) 164.184,23
118 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na
Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo
Exercício na Educação Básica
40.551.385,65
119 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras
Despesas da Educação Básica 3.946.323,64
122 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação 326.348,45
144 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 1.285.833,37
145 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 104.747,57
147 - Transferência do Salário-Educação 3.660.926,33
218 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na
Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo
Exercício na Educação Básica
100.983,45
222 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação 171.762,78
244 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 175.571,41
245 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 12.527,34
247 - Transferência do Salário-Educação 189.533,91
Sub Total 58.827.002,85
Empenhos com fontes pertinentes com subfunções não pertinentes
Sub Total 0,00
Empenhos com fontes e subfunções pertinentes com modalidades de aplicação não pertinentes
Sub Total 0,00
Empenhos com fontes, subfunções e modalidades de aplicação pertinentes com elementos de despesas não pertinentes
Sub Total 0,00
Empenhos com fontes 101 e 201 pagos com outras fontes (exceto 100 e 200)
Sub Total 0,00
Total das Exclusões (B) 58.827.002,85
Total após exclusões (C = A - B) 51.477.467,85
(+) Contribuição ao FUNDEB (Lei nº 11.494/2007) (D) 37.545.568,77
Total das Despesas (E = C + D) 89.023.036,62
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4.2 - Apuração Eletrônica das Despesas de Ensino
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Resumo
Descrição Valor
Restos a Pagar Inscritos no Exercício (F) 7.655.139,40
Disponibilidade de caixa (G) 1.861.063,10
Valores Comprometidos com Restos a Pagar de Exercícios
Anteriores (H) 55.113,70
Saldo de Disponibilidade de Caixa (I = G - H) 1.805.949,40
Resto a Pagar (processados e não processados) inscritos sem
disponibilidade de caixa (J = F - I) 5.849.190,00
Restos a pagar de Exercícios Anteriores sem disponibilidade de
caixa pagos no exercício atual (Consulta 932.736) (K) 0,00
Total Aplicado (L = E - J + K) 83.173.846,62
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4.2 - Apuração Eletrônica das Despesas de Ensino
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1 - Receita de Impostos
1.1 - Receita resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
1112.02.00 - Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial
Urbana 26.447.114,03
1911.38.00 - Multas e Juros do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Urbana - IPTU 502.783,15
1913.11.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU
1.233.234,54
1931.11.00 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Urbana - IPTU 3.549.153,36
Sub Total 31.732.285,08
1.2 - Receita resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI)
1112.08.00 - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 10.727.256,31
Sub Total 10.727.256,31
1.3 - Receita resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
1113.05.01 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 38.011.173,87
1911.40.00 - Multas e Juros do Imposto sobre Serviços - ISS 430.843,25
1913.13.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 447.250,57
1931.13.00 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços
- ISS 875.264,48
Sub Total 39.764.532,17
1.4 - Receita resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
1112.04.31 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os
Rendimentos do Trabalho 15.607.748,37
1112.04.34 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre
Outros Rendimentos 39.448,80
Sub Total 15.647.197,17
1.5 - Receita resultante do Imposto Territorial Rural (ITR) (CF, ART. 153, §4º, inciso III)
Sub Total 0,00
Total 97.871.270,73
2 - Receita de Transferências Constitucionais e Legais
1721.01.02 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos
Municípios 70.373.942,40
1721.01.05 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural 61.676,10
1721.36.00 - Transferência Financeira do ICMS - Desoneração
- L.C. Nº 87/96 463.650,36
1722.01.01 - Cota-parte do ICMS 83.661.184,80
1722.01.02 - Cota-parte do IPVA 32.112.179,89
1722.01.04 - Cota-parte do IPI sobre Exportação 1.055.222,81
Total 187.727.856,36
TOTAL DAS RECEITAS 285.599.127,09
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5 - Demonstrativo da Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 198, §2º, III da CR/88, LC
141/2012
Página 19
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Função/ Subfunção/ Programa
Descrição Valor Pago Resto a Pagar Não
Processado
Resto a Pagar
Processado Total
122 - Administração Geral
0002 - SUPORTE E
APOIO A
ADMINISTRACAO
PUBLICA
14.699.553,69 0,00 3.219.044,61 17.918.598,30
0011 - MAIS SAUDE
CIDADE SAUDAVEL 24.599,00 0,00 3.531,33 28.130,33
0020 - APOIO AOS
CONSELHOS
MUNICIPAIS E
ASSOCIACOES
COMUNITARIAS
22.593,12 0,00 0,00 22.593,12
Sub Total 14.746.745,81 0,00 3.222.575,94 17.969.321,75
301 - Atenção Básica
0011 - MAIS SAUDE
CIDADE SAUDAVEL 17.809.461,50 0,00 4.354.187,77 22.163.649,27
Sub Total 17.809.461,50 0,00 4.354.187,77 22.163.649,27
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0011 - MAIS SAUDE
CIDADE SAUDAVEL 28.034.628,23 0,00 7.880.193,62 35.914.821,85
Sub Total 28.034.628,23 0,00 7.880.193,62 35.914.821,85
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
0011 - MAIS SAUDE
CIDADE SAUDAVEL 2.240.822,40 0,00 1.439.688,55 3.680.510,95
Sub Total 2.240.822,40 0,00 1.439.688,55 3.680.510,95
304 - Vigilância Sanitária
0011 - MAIS SAUDE
CIDADE SAUDAVEL 3.521.398,04 0,00 648.613,89 4.170.011,93
Sub Total 3.521.398,04 0,00 648.613,89 4.170.011,93
305 - Vigilância Epidemiológica
0011 - MAIS SAUDE
CIDADE SAUDAVEL 2.479.795,43 0,00 547.449,13 3.027.244,56
Sub Total 2.479.795,43 0,00 547.449,13 3.027.244,56
Outras Subfunções / Pagamentos em outras Fontes
10 - Total Saúde 68.832.851,41 0,00 18.092.708,90 86.925.560,31
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 Superintendência de Controle Externo
 Diretoria de Controle Externo de Municípios
Município: Divinópolis Exercício: 2017
Nº do Processo: 1047015
5.1 - Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 198, §2º, III da CR/88, LC
141/2012 e IN 05/2012)
Página 20
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Resumo
Descrição Valor
Valor Pago (A) 68.832.851,41
Restos a Pagar Inscritos no Exercício (B) 18.092.708,90
Subtotal (C = A + B) 86.925.560,31
Disponibilidade de caixa (D) 4.179.966,95
Valores Comprometidos com Restos a
Pagar de Exercícios Anteriores (E) 1.493.940,64
Saldo de Disponibilidade de Caixa (F = D
- E) 2.686.026,31
Resto a Pagar (processados e não
processados) inscritos sem
disponibilidade de caixa (G = B - F)
15.406.682,59
Restos a pagar de Exercícios Anteriores
sem disponibilidade de caixa pagos no
exercício atual (Consulta 932.736) (H)
0,00
Total Aplicado (I = C - G + H) 71.518.877,72
Exercício Atual
Descrição Percentual Valor
Total das Receitas (Art. 198, § 2º, III da
CR/88, LC 141/2012) 0,00 285.599.127,09
J - Aplicação Devida (art. 7º da LC nº
141/2012) 15,00 42.839.869,06
I - Valor da Aplicação 25,04 71.518.877,72
K - Diferença entre o Valor
Aplicado e o Limite
Constitucional (K = I - J)
28.679.008,66
Conclusão do Item:
Item Regular:
Foi aplicado o percentual de 25,04% da Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviços Públicos de Saúde,
obedecendo o mínimo exigido no art. 198 §2º, III da CR/88, LC 141/2012 e IN 05/2012.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 Superintendência de Controle Externo
 Diretoria de Controle Externo de Municípios
Município: Divinópolis Exercício: 2017
Nº do Processo: 1047015
5.1 - Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 198, §2º, III da CR/88, LC
141/2012 e IN 05/2012)
Página 21
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863
Não existe valor residual a ser aplicado referente ao exercício anterior.
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Município: Divinópolis Exercício: 2017
Nº do Processo: 1047015
5.2 - Demonstrativo da Aplicação do Resíduo (art. 25 da LC 141/2012)
Página 22
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863
Apuração
Descrição Valor
Total dos Valores Empenhados da Função 10 - Saúde (A) 210.566.488,61
( - ) Exclusões
Empenhos com fontes não pertinentes
100 - Recursos Ordinários 2.380.070,35
117 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação
Pública (COSIP) 187.175,11
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica 9.956.612,49
149 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 76.320.706,28
150 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em
Saúde 2.300.132,81
151 - Transferências de Recursos do SUS para Assistência
Farmacêutica 855.052,54
152 - Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS 0,00
153 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos
na Rede de Serviços de Saúde 16.526,00
155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 22.175.873,05
192 - Alienação de Bens 1.765,00
223 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde 37.301,82
248 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica 699.882,29
250 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em
Saúde 50.993,19
251 - Transferências de Recursos do SUS para Assistência
Farmacêutica 75.768,02
252 - Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS 144.559,40
253 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos
na Rede de Serviços de Saúde 640.686,54
255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 2.461.883,05
Sub Total 118.304.987,94
Empenhos com fontes pertinentes com subfunções não pertinentes
331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador 5.330.522,28
Sub Total 5.330.522,28
Empenhos com fontes e subfunções pertinentes com modalidades de aplicação não pertinentes
Sub Total 0,00
Empenhos com fontes, subfunções e modalidades de aplicação pertinentes com elementos de despesas não pertinentes
Sub Total 0,00
Empenhos com fontes 102 e 202 pagos com outras fontes (exceto 100 e 200)
149 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 5.418,08
Sub Total 5.418,08
Total das Exclusões (B) 123.640.928,30
Total após exclusões (C = A - B) 86.925.560,31
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5.3 - Apuração Eletrônica das Despesas de Saúde
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Resumo
Descrição Valor
Restos a Pagar Inscritos no Exercício (D) 18.092.708,90
Disponibilidade de caixa (E) 4.179.966,95
Valores Comprometidos com Restos a Pagar de Exercícios
Anteriores (F) 1.493.940,64
Saldo de Disponibilidade de Caixa (G = E - F) 2.686.026,31
Resto a Pagar (processados e não processados) inscritos sem
disponibilidade de caixa (H = D - G) 15.406.682,59
Restos a pagar de Exercícios Anteriores sem disponibilidade de
caixa pagos no exercício atual (Consulta 932.736) (I) 0,00
Total Aplicado (J = C - H + I) 71.518.877,72
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Despesa Total com Pessoal no Ano
Descrição Executivo Legislativo Município
3.0.00.00.00 - Despesa Bruta
com Pessoal 290.650.682,54 13.344.071,04 303.994.753,58
3.1.00.00.00 - PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS 290.650.682,54 13.344.071,04 303.994.753,58
3.1.71.00.00 -
TRANSFERÊNCIAS A
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
MEDIANTE CONTRATO DE
RATEIO
640.328,24 0,00 640.328,24
3.1.71.70.00 - Rateio pela
Participação em Consórcio
Público
640.328,24 0,00 640.328,24
3.1.71.70.00 - Rateio pela
Participação em Consórcio
Público
640.328,24 0,00 640.328,24
3.1.90.00.00 - APLICAÇÕES
DIRETAS 257.263.571,97 12.313.346,06 269.576.918,03
3.1.90.01.00 -
APOSENTADORIAS DO
RPPS, RESERVA
REMUNERADA E
REFORMAS DOS MILITARES
51.307.868,90 0,00 51.307.868,90
3.1.90.01.01 - Aposentadorias
Custeadas com Recursos do
RPPS
39.596.519,47 0,00 39.596.519,47
3.1.90.01.02 - Aposentadorias
Custeadas com Recursos
Ordinários do Tesouro
11.711.349,43 0,00 11.711.349,43
3.1.90.03.00 - PENSÕES DO
RPPS E DO MILITAR 4.219.904,70 24.917,25 4.244.821,95
3.1.90.03.01 - Pensões
Custeadas com Recursos do
RPPS
3.894.875,34 0,00 3.894.875,34
3.1.90.03.02 - Pensões
Custeadas com Recursos
Ordinários do Tesouro
325.029,36 24.917,25 349.946,61
3.1.90.05.00 - Outros
Benefícios Previdenciários do
Servidor ou do Militar
3.312.337,69 0,00 3.312.337,69
3.1.90.05.01 - Outros
Benefícios Previdenciários de
Pessoal Ativo
3.312.337,69 0,00 3.312.337,69
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS
E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
190.178.339,32 10.847.186,93 201.025.526,25
3.1.90.11.01 - Pessoal do
FUNDEB (Recursos: Mínimo
de 60%)
33.389.067,77 0,00 33.389.067,77
3.1.90.11.02 - Pessoal do
FUNDEB (Recursos: até 40%) 914.883,54 0,00 914.883,54
3.1.90.11.03 - Pessoal de
Cargo Efetivo (Vinculado ao
RPPS), exceto FUNDEB
133.977.990,18 4.169.388,48 138.147.378,66
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6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso III e artigo 20, inciso III, alíneas a e
b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000.)
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3.1.90.11.04 - Pessoal de
Cargo Efetivo (Vinculado ao
INSS), exceto FUNDEB
14.958.207,97 0,00 14.958.207,97
3.1.90.11.05 - Pessoal de
Cargo Comissionado, exceto
FUNDEB
4.806.384,73 4.267.088,76 9.073.473,49
3.1.90.11.06 - Subsídio de
Vereador 0,00 2.268.778,00 2.268.778,00
3.1.90.11.07 - Subsídio de
Prefeito 272.403,36 0,00 272.403,36
3.1.90.11.08 - Subsídio de
Vice-prefeito 130.304,88 0,00 130.304,88
3.1.90.11.09 - Subsídio de
Secretário Municipal 1.729.096,89 0,00 1.729.096,89
3.1.90.11.10 - Subsídio de
Presidente da Câmara 0,00 141.931,69 141.931,69
3.1.90.11.11 - Empregado
Público 0,00 0,00 0,00
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 6.170.331,12 1.441.241,88 7.611.573,00
3.1.90.13.01 - FGTS (exceto o
Incidente sobre o FUNDEB) 343.308,32 0,00 343.308,32
3.1.90.13.02 - Contribuição
Patronal para o RPPS (exceto
a Incidente sobre o FUNDEB)
0,00 0,00 0,00
3.1.90.13.03 - Contribuição
Patronal para o INSS (exceto a
Incidente sobre o FUNDEB)
4.306.745,18 1.441.241,88 5.747.987,06
3.1.90.13.04 - Obrigações
Patronais Referentes ao
FUNDEB (Mínimo de 60%)
1.357.519,27 0,00 1.357.519,27
3.1.90.13.05 - Obrigações
Patronais Referentes ao
FUNDEB (até 40%)
2.603,59 0,00 2.603,59
3.1.90.13.99 - Outras
Obrigações 160.154,76 0,00 160.154,76
3.1.90.16.00 - Outras
Despesas Variáveis - Pessoal
Civil
1.301.858,21 0,00 1.301.858,21
3.1.90.16.00 - Outras
Despesas Variáveis - Pessoal
Civil
1.301.858,21 0,00 1.301.858,21
3.1.90.91.00 - SENTENÇAS
JUDICIAIS 771.917,17 0,00 771.917,17
3.1.90.91.01 - Sentenças
Judiciais de Pessoal Ativo 175.704,31 0,00 175.704,31
3.1.90.91.02 - Sentenças
Judiciais de Inativos e
Pensionistas Custeadas com
Recursos do RPPS
571.258,48 0,00 571.258,48
3.1.90.91.03 - Sentenças
Judiciais de Inativos e
Pensionistas Custeadas com
Recursos Ordinários do
Tesouro
24.954,38 0,00 24.954,38
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6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso III e artigo 20, inciso III, alíneas a e
b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000.)
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3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES
E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
1.014,86 0,00 1.014,86
3.1.90.94.03 - Restituições e
Outras Indenizações
Trabalhistas
1.014,86 0,00 1.014,86
3.1.91.00.00 - APLICAÇÃO
DIRETA DECORRENTE DE
OPERAÇÃO ENTRE
ÓRGÃOS, FUNDOS E
ENTIDADES INTEGRANTES
DOS ORÇAMENTOS FISCAL
E DA SEGURIDADE SOCIAL
32.746.782,33 1.030.724,98 33.777.507,31
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 32.746.782,33 1.030.724,98 33.777.507,31
3.1.91.13.02 - Contribuição
Patronal para o RPPS (exceto
a Incidente sobre o FUNDEB)
26.616.173,47 1.030.724,98 27.646.898,45
3.1.91.13.04 - Obrigações
Patronais Referentes ao
FUNDEB (Mínimo de 60%)
5.818.491,19 0,00 5.818.491,19
3.1.91.13.05 - Obrigações
Patronais Referentes ao
FUNDEB (até 40%)
180.679,09 0,00 180.679,09
3.1.91.13.99 - Outras
Obrigações 131.438,58 0,00 131.438,58
Exclusões da Despesa Total com Pessoal
Descrição Executivo Legislativo Município
(-) Inativos e Pensionistas com
Fonte de Custeio Próprio. 46.803.732,50 0,00 46.803.732,50
(-) Inativos e Pensionistas com
Recursos da Fonte Tesouro 12.036.378,79 24.917,25 12.061.296,04
(-) Incentivos a Demissão
Voluntária 0,00 0,00 0,00
(-) Indenização por Demissão
de Servidores ou Empregados 1.014,86 0,00 1.014,86
(-) Despesa de Exercícios
Anteriores 0,00 0,00 0,00
(-) Sentenças Judiciais
Anteriores 766.321,70 0,00 766.321,70
Total das Exclusões 59.607.447,85 24.917,25 59.632.365,10
Total da Despesa com Pessoal
para Fins de apuração de
Limite
231.043.234,69 13.319.153,79 244.362.388,48
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6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso III e artigo 20, inciso III, alíneas a e
b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000.)
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Receitas
Descrição Valor
Receitas 606.488.789,10
Deduções
(-) Deduções de Receita para formação do FUNDEB
95 - FUNDEB 37.545.568,77
Sub Total 37.545.568,77
(-) Deduções da Receita Corrente (Exceto FUNDEB)
99 - Outras Deduções 14.073,63
92 - Restituições 353.577,95
Sub Total 367.651,58
Total 37.913.220,35
Exclusões
Contribuição dos Servidores para o Sistema Próprio de Previdência
1210.29.11 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 42.595,04
1210.29.09 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 737.742,27
1210.29.07 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 15.537.017,51
1912.29.02 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS
CONTRIBUIÇÕES 39,21
Sub Total 16.317.394,03
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores
1922.10.00 - RESTITUIÇÕES 1.190.230,57
Sub Total 1.190.230,57
Receitas Corrente Intraorçamentária
7210.29.15 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1.638.789,00
7210.29.01 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 15.482.776,34
7912.29.01 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS
CONTRIBUIÇÕES 725.779,58
7912.29.02 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS
CONTRIBUIÇÕES 371,15
7940.00.00 - Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para
a Amortização de Déficit Atuarial do RPPS 11.147.230,03
Sub Total 28.994.946,10
Total 46.502.570,70
Receita Corrente Líquida do Município (Receita Base de
Cálculo) 522.072.998,05
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Município: Divinópolis Exercício: 2017
Nº do Processo: 1047015
6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso III e artigo 20, inciso III, alíneas a e
b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000.)
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Cálculo do Percentual Aplicado da Despesa com Pessoal por Poder
Descrição Executivo (54%) Legislativo (6%) Município (60%)
Permitido pela Lei
Complementar 101/2000 281.919.418,95 31.324.379,88 313.243.798,83
Total da Despesa com Pessoal 231.043.234,69 13.319.153,79 244.362.388,48
% Aplicado 44,26 2,55 46,81
% Excedente 0,00 0,00 0,00
Conclusão do Item:
Poder Executivo
Item Regular:
O Poder Executivo obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 20, III, b, tendo sido
aplicados 44,26% da Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo).
Poder Legislativo
Item Regular:
O Poder Legislativo obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 20, III, a, tendo sido
aplicados 2,55% da Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo).
Município
Item Regular:
O Município obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 19, III, tendo sido aplicados
46,81% da Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo).
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Município: Divinópolis Exercício: 2017
Nº do Processo: 1047015
6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso III e artigo 20, inciso III, alíneas a e
b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000.)
Página 29
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O Parecer do Controle Interno foi pela regularidade das contas
Conclusão do Item:
Item Regular:
O relatório de Controle Interno apresentado abordou todos os itens exigidos no item 1 do Anexo I, a que se refere o
art. 2º, caput e § 2º, art. 3º, § 6º e art. 4º, caput, todos da Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2017.
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Município: Divinópolis Exercício: 2017
Nº do Processo: 1047015
7 - Relatório de Controle Interno (art. 2°, caput e § 2°, art. 3°, § 6° e art. 4°, caput, da INTC 04/17)
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Município: Exercício: 2017
1047015
Divinópolis
8 - PNE - Plano Nacional de Educação ( Metas 1 e 18, Lei 13.005/2014)
A - Universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade, até 2016.
População de 4 a 5 anos de idade Número de Crianças Matriculadas
5163 4558
Conclusão do Item:
O município cumpriu apenas 88.28% da Meta 1 no tocante à universalização da educação infantil
na pré-escola no exercício 2016, deixando de atender o disposto na Lei nº 13.005/2014, em
11.72%.
Recomendações:
Embora não tenha sido cumprida integralmente a Meta 1 do PNE dentro do prazo estabelecido
em lei, recomenda-se ao gestor municipal adotar políticas públicas que viabilizem o
cumprimento da mesma.
Meta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a
atender, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) das crianças de até 3(três) anos até o final da
vigência deste PNE.
Fonte: TC educa
https://pne.tce.mg.gov.br/#/public/inicio
B - Ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças até 3 (três) anos de idade, até
2024.
Página 31
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863
Nº do Processo:
Município: Exercício: 2017
1047015
Divinópolis
Número de Crianças Matriculadas
2661
O município cumpriu, até o exercício de 2017, o percentual de 26.14% no tocante a oferta em
creches para crianças de 0(zero) a 3(três) anos, devendo atingir no mínimo 50% até 2024,
conforme disposto na Lei nº 13.005/2014.
População de 0 a 3 anos de idade
10178
Conclusão do Item:
META 18 - Observância do piso salarial nacional, definido em lei federal para os profissionais da
educação básica pública, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição da República c/c
o §1º do art. 2º da Lei Federal nº 11.738/ de 2008.
https://pne.tce.mg.gov.br/#/public/inicio
Fonte: TC educa
Modalidade da Educação Básica
Modalidade da Educação Básica Piso Nacional (40 horas
semanais): R$2.298,80 Valor Pago Pelo Município
Creche R$ 2.020,15
Pré Escola R$ 2.020,15
Anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) R$ 2.020,15
Questionário Educação - IEGM - Portal SICOM
Fonte: I-EDUC
Conclusão do Item:
O Município não observa o piso salarial profissional nacional previsto na Lei Federal nº 11.738,
de 2008, e atualizado para o exercício de 2017, pela Portaria MEC nº 31, de 2017, não
cumprindo o disposto no inciso VIII do art. 206 da Constituição da República.
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863
Nº do Processo:
Município: Exercício: 2017
1047015
Divinópolis
Considerando a inobservância do piso salarial profissional previsto na Lei Federal nº 11.738, de
2008, atualizado para o exercício de 2017 pela Portaria MEC nº 31, de 2017, este Órgão Técnico
recomenda ao gestor municipal a adoção de medidas objetivando garantir que o plano de
carreira dos profissionais da educação básica pública tome como referência o piso salarial
nacional, o que se coaduna com a Meta 18 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei
Federal nº 13.005, de 2014.
Recomendações:
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 Superintendência de Controle Externo
 Diretoria de Controle Externo de Municípios
Nº do Processo:
Município: Exercício: 2017
1047015
Divinópolis
NOTA FAIXA CRITÉRIO
A
B+
B
C+
C
Altamente efetiva
Muito efetiva
Efetiva
Em fase de adequação
Baixo nível de adequação
IEGM com pelo menos 90% da nota máxima e, no mínimo, 5
índices componentes com nota A
IEGM entre 75,0% e 89,9% da nota máxima
IEGM entre 60,0% e 74,9% da nota máxima
IEGM entre 50,0% e 59,9% da nota máxima
IEGM menor que 50%
9 - Resultado obtido pelo município no Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM
(IN 01/2016 - TCEMG)
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais agrega ao parecer prévio sobre as contas do
Prefeito municipal o IEGM - Índice de Efetividade da Gestão Municipal que tem por objetivo
avaliar a efetividade das políticas e atividades públicas desenvolvidas em 7 (sete) grandes
dimensões: Educação; Saúde; Planejamento; Gestão Fiscal; Meio Ambiente; Cidades Protegidas;
Governança em Tecnologia da Informação. Os dados para o cálculo do IEGM são obtidos por
meio de questionário aplicado anualmente pelo Tribunal de Contas aos jurisdicionados, do
sistema SICOM.Após ponderação das notas alcançadas nas sete dimensões - calculada
conforme metodologia única adotada nacionalmente -, o Município é enquadrado em uma das
cinco faixas de resultado que obedecem aos seguintes critérios:
O gráfico a seguir apresenta os resultados gerais alcançados pelo Município nos sete
indicadores, os quais estão sujeitos a alterações em razão de outras ações de fiscalização, tais
como emissão de parecer prévio referente à Prestação de Contas Anual, inspeções, auditorias,
denúncias, representações etc.
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863
Nº do Processo:
Município: Exercício: 2017
1047015
Divinópolis
O Tribunal de Contas ao apresentar os resultados do IEGM, no âmbito do parecer prévio emitido
sobre as contas anuais do chefe do Poder Executivo, amplia o conhecimento dos Prefeitos,
Vereadores e dos munícipes sobre os resultados das ações da gestão pública , possibilitando
possíveis correção de rumos, reavaliação de prioridades e consolidação do planejamento
público, favorecendo ainda o controle social ao evidenciar a correspondência entre as ações
dos governos municipais e as demandas da sociedade.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 Superintendência de Controle Externo
 Diretoria de Controle Externo de Municípios
10 - CONCLUSÃO GERAL DA ANÁLISE
Nº do Processo:
Município: Exercício: 2017
1047015
Divinópolis
ITENS REGULARES:
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.4 - Créditos Disponíveis (artigo 59 da Lei 4.320/64
e inciso II do art, 167 CR 1988)
Não foram empenhadas despesas além do limite dos créditos autorizados, atendendo o disposto
no art. 59 da Lei 4.320/64 e inciso II do art. 167 da Constituição da República de 1988.
3 - Repasse à Câmara conforme Caput Art. 29A da CF/88
O valor do repasse atendeu o disposto no inciso II do Caput do artigo 29A da CR/88.
4.1 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da
CR/88; EC nº 53/06, leis 9.394/96, 11.494/07 e IN 05/2012)
Foi aplicado o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino num total de 28,49% da Receita Base de Cálculo.
5.1 - Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 198, §2º, III da
CR/88, LC 141/2012 e IN 05/2012)
Foi aplicado o percentual de 25,04% da Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviços Públicos de
Saúde, obedecendo o mínimo exigido no art. 198 §2º, III da CR/88, LC 141/2012 e IN 05/2012.
6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso III e artigo 20, inciso III,
alíneas a e b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000.) - Poder Executivo
O Poder Executivo obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 20, III,
b, tendo sido aplicados 44,26% da Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo).
6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso III e artigo 20, inciso III,
alíneas a e b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000.) - Poder Legislativo
O Poder Legislativo obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 20,
III, a, tendo sido aplicados 2,55% da Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo).
6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso III e artigo 20, inciso III,
alíneas a e b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000.) - Município
O Município obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 19, III, tendo
sido aplicados 46,81% da Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo).
7 - Relatório de Controle Interno (art. 2°, caput e § 2°, art. 3°, § 6° e art. 4°, caput, da INTC
04/17)
O relatório de Controle Interno apresentado abordou todos os itens exigidos no item 1 do Anexo
I, a que se refere o art. 2º, caput e § 2º, art. 3º, § 6º e art. 4º, caput, todos da Instrução
Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2017.
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 Superintendência de Controle Externo
 Diretoria de Controle Externo de Municípios
10 - CONCLUSÃO GERAL DA ANÁLISE
Nº do Processo:
Município: Exercício: 2017
1047015
Divinópolis
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.3.2 - Superávit Financeiro (artigo 43 da Lei 4320/64
c/c § único do art 8º, LRF)
Foram abertos créditos suplementares e especiais no valor de R$ 3.856.383,60 sem recursos
disponíveis, contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4320/64 c/c parágrafo único do artigo
8º da LC 101/2000
ITENS IRREGULARES:
CONCLUSÃO:
RECOMENDAÇÕES:
Após a análise da prestação de contas apresentada, conclui-se que as irregularidades poderão
ensejar a rejeição das contas em conformidade com o disposto no inciso III do art. 45 da Lei
Complementar nº 102/2008, Lei Orgânica do TCEMG.
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.5 - Realocação de Recursos Orçamentários (art. 167,
VI, CR/88)
Recomenda-se ao Gestor atentar para a correta utilização dos instrumentos previstos no art.
167, inciso VI da Constituição Federal: Remanejamento, Transposição e Transferência.
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.6 - Decretos de Alterações Orçamentárias (Consulta
932477 - TCEMG)
Recomenda-se ao Gestor a observância da consulta nº 932477/14 desse Tribunal de Contas que
veda a abertura de créditos adicionais utilizando-se recursos de fontes distintas, excetuando as
originadas do FUNDEB (118, 218, 119 e 219) e das aplicações constitucionais em Ensino e Saúde
(101, 201, 102, 202), incluídas as fontes 100 e 200.
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.1 - Créditos Suplementares (artigo 42 da Lei
4320/64)
Não foram abertos créditos suplementares.
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.2 - Créditos Especiais (artigo 42 da Lei 4320/64)
Não foram abertos créditos especiais.
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.3.1 - Excesso de Arrecadação / Operação de Crédito
(artigo 43 da Lei 4320/64 c/c § único do art. 8°, LRF)
Não foram abertos créditos suplementares e especiais utilizando a fonte excesso de arrecadação.
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 Superintendência de Controle Externo
 Diretoria de Controle Externo de Municípios
10 - CONCLUSÃO GERAL DA ANÁLISE
Nº do Processo:
Município: Exercício: 2017
1047015
Divinópolis
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.5 - Realocação de Recursos Orçamentários (art. 167,
VI, CR/88)
O município, em sua execução orçamentária, utilizou os instrumentos previstos no art. 167, VI.
Constatamos, porém, que no processo de realocação dos créditos orçamentários, em muitos
casos, os tipos definidos pelo Sicom foram utilizados incorretamente, conforme demonstrado no
item 2.5.
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.6 - Decretos de Alterações Orçamentárias (Consulta
932477 - TCEMG)
Detectamos decretos de alterações orçamentárias com acréscimos e reduções em fontes
incompatíveis, não atendendo à Consulta nº 932477/14 - TCEMG, que dispõe sobre a abertura
de créditos adicionais utilizando-se recursos de fontes distintas, excetuando as originadas do
FUNDEB (118, 218, 119 e 219) e das aplicações constitucionais em Ensino e Saúde (101, 201,
102, 202), incluídas as fontes 100 e 200 (Relatório anexado à PCA).
5.2 - Demonstrativo da Aplicação do Resíduo (art. 25 da LC 141/2012)
Não existe valor residual a ser aplicado referente ao exercício anterior.
"Diante da(s) irregularidade(s) apontada(s) faz-se necessário, quando da abertura de vista, que o
gestor apresente documentos comprobatórios de sua defesa e, caso seja necessária a alteração
de dados nas remessas enviadas via Sicom, o prefeito poderá adotar os procedimentos de
substituição de remessas disponíveis no Portal do Sicom (http://portalsicom1.tce.mg.gov.br
ícone "Autorizar Substituição"), nos termos da INTC nº 04/2017 e do Passo a Passo Para
Autorizar Substituta da PCA (aba "Orientações").
Cumpre observar que a sobredita alteração de dados ocorrerá apenas para adequação das
informações constantes do Sicom com as registradas no sistema contábil do órgão, sendo que
para isso o gestor municipal deverá apresentar juntamente com sua defesa escrita, os
documentos corroboradores das justificativas e das alterações eletrônicas de dados efetuadas.
As substituições poderão ser realizadas a partir da juntada do Aviso de Recebimento (A.R.) do
ofício de intimação ou citação aos autos, devendo serem concluídas até o prazo limite para a
apresentação da defesa. O relatório técnico e demais documentos que serviram de parâmetro
para a análise das contas (arquivo "Relatório Técnico") estão disponíveis no Portal TCEMG no
endereço www.tce.mg.gov.br, Aba "Secretaria Virtual" - "Vista Eletrônica de Processos". Para
acessá-los, os responsáveis deverão informar o número de seu CPF e a chave de acesso
constante do ofício de citação."
CACGM/DCEM, em 27/02/2019
_________________________________________________
Nome:
Cargo/TC:
Stela Maris Pimenta Ribeiro
Analista de Controle Externo / 16974 Página 38
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Informamos que a prestação de contas foi consolidada dia 03/07/2018 e teve por base as seguintes
remessas:
Órgão(s)
01 - Câmara Municipal de Divinópolis
AM-684970469-JAN; AM-684975835-FEV; AM-684976947-MAR; AM-686844229-ABR; AM-690579446-MAI; AM-695755154-
JUN; AM-697188784-JUL; AM-701234283-AGO; AM-706692439-SET; AM-710457586-OUT; AM-713615076-NOV; AM￾721867187-DEZ; DCASP-724287915-DEZ
02 - Prefeitura Municipal de Divinópolis
AIP-684348713-FEV; AIP-705249099-SET; AM-684385565-JAN; AM-684409575-FEV; AM-684678670-MAR; AM-687169049-
ABR; AM-693035870-MAI; AM-698120377-JUN; AM-701067504-JUL; AM-703909201-AGO; AM-707218799-SET; AM￾708834908-OUT; AM-712246348-NOV; AM-729428809-DEZ; DCASP-734650150-DEZ; DCASP-734650153-; IP-684348699-
03 - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis
AM-684533662-JAN; AM-684533670-FEV; AM-684545350-MAR; AM-687468278-ABR; AM-689301110-MAI; AM-692891711-
JUN; AM-696327923-JUL; AM-703097725-AGO; AM-705161940-SET; AM-707863216-OUT; AM-711150046-NOV; AM￾726166173-DEZ; DCASP-729908533-DEZ
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 Superintendência de Controle Externo
 Diretoria de Controle Externo de Municípios
Município: Divinópolis Exercício: 2017
Nº do Processo: 1047015
Remessas
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863
Município: 3122306 - Divinópolis Exercício: 2017
Data e Hora de Entrega da Remessa: Remessas Atuais Data e Hora de Geração: 26/02/2019 17:59:51
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Centro-Oeste, Período: Anual
Detalhamento das Anulações e Alterações de Fontes de Recursos Incompatíveis
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto
Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
19 23/01/2017
5 - Decreto ou 
Ato de 
Alteração de 
Fonte de 
Recurso
8253 - 16/12/2016 98 - Não há 
origem 30.000,00
Acréscimo
16 30.000,00
Total 30.000,00
Redução
57 30.000,00
Total 30.000,00
30 31/01/2017
5 - Decreto ou 
Ato de 
Alteração de 
Fonte de 
Recurso
8253 - 16/12/2016 98 - Não há 
origem 6.000,00
Acréscimo
17 6.000,00
Total 6.000,00
Redução
00/01/02 6.000,00
Total 6.000,00
40 10/02/2017
5 - Decreto ou 
Ato de 
Alteração de 
Fonte de 
Recurso
8253 - 16/12/2016 98 - Não há 
origem 274.170,35
Acréscimo
55 4.170,35
00/01/02 270.000,00
Total 274.170,35
Redução
00/01/02 254.170,35
48 20.000,00
Total 274.170,35
73 28/03/2017
5 - Decreto ou 
Ato de 
Alteração de 
Fonte de 
Recurso
8253 - 16/12/2016 98 - Não há 
origem 18.000,00
Acréscimo
17 18.000,00
Total 18.000,00
Redução
00/01/02 18.000,00
Total 18.000,00
109 11/05/2017
5 - Decreto ou 
Ato de 
Alteração de 
Fonte de 
Recurso
8253 - 16/12/2016 98 - Não há 
origem 2.767.183,34
Acréscimo
50 100.000,00
00/01/02 2.667.183,34
Total 2.767.183,34
Redução
55 100.000,00
49 2.323.232,61
48 67.246,82
17 232.824,89
50 13.879,02
52 30.000,00
Total 2.767.183,34
202 29/09/2017
5 - Decreto ou 
Ato de 
Alteração de 
Fonte de 
Recurso
8253 - 16/12/2016 98 - Não há 
origem 470.000,00
Acréscimo
00/01/02 70.000,00
50 400.000,00
Total 470.000,00
Redução
00/01/02 470.000,00
Total 470.000,00
213 18/10/2017
5 - Decreto ou 
Ato de 
Alteração de 
Fonte de 
Recurso
8253 - 16/12/2016 98 - Não há 
origem 30.000,00
Acréscimo
92 30.000,00
Total 30.000,00
Redução
90 30.000,00
Total 30.000,00
221 07/11/2017
10 - Decreto de 
Remanejament
o
8253 - 16/12/2016 98 - Não há 
origem 102.000,00
Acréscimo
92 102.000,00
Total 102.000,00
Redução
90 102.000,00
Total 102.000,00
 Página 1/3
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9867
239 05/12/2017
5 - Decreto ou 
Ato de 
Alteração de 
Fonte de 
Recurso
8253 - 16/12/2016 98 - Não há 
origem 57.819,30
Acréscimo
92 57.819,30
Total 57.819,30
Redução
90 57.819,30
Total 57.819,30
253 29/12/2017
5 - Decreto ou 
Ato de 
Alteração de 
Fonte de 
Recurso
8253 - 16/12/2016 98 - Não há 
origem 2.370.000,00
Acréscimo
00/01/02 2.091.000,00
48 237.000,00
50 33.000,00
Total 2.361.000,00
Redução
22 400.000,00
00/01/02 358.000,00
50 15.000,00
49 1.537.000,00
48 17.000,00
55 34.000,00
Total 2.361.000,00
12427 26/01/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 345.000,00
Acréscimo
16 275.000,00
Total 275.000,00
Redução
57 275.000,00
Total 275.000,00
12467 08/02/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 656.975,26
Acréscimo
17 60.000,00
00/01/02 596.975,26
Total 656.975,26
Redução
00/01/02 656.975,26
Total 656.975,26
12553 31/03/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 636.500,00
Acréscimo
18/19 160.000,00
00/01/02 476.500,00
Total 636.500,00
Redução
00/01/02 636.500,00
Total 636.500,00
12567 17/04/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 767.000,00
Acréscimo
00/01/02 356.500,00
49 7.000,00
50 3.500,00
Total 367.000,00
Redução
00/01/02 367.000,00
Total 367.000,00
12628 03/07/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 742.000,00
Acréscimo
00/01/02 725.000,00
18/19 17.000,00
Total 742.000,00
Redução
18/19 60.000,00
00/01/02 682.000,00
Total 742.000,00
12655 10/08/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 180.600,00
Acréscimo
00/01/02 97.600,00
29 83.000,00
Total 180.600,00
Redução
29 93.000,00
00/01/02 87.600,00
Total 180.600,00
12658 17/08/2017
10 - Decreto de 
Remanejament
o
8322 - 17/08/2017 98 - Não há 
origem 1.440.000,00
Acréscimo
53 200.000,00
Total 200.000,00
Redução
23 200.000,00
Total 200.000,00
12659 17/08/2017
10 - Decreto de 
Remanejament
o
8323 - 17/08/2017 98 - Não há 
origem 2.250.000,00 Acréscimo
00/01/02 265.000,00
49 1.985.000,00
Total 2.250.000,00
 Página 2/3
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9867
12659 17/08/2017
10 - Decreto de 
Remanejament
o
8323 - 17/08/2017 98 - Não há 
origem 2.250.000,00 Redução
49 2.000.000,00
00/01/02 250.000,00
Total 2.250.000,00
12665 23/08/2017
10 - Decreto de 
Remanejament
o
8325 - 23/08/2017 98 - Não há 
origem 2.119.867,00
Acréscimo
18/19 1.450.000,00
00/01/02 245.000,00
57 74.000,00
16 100.000,00
Total 1.869.000,00
Redução
00/01/02 1.345.000,00
57 174.000,00
18/19 350.000,00
Total 1.869.000,00
12678 11/09/2017
10 - Decreto de 
Remanejament
o
8333 - 11/09/2017 98 - Não há 
origem 6.082.000,00
Acréscimo
18/19 33.000,00
00/01/02 6.049.000,00
Total 6.082.000,00
Redução
00/01/02 3.225.000,00
18/19 2.857.000,00
Total 6.082.000,00
12684 19/09/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 2.097.900,00
Acréscimo
18/19 255.000,00
00/01/02 1.752.900,00
Total 2.007.900,00
Redução
18/19 456.400,00
00/01/02 1.551.500,00
Total 2.007.900,00
12721 30/10/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 472.118,03
Acréscimo
48 91.253,28
50 152.525,00
Total 243.778,28
Redução
48 243.778,28
Total 243.778,28
12746 04/12/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 9.948.763,88
Acréscimo
18/19 914.000,00
00/01/02 9.034.763,88
Total 9.948.763,88
Redução
18/19 2.690.000,00
00/01/02 7.258.763,88
Total 9.948.763,88
12767 29/12/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 6.122.775,01
Acréscimo
50 112.000,00
00/01/02 6.010.775,01
Total 6.122.775,01
Redução
18/19 1.441.277,87
48 270.000,00
50 175.000,00
00/01/02 4.236.497,14
Total 6.122.775,01
Total 39.986.672,17
 Página 3/3
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9867
Município: 3122306 - Divinópolis Exercício: 2017
Data e Hora de Entrega da Remessa: Remessas Atuais Data e Hora de Geração: 26/02/2019 17:58:38
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Centro-Oeste, Período: Anual, Tipo de Decreto: 8 - Decreto de Transposição, 9 - Decreto de 
Transferência, 10 - Decreto de Remanejamento, Origem do Recurso: 3 - Anulação de Dotações, 98 - Não há origem
Realocações Orçamentárias
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Valor 
Decreto Tipo de Decreto Valor Aberto Remanejamento Transposição Transferência Créditos 
Adicionais
Alteração da 
Fonte Gerencial
221 07/11/2017 8253 - 
16/12/2016 102.000,00 10 - Decreto de 
Remanejamento 102.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 102.000,00 0,00
232 22/11/2017 8253 - 
16/12/2016 700.000,00 10 - Decreto de 
Remanejamento 700.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 700.000,00 0,00
233 22/11/2017 8253 - 
16/12/2016 90.000,00 10 - Decreto de 
Remanejamento 90.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90.000,00 0,00
12598 09/06/2017 - 957.147,00 10 - Decreto de 
Remanejamento 957.147,00 174.919,00 452.700,00 40.000,00 289.528,00 0,00 0,00
12630 10/07/2017 - 2.651.900,00 10 - Decreto de 
Remanejamento 2.651.900,00 2.535.500,00 116.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12658 17/08/2017 - 1.440.000,00 10 - Decreto de 
Remanejamento 1.440.000,00 0,00 1.360.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00
12659 17/08/2017 - 2.250.000,00 10 - Decreto de 
Remanejamento 2.250.000,00 0,00 2.250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12665 23/08/2017 - 2.119.867,00 10 - Decreto de 
Remanejamento 2.119.867,00 1.340.000,00 668.867,00 0,00 111.000,00 0,00 0,00
12673 06/09/2017 - 4.121.000,00 10 - Decreto de 
Remanejamento 4.121.000,00 3.201.000,00 770.000,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00
12678 11/09/2017 - 6.082.000,00 10 - Decreto de 
Remanejamento 6.082.000,00 3.785.000,00 1.113.000,00 0,00 1.034.000,00 0,00 150.000,00
12707 25/10/2017 - 601.800,00 10 - Decreto de 
Remanejamento 601.800,00 396.800,00 198.000,00 0,00 7.000,00 0,00 0,00
12719 09/11/2017 8253 - 
16/12/2016 9.800.000,00 10 - Decreto de 
Remanejamento 9.800.000,00 0,00 3.477.659,12 0,00 6.322.340,88 0,00 0,00
Total: 30.915.714,00 11.433.219,00 10.406.626,12 120.000,00 7.913.868,88 892.000,00 150.000,00
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9875






























Receitas Arrecadadas Realizada (A)
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES 297.982.127,00
1100.00.00 - RECEITA TRIBUTÁRIA 98.989.636,36
1110.00.00 - IMPOSTOS 81.864.588,01
1112.00.00 - IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 46.747.625,20
1112.02.00 - Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana 24.099.566,26
1112.02.00 - Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana 24.099.566,26
1112.04.00 - IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 12.775.311,04
1112.04.31 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho 12.545.170,43
1112.04.34 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos 230.140,61
1112.08.00 - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 9.872.747,90
1112.08.00 - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 9.872.747,90
1113.00.00 - IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 35.116.962,81
1113.05.00 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 35.116.962,81
1113.05.01 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 35.116.962,81
1120.00.00 - TAXAS 17.125.048,35
1121.00.00 - TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 2.708.318,82
1121.17.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 210.291,32
1121.17.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 210.291,32
1121.21.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 95.438,69
1121.21.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 95.438,69
Município: 3122306 - Divinópolis Exercício: 2017
Data e Hora de Entrega da Remessa: Remessas atuais Data e Hora de Geração: 26/02/2019 18:01:37
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Centro-Oeste , Órgão: Todos, Período: Anual
Arrecadação Municipal do Exercício Anterior - (Art 29-A, CR/88)
Mostrar/Ocultar Todos
 Página 1/4
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9864
1121.25.00 - Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Indústria e Prestadora de Serviços 335.561,26
1121.25.00 - Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Indústria e Prestadora de Serviços 335.561,26
1121.26.00 - Taxa de Publicidade Comercial 2.697,08
1121.26.00 - Taxa de Publicidade Comercial 2.697,08
1121.31.00 - Taxa de Utilização de Área de Domínio Público 1.252.706,96
1121.31.00 - Taxa de Utilização de Área de Domínio Público 1.252.706,96
1121.32.00 - Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil 811.623,51
1121.32.00 - Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil 811.623,51
1121.36.00 - Taxa de Apreensão, Depósito ou Liberação de Animais 0,00
1121.36.00 - Taxa de Apreensão, Depósito ou Liberação de Animais 0,00
1122.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.416.729,53
1122.21.00 - Taxas de Serviços Cadastrais 1.975.958,55
1122.21.00 - Taxas de Serviços Cadastrais 1.975.958,55
1122.90.00 - Taxa de Limpeza Pública 12.411.881,61
1122.90.00 - Taxa de Limpeza Pública 12.411.881,61
1122.99.00 - Outras Taxas pela Prestação de Serviços 28.889,37
1122.99.00 - Outras Taxas pela Prestação de Serviços 28.889,37
1700.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 189.945.536,94
1720.00.00 - TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 189.945.536,94
1721.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 79.798.915,24
1721.01.00 - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 79.326.422,56
1721.01.02 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 74.007.463,10
1721.01.03 - Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro 3.073.173,24
1721.01.04 - Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 2.184.009,26
1721.01.05 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 61.776,96
1721.36.00 - Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 472.492,68
1721.36.00 - Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 472.492,68
1722.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 110.146.621,70
1722.01.00 - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 110.146.621,70
1722.01.01 - Cota-parte do ICMS 77.182.103,62
1722.01.02 - Cota-parte do IPVA 31.706.032,94
1722.01.04 - Cota-parte do IPI sobre Exportação 959.933,08
 Página 2/4
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9864
1722.01.13 - Cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 298.552,06
1900.00.00 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 9.046.953,70
1910.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA 2.773.685,94
1911.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 881.279,49
1911.38.00 - Multas e Juros do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU 468.598,60
1911.38.00 - Multas e Juros do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU 468.598,60
1911.40.00 - Multas e Juros do Imposto sobre Serviços - ISS 368.264,57
1911.40.00 - Multas e Juros do Imposto sobre Serviços - ISS 368.264,57
1911.99.00 - Multas e Juros de Mora de Outros Tributos 44.416,32
1911.99.00 - Multas e Juros de Mora de Outros Tributos 44.416,32
1913.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 1.892.406,45
1913.11.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 905.983,17
1913.11.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 905.983,17
1913.13.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 312.378,30
1913.13.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 312.378,30
1913.99.00 - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa de Outros Tributos 674.044,98
1913.99.00 - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa de Outros Tributos 674.044,98
1930.00.00 - RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 6.273.267,76
1931.00.00 - RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 6.273.267,76
1931.11.00 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU 3.223.197,16
1931.11.00 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU 3.223.197,16
1931.13.00 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços - ISS 923.807,85
1931.13.00 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços - ISS 923.807,85
1931.99.00 - Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 2.126.262,75
1931.99.00 - Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 2.126.262,75
Total Receitas 297.982.127,00
Deduções das Receitas Realizada (A)
92 - Restituições 165.242,29
1112.02.00 - Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana 38.832,11
1112.08.00 - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 108.024,31
1113.05.01 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 6.186,98
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9864
Arrecadação Municipal - Base de Cálculo (Art 29-A, CR/88) 297.816.884,71
1121.17.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 200,83
1122.21.00 - Taxas de Serviços Cadastrais 47,03
1122.90.00 - Taxa de Limpeza Pública 11.551,17
1911.38.00 - Multas e Juros do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU 45,49
1931.11.00 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU 354,37
Total Deduções 165.242,29
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9864
25/01/2018 Prefeitura de Divinópolis
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/29B65EE1 1/1
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº. 8.373/2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir na
Superintendência da Usina de Projetos, o crédito
adicional suplementar no montante de R$617.079,67
(seiscentos e dezessete mil setenta e nove reais e
sessenta e sete centavos).
O povo do Município de Divinópolis por seus representantes legais
aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Superintendência
da Usina de Projetos, o crédito adicional suplementar no montante de
R$617.079,67 (seiscentos e dezessete mil setenta e nove reais e
sessenta e sete centavos), a fim de atender as seguintes despesas:
02.01.04.04.122.0002.2100 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA USINA DE
PROJETOS
3.3.90.93.00 - F. 0125 - Fonte 224 - Indenizações e Restituições
R$617.079,67 
Total…...............................R$617.079,67
Art.2º Nos termos do Artigo 43 da Lei 4.320/64, para fazer face às
despesas de que trata o Artigo 1º desta lei, fica utilizado o superávit
financeiro apurado pelas contas vinculadas do exercício anterior,
sendo que o Grupo da Fonte e Destinação de Recursos é 2 (dois), de
acordo com a Instrução Normativa n.º 05/2011, Anexo III do
TCEMG.
Art.3º Este crédito vigorará até 31/12/2017.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 05 de dezembro de 2017.
GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal
RICARDO MOREIRA
Secretário Municipal de Governo
WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Município
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:29B65EE1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 08/12/2017. Edição 2143
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9869
25/01/2018 Prefeitura de Divinópolis
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/43F28224 1/1
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 8.397/2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, o crédito
adicional suplementar no montante de R$642.453,39
(seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e
cinquenta e três reais e trinta e nove centavos).
O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais,
aprova e eu, na qualidade de Prefeito, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, o crédito adicional
suplementar no montante de R$642.453,39 (seiscentos e quarenta e
dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e nove
centavos), a fim de atender as seguintes despesas:
02.06.02.08.244.0016.2376 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO
SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 - F. 0488 - Material de Consumo.................
R$219.408,58
02.06.02.08.244.0016.2377 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DO
SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00 - F. 0494 - Subvenções Sociais....................
R$180.591,40
3.3.90.30.00 - F. 0495 - Material de Consumo..................
R$242.453,41
Total.......................... R$642.453,39
Art.2º Nos termos do Artigo 43 da Lei 4.320/64, para fazer face às
despesas de que trata o Artigo 1° desta lei, fica utilizado o superávit
financeiro apurado pelas contas vinculadas do exercício anterior,
sendo que o Grupo da Fonte e Destinação de Recursos é 2(dois), de
acordo com a Instrução Normativa nº 05/2011, Anexo III do TCEMG.
Total............................ R$642.453,39
Art.3º Este crédito vigorará até 31/12/2017.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 27 de dezembro de 2017.
GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal
RICARDO MOREIRA
Secretário Municipal de Governo
WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Município
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:43F28224
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 04/01/2018. Edição 2160
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9873
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9873
Município: 3122306 - Divinópolis Exercício: 2017
Data e Hora de Entrega da Remessa: Remessas Atuais Data e Hora de Geração: 22/02/2019 17:15:50
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Centro-Oeste, Período: Anual, Tipo de 
Decreto: 1 - Decreto de Crédito Suplementar, 2 - Decreto de Crédito Especial, 4 - Decreto de Crédito Extraordinário, 6 - Decreto de Reabertura de Crédito 
Especial, 7 - Decreto de Reabertura de Crédito Extraordinário, 11 - Decreto de Suplementação de Crédito Especial, Origem do Recurso: 1 - Superávit 
Financeiro, 2 - Excesso de Arrecadação, 3 - Anulação de Dotações, 4 - Operação de crédito, 5 - Reserva de Contingência / Reserva do RPPS (art. 8° da 
Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001), 6 - Recursos sem Despesas Correspondentes (art. 166, §8° da Constituição Federal)
Decretos de Alterações Orçamentárias 
Total por Tipo de Decreto e Origem de Recurso Valor Aberto
1 - Decreto de Crédito Suplementar 59.932.117,61
 1 - Superávit Financeiro 14.766.969,88
 3 - Anulação de Dotações 45.165.147,73
2 - Decreto de Crédito Especial 1.204.463,45
 1 - Superávit Financeiro 100.983,45
 3 - Anulação de Dotações 1.103.480,00
Total 61.136.581,06
Total por Tipo de Decreto e 
Tipo de Alteração Acréscimo Redução Saldo
1 - Decreto de Crédito 
Suplementar 59.932.117,61 45.165.147,73 14.766.969,88
 - 59.932.117,61 45.165.147,73 14.766.969,88
2 - Decreto de Crédito Especial 1.204.463,45 1.103.480,00 100.983,45
 - 1.204.463,45 1.103.480,00 100.983,45
Total 61.136.581,06 46.268.627,73 14.867.953,33
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
12394 11/01/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 1.474.500,00
Acréscimo
100 881.500,00
101 3.000,00
102 590.000,00
Total 1.474.500,00
Redução
100 1.281.500,00
101 3.000,00
102 190.000,00
Total 1.474.500,00
12427 26/01/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 345.000,00
Acréscimo
100 70.000,00
116 275.000,00
Total 345.000,00
Redução
100 70.000,00
157 275.000,00
Total 345.000,00
12451 03/02/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 833.000,00
Acréscimo
100 130.000,00
190 703.000,00
Total 833.000,00
Redução
100 130.000,00
190 703.000,00
Total 833.000,00
12467 08/02/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 656.975,26
Acréscimo
100 57.975,26
117 60.000,00
102 539.000,00
Total 656.975,26
Redução
102 539.000,00
100 117.975,26
Total 656.975,26
12511 23/02/2017
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 8264 - 23/02/2017 1 - Superávit 
Financeiro 100.983,45 Acréscimo
218 100.983,45
Total 100.983,45
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#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9865
12543 29/03/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 52.219,75
Acréscimo
100 52.219,75
Total 52.219,75
Redução
100 52.219,75
Total 52.219,75
12553 31/03/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 636.500,00
Acréscimo
101 30.000,00
119 160.000,00
100 446.500,00
Total 636.500,00
Redução
100 386.500,00
101 250.000,00
Total 636.500,00
12565 11/04/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LAO 8272 - 06/04/2017 1 - Superávit 
Financeiro 863.765,92 Acréscimo
216 148.663,26
292 250.867,00
224 464.235,66
Total 863.765,92
12567 17/04/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 767.000,00
Acréscimo
100 216.500,00
102 140.000,00
155 400.000,00
149 7.000,00
150 3.500,00
Total 767.000,00
Redução
100 206.500,00
155 400.000,00
102 160.500,00
Total 767.000,00
12569 19/04/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 569.000,00
Acréscimo
100 569.000,00
Total 569.000,00
Redução
100 569.000,00
Total 569.000,00
12580 26/04/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 265.500,00
Acréscimo
100 115.500,00
101 150.000,00
Total 265.500,00
Redução
100 115.500,00
101 150.000,00
Total 265.500,00
12584 28/04/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 350.000,00
Acréscimo
101 350.000,00
Total 350.000,00
Redução
101 350.000,00
Total 350.000,00
12589 02/05/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 20.000,00
Acréscimo
100 20.000,00
Total 20.000,00
Redução
100 20.000,00
Total 20.000,00
12593 23/05/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 66.804,83
Acréscimo
150 35.000,00
100 31.804,83
Total 66.804,83
Redução
100 31.804,83
150 35.000,00
Total 66.804,83
 Página 2/7
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9865
12597 25/05/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 124.000,00
Acréscimo
100 124.000,00
Total 124.000,00
Redução
100 124.000,00
Total 124.000,00
12599 09/06/2017
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 8287 - 09/06/2017 3 - Anulação de 
Dotações 29.000,00
Acréscimo
100 29.000,00
Total 29.000,00
Redução
100 29.000,00
Total 29.000,00
12606 06/06/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 247.600,00
Acréscimo
100 139.000,00
101 11.000,00
118 46.000,00
102 51.600,00
Total 247.600,00
Redução
118 46.000,00
102 51.600,00
100 150.000,00
Total 247.600,00
12608 07/06/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 406.000,00
Acréscimo
100 406.000,00
Total 406.000,00
Redução
100 406.000,00
Total 406.000,00
12609 08/06/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LAO 8293 - 08/06/2017 1 - Superávit 
Financeiro 4.025.339,95 Acréscimo
222 1.243.185,30
244 175.571,46
245 12.527,34
290 19.527,66
200 79.160,29
224 2.305.833,99
247 189.533,91
Total 4.025.339,95
12614 27/06/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 40.000,00
Acréscimo
100 40.000,00
Total 40.000,00
Redução
100 40.000,00
Total 40.000,00
12625 03/07/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LAO 8299 - 29/06/2017 1 - Superávit 
Financeiro 15.006,18 Acréscimo
224 15.006,18
Total 15.006,18
12628 03/07/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 742.000,00
Acréscimo
100 682.000,00
101 43.000,00
118 17.000,00
Total 742.000,00
Redução
119 43.000,00
100 682.000,00
118 17.000,00
Total 742.000,00
12629 03/07/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LAO 8301 - 03/07/2017 1 - Superávit 
Financeiro 8.603.324,77 Acréscimo
253 2.403.803,53
252 750.015,78
255 3.485.678,17
250 408.766,26
223 591.019,71
292 24.112,09
251 76.869,75
 Página 3/7
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9865
12629 03/07/2017 LAO 8301 - 03/07/2017 1 - Superávit 
Financeiro 8.603.324,77 Acréscimo
248 863.059,48
Total 8.603.324,77
12643 24/07/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 361.000,00
Acréscimo
100 361.000,00
Total 361.000,00
Redução
100 361.000,00
Total 361.000,00
12650 07/08/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 40.000,00
Acréscimo
224 40.000,00
Total 40.000,00
Redução
224 40.000,00
Total 40.000,00
12655 10/08/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 180.600,00
Acréscimo
129 83.000,00
100 97.600,00
Total 180.600,00
Redução
100 87.600,00
129 93.000,00
Total 180.600,00
12660 17/08/2017
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 8324 - 17/08/2017 3 - Anulação de 
Dotações 20.000,00
Acréscimo
102 20.000,00
Total 20.000,00
Redução
102 20.000,00
Total 20.000,00
12663 21/08/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 50.000,00
Acréscimo
100 50.000,00
Total 50.000,00
Redução
100 50.000,00
Total 50.000,00
12668 31/08/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 636.500,00
Acréscimo
100 225.000,00
101 358.500,00
102 50.000,00
119 3.000,00
Total 636.500,00
Redução
102 50.000,00
100 583.000,00
119 3.000,00
101 500,00
Total 636.500,00
12675 04/09/2017
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 8330 - 04/09/2017 3 - Anulação de 
Dotações 3.000,00
Acréscimo
157 3.000,00
Total 3.000,00
Redução
157 3.000,00
Total 3.000,00
12679 15/09/2017
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 8334 - 15/09/2017 3 - Anulação de 
Dotações 1.000.000,00
Acréscimo
100 1.000.000,00
Total 1.000.000,00
Redução
100 1.000.000,00
Total 1.000.000,00
12684 19/09/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 2.097.900,00
Acréscimo
102 1.550.000,00
118 230.000,00
116 90.000,00
100 202.900,00
119 25.000,00
Total 2.097.900,00
Redução
102 1.500.000,00
100 51.500,00
116 90.000,00
 Página 4/7
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9865
12684 19/09/2017 LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 2.097.900,00 Redução
118 456.400,00
Total 2.097.900,00
12691 26/09/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 34.500,00
Acréscimo
149 20.000,00
100 14.500,00
Total 34.500,00
Redução
100 14.500,00
149 20.000,00
Total 34.500,00
12704 02/10/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 418.075,62
Acréscimo
100 273.075,62
149 145.000,00
Total 418.075,62
Redução
149 145.000,00
100 273.075,62
Total 418.075,62
12711 25/10/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 312.000,00
Acréscimo
192 70.000,00
117 242.000,00
Total 312.000,00
Redução
192 70.000,00
117 242.000,00
Total 312.000,00
12717 23/10/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 103.500,00
Acréscimo
100 103.500,00
Total 103.500,00
Redução
100 103.500,00
Total 103.500,00
12720 30/10/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 3.827.350,00
Acréscimo
100 347.000,00
102 2.541.000,00
101 383.350,00
119 111.000,00
118 445.000,00
Total 3.827.350,00
Redução
101 701.850,00
100 1.592.500,00
102 977.000,00
118 556.000,00
Total 3.827.350,00
12721 30/10/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 472.118,03
Acréscimo
100 221.000,00
148 91.253,28
150 152.525,00
224 7.339,75
Total 472.118,03
Redução
148 243.778,28
100 221.000,00
224 7.339,75
Total 472.118,03
12726 06/11/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 291.000,00
Acréscimo
100 191.000,00
102 100.000,00
Total 291.000,00
Redução
100 261.000,00
102 30.000,00
Total 291.000,00
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9865
12735 29/11/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LAO 8367 - 21/11/2017 3 - Anulação de 
Dotações 6.948.000,00
Acréscimo
103 935.000,00
101 1.370.000,00
100 766.000,00
155 280.000,00
149 190.000,00
118 372.000,00
102 2.880.000,00
255 100.000,00
252 55.000,00
Total 6.948.000,00
Redução
100 4.166.391,70
101 486.000,00
102 363.608,30
252 55.000,00
149 190.000,00
118 372.000,00
155 280.000,00
103 935.000,00
255 100.000,00
Total 6.948.000,00
12741 21/11/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 1.222.272,85
Acréscimo
124 40.000,00
101 50.000,00
100 247.272,85
147 885.000,00
Total 1.222.272,85
Redução
100 247.272,85
101 50.000,00
147 885.000,00
124 40.000,00
Total 1.222.272,85
12742 29/11/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 3.417.600,00
Acréscimo
101 400.000,00
118 50.000,00
100 1.068.600,00
102 1.843.000,00
119 56.000,00
Total 3.417.600,00
Redução
100 1.756.600,00
102 705.000,00
101 850.000,00
118 106.000,00
Total 3.417.600,00
12744 08/12/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LAO 8373 - 05/12/2017 1 - Superávit 
Financeiro 617.079,67 Acréscimo
224 617.079,67
Total 617.079,67
12746 04/12/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 9.948.763,88
Acréscimo
102 4.360.000,00
100 2.154.763,88
101 2.520.000,00
118 639.000,00
119 275.000,00
Total 9.948.763,88
Redução 100 3.579.721,86
 Página 6/7
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9865
12746 04/12/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 9.948.763,88 Redução
101 2.828.599,45
119 450.000,00
118 2.240.000,00
102 850.442,57
Total 9.948.763,88
12747 14/12/2017
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 8375 - 07/12/2017 3 - Anulação de 
Dotações 15.000,00
Acréscimo
117 15.000,00
Total 15.000,00
Redução
117 15.000,00
Total 15.000,00
12748 07/12/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 364.000,00
Acréscimo
101 364.000,00
Total 364.000,00
Redução
100 364.000,00
Total 364.000,00
12750 15/12/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LAO 8382 - 13/12/2017 3 - Anulação de 
Dotações 671.092,50
Acréscimo
100 671.092,50
Total 671.092,50
Redução
100 671.092,50
Total 671.092,50
12763 26/12/2017
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 8387 - 20/12/2017 3 - Anulação de 
Dotações 36.480,00
Acréscimo
144 36.480,00
Total 36.480,00
Redução
144 36.480,00
Total 36.480,00
12764 26/12/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LAO 8388 - 20/12/2017 3 - Anulação de 
Dotações 50.000,00
Acréscimo
100 50.000,00
Total 50.000,00
Redução
100 50.000,00
Total 50.000,00
12767 29/12/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de 
Dotações 6.122.775,01
Acréscimo
101 2.977.000,00
100 1.317.300,00
102 1.716.475,01
150 112.000,00
Total 6.122.775,01
Redução
100 2.772.020,69
102 997.699,32
101 466.777,13
148 270.000,00
119 481.277,87
150 175.000,00
118 960.000,00
Total 6.122.775,01
12768 27/12/2017
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LAO 8397 - 27/12/2017 1 - Superávit 
Financeiro 642.453,39 Acréscimo
229 642.453,39
Total 642.453,39
Total 61.136.581,06
 Página 7/7
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9865
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 Superintendência de Controle Externo
 Diretoria de Controle Externo de Municípios
Nº do Processo:
Município: Exercício: 2017
1047015
Divinópolis
Em 20/03/2019, encaminho a análise técnica à elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, nos
termos da Resolução TC nº 12/08 de 19/12/2008.
Vera Lúcia Lage de Oliveira
TC 17563
Coordenadora
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA10499
Município: 3122306 - Divinópolis Exercício: 2017
Data e Hora de Entrega da Remessa: Remessas Atuais Data e Hora de Geração: 22/02/2019 17:13:04
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Centro-Oeste, Período: Anual
Natureza Despesa do Decreto
Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12511 LAO 1 - Superávit Financeiro 218 02.02007002.12.361.0008.2492.3.1.91.13.218 100.983,45
Total por Fonte de Recurso 100.983,45
Total por Origem 100.983,45
Total por Tipo da Alteração 100.983,45
Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12553 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001002.02.122.0002.2050.3.1.90.16.100 10.000,00
02.02002001.04.122.0002.2150.3.1.90.13.100 30.000,00
02.02002002.04.122.0002.2176.3.1.90.16.100 5.000,00
02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.91.13.100 60.000,00
02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.90.11.100 200.000,00
02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.90.13.100 10.000,00
02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.91.13.100 60.000,00
Total por Fonte de Recurso 375.000,00
101 02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.16.101 30.000,00
Total por Fonte de Recurso 30.000,00
119 02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.90.11.119 100.000,00
02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.91.13.119 60.000,00
Total por Fonte de Recurso 160.000,00
Total por Origem 565.000,00
Total por Tipo da Alteração 565.000,00
Acréscimo
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12567 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001001.04.122.0002.2028.3.1.91.13.100 30.000,00
02.02001003.04.124.0002.2075.3.1.90.13.100 40.000,00
02.02002001.04.122.0002.2150.3.1.90.11.100 50.000,00
02.02010001.04.122.0002.2575.3.1.90.13.100 23.000,00
02.02010003.08.244.0002.2628.3.1.90.13.100 40.000,00
Total por Fonte de Recurso 183.000,00
155 02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.11.155 400.000,00
Total por Fonte de Recurso 400.000,00
Total por Origem 583.000,00
Total por Tipo da Alteração 583.000,00
Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12598 LAO 98 - Não há origem 100 01.01001001.01.122.0001.2001.3.1.90.11.100 164.147,00
Total por Fonte de Recurso 164.147,00
Total por Origem 164.147,00
Total por Tipo da Alteração 164.147,00
Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12599 LAO 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001001.04.122.0002.2027.3.1.91.13.100 29.000,00
Total por Fonte de Recurso 29.000,00
Total por Origem 29.000,00
Total por Tipo da Alteração 29.000,00
Acréscimo
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12606 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001001.08.243.0020.2031.3.1.91.13.100 10.000,00
02.02010003.08.244.0002.2628.3.1.91.13.100 5.000,00
02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.90.11.100 90.000,00
02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.91.13.100 20.000,00
Total por Fonte de Recurso 125.000,00
101 02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.13.101 11.000,00
Total por Fonte de Recurso 11.000,00
102 02.02013001.10.122.0002.2875.3.1.90.13.102 25.000,00
02.02013001.10.301.0011.2880.3.1.90.13.102 6.600,00
02.02013001.10.301.0011.2880.3.1.91.13.102 20.000,00
Total por Fonte de Recurso 51.600,00
118 02.02007002.12.365.0008.2485.3.1.91.13.118 30.000,00
02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.91.13.118 16.000,00
Total por Fonte de Recurso 46.000,00
Total por Origem 233.600,00
Total por Tipo da Alteração 233.600,00
Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12609 LAO 1 - Superávit Financeiro 222 02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.11.222 96.387,26
Total por Fonte de Recurso 96.387,26
Total por Origem 96.387,26
Total por Tipo da Alteração 96.387,26
Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12628 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001001.04.122.0002.2025.3.1.90.16.100 2.800,00
02.02001004.04.122.0002.2100.3.1.91.13.100 20.000,00
02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.90.11.100 52.000,00
Total por Fonte de Recurso 74.800,00
101 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.90.13.101 30.000,00
02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.13.101 13.000,00
Total por Fonte de Recurso 43.000,00
118 02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.91.13.118 17.000,00
Total por Fonte de Recurso 17.000,00
Total por Origem 134.800,00
Total por Tipo da Alteração 134.800,00
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
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Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12629 LAO 1 - Superávit Financeiro 255 02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.11.255 189.053,82
Total por Fonte de Recurso 189.053,82
Total por Origem 189.053,82
Total por Tipo da Alteração 189.053,82
Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12643 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001002.02.062.0003.0003.3.1.90.91.100 10.000,00
Total por Fonte de Recurso 10.000,00
Total por Origem 10.000,00
Total por Tipo da Alteração 10.000,00
Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12658 LAO 98 - Não há origem 150 02.02013001.10.305.0011.2893.3.1.90.11.150 100.000,00
Total por Fonte de Recurso 100.000,00
Total por Origem 100.000,00
Total por Tipo da Alteração 100.000,00
Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12665 LAO 98 - Não há origem 100 02.02010003.08.244.0002.2628.3.1.91.13.100 40.000,00
02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.90.11.100 200.000,00
Total por Fonte de Recurso 240.000,00
118 02.02007002.12.365.0008.2485.3.1.91.13.118 1.000.000,00
02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.91.13.118 100.000,00
Total por Fonte de Recurso 1.100.000,00
119 02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.90.11.119 200.000,00
Total por Fonte de Recurso 200.000,00
Total por Origem 1.540.000,00
Total por Tipo da Alteração 1.540.000,00
Acréscimo
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12668 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001003.04.124.0002.2075.3.1.90.16.100 2.000,00
02.02004001.13.122.0002.2275.3.1.91.13.100 52.000,00
02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.91.13.100 10.000,00
02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.91.13.100 13.000,00
02.02014001.26.122.0002.2901.3.1.91.13.100 66.000,00
Total por Fonte de Recurso 143.000,00
101 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.90.13.101 36.000,00
02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.91.13.101 100.000,00
02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.13.101 20.000,00
02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.91.13.101 170.000,00
02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.13.101 32.000,00
Total por Fonte de Recurso 358.000,00
102 02.02013001.10.122.0002.2875.3.1.91.13.102 20.000,00
Total por Fonte de Recurso 20.000,00
Total por Origem 521.000,00
Total por Tipo da Alteração 521.000,00
Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12678 LAO 98 - Não há origem 100 02.02001002.02.122.0002.2050.3.1.91.13.100 90.000,00
02.02001004.04.122.0002.2100.3.1.91.13.100 120.000,00
02.02002001.04.122.0002.2150.3.1.90.11.100 60.000,00
02.02002002.04.122.0002.2175.3.1.91.13.100 170.000,00
02.02002002.04.122.0002.2176.3.1.91.13.100 50.000,00
02.02002003.04.122.0002.2200.3.1.91.13.100 28.000,00
02.02002004.04.122.0002.2225.3.1.91.13.100 9.000,00
02.02003001.04.122.0002.2251.3.1.90.11.100 300.000,00
02.02003001.04.122.0002.2251.3.1.90.13.100 25.000,00
02.02003001.04.122.0002.2251.3.1.91.13.100 14.000,00
02.02003001.20.122.0002.2252.3.1.91.13.100 90.000,00
02.02004001.13.122.0002.2275.3.1.91.13.100 160.000,00
02.02005001.04.122.0002.2325.3.1.91.13.100 25.000,00
02.02006002.08.122.0002.2375.3.1.90.13.100 48.000,00
02.02006002.08.122.0002.2375.3.1.90.16.100 30.000,00
02.02006002.08.122.0002.2375.3.1.91.13.100 130.000,00
02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.91.13.100 55.000,00
02.02008001.27.122.0002.2500.3.1.90.13.100 36.000,00
02.02009001.04.122.0002.2550.3.1.91.13.100 160.000,00
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12678 LAO 98 - Não há origem 100 02.02010001.04.122.0002.2575.3.1.90.11.100 44.000,00
02.02010001.04.122.0002.2575.3.1.91.13.100 5.000,00
02.02010002.04.131.0002.2602.3.1.91.13.100 26.000,00
02.02010003.08.244.0002.2628.3.1.90.11.100 80.000,00
02.02011001.15.122.0002.2675.3.1.91.13.100 100.000,00
02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.90.11.100 330.000,00
02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.91.13.100 90.000,00
02.02012003.04.122.0002.2825.3.1.91.13.100 80.000,00
02.02014001.26.122.0002.2901.3.1.91.13.100 200.000,00
Total por Fonte de Recurso 2.555.000,00
101 02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.91.13.101 200.000,00
02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.90.13.101 125.000,00
02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.91.13.101 350.000,00
02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.13.101 78.000,00
02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.91.13.101 500.000,00
02.02007001.12.366.0008.2468.3.1.91.13.101 32.000,00
02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.13.101 90.000,00
Total por Fonte de Recurso 1.375.000,00
102 02.02013001.10.122.0002.2875.3.1.91.13.102 360.000,00
02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.16.102 21.000,00
02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.91.13.102 230.000,00
02.02013001.10.301.0011.2882.3.1.91.13.102 340.000,00
02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.91.13.102 230.000,00
02.02013001.10.302.0011.2885.3.1.91.13.102 270.000,00
02.02013001.10.304.0011.2892.3.1.91.13.102 110.000,00
02.02013001.10.305.0011.2893.3.1.91.13.102 100.000,00
Total por Fonte de Recurso 1.661.000,00
118 02.02007002.12.366.0008.2491.3.1.91.13.118 15.000,00
Total por Fonte de Recurso 15.000,00
Total por Origem 5.606.000,00
Total por Tipo da Alteração 5.606.000,00
Acréscimo
 Página 6/16
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12684 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02007001.12.122.0002.2475.3.1.90.11.100 200.000,00
Total por Fonte de Recurso 200.000,00
102 02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.11.102 50.000,00
02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.90.11.102 700.000,00
02.02013001.10.302.0011.2885.3.1.90.11.102 800.000,00
Total por Fonte de Recurso 1.550.000,00
118 02.02007002.12.361.0008.2482.3.1.91.13.118 230.000,00
Total por Fonte de Recurso 230.000,00
Total por Origem 1.980.000,00
Total por Tipo da Alteração 1.980.000,00
Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12720 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02007001.12.122.0002.2475.3.1.90.11.100 283.000,00
02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.90.11.100 10.000,00
02.02010003.08.244.0002.2628.3.1.90.16.100 2.000,00
Total por Fonte de Recurso 295.000,00
101 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.91.13.101 160.000,00
02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.11.101 142.000,00
02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.91.13.101 15.000,00
Total por Fonte de Recurso 317.000,00
102 02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.11.102 806.000,00
02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.90.11.102 809.000,00
02.02013001.10.302.0011.2885.3.1.90.11.102 926.000,00
Total por Fonte de Recurso 2.541.000,00
118 02.02007002.12.361.0008.2482.3.1.91.13.118 222.000,00
02.02007002.12.365.0008.2485.3.1.90.13.118 60.000,00
02.02007002.12.366.0008.2491.3.1.90.11.118 31.000,00
02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.90.11.118 132.000,00
Total por Fonte de Recurso 445.000,00
Total por Origem 3.598.000,00
Total por Tipo da Alteração 3.598.000,00
Acréscimo
 Página 7/16
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12721 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001002.02.062.0003.0002.3.1.90.91.100 155.000,00
02.02001002.02.062.0003.0002.3.1.91.13.100 5.000,00
Total por Fonte de Recurso 160.000,00
150 02.02013001.10.305.0011.2893.3.1.90.11.150 152.525,00
Total por Fonte de Recurso 152.525,00
Total por Origem 312.525,00
Total por Tipo da Alteração 312.525,00
Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12726 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001002.02.062.0003.0002.3.1.90.91.100 70.000,00
Total por Fonte de Recurso 70.000,00
102 02.02013001.10.122.0002.2875.3.1.91.13.102 100.000,00
Total por Fonte de Recurso 100.000,00
Total por Origem 170.000,00
Total por Tipo da Alteração 170.000,00
Acréscimo
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12735 LAO 3 - Anulação de Dotações 100 01.01001001.01.122.0001.2000.3.1.90.11.100 60.000,00
01.01001001.01.122.0001.2001.3.1.91.13.100 72.000,00
02.02007001.12.122.0002.2475.3.1.90.11.100 300.000,00
02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.90.11.100 30.000,00
Total por Fonte de Recurso 462.000,00
101 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.90.11.101 1.000.000,00
02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.91.13.101 200.000,00
02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.11.101 120.000,00
02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.91.13.101 50.000,00
Total por Fonte de Recurso 1.370.000,00
102 02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.11.102 800.000,00
02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.90.11.102 620.000,00
02.02013001.10.302.0011.2885.3.1.90.11.102 870.000,00
Total por Fonte de Recurso 2.290.000,00
103 03.03001001.09.122.0022.2925.3.1.90.16.103 5.000,00
03.03001001.09.272.0022.0011.3.1.90.03.103 700.000,00
Total por Fonte de Recurso 705.000,00
118 02.02007002.12.361.0008.2482.3.1.91.13.118 182.000,00
02.02007002.12.365.0008.2485.3.1.90.13.118 50.000,00
02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.90.11.118 140.000,00
Total por Fonte de Recurso 372.000,00
Total por Origem 5.199.000,00
Total por Tipo da Alteração 5.199.000,00
Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12741 LOA 3 - Anulação de Dotações 101 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.91.13.101 50.000,00
Total por Fonte de Recurso 50.000,00
Total por Origem 50.000,00
Total por Tipo da Alteração 50.000,00
Acréscimo
 Página 9/16
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12742 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001001.04.122.0002.2025.3.1.90.13.100 16.000,00
02.02001002.02.122.0002.2050.3.1.91.13.100 65.000,00
02.02001004.04.122.0002.2100.3.1.90.11.100 275.000,00
02.02002003.04.122.0002.2200.3.1.90.16.100 6.000,00
02.02008001.27.122.0002.2500.3.1.91.13.100 27.000,00
02.02009001.04.122.0002.2550.3.1.91.13.100 204.000,00
02.02010003.08.244.0002.2628.3.1.90.11.100 115.000,00
02.02011003.04.122.0002.2725.3.1.91.13.100 39.000,00
02.02012003.04.122.0002.2825.3.1.91.13.100 78.000,00
Total por Fonte de Recurso 825.000,00
101 02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.91.13.101 140.000,00
02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.11.101 40.000,00
02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.11.101 195.000,00
Total por Fonte de Recurso 375.000,00
102 02.02013001.10.122.0002.2875.3.1.91.13.102 172.000,00
02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.91.13.102 114.000,00
02.02013001.10.301.0011.2882.3.1.90.11.102 1.000.000,00
02.02013001.10.301.0011.2882.3.1.91.13.102 170.000,00
02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.90.11.102 100.000,00
02.02013001.10.302.0011.2885.3.1.90.11.102 100.000,00
02.02013001.10.302.0011.2885.3.1.91.13.102 135.000,00
02.02013001.10.305.0011.2893.3.1.91.13.102 52.000,00
Total por Fonte de Recurso 1.843.000,00
118 02.02007002.12.361.0008.2482.3.1.90.13.118 10.000,00
02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.90.11.118 40.000,00
Total por Fonte de Recurso 50.000,00
119 02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.91.13.119 22.000,00
Total por Fonte de Recurso 22.000,00
Total por Origem 3.115.000,00
Total por Tipo da Alteração 3.115.000,00
Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12746 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001001.04.122.0002.2025.3.1.91.13.100 10.000,00
02.02001001.04.122.0002.2028.3.1.90.13.100 2.000,00
02.02001001.08.243.0020.2031.3.1.90.11.100 10.000,00
02.02001002.02.062.0003.0002.3.1.90.91.100 34.000,00
02.02001002.02.122.0002.2050.3.1.90.11.100 130.000,00
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12746 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001003.04.124.0002.2075.3.1.91.13.100 13.000,00
02.02002001.04.122.0002.2150.3.1.90.11.100 3.000,00
02.02002001.04.122.0002.2150.3.1.91.13.100 1.000,00
02.02002002.04.122.0002.2175.3.1.90.11.100 95.000,00
02.02002002.04.122.0002.2175.3.1.90.16.100 2.000,00
02.02002002.04.122.0002.2175.3.1.91.13.100 120.000,00
02.02002003.04.122.0002.2200.3.1.90.11.100 5.000,00
02.02002003.04.122.0002.2200.3.1.90.16.100 2.000,00
02.02003001.04.122.0002.2250.3.1.90.11.100 1.000,00
02.02003001.04.122.0002.2250.3.1.90.16.100 500,00
02.02003001.20.122.0002.2252.3.1.90.13.100 15.000,00
02.02003001.20.122.0002.2252.3.1.91.13.100 10.000,00
02.02004001.13.122.0002.2275.3.1.90.13.100 8.000,00
02.02004001.13.122.0002.2275.3.1.91.13.100 114.000,00
02.02006002.08.122.0002.2375.3.1.91.13.100 120.000,00
02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.90.11.100 20.000,00
02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.90.13.100 4.000,00
02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.91.13.100 20.000,00
02.02008001.27.122.0002.2500.3.1.90.11.100 15.000,00
02.02008001.27.122.0002.2500.3.1.90.13.100 25.000,00
02.02009001.04.122.0002.2550.3.1.90.11.100 58.863,88
02.02010001.04.122.0002.2575.3.1.90.11.100 42.000,00
02.02010003.08.244.0002.2628.3.1.90.13.100 5.000,00
02.02010004.08.244.0019.2650.3.1.91.13.100 2.000,00
02.02011001.15.122.0002.2675.3.1.90.11.100 120.000,00
02.02011001.15.122.0002.2675.3.1.90.13.100 52.000,00
02.02011001.15.122.0002.2675.3.1.91.13.100 100.000,00
02.02011002.04.122.0002.2700.3.1.90.13.100 4.000,00
02.02011002.04.122.0002.2700.3.1.91.13.100 26.000,00
02.02012001.18.122.0002.2775.3.1.90.11.100 130.000,00
02.02012001.18.122.0002.2775.3.1.90.13.100 15.000,00
02.02012001.18.122.0002.2775.3.1.91.13.100 40.000,00
02.02012003.04.122.0002.2825.3.1.90.11.100 50.000,00
02.02012003.04.122.0002.2825.3.1.90.13.100 2.000,00
02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.90.11.100 60.000,00
02.02014001.26.122.0002.2901.3.1.90.11.100 20.000,00
02.02014001.26.122.0002.2901.3.1.91.13.100 65.000,00
Total por Fonte de Recurso 1.571.363,88
 Página 11/16
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12746 LOA 3 - Anulação de Dotações 101 02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.90.11.101 60.000,00
02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.90.13.101 7.000,00
02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.91.13.101 81.000,00
02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.90.11.101 1.100.000,00
02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.91.13.101 240.000,00
02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.11.101 600.000,00
02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.16.101 2.000,00
02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.91.13.101 150.000,00
02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.11.101 250.000,00
02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.13.101 30.000,00
Total por Fonte de Recurso 2.520.000,00
102 02.02013001.10.122.0002.2875.3.1.90.16.102 10.000,00
02.02013001.10.122.0002.2875.3.1.91.13.102 240.000,00
02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.11.102 160.000,00
02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.91.13.102 180.000,00
02.02013001.10.301.0011.2882.3.1.90.11.102 1.000.000,00
02.02013001.10.301.0011.2882.3.1.90.13.102 30.000,00
02.02013001.10.301.0011.2882.3.1.91.13.102 255.000,00
02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.90.11.102 700.000,00
02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.91.13.102 190.000,00
02.02013001.10.302.0011.2885.3.1.90.11.102 1.000.000,00
02.02013001.10.302.0011.2885.3.1.91.13.102 155.000,00
02.02013001.10.304.0011.2892.3.1.90.11.102 100.000,00
02.02013001.10.304.0011.2892.3.1.91.13.102 70.000,00
02.02013001.10.305.0011.2893.3.1.90.11.102 50.000,00
02.02013001.10.305.0011.2893.3.1.91.13.102 65.000,00
Total por Fonte de Recurso 4.205.000,00
118 02.02007002.12.361.0008.2482.3.1.90.13.118 160.000,00
02.02007002.12.361.0008.2482.3.1.91.13.118 200.000,00
02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.90.11.118 250.000,00
02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.90.13.118 7.000,00
02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.91.13.118 22.000,00
Total por Fonte de Recurso 639.000,00
119 02.02007002.12.365.0008.2485.3.1.90.13.119 135.000,00
Total por Fonte de Recurso 135.000,00
Total por Origem 9.070.363,88
Total por Tipo da Alteração 9.070.363,88
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Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876
Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12748 LOA 3 - Anulação de Dotações 101 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.90.13.101 9.000,00
02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.91.13.101 27.000,00
02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.13.101 14.000,00
02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.91.13.101 308.000,00
02.02007001.12.366.0008.2468.3.1.91.13.101 2.000,00
02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.13.101 3.000,00
02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.91.13.101 1.000,00
Total por Fonte de Recurso 364.000,00
Total por Origem 364.000,00
Total por Tipo da Alteração 364.000,00
Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12750 LAO 3 - Anulação de Dotações 100 01.01001001.01.122.0001.2001.3.1.90.11.100 47.000,00
01.01001001.01.122.0001.2001.3.1.91.13.100 12.000,00
Total por Fonte de Recurso 59.000,00
Total por Origem 59.000,00
Total por Tipo da Alteração 59.000,00
Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12764 LAO 3 - Anulação de Dotações 100 01.01001001.01.122.0001.2001.3.1.90.13.100 21.250,00
01.01001001.01.122.0001.2001.3.1.91.13.100 16.800,00
Total por Fonte de Recurso 38.050,00
Total por Origem 38.050,00
Total por Tipo da Alteração 38.050,00
Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12767 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001002.02.122.0002.2050.3.1.91.13.100 6.000,00
02.02001004.04.122.0002.2100.3.1.90.11.100 62.000,00
02.02002001.04.122.0002.2150.3.1.90.11.100 2.000,00
02.02002001.04.122.0002.2150.3.1.91.13.100 500,00
02.02002002.04.122.0002.2175.3.1.90.11.100 19.500,00
02.02002004.04.122.0002.2225.3.1.91.13.100 1.000,00
02.02004001.13.122.0002.2275.3.1.90.11.100 58.000,00
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
12767 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02005001.04.122.0002.2325.3.1.90.11.100 6.000,00
02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.91.13.100 1.000,00
02.02007001.12.122.0002.2475.3.1.90.11.100 1.033.000,00
02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.91.13.100 4.000,00
02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.11.100 2.000,00
02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.13.100 1.000,00
02.02009001.04.122.0002.2550.3.1.90.11.100 34.000,00
02.02010003.08.244.0002.2628.3.1.90.11.100 2.000,00
02.02012001.18.122.0002.2775.3.1.91.13.100 2.000,00
02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.90.13.100 1.000,00
02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.91.13.100 1.000,00
02.02014001.26.122.0002.2901.3.1.91.13.100 10.000,00
Total por Fonte de Recurso 1.246.000,00
101 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.90.11.101 1.798.000,00
02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.91.13.101 473.000,00
02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.11.101 593.000,00
02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.91.13.101 11.000,00
02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.11.101 48.000,00
02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.91.13.101 36.000,00
Total por Fonte de Recurso 2.959.000,00
102 02.02013001.10.122.0002.2875.3.1.90.11.102 558.000,00
02.02013001.10.122.0002.2875.3.1.91.13.102 51.000,00
02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.11.102 275.475,01
02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.13.102 17.000,00
02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.91.13.102 1.000,00
02.02013001.10.301.0011.2882.3.1.90.11.102 619.000,00
02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.91.13.102 1.000,00
02.02013001.10.302.0011.2885.3.1.91.13.102 103.000,00
02.02013001.10.304.0011.2892.3.1.90.11.102 61.000,00
02.02013001.10.305.0011.2893.3.1.90.11.102 30.000,00
Total por Fonte de Recurso 1.716.475,01
150 02.02013001.10.304.0011.2892.3.1.90.11.150 112.000,00
Total por Fonte de Recurso 112.000,00
Total por Origem 6.033.475,01
Total por Tipo da Alteração 6.033.475,01
Acréscimo
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Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
146 LOA 98 - Não há origem 118 02.02007002.12.361.0008.2482.3.1.91.13.118 400.000,00
02.02007002.12.365.0008.2485.3.1.91.13.118 400.000,00
Total por Fonte de Recurso 800.000,00
Total por Origem 800.000,00
Total por Tipo da Alteração 800.000,00
Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
202 LOA 98 - Não há origem 150 02.02013001.10.305.0011.2893.3.1.90.11.150 400.000,00
Total por Fonte de Recurso 400.000,00
Total por Origem 400.000,00
Total por Tipo da Alteração 400.000,00
Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
232 LOA 98 - Não há origem 101 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.90.11.101 300.000,00
Total por Fonte de Recurso 300.000,00
118 02.02007002.12.361.0008.2482.3.1.91.13.118 190.000,00
02.02007002.12.365.0008.2485.3.1.90.13.118 90.000,00
02.02007002.12.366.0008.2491.3.1.90.11.118 100.000,00
02.02007002.12.366.0008.2491.3.1.91.13.118 10.000,00
02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.90.13.118 10.000,00
Total por Fonte de Recurso 400.000,00
Total por Origem 700.000,00
Total por Tipo da Alteração 700.000,00
Acréscimo
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Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
253 LOA 98 - Não há origem 101 02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.90.11.101 20.000,00
02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.90.11.101 20.000,00
02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.91.13.101 32.000,00
02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.11.101 410.000,00
Total por Fonte de Recurso 482.000,00
102 02.02013001.10.301.0011.2882.3.1.90.11.102 17.000,00
02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.90.11.102 1.577.000,00
02.02013001.10.304.0011.2892.3.1.90.11.102 15.000,00
Total por Fonte de Recurso 1.609.000,00
118 02.02007002.12.361.0008.2482.3.1.91.13.118 9.000,00
Total por Fonte de Recurso 9.000,00
148 02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.11.148 237.000,00
Total por Fonte de Recurso 237.000,00
150 02.02013001.10.305.0011.2893.3.1.90.11.150 33.000,00
Total por Fonte de Recurso 33.000,00
Total por Origem 2.370.000,00
Total por Tipo da Alteração 2.370.000,00
Acréscimo
Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração
57 LOA 98 - Não há origem 100 02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.91.13.100 14.000,00
Total por Fonte de Recurso 14.000,00
119 02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.90.11.119 100.000,00
Total por Fonte de Recurso 100.000,00
Total por Origem 114.000,00
Total por Tipo da Alteração 114.000,00
Total geral de Acréscimo 44.246.385,42
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876
 Quadro do Superávit / Déficit Financeiro
Fontes de Recursos Exercício Atual Exercício Anterior
00 - Recursos Ordinários (13.631.280,69) (24.297.001,56)
01 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação (8.059.835,70) (2.511.066,24)
02 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde (15.112.480,42) 1.814.058,41
03 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal, dos Servidores, Compensação Financeira 370.268.225,46 323.478.006,25
16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 276.344,00 152.747,63
17 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) 1.462.933,38 3.428.111,93
18 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício na Educação Básica 3.782.350,70 6.077.690,48
19 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica (4.738.145,12) (6.932.501,45)
22 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação 1.096.666,47 1.081.860,45
23 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde (486.962,25) (509.376,52)
24 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social 196.518,67 (3.915.618,85)
29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) 2.770.656,04 1.434.748,20
42 - Transferências de Convênios Vinculados à Assistência Social (199.047,20) (199.047,20)
44 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 124.620,51 175.571,46
45 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 16.422,27 13.311,44
47 - Transferência do Salário-Educação (6.005,21) 187.270,25
48 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica (318.172,81) 435.876,24
49 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (6.770.094,21) (5.931.418,54)
50 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde 1.321.919,06 561.848,03
Município: 3122306 - Divinópolis Exercício: 2017
Demostração Contábil: Consolidada Órgão: Município
Data e Hora de Entrega da Remessa: Remessas Atuais Data e Hora de Geração: 25/02/2019 18:01:14
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Centro-Oeste
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9874
51 - Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica (541.332,53) (786.053,23)
52 - Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS 682.269,16 746.983,61
53 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde 2.174.815,76 2.483.315,45
55 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (946.062,97) 3.423.782,35
56 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) (49.075,23) (133.348,72)
57 - Multas de Trânsito 141.984,73 (238.496,42)
58 - Contribuição para a Assistência à Saúde dos Servidores: Patronal, dos Servidores, dos Prestadores de Serviços Contratados (786,00)
90 - Operações de Crédito Internas (7.946.787,33) (6.150.114,02)
92 - Alienação de Bens (2.981.725,32) (3.128.737,80)
Total 322.528.719,22 290.761.615,63
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9874
25/01/2018 Prefeitura de Divinópolis
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/BB3DCA03 1/2
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 8.388/2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Câmara
Municipal de Divinópolis, o crédito adicional
suplementar no montante de R$50.000,00 (cinquenta
mil reais).
O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais,
aprova eu, na qualidade de Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Câmara
Municipal de Divinópolis, o crédito adicional suplementar no
montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a fim de atender as
seguintes despesas:
01.01.01.01.122.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS
3.1.90.13.00 - F. 0007 - Obrigações Patronais............ R$21.250,00
3.1.91.13.00 - F. 0008 - Obrigações Patronais.................. R$16.800,00
3.3.90.30.00 - F. 0011 - Material de Consumo................ R$1.700,00
3.3.90.39.00 - F. 0016 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica................ R$10.250,00
Total................. R$50.000,00
Art.2º São os seguintes os recursos necessários à abertura do crédito
adicional suplementar mencionado no artigo anterior:
01.01.01.01.122.0001.1000 - CONSERVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO
PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 - F. 0001 - Material de Consumo................... R$500,00
3.3.90.39.00 - F. 0003 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica...................... R$500,00 
01.01.01.01.122.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS
3.1.90.11.00 - F. 0006 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil.................. R$5.141,34
3.3.90.14.00 - F. 0010 - Diárias - Pessoal Civil....................... R$95,41
3.3.90.37.00 - F. 0015 - Locação de Mão-de-obra................
R$6.363,25
4.4.90.52.00 - F. 0019 - Equipamentos e Material
Permanente................. R$36.900,00 
01.01.01.01.331.0001.2003 - MANUTENÇÃO DAS DESPESAS
COM AUXÍLIO TRANSPORTE
3.3.90.49.00 - F. 0022 - Auxílio-Transporte.............. R$500,00
Total.................. R$50.000,00
Art.3º Este crédito vigorará até 31/12/2017.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 20 de dezembro de 2017.
GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal
RICARDO MOREIRA
Secretário Municipal de Governo
WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Município 
Publicado por:
João Paulo Ferreira
Código Identificador:BB3DCA03
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9872
25/01/2018 Prefeitura de Divinópolis
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 26/12/2017. Edição 2154
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 8.382/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NA
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS E NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, O
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
MONTANTE DE R$671.092,50 (SEISCENTOS E
SETENTA E UM MIL, NOVENTA E DOIS REAIS
E CINQUENTA CENTAVOS).
O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais,
aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Câmara Municipal
de Divinópolis e na Secretaria Municipal de Fazenda, o crédito
adicional suplementar no montante de R$671.092,50 (seiscentos e
setenta e um mil, noventa e dois reais e cinquenta centavos), a fim de
atender as seguintes despesas:
01.01.01.01.122.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS 
3.1.90.11.00 - F. 0006 – Fonte 100 Vencimentos e Vant. Fixas -
Pessoal Civil................ R$47.000,00
3.1.91.13.00 - F. 0008 – Fonte 100 Obrigações
Patronais............................. R$12.000,00
4.4.90.52.00 - F. 0019 – Fonte 100 Equipamentos e Material
Permanente................ R$57.742,50 
02.09.01.28.843.0003.0006 - PAGAMENTO DE JUROS E
AMORTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA DIVÍDA INTERNA
4.6.90.71.00 - F. 0782 – Fonte 100 Principal da Dívida Contratual
Resgatado................................ R$465.850,00 
02.09.01.28.843.0003.0007 - PAGAMENTO DE JUROS E
AMORTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA DIVÍDA INTERNA COM
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO 
4.6.91.71.00 - F. 0784 – Fonte 100 Principal da Dívida Contratual
Resgatado.................................. R$88.500,00 
Total........................... R$671.092,50
Art.2º São os seguintes os recursos necessários à abertura do crédito
adicional suplementar mencionado no artigo anterior:
01.01.01.01.122.0001.1000 - CONSERVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO
PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 - F. 0001 – Fonte 100 Material de
Consumo............................... R$2.507,08
3.3.90.36.00 - F. 0002 – Fonte 100 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Física................................ R$2.850,00
3.3.90.39.00 - F. 0003 – Fonte 100 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica........................... R$2.000,00 
01.01.01.01.122.0001.2000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
COM SUBSÍDIO DE VEREADORES 
3.1.90.11.00 - F. 0005 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil................................................ R$2.290,00 
01.01.01.01.122.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS 
3.1.90.13.00 - F. 0007 – Fonte 100 Obrigações Patronais............
R$10.000,00
3.3.90.14.00 - F. 0010 – Fonte 100 Diárias - Pessoal
Civil............................ R$2.900,00
3.3.90.30.00 - F. 0011 – Fonte 100 Material de
Consumo.......................... R$21.700,00
3.3.90.33.00 - F. 0013 – Fonte 100 Passagens e Despesas com
Locomoção........................ R$2.613,74
3.3.90.36.00 - F. 0014 – Fonte 100 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Física.................. R$2.960,00
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3.3.90.37.00 - F. 0015 – Fonte 100 Locação de Mão-de￾obra............................ R$3.200,00
3.3.90.39.00 - F. 0016 – Fonte 100 Outros Serviços de Terceiros – P.
Jurídica................................ R$60.000,00
3.3.90.47.00 - F. 0017 –Fonte 100 Obrigações Tributárias e
Contributivas................... R$338,93 
01.01.01.01.272.0001.0014 - PAGAMENTO DE INATIVOS E
PENSIONISTAS
3.1.90.03.00 - F. 0020 – Fonte 100 Pensões do RPPS e do
Militar............................. R$382,75 
01.01.01.01.331.0001.2003 - MANUTENÇÃO DAS DESPESAS
COM AUXÍLIO TRANSPORTE
3.3.90.49.00 - F. 0022 –Fonte 100 Auxílio-Transporte........................
R$3.000,00 
02.02.02.04.122.0002.2179 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DE UNIDADES PÚBLICAS E CONVÊNIOS
3.3.90.39.00 - F. 0189 – Fonte 100 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica......................... R$89.050,00 
02.02.03.04.126.0007.2201 - MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES E
CONTRATOS DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
3.3.90.39.00 - F. 0233 –Fonte 100 Outros Serv. Terceiros - Pessoa
Jurídica................................... R$302.300,00 
02.06.02.08.122.0002.2375 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.90.30.00 - F. 0478 – Fonte 100 Material de Consumo.....................
R$5.000,00
3.3.90.36.00 - F. 0480 – Fonte 100 Outros Serv. Terceiros Pessoa
Física.......................... R$10.000,00 
02.08.01.27.812.0014.2505 - APOIO AS ATIVIDADES DOS
NÚCLEOS E OFICINA DE ESPORTE
3.3.90.30.00 - F. 0741 – Fonte 100 Material de
Consumo.......................... R$8.000,00 
02.10.02.04.131.0021.2600 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DE COMUNICAÇÃO, IMPRENSA E PUBLICIDADE
3.3.90.39.00 - F. 0818 –Fonte 100 Outros Serv. Terceiros - Pessoa
Jurídica...................... R$92.000,00 
02.11.01.15.122.0002.2675 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES E
SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.39.00 - F. 0870 –Fonte 100 Outros Serv. Terceiros - Pessoa
Jurídica...................... R$38.000,00 
02.12.04.18.543.0015.2851 - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
3.3.90.39.00 - F. 0993 –Fonte 100 Outros Serv .Terceiros - Pessoa
Jurídica...................... R$10.000,00 
Total................R$671.092,50
Art.3º Este crédito vigorará até 31/12/2017.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 13 de dezembro de 2017.
GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal
RICARDO MOREIRA
Secretário Municipal de Governo
WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Município
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:2C716BEA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 15/12/2017. Edição 2148
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº. 8.367/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NA
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES
URBANAS, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
DIVINÓPOLIS, O CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO MONTANTE DE
R$6.948.000,00 (SEIS MILHÕES, NOVECENTOS
E QUARENTA E OITO MIL REAIS).
O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais,
aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Câmara Municipal
de Divinópolis, na Secretaria Municipal de Cultura, na Secretaria
Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Operações
Urbanas, na Secretaria Municipal de Saúde e no Instituto de
Previdência dos Servidores do Município e Divinópolis, o crédito
adicional suplementar no montante de R$6.948.000,00 (seis milhões,
novecentos e quarenta e oito mil reais), a fim de atender as seguintes
despesas:
01.01.01.01.122.0001.1000 - CONSERVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO
PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 - F. 0001 - Fonte 100 - Material de
Consumo...........................................R$3.000,00
3.3.90.36.00 - F. 0002 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física..................... ….....R$2.000,00
3.3.90.39.00 - F. 0003- Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica.................... ….R$10.000,00
01.01.01.01.122.0001.2000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
COM SUBSÍDIO DE VEREADORES
3.1.90.11.00 - F. 0005 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil....................... .R$60.000,00
01.01.01.01.122.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS
3.1.91.13.00 - F. 0008 - Fonte 100 - Obrigações
Patronais.........................................R$72.000,00
3.3.90.37.00 - F. 0015 - Fonte 100 - Locação de Mão-de￾obra....................................R$28.000,00
4.4.90.52.00 - F. 0019 - Fonte 100 - Equipamentos e Material
Permanente...............R$40.000,00
02.04.01.13.122.0002.2275 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA
3.3.90.39.00 - F. 0346 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica.. R$15.000,00
02.04.01.13.391.0017.2277 - MANUTENÇÃO DE MUSEUS E
POLÍTICA PATRIMONIAL
3.3.90.30.00 - F. 0353 - Fonte 100 - Material de
Consumo..........................................R$7.000,00
02.04.01.13.392.0017.2281 - MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE
MÚSICA
4.4.90.52.00 - F. 0370 - Fonte 100 - Equipamentos e Material
Permanente …................................... R$15.000,00
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9868
20/12/2017 Prefeitura de Divinópolis
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02.04.02.13.391.0017.2300 - MANUTENÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA
4.4.90.52.00 - F. 0404 - Fonte 100 - Equipamentos e Material
Permanente …................................... R$20.000,00
02.07.01.12.122.0002.2475 - INDENIZAÇÃO DE LICENÇA
PRÊMIO E VERBAS INDENIZATÓRIAS
3.1.90.11.00 - F. 0557 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal CivilR$300.000,00
02.07.01.12.361.0008.2460 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00 - F. 0603 - Fonte 101 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil …..............................................R$1.000.000,00
3.1.91.13.00 - F. 0606 - Fonte 101 - Obrigações
Patronais............................ …...................................R$200.000,00
02.07.01.12.367.0008.2471 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.1.90.11.00 - F. 0662 - Fonte 101 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil..................... R$120.000,00
3.1.91.13.00 - F. 0665 - Fonte 101 - Obrigações
Patronais............................ …......................................R$50.000,00
02.07.02.12.361.0008.2482 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB)
3.1.91.13.00 - F. 0682 - Fonte 118 - Obrigações Patronais....................
R$182.000,00
02.07.02.12.365.0008.2485 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB)
3.1.90.13.00 - F. 0689 - Fonte 118 - Obrigações
Patronais............................ …......................................R$50.000,00
02.07.02.12.367.0008.2488 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (FUNDEB)
3.1.90.11.00 - F. 0705 - Fonte 118 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal CivilR$140.000,00
02.11.01.15.451.0004.2688 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
3.3.90.30.00 - F. 0880 - Fonte 100 - Material de Consumo...................
R$88.000,00
02.11.03.15.452.0005.2727 - AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
CEMITÉRIOS E VELÓRIOS E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO
SOCIAL DO LUTO
3.3.90.30.00 - F. 0924 - Fonte 100 - Material de
Consumo............................. ….....................................R$76.000,00
02.13.01.10.122.0002.2875 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.00 - F. 1008 - Fonte 102 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica.................... …R$90.000,00
02.13.01.10.122.0020.2876 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.52.00 - F. 1019 - Fonte 252 - Equipamentos e Material
Permanente........................ …............R$55.000,00
02.13.01.10.301.0011.2881 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
ESTRATÉGIA EM SAÚDE DA FAMÍLIA
3.1.90.11.00 - F. 1033 - Fonte 102 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil..................... R$800.000,00
02.13.01.10.302.0011.2883 - TRATAMENTO FORA DE
DOMICÍLIO
3.3.90.33.00 - F. 1072 - Fonte 149 - Passagens e Despesas com
Locomoção........................ ….........R$40.000,00
02.13.01.10.302.0011.2884 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
3.1.90.11.00 - F. 1079 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil........................ R$30.000,00
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9868
20/12/2017 Prefeitura de Divinópolis
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D9E2A8EF 3/9
3.1.90.11.00 - F. 1079 - Fonte 102 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil..................... R$620.000,00
02.13.01.10.302.0011.2885 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
3.1.90.11.00 - F. 1093 - Fonte 102 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil..................... R$870.000,00
3.3.90.30.00 - F. 1098 - Fonte 149 - Material de
Consumo........................... …....................................R$150.000,00
02.13.01.10.303.0011.2891 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
3.3.90.32.00 - F. 1136 - Fonte 102 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita ….....................................R$500.000,00
3.3.90.32.00 - F. 1136 - Fonte 155 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita................................R$280.000,00
02.13.01.10.305.0011.2893 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.90.39.00 - F. 1164 - Fonte 255 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica..................... R$100.000,00
03.01.01.09.122.0022.2925 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS
3.1.90.16.00 - F. 1213 - Fonte 103 - Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil...................... ….........R$5.000,00
3.3.90.36.00 - F. 1223 - Fonte 103 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física.................... …...R$30.000,00
03.01.01.09.272.0022.0011 - MANUTENÇÃO DA FOLHA DE
INATIVOS E PENSIONISTAS
3.1.90.03.00 - F. 1231 - Fonte 103 - Pensões do RPPS e do
Militar......................... …........................R$700.000,00
03.01.01.09.272.0022.0013 - CONTRIBUIÇÃO PARA A
FORMAÇÃO DO PASEP
3.3.90.47.00 - F. 1235 - Fonte 103 - Obrigações Tributárias e
Contributivas.................................. R$200.000,00
Total.....................................................................R$6.948.000,00
Art.2º São os seguintes os recursos necessários à abertura do crédito
adicional suplementar mencionado no artigo anterior:
01.01.01.01.122.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS
3.1.90.11.00 - F. 0006 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil........................ R$14.000,00
3.1.90.13.00 - F. 0007 - Fonte 100 - Obrigações
Patronais............................ …......................................R$70.000,00
3.3.50.41.00 - F. 0009 - Fonte 100 - Contribuições.............................
…....................................................R$5.000,00
3.3.90.14.00 - F. 0010 - Fonte 100 - Diárias - Pessoal
Civi.l........................... ….......................................R$5.000,00
3.3.90.39.00 - F. 0016 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica.................... .R$100.000,00
3.3.90.92.00 - F. 0018 - Fonte 100 - Despesas de Exercícios
Anteriores........................ ….................R$10.000,00
01.01.01.01.331.0001.2002 - MANUTENÇÃO DAS DESPESAS
COM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
3.3.90.46.00 - F. 0021 - Fonte 100 - Auxílio￾alimentação............................ …..........................................R$8.000,00
01.01.01.28.846.0001.0001 - PAGAMENTO DE ACRÉSCIMOS
LEGAIS, IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS
3.3.90.39.00 - F. 0023 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica.......................... R$1.500,00
3.3.91.39.00 - F. 0024 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica.......................... R$1.500,00
02.01.01.04.122.0002.2026 - MANUTENÇÃO DAS DESPESAS
COM SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9868
20/12/2017 Prefeitura de Divinópolis
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D9E2A8EF 4/9
3.1.90.11.00 - F. 0038 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil........................ R$10.000,00
02.01.01.04.122.0002.2027 - MANUTENÇÃO DAS DESPESAS
COM SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO VICE-PREFEITO
3.1.90.11.00 - F. 0040 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil........................ R$50.000,00
02.01.02.02.062.0003.0002 - PAGAMENTO DE CONDENAÇÕES
JUDICIAIS
4.6.90.91.00 - F. 0076 - Fonte 100 - Sentenças
Judiciais............................. …......................................R$249.719,19
02.01.02.02.122.0002.2050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA PROCURADORIA GERAL
3.3.90.35.00 - F. 0089 - Fonte 100 - Serviços de
Consultoria.......................... R$20.000,00
02.01.03.04.124.0002.2075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA CONTROLADORIA GERAL
3.1.90.11.00 - F. 0102 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil........................ R$50.000,00
02.01.04.04.122.0002.2100 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA USINA DE
PROJETOS
3.3.90.92.00 - F. 0124 - Fonte 100 - Despesas de Exercícios
Anteriores........................ ….................R$10.000,00
3.3.90.93.00 - F. 0125 - Fonte 100 - Indenizações e
Restituições............. …...........................R$20.000,00
02.01.04.15.451.0004.1103 - PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER
3.3.90.39.00 - F. 0135 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica...................... R$10.000,00
02.01.04.15.451.0004.1104 - PROJETOS, SUPERVISÃO E APOIO
TÉCNICO
3.3.90.34.00 - F. 0138 - Fonte 100 - Outras Despesas de Pessoal
Decorrentes de Contratos de Terceirização........................R$10.000,00
3.3.90.39.00 - F. 0139 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica................... ...R$10.000,00
02.01.04.16.482.0006.1105 - MORADIAS PARA PESSOAS DE
BAIXA RENDA
4.4.90.51.00 - F. 0142 - Fonte 100 - Obras e Instalações...................
…......................................R$100.000,00
4.4.90.61.00 - F. 0143 - Fonte 100 - Aquisição de Imóveis..............
…......................................R$50.000,00
02.01.04.17.512.0004.1106 - SANEAMENTO
4.4.90.61.00 - F. 0146 - Fonte 100 - Aquisição de Imóveis..............
….................R$35.000,00
02.02.03.04.122.0002.2200 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÃO
3.1.90.11.00 - F. 0225 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil........................ R$15.000,00
02.02.04.04.122.0002.2225 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO
3.1.90.11.00 - F. 0238 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil............. R$20.000,00
02.03.01.04.122.0002.2250 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA REGIONAL DE BURITIS
3.1.90.11.00 - F. 0250 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil........................ R$40.000,00
02.03.01.04.122.0002.2251 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA REGIONAL DE SANTO ANTÔNIO DOS
CAMPOS
3.1.90.11.00 - F. 0261 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil..................... R$200.000,00
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9868
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02.03.01.04.122.0002.2252 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRONEGÓCIOS
3.1.90.11.00 - F. 0281 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil........................ R$20.000,00
02.03.01.20.605.0013.2255 - MANUTENÇÃO DE FEIRAS LIVRES
4.4.90.52.00 - F. 0302 - Fonte 100 - Equipamentos e Material
Permanente.......................... …............R$9.400,00
02.03.01.20.606.0013.2262 - PROMOÇÃO E APOIO DE EVENTOS
NO AGRONEGÓCIOS
3.3.50.41.00 - F. 0330 - Fonte 100 - Contribuições..............................
…................R$10.000,00
02.04.02.13.391.0017.2300 - MANUTENÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA
3.3.50.43.00 - F. 0399 - Fonte 100 - Subvenções
Sociais............................... …......................................R$70.000,00
3.3.90.39.00 - F. 0402 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica...................... R$10.000,00
02.05.01.22.661.0012.2331 - PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO, APOIO E MANUTENÇÃO DE CENTROS
3.1.90.11.00 - F. 0443 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil ....................... R$25.000,00
02.06.02.08.244.0016.2376 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO
SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00 - F. 0487 - Fonte 100 - Subvenções
Sociais.............................. ….....................................R$520.000,00
3.3.90.32.00 - F. 0489 - Fonte 100 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição
Gratuita..................... R$20.000,00
02.06.02.08.244.0016.2377 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DO
SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00 - F. 0494 - Fonte 100 - Subvenções
Sociais............................. …........................................R$10.000,00
02.06.02.08.306.0016.2379 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO POPULAR - PAP E SEGURANÇA ALIMENTAR
3.3.90.39.00 - F. 0509 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica..................... R$100.000,00
02.06.02.16.482.0006.2380 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
HABITAÇÃO SOCIAL - ALUGUEL SOCIAL
3.3.90.39.00 - F. 0512 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica.................... …R$62.000,00
02.06.03.08.243.0016.2400 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
3.3.50.43.00 - F. 0515 - Fonte 100 - Subvenções
Sociais............................. …......................................R$180.000,00
02.06.03.08.243.0016.2401 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
3.3.50.43.00 - F. 0522 - Fonte 100 - Subvenções
Sociais............................. …......................................R$320.000,00
02.07.01.12.122.0002.2450 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00 - F. 0552 - Fonte 101 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica..................... R$142.000,00
02.07.01.12.306.0008.2456 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
3.3.90.30.00 - F. 0591 - Fonte 100 - Material de
Consumo........................... …....................................R$100.000,00
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9868
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02.07.01.12.361.0008.2460 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00 - F. 0613 - Fonte 101 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica.................... …R$50.000,00
3.3.90.49.00 - F. 0615 - Fonte 100 - Auxílio￾Transporte........................... …...........................................R$70.000,00
02.07.01.12.361.0008.2462 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.39.00 - F. 0621 - Fonte 101 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica..................... R$173.000,00
02.07.01.12.365.0008.2465 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.39.00 - F. 0636 - Fonte 101 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica..................... R$121.000,00
3.3.90.49.00 - F. 0638 - Fonte 100 - Auxílio￾Transporte........................... …........................................R$103.000,00
02.07.01.12.367.0008.2471 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.3.90.49.00 - F. 0674 - Fonte 100 - Auxílio￾Transporte............................ …..........................................R$11.000,00
02.07.02.12.365.0008.2485 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB)
3.1.90.11.00 - F. 0688 - Fonte 118 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil..................... R$372.000,00
02.08.01.27.122.0002.2500 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ESPORTES E
JUVENTUDE
3.3.90.93.00 - F. 0723 - Fonte 100 - Indenizações e
Restituições........................... …...........................R$10.000,00
02.08.01.27.812.0014.2506 - PROMOÇÃO E MANUTENÇÃO DE
ATIVIDADES, PROGRAMAS E EVENTOS DO ESPORTE
ESPECIALIZADO
3.3.50.41.00 - F. 0746 - Fonte 100 - Contribuições................................
…...............................................R$20.000,00
02.08.01.27.812.0014.2509 - MANUTENÇÃO DE QUADRAS,
CAMPOS DE FUTEBOL, ÁREAS DE LAZER E GINÁSIOS
3.3.90.39.00 - F. 0756 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica.......................... R$8.000,00
02.08.01.27.813.0014.2510 - CONTRIBUIÇÃO AO CLUBE DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS
3.3.50.41.00 - F. 0761 - Fonte 100 - Contribuições.............................
…..................................................R$20.000,00
02.09.01.04.122.0002.2550 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA
3.1.90.11.00 - F. 0768 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil..................... R$300.000,00
02.10.02.04.131.0002.2602 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
3.1.90.11.00 - F. 0807 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil...................... ..R$50.000,00
3.3.90.92.00 - F. 0816 - Fonte 100 - Despesas de Exercícios
Anteriores........................ ….................R$18.000,00
02.10.02.04.131.0021.2601 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DE COMEMORAÇÕES, PROMOÇÕES E FESTIVIDADES
CÍVICAS
3.3.90.39.00 - F. 0822 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica.................... R$200.000,00
02.11.01.15.122.0002.2675 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES E
SERVIÇOS URBANOS
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9868
20/12/2017 Prefeitura de Divinópolis
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D9E2A8EF 7/9
3.3.90.30.00 - F. 0866 - Fonte 100 - Material de
Consumo............................ …......................................R$25.000,00
3.3.90.39.00 - F. 0870 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica..................... R$100.000,00
02.11.01.15.451.0004.2686 -
CONSTRUÇÃO/REFORMA/MANUTENÇÃO/REPARAÇÃO DE
ESTRUTURAS FÍSICAS
3.3.90.39.00 - F. 0877 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica.................... …..R$9.000,00
02.11.01.15.452.0004.2682 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS,
JARDINS, ARBORIZAÇÃO E VIVEIROS
3.3.90.30.00 - F. 0892 - Fonte 100 - Material de
Consumo............................... …...................................R$23.000,00
3.3.90.39.00 - F. 0893 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica....................... R$12.000,00
02.11.02.04.122.0002.2700 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA DIRETORIA DE MÁQUINAS,
VEÍCULOS E EQUIPALEMTOS
3.1.90.11.00 - F. 0903 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil........................ R$40.000,00
02.11.03.04.122.0002.2725 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO SERVIÇO
SOCIAL DO LUTO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E
VELÓRIOS
3.1.90.11.00 - F. 0914 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil..................... R$150.000,00
02.12.01.18.122.0002.2775 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
3.1.90.11.00 - F. 0937 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil..................... R$180.000,00
02.13.01.10.122.0002.2875 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.34.00 - F. 1005 - Fonte 102 - Outras Despesas de Pessoal
Decorrentes
de Contrato ….......................R$1.000,00
3.3.90.35.00 - F. 1006 - Fonte 102 - Serviços de
Consultoria............................. …...................................R$1.000,00
3.3.90.36.00 - F. 1007 - Fonte 102 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física............................. R$1.000,00
3.3.90.92.00 - F. 1009 - Fonte 100 - Despesas de Exercícios
Anteriores.......................... …..................R$ 857,45
3.3.90.92.00 - F. 1009 - Fonte 102 - Despesas de Exercícios
Anteriores.......................... …..................R$1.141,27
3.3.90.93.00 - F. 1010 - Fonte 100 - Indenizações e
Restituições........................... …...........................R$25.954,59
4.4.90.52.00 - F. 1011 - Fonte 102 - Equipamentos e Material
Permanente......................... ….............R$1.450,00
02.13.01.10.122.0020.2876 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.30.00 - F. 1014 - Fonte 252 - Material de
Consumo..................................................... R$20.000,00
3.3.90.33.00 - F. 1015 - Fonte 252 - Passagens e Despesas com
Locomoção....................... R$5.000,00
3.3.90.36.00 - F. 1016 - Fonte 102 - Outros Serviços de Terceiros ?
Pessoa Física............. R$1.000,00
3.3.90.39.00 - F. 1017 - Fonte 252 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica........ R$30.000,00
3.3.90.39.00 - F. 1017 - Fonte 102 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica.......... R$8.485,27
3.3.90.92.00 - F. 1018 - Fonte 102 - Despesas de Exercícios
Anteriores............................... R$1.000,00
4.4.90.52.00 - F. 1019 - Fonte 102 - Equipamentos e Material
Permanente ....................... R$15.000,00
02.13.01.10.301.0010.1875 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS
UNIDADES BÁSICAS
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9868
20/12/2017 Prefeitura de Divinópolis
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D9E2A8EF 8/9
4.4.90.51.00 - F. 1020 - Fonte 102 - Obras e
Instalações......................................................... R$10.092,08
4.4.90.92.00 - F. 1021 - Fonte 102 - Despesas de Exercícios
Anteriores............................. R$10.000,00
02.13.01.10.302.0010.1877 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE
UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4.4.90.51.00 - F. 1062 - Fonte 102 - Obras e
Instalações......................................................... R$10.000,00
4.4.90.92.00 - F. 1063 - Fonte 102 - Despesas de Exercícios
Anteriores............................... R$1.000,00
02.13.01.10.302.0010.1878 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE
UNIDADES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
4.4.90.51.00 - F. 1064 - Fonte 102 - Obras e
Instalações......................................................... R$10.000,00
4.4.90.92.00 - F. 1065 - Fonte 102 - Despesas de Exercícios
Anteriores............................... R$1.000,00
02.13.01.10.302.0011.2883 - TRATAMENTO FORA DE
DOMICÍLIO
3.3.70.41.00 - F. 1069 - Fonte 100 - Contribuições...................
R$1.000,00
4.4.90.52.00 - F. 1078 - Fonte 102 - Equipamentos e Material
Permanente.......................... R$2.580,00
02.13.01.10.302.0011.2884 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
3.1.90.11.00 - F. 1079 - Fonte 149 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil...... R$190.000,00
3.1.90.13.00 - F. 1080 - Fonte 102 – Obrigações
Patronais.................................................... R$50.000,00
3.3.70.41.00 - F. 1083 - Fonte 100 - Contribuições............. R$1.000,00
02.13.01.10.302.0011.2885 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
3.1.90.16.00 - F. 1095 - Fonte 102 - Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil................ R$80.000,00
02.13.01.10.302.0011.2887 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
(TERCEIROS)
3.3.50.41.00 - F. 1113 - Fonte 102 -
Contribuições................................................................... R$50.000,00
3.3.70.41.00 - F. 1114 - Fonte 100 -
Contribuições..................................................................... R$1.000,00
3.3.90.39.00 - F. 1117 - Fonte 102 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica........ R$57.000,00
3.3.90.39.00 - F. 1117 - Fonte 155 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica..... R$280.000,00
3.3.90.92.00 - F. 1119 - Fonte 102 - Despesas de Exercícios
Anteriores............................. R$25.415,48
02.13.01.10.303.0011.2891 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
3.3.90.36.00 - F. 1138 - Fonte 102 - Outros Serviços de Terceiros ?
Pessoa Física............. R$2.000,00
3.3.90.39.00 - F. 1139 - Fonte 102 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica........ R$13.177,20
3.3.90.92.00 - F. 1141 - Fonte 102 - Despesas de Exercícios
Anteriores............................... R$3.000,00
4.4.90.52.00 - F. 1142 - Fonte 102 - Equipamentos e Material
Permanente............................. R$687,00
02.13.01.10.304.0011.2892 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.36.00 - F. 1150 - Fonte 102 - Outros Serviços de Terceiros ?
Pessoa Física............. R$1.000,00
3.3.90.92.00 - F. 1152 - Fonte 102 - Despesas de Exercícios
Anteriores............................... R$2.000,00
4.4.90.52.00 - F. 1153 - Fonte 102 - Equipamentos e Material
Permanente.......................... R$3.580,00
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9868
20/12/2017 Prefeitura de Divinópolis
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D9E2A8EF 9/9
02.13.01.10.305.0011.2893 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
4.4.90.52.00 - F. 1166 - Fonte 255 - Equipamentos e Material
Permanente..................... R$100.000,00
02.13.01.28.846.0003.0001 - PAGAMENTO DE ACRÉSCIMOS
LEGAIS, IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS
3.3.90.39.00 - F. 1169 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica........ R$46.460,47
3.3.91.39.00 - F. 1170 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica........ R$50.000,00
02.14.01.26.122.0002.2901 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE
3.1.90.11.00 - F. 1173 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil........ R$70.000,00
3.1.90.13.00 - F. 1174 - Fonte 100 - Obrigações
Patronais..................................................... R$50.000,00
03.01.01.09.122.0022.1925 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA
SEDE PRÓPRIA DO RPPS
4.5.90.61.00 - F. 1210 - Fonte 103 - Aquisição de
Imóveis.................................................. R$235.000,00
03.01.01.99.997.9999.9992 - RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO
RPPS
9.9.99.99.99 - F. 1239 - Fonte 103 - Reserva de Contingência ou
Reserva do RPPS........ R$700.000,00
Total................................... R$6.948.000,00
Art.3º Este crédito vigorará até 31/12/2017.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 21 de novembro de 2017.
GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal
RICARDO MOREIRA
Secretário Municipal de Governo
WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA
Procurador-geral do Município
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:D9E2A8EF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 29/11/2017. Edição 2136
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9868
Município: 3122306 - Divinópolis Exercício: 2017
Data e Hora de Entrega da Remessa: Remessas atuais Data e Hora de Geração: 26/02/2019 18:03:17
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Centro-Oeste, Órgão: 01 - Câmara Municipal de Divinópolis, 02 - 
Prefeitura Municipal de Divinópolis, Período: Anual
Demonstrativo das Transferências Financeiras
01 - Câmara Municipal de Divinópolis
Mês 
Referência SubTipo Desdob Código EXT Fonte de 
Recurso
Saldo Anterior 
(A) D/C Total de Débitos 
(D)
Total de 
Créditos (B)
Saldo Atual
(F) D/C
1 - Janeiro 0001 - 
Repasse à 
Câmara
- 14 100 0,00 C 0,00 1.452.488,00 1.452.488,00 C
Subtotal SubTipo: 0,00 C 0,00 1.452.488,00 1.452.488,00 C
Subtotal por Mês: 0,00 C 0,00 1.452.488,00 1.452.488,00 C
2 - Fevereiro 0001 - 
Repasse à 
Câmara
- 14 100 1.452.488,00 C 0,00 1.452.488,00 2.904.976,00 C
Subtotal SubTipo: 1.452.488,00 C 0,00 1.452.488,00 2.904.976,00 C
Subtotal por Mês: 1.452.488,00 C 0,00 1.452.488,00 2.904.976,00 C
3 - Março 0001 - 
Repasse à 
Câmara
- 14 100 2.904.976,00 C 0,00 1.452.488,00 4.357.464,00 C
Subtotal SubTipo: 2.904.976,00 C 0,00 1.452.488,00 4.357.464,00 C
Subtotal por Mês: 2.904.976,00 C 0,00 1.452.488,00 4.357.464,00 C
4 - Abril 0001 - 
Repasse à 
Câmara
- 14 100 4.357.464,00 C 0,00 1.452.488,00 5.809.952,00 C
Subtotal SubTipo: 4.357.464,00 C 0,00 1.452.488,00 5.809.952,00 C
Subtotal por Mês: 4.357.464,00 C 0,00 1.452.488,00 5.809.952,00 C
5 - Maio 0001 - 
Repasse à 
Câmara
- 14 100 5.809.952,00 C 0,00 1.452.488,00 7.262.440,00 C
Subtotal SubTipo: 5.809.952,00 C 0,00 1.452.488,00 7.262.440,00 C
Subtotal por Mês: 5.809.952,00 C 0,00 1.452.488,00 7.262.440,00 C
6 - Junho 0001 - 
Repasse à 
Câmara
- 14 100 7.262.440,00 C 0,00 1.452.488,00 8.714.928,00 C
Subtotal SubTipo: 7.262.440,00 C 0,00 1.452.488,00 8.714.928,00 C
Subtotal por Mês: 7.262.440,00 C 0,00 1.452.488,00 8.714.928,00 C
7 - Julho 0001 - 
Repasse à 
Câmara
- 14 100 8.714.928,00 C 0,00 1.452.488,00 10.167.416,00 C
Subtotal SubTipo: 8.714.928,00 C 0,00 1.452.488,00 10.167.416,00 C
Subtotal por Mês: 8.714.928,00 C 0,00 1.452.488,00 10.167.416,00 C
8 - Agosto 0001 - 
Repasse à 
Câmara
- 14 100 10.167.416,00 C 0,00 1.452.488,00 11.619.904,00 C
Subtotal SubTipo: 10.167.416,00 C 0,00 1.452.488,00 11.619.904,00 C
Subtotal por Mês: 10.167.416,00 C 0,00 1.452.488,00 11.619.904,00 C
9 - Setembro 0001 - 
Repasse à 
Câmara
- 14 100 11.619.904,00 C 0,00 1.452.488,00 13.072.392,00 C
Subtotal SubTipo: 11.619.904,00 C 0,00 1.452.488,00 13.072.392,00 C
Subtotal por Mês: 11.619.904,00 C 0,00 1.452.488,00 13.072.392,00 C
 Página 1/4
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9866
10 - Outubro 0001 - 
Repasse à 
Câmara
- 14 100 13.072.392,00 C 0,00 1.452.488,00 14.524.880,00 C
Subtotal SubTipo: 13.072.392,00 C 0,00 1.452.488,00 14.524.880,00 C
Subtotal por Mês: 13.072.392,00 C 0,00 1.452.488,00 14.524.880,00 C
11 - Novembro 0001 - 
Repasse à 
Câmara
- 14 100 14.524.880,00 C 0,00 1.496.947,50 16.021.827,50 C
Subtotal SubTipo: 14.524.880,00 C 0,00 1.496.947,50 16.021.827,50 C
Subtotal por Mês: 14.524.880,00 C 0,00 1.496.947,50 16.021.827,50 C
12 - Dezembro 0001 - 
Repasse à 
Câmara
- 14 100 16.021.827,50 C 0,00 1.502.947,50 17.524.775,00 C
Subtotal SubTipo: 16.021.827,50 C 0,00 1.502.947,50 17.524.775,00 C
0002 - 
Devolução de 
Numerário 
para a 
Prefeitura
- 15 100 0,00 C 31.053,53 0,00 31.053,53 D
Subtotal SubTipo: 0,00 C 31.053,53 0,00 31.053,53 D
Subtotal por Mês: 16.021.827,50 C 31.053,53 1.502.947,50 17.493.721,47 C
Total por Órgão: 0,00 C 31.053,53 17.524.775,00 17.493.721,47 C
02 - Prefeitura Municipal de Divinópolis
Mês 
Referência SubTipo Desdob Código EXT Fonte de 
Recurso
Saldo Anterior 
(A) D/C Total de Débitos 
(D)
Total de 
Créditos (B)
Saldo Atual
(F) D/C
1 - Janeiro 0001 - 
Repasse à 
Câmara
1 - Transf. 
Finan.-
Repasse à 
Câmara
16 100 0,00 C 1.452.488,00 0,00 1.452.488,00 D
Subtotal SubTipo: 0,00 C 1.452.488,00 0,00 1.452.488,00 D
Subtotal por Mês: 0,00 C 1.452.488,00 0,00 1.452.488,00 D
2 - Fevereiro 0001 - 
Repasse à 
Câmara
1 - Transf. 
Finan.-
Repasse à 
Câmara
16 100 1.452.488,00 D 1.452.488,00 0,00 2.904.976,00 D
Subtotal SubTipo: 1.452.488,00 D 1.452.488,00 0,00 2.904.976,00 D
Subtotal por Mês: 1.452.488,00 D 1.452.488,00 0,00 2.904.976,00 D
3 - Março 0001 - 
Repasse à 
Câmara
1 - Transf. 
Finan.-
Repasse à 
Câmara
16 100 2.904.976,00 D 1.452.488,00 0,00 4.357.464,00 D
Subtotal SubTipo: 2.904.976,00 D 1.452.488,00 0,00 4.357.464,00 D
Subtotal por Mês: 2.904.976,00 D 1.452.488,00 0,00 4.357.464,00 D
4 - Abril 0001 - 
Repasse à 
Câmara
1 - Transf. 
Finan.-
Repasse à 
Câmara
16 100 4.357.464,00 D 1.452.488,00 0,00 5.809.952,00 D
Subtotal SubTipo: 4.357.464,00 D 1.452.488,00 0,00 5.809.952,00 D
Subtotal por Mês: 4.357.464,00 D 1.452.488,00 0,00 5.809.952,00 D
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5 - Maio 0001 - 
Repasse à 
Câmara
1 - Transf. 
Finan.-
Repasse à 
Câmara
16 100 5.809.952,00 D 1.452.488,00 0,00 7.262.440,00 D
Subtotal SubTipo: 5.809.952,00 D 1.452.488,00 0,00 7.262.440,00 D
Subtotal por Mês: 5.809.952,00 D 1.452.488,00 0,00 7.262.440,00 D
6 - Junho 0001 - 
Repasse à 
Câmara
1 - Transf. 
Finan.-
Repasse à 
Câmara
16 100 7.262.440,00 D 1.452.488,00 0,00 8.714.928,00 D
Subtotal SubTipo: 7.262.440,00 D 1.452.488,00 0,00 8.714.928,00 D
Subtotal por Mês: 7.262.440,00 D 1.452.488,00 0,00 8.714.928,00 D
7 - Julho 0001 - 
Repasse à 
Câmara
1 - Transf. 
Finan.-
Repasse à 
Câmara
16 100 8.714.928,00 D 1.452.488,00 0,00 10.167.416,00 D
Subtotal SubTipo: 8.714.928,00 D 1.452.488,00 0,00 10.167.416,00 D
Subtotal por Mês: 8.714.928,00 D 1.452.488,00 0,00 10.167.416,00 D
8 - Agosto 0001 - 
Repasse à 
Câmara
1 - Transf. 
Finan.-
Repasse à 
Câmara
16 100 10.167.416,00 D 1.452.488,00 0,00 11.619.904,00 D
Subtotal SubTipo: 10.167.416,00 D 1.452.488,00 0,00 11.619.904,00 D
Subtotal por Mês: 10.167.416,00 D 1.452.488,00 0,00 11.619.904,00 D
9 - Setembro 0001 - 
Repasse à 
Câmara
1 - Transf. 
Finan.-
Repasse à 
Câmara
16 100 11.619.904,00 D 1.452.488,00 0,00 13.072.392,00 D
Subtotal SubTipo: 11.619.904,00 D 1.452.488,00 0,00 13.072.392,00 D
Subtotal por Mês: 11.619.904,00 D 1.452.488,00 0,00 13.072.392,00 D
10 - Outubro 0001 - 
Repasse à 
Câmara
1 - Transf. 
Finan.-
Repasse à 
Câmara
16 100 13.072.392,00 D 1.452.488,00 0,00 14.524.880,00 D
Subtotal SubTipo: 13.072.392,00 D 1.452.488,00 0,00 14.524.880,00 D
Subtotal por Mês: 13.072.392,00 D 1.452.488,00 0,00 14.524.880,00 D
11 - Novembro 0001 - 
Repasse à 
Câmara
1 - Transf. 
Finan.-
Repasse à 
Câmara
16 100 14.524.880,00 D 1.496.947,50 0,00 16.021.827,50 D
Subtotal SubTipo: 14.524.880,00 D 1.496.947,50 0,00 16.021.827,50 D
Subtotal por Mês: 14.524.880,00 D 1.496.947,50 0,00 16.021.827,50 D
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12 - Dezembro 0001 - 
Repasse à 
Câmara
1 - Transf. 
Finan.-
Repasse à 
Câmara
16 100 16.021.827,50 D 1.502.947,50 31.053,53 17.493.721,47 D
Subtotal SubTipo: 16.021.827,50 D 1.502.947,50 31.053,53 17.493.721,47 D
Subtotal por Mês: 16.021.827,50 D 1.502.947,50 31.053,53 17.493.721,47 D
Total por Órgão: 0,00 D 17.524.775,00 31.053,53 17.493.721,47 D
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Processo n.º: 1.047.015
Natureza: Prestação de Contas do Executivo Municipal
Órgão: Prefeitura Municipal de Divinópolis
Responsável: Galileu Teixeira Machado (Prefeito Municipal)
Exercício: 2017
À Secretaria da Primeira Câmara, 
Cite-se o Prefeito Galileu Teixeira Machado, do Município 
de Divinópolis, no exercício de 2017, para, no prazo improrrogável de 
30 (trinta) dias, apresentar defesa e documentos que julgar pertinentes 
acerca dos fatos apontados no “Relatório de Conclusão PCA”, peça 
n.º 03 dos autos, com 39 páginas, sob pena de revelia.
Informe-se que somente serão aceitas manifestações de 
defesa subscritas pela parte ou por procurador devidamente habilitado 
nos autos.
Havendo manifestação, encaminhem-se os autos ao órgão 
técnico para exame conclusivo e, em seguida, ao Ministério Público 
junto ao Tribunal.
Decorrido in albis o prazo, dê-se vista diretamente ao Órgão 
Ministerial.
Tribunal de Contas, em 20/3/19.
HAMILTON COELHO
Relator
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1823443
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria da Primeira Câmara
COMUNICADO IMPORTANTE
As intimações referentes a este processo serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial de Contas, salvo 
disposição expressa do Relator, nos termos do disposto no art. 166, §3º da Res. 12/2008 e art. 26, §2º da Res. 
10/2010.
Acesse: doc.tce.mg.gov.br
Cadastre-se no sistema PUSH e acompanhe seu processo – www.tce.mg.gov.br
Secretaria da 1ª Câmara – Av. Raja Gabaglia, 1315 – Luxemburgo – 30380-435 – BH/MG – (31)3348-2111
Ofício n. 4054/2019 - SEC/1ª Câmara
Belo Horizonte, 25 de março de 2019.
Senhor Prefeito,
Comunico a Vossa Excelência que o Conselheiro Substituto Hamilton 
Coelho, Relator do processo autuado sob o n. 1047015 - Prestação de Contas do Município
de Divinópolis, em despacho disponibilizado em 22/03/2019 (peça n. 20), determinou a
vossa citação para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, apresente defesa e 
documentos que julgar pertinentes acerca dos fatos apontados no “Relatório de Conclusão 
PCA” disponibilizado em 20/03/2019 (peça n. 3), sob pena de revelia.
Informo-lhe que o relatório técnico e demais documentos que serviram 
de parâmetro para análise das contas podem ser acessados no E-TCE, serviço disponível no 
Portal TCEMG, dentro de Secretaria Virtual, no endereço www.tce.mg.gov.br.
Esclareço que, conforme estabelece a Resolução n. 16/2017, nas 
Prestações de Contas do Executivo Municipal referentes ao exercício de 2017 e seguintes, 
o Tribunal não receberá documentos físicos enviados pelo Correio ou apresentados 
presencialmente no Protocolo e somente serão aceitas manifestações de defesa 
encaminhadas ao Tribunal por meio do E-TCE e assinadas digitalmente por V. Exa. ou por 
procurador regularmente constituído.
Cientifico-lhe, por fim, que, caso seja necessária a alteração de dados nas 
remessas enviadas via Sicom, V. Exa. poderá adotar os procedimentos de substituição de 
remessas disponíveis no Portal do SICOM, nos termos da Instrução Normativa n. 04/2017, 
utilizando-se do Passo a Passo Para Autorizar Substituta da PCA (aba “Orientações”). As 
substituições somente poderão ser realizadas a partir da juntada do Aviso de Recebimento 
(A.R.) deste oficio aos autos, o que pode ser acompanhado por meio do E-TCE, no menu 
“Comunicados”, selecionando a opção “Ver Ofício(s)”.
Respeitosamente,
Robson Eugênio Pires
Diretor
(assinado digitalmente)
Exmo. Senhor
Galileu Teixeira Machado
Prefeito Municipal de Divinópolis
 
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1826156
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1846268
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1846268
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria da Primeira Câmara
Processo n. 1047015
CERTIDÃO DE NÃO MANIFESTAÇÃO
Certifico que, até a presente data, às 23:26 horas, conforme informações obtidas no 
Sistema de Gestão e Administração de Processos – SGAP, o(a) GALILEU TEIXEIRA MACHADO
não se manifestou, embora regularmente citado / intimado.
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, 09/05/2019.
Diretor(a)
Secretaria da Primeira Câmara
(Documento assinado eletronicamente)
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Ministério 
Público
Folha nº 
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Procurador Daniel de Carvalho Guimarães
 
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PARECER
Processo nº:
Natureza:
Órgão/Entidade:
Responsável: 
Exercício
1047015/2018
Prestação de Contas do Executivo Municipal
Prefeitura Municipal de Divinópolis
Galileu Teixeira Machado
2017
Senhor Relator,
1. Prestação de Contas apresentada pelo chefe do Poder Executivo do
município de Divinópolis, referente ao exercício financeiro de 2017, encaminhada a este Tribunal 
de Contas via SICOM, para análise.
2. Após análise inicial, peças 3/19, a unidade técnica entendeu irregulares as 
contas e concluiu pela sua rejeição em conformidade com o disposto no inciso III do art. 45 da 
Lei Complementar nº 102/2008, uma vez que: 
Quanto aos créditos orçamentários e adicionais (item 2): 
 Foram abertos créditos suplementares e especiais sem recursos 
disponíveis no valor de R$3.856.383,60, contrariando o disposto no 
artigo 43 da Lei 4320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 
101/2000 (item 2.3.2);
3. A unidade técnica apresentou, ainda, as seguintes recomendações:
 Quanto à realocação de recursos orçamentários, recomenda-se ao 
gestor atentar à correta utilização dos instrumentos previstos no art. 
167, inciso VI da CF/88: remanejamento, transposição e transferência;
 Quanto aos decretos de alterações orçamentárias, recomenda-se ao 
gestor a observância da Consulta nº 932477/2014 do TCEMG, que 
veda a abertura de créditos adicionais utilizando-se recursos de fontes 
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1879241
 
Ministério 
Público
Folha nº 
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Procurador Daniel de Carvalho Guimarães
 
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distintas, excetuando-se as originadas do FUNDEB (118, 218, 119, 
219) e as aplicações constitucionais em ensino e saúde (101, 201, 102, 
202), incluídas as fontes 100 e 200.
4. O Conselheiro Relator, nos termos do despacho, peça 20, determinou a 
citação do Sr. Galileu Teixeira Machado para que, no prazo de 30 dias, apresentasse as alegações 
e/ou documentos necessários para justificar as falhas apontadas.
5. Conforme certidão, peça 23, apesar de devidamente citado, o responsável 
não se manifestou.
6. Em seguida, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de 
Contas para manifestação, nos termos do Regimento Interno do TCEMG.
7. Compulsando a análise das informações encaminhadas pelo gestor público, 
quando da prestação das contas, verifico, em consonância com a unidade técnica, a ocorrência de 
irregularidades nas contas apresentadas.
8. Assim, reconhecendo a presunção de veracidade relativa das informações 
prestadas, bem como a existência de dados que configuram ofensa a mandamento constitucional 
e legal, OPINO, nos termos do art. 45, III, da Lei Complementar nº 102/2008, pela REJEIÇÃO 
DAS CONTAS.
É o parecer.
Belo Horizonte, 4 de junho de 2019.
DANIEL DE CARVALHO GUIMARÃES
Procurador do Ministério Público de Contas de Minas Gerais
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL N. 1047015
Procedência: Prefeitura Municipal de Divinópolis
Exercício: 2017
Responsável: Galileu Teixeira Machado (Prefeito Municipal)
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO HAMILTON COELHO
EMENTA
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E 
ADICIONAIS. ÍNDICES E LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. ABERTURA DE 
CRÉDITOS SUPLEMENTARES SEM RECURSOS DISPONÍVEIS. ART. 43 DA LEI 
N.º 4.320/64. IRREGULARIDADE. REJEIÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES.
1. A abertura de créditos suplementares sem recursos disponíveis ofende o disposto no art. 43 
da Lei n.º 4.320/64.
2. A apreciação das contas anuais compreende a gestão como um todo e não o exame de cada 
ato praticado pelo Prefeito no período.
3. A apreciação das contas anuais oferecidas compreende a gestão como um todo, e não o 
exame de cada ato praticado pelo administrador no período. Assim, a emissão de parecer não 
impede a análise de impropriedades identificadas em inspeção ou denunciadas, tendo em vista 
os princípios da verdade material e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, 
como também a indeclinável competência desta Corte de Contas na busca da máxima 
efetividade das normas constitucionais aplicáveis à Administração Pública.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara – 09/07/2019
CONSELHEIRO SUBSTITUTO HAMILTON COELHO:
I – RELATÓRIO
Versam os autos sobre a prestação de contas de responsabilidade do Prefeito Galileu Teixeira 
Machado, do Município de Divinópolis, relativa ao exercício de 2017.
O órgão técnico constatou impropriedade que motivou a abertura de vista ao responsável, 
conforme “Relatório Conclusão PCA” (peça n.º 03, 39 páginas).
Embora regularmente citado, o jurisdicionado, nos termos da certidão pertinente (peça n.º 23), 
não se manifestou.
O Ministério Público junto ao Tribunal pronunciou-se pela irregularidade das contas (peça 
n.º 24, 02 páginas), a teor do disposto no art. 45, III, da Lei Complementar n.º 102/08.
É o relatório.
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1927412
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
II – FUNDAMENTAÇÃO 
1. Considerações iniciais
Esta prestação de contas foi examinada consoante o previsto na Resolução TC n.º 04/09, 
disciplinada por meio da Instrução Normativa n.º 04/17 e da Ordem de Serviço Conjunta n.º 
01/18, a partir das informações encaminhadas pela Administração Pública Municipal por 
meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM.
2. Apontamentos do órgão técnico
2.1. Abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis (peça n.º 03, páginas 
06/10)
Consoante relatório técnico (páginas 07 e 08 da peça n.º 03), na apuração eletrônica efetuada 
via SICOM, foi constatada a abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis de 
R$3.856.383,60 nas fontes: 00 – Recursos Ordinários; 24 – Transferências de Convênios não 
Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social; 51 – Transferências de Recursos 
do SUS para Assistência Farmacêutica; 55 – Transferências de Recursos do Fundo Estadual 
de Saúde; 90 – Operações de Crédito Internas e 92 – Alienação de Bens, contrariando-se o 
disposto no art. 43 da Lei n.º 4.320/64.
O jurisdicionado, embora regulamente citado, não se manifestou.
A unidade técnica, com base nos relatórios do SICOM, efetuou análise pormenorizada dos 
demonstrativos de “restos a pagar”, de “caixa e bancos”, além da execução dos adicionais 
abertos, e apurou:
No que tange às fontes 22 – Transferências de Convênios Vinculados à Educação, 23 –
Transferências de Convênios Vinculados à Saúde, 47 – Transferência do Salário-Educação, 
48 – Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica e 52 – Transferências de 
Recursos do SUS para Gestão do SUS, confirmou-se a apuração eletrônica do SICOM de 
existência de superávit para fazer face aos créditos abertos.
Relativamente às fontes: 00 – Recursos Ordinários; 51 – Transferências de Recursos do SUS 
para Assistência Farmacêutica; 55 – Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde; 
90 – Operações de Crédito Internas; 92 – Alienação de Bens, embora tenha ocorrido abertura 
de adicionais sem recursos disponíveis, a unidade técnica afastou a irregularidade, 
ponderando que não houve efetivo empenhamento das despesas correspondentes.
Trata-se de exegese coerente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, 
tendo em vista os graves consectários advindos de eventual rejeição das contas motivada por 
ato que não tem o condão de afetar a equação financeira municipal, cujo equilíbrio constitui o 
principal bem jurídico tutelado no art. 43 da Lei n.º 4.320/64.
A simples abertura dos adicionais sem recursos disponíveis constitui, não obstante, conduta 
irregular, razão pela qual se recomenda que, doravante, o gestor se abstenha de incorrer em 
faltas dessa natureza.
Todavia, quanto aos adicionais de R$3.402.155,50, abertos na fonte 24 – Transferências de 
Convênios não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social, não se 
identificou nenhum fator que pudesse minimizar os efeitos do ato sobre a equação financeira 
municipal, restando configurada infração ao cerne do disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A área técnica teceu, ainda, as seguintes considerações, seguidas de recomendações, 
consignadas às fls. 11/12, 30 e 37/38 do referido relatório:
a) O município utilizou-se, em sua execução orçamentária, dos instrumentos de 
“remanejamento, transposição e transferência”, previstos no art. 167, VI, da 
Constituição da República. Entretanto, assinalou, com base no exame do relatório 
“Realocação de Recursos Orçamentários”, que o tipo de decreto informado não 
correspondeu à execução do ato. Dessa forma, sugeriu a observância dos preceitos 
contidos nos pareceres emitidos nas Consultas n.os 862.749 e 958.027, de 25/6/14 e 
02/3/16, deste Tribunal;
b) Em relação aos decretos de créditos adicionais, foram detectados acréscimos e 
reduções em fontes incompatíveis, em desacordo com o parecer emitido na Consulta 
n.º 932.477, respondida em sessão plenária de 19/11/14, deste Tribunal, que trata das 
exceções para a abertura de créditos adicionais com utilização de fontes distintas e 
assim, sugeriu que se recomende ao gestor local a observância da orientação contida 
no referido parecer normativo;
c) Quanto ao relatório de controle interno, assinalou que o parecer apresentado é 
conclusivo e atendeu aos preceitos do § 3º do art. 42 da Lei Complementar n.º 102/08.
Adiro às conclusões da unidade técnica e recomendo ao atual Chefe do Executivo a adoção 
das medidas indicadas acima, a fim de que sejam harmonizadas as práticas administrativas e 
contábeis do município às exigências legais pertinentes.
3. Considerações finais
Verifiquei, a partir da informação técnica, o cumprimento dos índices legais e constitucionais 
relativos à manutenção e desenvolvimento do ensino (28,49%), às ações e serviços públicos 
de saúde (25,04%), aos limites das despesas com pessoal (46,81% pelo município, e de 
44,26% e 2,55% pelos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente), bem como do 
estabelecido no art. 29-A da Carta da República acerca do repasse ao Poder Legislativo 
(5,87%).
No que tange à aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de saúde (ASPS), o órgão 
técnico assinalou inexistir valor residual a ser aplicado referente ao exercício anterior (página 
22 da peça n.º 03).
Merece destaque, também, a análise relativa ao PNE – Plano Nacional de Educação (metas 1 
e 18, da Lei n.º 13.005/14), com apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal –
IEGM, nos termos da INTC n.º 01/16, conforme demonstrativos 8 e 9, fls. 31/35 (peça 03). A 
unidade técnica anotou que o município cumpriu apenas 88,28% da Meta 1, contrariando as 
disposições contidas na Lei n.º 13.005/14, na qual se determinava a universalização, até o ano 
de 2016, da educação infantil na pré-escola para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de 
idade e, dessa forma, sugeriu recomendar ao gestor a adoção de políticas públicas que 
viabilizem o cumprimento da prescrição legal.
Apurou-se, ainda, que o município não observou o piso salarial nacional dos profissionais da 
educação básica, previsto na Lei Nacional n.º 11.738/08, atualizado pela Portaria MEC nº 
31/17, descumprindo, portanto, a meta 18. Sugeriu, pois, que se recomende ao gestor a adoção 
de medidas no sentido de materializar o referido objetivo.
Acorde com a unidade técnica, recomendo ao gestor a adoção de políticas públicas que 
viabilizem a universalização da educação básica e a adequação salarial dos respectivos 
profissionais, consoante estabelecido constitucionalmente, para cumprimento das Metas 1 e 
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1927412
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
18 do Plano Nacional de Educação – PNE, incorporando-as aos instrumentos de planejamento 
municipais, consectário de comandos insertos no inciso VIII do art. 206 e art. 208 da 
Constituição da República e na Lei Nacional n.º 13.005/14.
Em consulta ao Sistema de Gestão e Administração de Processos – SGAP, averiguei não ter 
havido, no município, inspeção referente ao exercício ora analisado.
Finalmente, é de se registrar que a apreciação das contas anuais oferecidas compreende a 
gestão como um todo, e não o exame de cada ato praticado pelo administrador no período. 
Assim, a emissão de parecer não impede a análise de impropriedades identificadas em 
inspeção ou denunciadas, tendo em vista os princípios da verdade material e da prevalência e 
indisponibilidade do interesse público, como também a indeclinável competência desta Corte 
de Contas na busca da máxima efetividade das normas constitucionais aplicáveis à 
Administração Pública.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, constatada a abertura e execução de créditos suplementares de R$3.402.155,50 
sem recursos disponíveis, em grave ofensa ao disposto no art. 43 da Lei n.º 4.320/64, 
manifesto-me, acorde com o Ministério Público junto ao Tribunal, por emissão de parecer 
prévio pela rejeição das contas de responsabilidade do Prefeito Galileu Teixeira Machado, do 
Município de Divinópolis, relativas ao exercício de 2017, nos termos do inciso III do art. 45 
da Lei Complementar n.º 102/08, com as recomendações insertas na fundamentação.
No mais, caberá ao atual Chefe do Executivo manter organizada, nos termos da legislação de 
regência, a documentação pertinente para fins de exercício do controle externo em inspeção e 
ou auditoria, e aos responsáveis pelo controle interno comunicar a este Tribunal toda e 
qualquer falha detectada, sob pena de responsabilidade solidária.
Observados os procedimentos insertos no art. 239 do Regimento Interno, as anotações e 
cautelas de praxe, arquive-se o processo.
CONSELHEIRO SEBASTIÃO HELVECIO:
Acolho a proposta de voto do Relator.
CONSELHEIRO DURVAL ÂNGELO:
Acolho a proposta de voto do Relator.
CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ ALVES VIANA:
Também acolho a proposta de voto do Relator.
ACOLHIDA A PROPOSTA DE VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.
(PRESENTE À SESSÃO A PROCURADORA SARA MEINBERG.)
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER PRÉVIO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, deliberam os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira 
Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento, das Notas Taquigráficas e
diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em: I) acorde com o Ministério 
Público junto ao Tribunal, emitir PARECER PRÉVIO pela rejeição das contas anuais de 
responsabilidade do Sr. Galileu Teixeira Machado, gestor da Prefeitura Municipal de 
Divinópolis, exercício de 2017, nos termos do disposto no inciso III do art. 45 da Lei 
Complementar n.º 102/08, mediante a constatação de abertura e execução de créditos 
suplementares de R$3.402.155,50 sem recursos disponíveis, em grave ofensa ao disposto no 
art. 43 da Lei n.º 4.320/64, com as recomendações insertas na fundamentação; II) determinar 
ao atual Chefe do Executivo que mantenha organizada, nos termos da legislação de regência, 
a documentação pertinente para fins de exercício do controle externo em inspeção e ou 
auditoria, e aos responsáveis pelo controle interno que comuniquem a este Tribunal toda e 
qualquer falha detectada, sob pena de responsabilidade solidária; III) determinar ainda que,
observados os procedimentos insertos no art. 239 do Regimento Interno, as anotações e 
cautelas de praxe, sejam arquivados os autos.
Plenário Governador Milton Campos, 09 de julho de 2017.
JOSÉ ALVES VIANA
Presidente
HAMILTON COELHO
Relator
(assinado digitalmente)
dds/
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Sistematização de Deliberações e Jurisprudência
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 1047015
CERTIDÃO
Certifico que foram disponibilizados, no Diário Oficial de Contas do dia 
01/10/2019, a ementa e o inteiro teor do Parecer Prévio, para ciência das partes.
REUDER RODRIGUES MADUREIRA DE ALMEIDA - TC 2695-3
(assinado digitalmente)
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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Divinópolis
Boletim de Movimento de Numerário
lccouto 17-10-2019 13:23:20
Período: 01-12-2016 a 31-12-2016
ENTIDADE: 000 - CONSOLIDADO
Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Especiais
Ficha
547 CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS - 9999999 888 9999999 888 1.725.107,25 1.959.623,31 0,00 0,00 3.437.118,36 247.612,20
1039 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO ITAPECERICA- CISVI 666 66666666 6666 132.731,41 0,00 0,00 0,00 0,00 132.731,41
Totais Listados 1.857.838,66 1.959.623,31 0,00 0,00 3.437.118,36 380.343,61
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Movimento
Ficha
773 PMD - BB - ARRECADAÇÃO- 73076-9 001 73076 4341 70.883,35 2.539.358,14 911,44 0,00 2.573.788,03 37.364,90
774 PMD - BB - F.P.M. - 73090-4 001 73090 4341 306.135,26 14.859.341,50 4.934,66 564.478,84 11.033.433,98 3.572.498,60
783 FMT - BB - FUNDO DE TRANSPORTE - 6500-5 001 6500 4341 12.709,24 376.647,34 154,10 0,00 385.350,10 4.160,58
784 FAS - BB - Contra partida municipal - 62555-8 001 62555 4341 1.838,31 1.455.146,79 928,22 0,00 1.317.424,33 140.488,99
799 PMD - MERC - ARRECADAÇÃO - 5028022-3 389 05028022 002 1.151,22 29.944,87 0,00 0,00 30.915,92 180,17
805 PMD - SANTANDER - CONTA DEBITO - CDC FUNCIONÁRIOS - 290000289 033 290000289 3490 470,08 673,52 0,00 0,00 673,52 470,08
ENCERRADA 807 PMD - BB - IMP. TERRRITORIAL RURAL - 5978-1 001 5978 4341 446,46 1.766,67 9,64 0,00 367,44 1.855,33
808 PMD - BB - Recursos Hidricos - 50270-7 001 50270 4341 1.266,85 901,68 10,04 0,00 9,01 2.169,56
809 PMD - BB - FUNDO ESPECIAL - 24910-6 001 24910 4341 853,20 63.208,16 4,48 0,00 64.065,84 0,00
810 PMD - BB - ICMS DESONER. - 283141-4 001 283141 4341 31.184,57 39.374,39 27,18 0,00 39.401,23 31.184,91
812 FMT - BB - F. TERM. RODOVIARIO - 2029-X 001 2029 4341 172.562,96 0,00 1.324,35 0,00 0,00 173.887,31
817 PMD - BB - FEX apoio exportação - 28699-0 001 28699 4341 0,17 601.457,55 405,04 0,00 601.862,76 0,00
818 PMD - BB - ANAC - AEROPORTO - 30404-2 001 30404 4341 79.159,20 16.198,02 352,53 0,00 90.008,60 5.701,15
819 PMD - BB - Produção mineral - 20179-0 001 20179 4341 141,53 13.089,83 23,65 0,00 130,89 13.124,12
820 PMD - BB - ISSQN SUPER SIMPLES - 9524-9 001 9524 4341 30.652,42 1.007.055,16 399,10 0,00 1.017.404,61 20.702,07
821 PMD - BB- IMP. PRODUTOS INDUSTRIALIZADO- 15318-4 001 15318 4341 6.217,40 92.970,45 210,34 0,00 88.587,85 10.810,34
822 PMD - BB - IMP. CIRCULAÇÃO MERCADORIA - 15344-3 001 15344 4341 372.204,43 6.954.412,75 2.640,90 25.652,09 7.296.687,09 6.918,90
823 PMD - BB- IMP. PROP. VEICULO AUTOMOTOR - 15348-6 001 15348 4341 92.994,24 1.039.275,07 847,31 15.521,53 1.082.825,78 34.769,31
825 PMD - BB - Serviço luto - Serv. funerario - 14546-7 001 14546 4341 6.225,79 145.278,95 99,81 0,00 147.987,46 3.617,09
830 PMD - BB - SERVIÇO INSPEÇÃO MUNIC - 13640-9 001 13640 4341 272.024,64 0,00 2.070,60 0,00 259.095,24 15.000,00
831 PMD - BB - Biblioteca municipal - 14107-0 001 14107 4341 90.875,90 0,00 697,43 0,00 0,00 91.573,33
833 PMD - BB - Fundo munic. cultura - 15938-7 001 15938 4341 5,46 27.350,00 0,16 0,00 27.303,63 51,99
843 PMD - B.SAN - ARRECADAÇÃO - 45000002-6 033 45000002 2267 0,00 390.534,40 0,00 0,00 390.534,40 0,00
Exercício: 2016 República Federativa do Brasil Página: 1
Prefeitura Municipal de Divinópolis Boletim de Movimento de Numerário
858 PMD - CEF - ARRECADAÇÃO 1- 2 104 1 0113 282.841,39 3.270.284,64 1.555,38 841.504,31 2.577.565,04 135.612,06
859 PMD - CEF - Reserva Contigência 156-6 104 156 0113 50,73 618.643,43 404,82 0,00 618.948,92 150,06
864 FDC- CEF- Procon 152-3 104 152 0113 314.837,81 0,00 2.148,83 0,00 0,00 316.986,64
865 FMH - CEF- Arrecadação Pro-Moradia 10-1 104 10 0113 320.447,05 0,00 2.187,11 0,00 0,00 322.634,16
866 PMD - CEF - FUNDO ESPORTES LAZER TURISMO - 8-0 104 8 0113 4.891,85 0,00 33,06 0,00 0,00 4.924,91
869 PMD - ITAÚ - ARRECADAÇÃO - 04534-0 341 4534 3156 56.901,49 706.090,12 397,88 0,00 704.262,02 59.127,47
999 PMD - BANCOOB - ARRECADAÇÃO /TRANSF - 80000271-7 756 80000271 0001 0,00 582.937,91 0,00 0,00 582.937,91 0,00
1035 FAS - BB-FUNDO APOIO POLITICA IDOSO - 19723-8 001 19723 4341 68.269,41 9.071,05 535,89 0,00 0,00 77.876,35
1071 FCA - F. Infância Adolescente - Conta 19589-8 001 19589 4341 407.734,47 77.536,49 2.662,20 0,00 268.426,74 219.506,42
1115 PMD - BRADESCO - ARRECADAÇÃO - 3773-7 237 3773 508 769,91 310.792,18 0,00 0,00 311.405,69 156,40
1150 FMAS - BB - PARCERIA PODER JUDICIARIO - 21256-3 ENCERRADA 001 21256 4341 30.508,01 0,00 0,00 0,00 30.508,01 0,00
1156 PMD - BB - PARCERIA PODER JUDIC. SEMVOP - 21464-7 ENCERRADA 001 21464 4341 2.285,88 29,32 16,72 0,00 2.331,92 0,00
1181 PMD - CEF- PGTO FUNCIONÁRIOS - 242-2 104 242 0113 155.162,24 12.570.372,19 4.277,88 0,00 12.296.728,18 433.084,13
1184 PMD - PRECATORIOS JUDICIAIS - 800127036616 001 80012703661 1615 49.110,02 0,00 336,51 0,00 0,00 49.446,53
1200 PMD-BB-PODER JUDICIARIO / SELT-23201-7 ENCERRADA 001 23201 4341 2.272,63 0,00 7,12 0,00 2.279,75 0,00
1203 PMD - BB - HISTORIA D0 ARRAIAL - 23036-7 ENCERRADA 001 23036 4341 6.387,71 0,00 49,03 0,00 0,00 6.436,74
1204 PMD -BB - SITUAÇÕES PREVENTIVAS - 23034-0 001 23034 4341 22.731,45 0,00 174,45 0,00 0,00 22.905,90
1205 PMD - BB - CIDADÃO EM CENA 23033-2 -ENCERRADA 001 23033 4341 2.275,12 0,00 17,46 0,00 0,00 2.292,58
1206 PMD - BB - BIBLIOTECA ITINERANTE - 23032-4 001 23032 4341 2.275,12 0,00 17,46 0,00 0,00 2.292,58
1207 PMD - BB - COMUNIDADE AFINADA - 23035-9 001 23035 4341 10.166,42 0,00 78,02 0,00 0,00 10.244,44
1212 PMD -BB - ESCOLA DE MUSICA 23378-1 001 23378 4341 39.682,64 0,00 304,54 0,00 0,00 39.987,18
1223 FMA - BB - REPAROS MEIO AMBIENTE - 23557-1 001 23557 4341 3.621,32 37.602,87 184,79 0,00 0,00 41.408,98
1227 PMD - BB - CIP 30% DESVINCULADOS 23820-1 001 23820 4341 4.699,98 331.329,20 632,63 0,00 230.341,68 106.320,13
1229 PMD-BB-COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 23860-0 001 23860 4341 681.404,92 113.268,87 636,25 0,00 681.867,59 113.442,45
Totais Listados 4.019.330,25 48.281.943,51 32.709,01 1.447.156,77 44.755.461,16 6.131.364,84
Totais Fonte Recurso: 5.877.168,91 50.241.566,82 32.709,01 1.447.156,77 48.192.579,52 6.511.708,45
Fonte de Recurso: 101 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
775 PMD- BB - 25% EDUCAÇÃO - 5280-9 001 5280 4341 69.986,43 4.972.033,72 1.121,65 0,00 3.928.467,00 1.114.674,80
Totais Listados 69.986,43 4.972.033,72 1.121,65 0,00 3.928.467,00 1.114.674,80
Totais Fonte Recurso: 69.986,43 4.972.033,72 1.121,65 0,00 3.928.467,00 1.114.674,80
Fonte de Recurso: 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À SAÚDE
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Movimento
Ficha
880 F M S - B B - PAGTº PESSOAL SAUDE - 6.331-2 001 6331 4341 193.773,96 7.470,53 788,00 7.470,53 107.296,74 87.265,22
Exercício: 2016 República Federativa do Brasil Página: 2
Prefeitura Municipal de Divinópolis Boletim de Movimento de Numerário
905 F M S - BANCO ITAÚ S/A -PAG.PES.SAUDE 28.816-3 341 28816 3156 3.079,71 30.535,94 20,32 0,00 30.535,94 3.100,03
1185 F M S - CEF - PAG.PES.SAUDE 243-0 104 243 0113 0,00 4.066.847,30 0,00 0,00 4.037.365,04 29.482,26
Totais Listados 196.853,67 4.104.853,77 808,32 7.470,53 4.175.197,72 119.847,51
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
1046 F.M.S - CEF - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29 - TRANSF. PMD - 209-0 104 209 0113 91.538,77 5.477.016,97 2.859,51 208.142,17 5.166.154,22 197.118,86
Totais Listados 91.538,77 5.477.016,97 2.859,51 208.142,17 5.166.154,22 197.118,86
Totais Fonte Recurso: 288.392,44 9.581.870,74 3.667,83 215.612,70 9.341.351,94 316.966,37
Fonte de Recurso: 103 - CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS): PATRONAL, DOS SERVIDORES, COM
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Especiais
Ficha
598 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPIO - 7777777 777 7777777 7777 319.953.102,32 7.237.725,48 4.859.988,89 0,00 9.418.255,88 322.632.560,81
Totais Listados 319.953.102,32 7.237.725,48 4.859.988,89 0,00 9.418.255,88 322.632.560,81
Totais Fonte Recurso: 319.953.102,32 7.237.725,48 4.859.988,89 0,00 9.418.255,88 322.632.560,81
Fonte de Recurso: 116 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
816 FMT - BB - CIDE- 30180-9 001 30180 4341 279.602,77 0,00 1.846,81 0,00 107.792,00 173.657,58
Totais Listados 279.602,77 0,00 1.846,81 0,00 107.792,00 173.657,58
Totais Fonte Recurso: 279.602,77 0,00 1.846,81 0,00 107.792,00 173.657,58
Fonte de Recurso: 117 - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP)
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
1146 PMD - CEF - COSIP - ILUMINAÇÃO PUBLICA - 234-1 104 234 0113 6.618.939,02 1.079.447,36 43.876,89 0,00 1.530.059,22 6.212.204,05
Totais Listados 6.618.939,02 1.079.447,36 43.876,89 0,00 1.530.059,22 6.212.204,05
Totais Fonte Recurso: 6.618.939,02 1.079.447,36 43.876,89 0,00 1.530.059,22 6.212.204,05
Fonte de Recurso: 118 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB PARA APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM EFET
Exercício: 2016 República Federativa do Brasil Página: 3
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Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
785 PMD - BB - FUNDO EDUCAÇÃO BASICA - 8995-8 001 8995 4341 7.157.852,04 4.649.921,49 33.807,43 0,00 7.592.470,51 4.249.110,45
Totais Listados 7.157.852,04 4.649.921,49 33.807,43 0,00 7.592.470,51 4.249.110,45
Totais Fonte Recurso: 7.157.852,04 4.649.921,49 33.807,43 0,00 7.592.470,51 4.249.110,45
Fonte de Recurso: 122 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
991 PMD - BB - APOIO CRECHES -18533-7 001 18533 4341 1.288,90 0,00 9,90 0,00 0,00 1.298,80
1078 PMD- BB - CONSTR.PROINFÂNCIA CEMEI JARDINOPOLIS - 19677-0 001 19677 4341 484.143,85 0,00 3.715,58 0,00 0,00 487.859,43
1079 PMD BB CONSTR.PROINFÂNCIA CEMEI JARDIM DAS OLIVEIRA-19604-5 001 19604 4341 485.215,24 0,00 3.723,80 0,00 0,00 488.939,04
1102 PMD-BB-FNDE-MANUTENÇÃO DE DES. EDUCAÇÃO INFANTIL 20328-9 001 20328 4341 267,35 0,00 2,06 0,00 0,00 269,41
1147 P M D - BB - BRASIL CARINHOSO - FNDE - 21162-1 001 21162 4341 92.386,18 0,00 709,02 0,00 0,00 93.095,20
1166 PMD-BB-AQUISIÇÃO MOBILIARIO TERMO 00829/2014 20508-7 001 20508 4341 93.903,38 0,00 720,67 0,00 0,00 94.624,05
1173 PMD-BB-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 22619-X 001 22619 4341 1.710,72 0,00 13,13 0,00 0,00 1.723,85
1183 PMD-BB AQUISIÇÃO BENS PERMANENTE CAIC 22928-8 ENCERRADA 001 22928 4341 1.039,47 0,00 0,37 0,00 1.039,84 0,00
1201 PMD - BB - TRANSP. ESC. ESTADUAL - 23257-2 001 23257 4341 76.210,25 37.260,00 695,53 0,00 38.790,26 75.375,52
Totais Listados 1.236.165,34 37.260,00 9.590,06 0,00 39.830,10 1.243.185,30
Totais Fonte Recurso: 1.236.165,34 37.260,00 9.590,06 0,00 39.830,10 1.243.185,30
Fonte de Recurso: 123 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS VINCULADOS À SAÚDE
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
1031 FMS - BB - CONST. HOSPITAL PUBLICO - 19228-7 001 19228 4341 27.113,83 0,00 208,08 0,00 0,00 27.321,91
1119 F M S - CEF - CONVÊNIO 004/2011 - 20765-9 001 20765 4341 2.463,43 0,00 18,90 0,00 0,00 2.482,33
1120 FMS -CEF - CONV. 782/14 - CUSTEIO - 216-3 104 216 0113 15,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15,00
1121 FMS -CEF - CONV. 782/14 - CUSTEIO - 216-8 104 216-8 0113 552.594,50 0,00 3.787,74 0,00 0,00 556.382,24
1153 FMS -CEF - CONV.2384/13 - EQUIP. INFORMÁTICA -306-5 104 306-5 0113 31.927,68 0,00 212,46 0,00 0,00 32.140,14
Totais Listados 614.114,44 0,00 4.227,18 0,00 0,00 618.341,62
Totais Fonte Recurso: 614.114,44 0,00 4.227,18 0,00 0,00 618.341,62
Fonte de Recurso: 124 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS NÃO RELACIONADOS À EDUCAÇÃO, À SAÚDE NEM À ASSISTÊNCIA SOCIAL
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
Exercício: 2016 República Federativa do Brasil Página: 4
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626 PMD - CEF- PAC - PPI -(C/C 647019-3) - POUP. 647019-6 104 647019-6 0113-9 1.622.967,98 0,00 11.365,59 0,00 0,00 1.634.333,57
665 PMD - CEF - BANCO DE ALIMENTOS - 647022-3 104 647022-3 0113-9 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01
677 PMD - BB - ESTRADA FERRADURA - CONV. 012/10 - 14488-6 001 14488-6 4341-9 73,26 0,00 0,56 0,00 0,00 73,82
680 PMD - CEF - BANCO ALIMENTOS - 13/647022-6 104 647022-6 0113-9 476.267,09 0,00 3.103,46 0,00 0,00 479.370,55
938 PMD - CEF- CONST PRAÇA ESP/CULT.- TERMO 0363345-28 647025-8 104 647025 0113 17.412,59 123.109,22 0,00 0,00 140.521,81 0,00
960 PMD CEF CON.CONST.PRAÇA DOS ESPORTES E CULTURA 647025-0(P DA 104 657025 0113 680.951,00 0,00 3.664,37 0,00 123.109,22 561.506,15
647025-8) 964 PMD - CEF - RECUP. RIO ITAPEC.198-1 - CT 0346785-05/12 104 198 0113 194,25 0,00 0,99 0,00 0,00 195,24
974 PMD - BB-RECAP. ASFALTO PAVIMENT. VIAS - 17886-1 001 17886 4341 292.880,85 0,00 28,13 0,00 292.880,85 28,13
990 PMD CEF MOBILIZAÇÃO SOCIAL CONTA 205-8 104 205 0113 27.727,80 0,00 189,27 0,00 0,00 27.917,07
993 PMD - BB - EVENTOS CENTENÁRIO - CONV. 761782 - 16990-0 - ENCERRADA 001 16990 4341 14.789,99 0,00 113,51 0,00 0,00 14.903,50
1003 PMD - CEF- Drenagem/Pavimentação rua pains (Poup.da 647026-6) 104 13647026 0113 82.947,88 0,00 578,55 0,00 0,00 83.526,43
1043 PMD -CEF - CONST. COMPLEXO PLANALTO 647029-0 104 647029 0113 6.377,51 71.457,75 101,64 0,00 0,00 77.936,90
1113 PMD - CEF - CENTRO INICIAÇÃO ESPORTE C/228-7 ENCERRADA 104 228 0113 471,15 616.608,52 0,00 0,00 0,00 617.079,67
1170 PMD-CEF-PAVIMENTA VIAS REGIÃO NOROESTE 647030-4 104 647030 0113 46.077,48 0,00 395,26 0,00 0,00 46.472,74
1224 PMD -CEF - EQUIPA BANCO ALIMENTOS -REPASSE 816770/2015 - 647034-7 104 647034 0113 104.137,15 0,00 893,31 0,00 0,00 105.030,46
1236 PMD - CEF - PAV. VIAS ICARAI CT 803341/16 - 647032-0 104 006647032 0113 123.413,51 0,00 1.058,67 0,00 0,00 124.472,18
1237 PMD-CEF-PAVIMENTAÇÃO VIAS -CONV. 803338/2014 647031-2 104 006647031 0113 173.060,02 0,00 1.484,55 0,00 0,00 174.544,57
Totais Listados 3.669.749,52 811.175,49 22.977,86 0,00 556.511,88 3.947.390,99
Totais Fonte Recurso: 3.669.749,52 811.175,49 22.977,86 0,00 556.511,88 3.947.390,99
Fonte de Recurso: 129 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS)
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
813 FAS - BB - LIBERD. ASSISTIDA - MJ - 19466-2 001 19466 4341 3.099,63 718,18 24,76 0,00 0,00 3.842,57
1027 PMD - CEF - CONSTR. CRAS - CTO 776252/12 647028-2 104 647028 0113 22,98 46.472,49 0,06 0,00 46.495,50 0,03
1140 PMD - CEF - CONSTR. CRAS 647028-5 POUP DA 647028-2 104 013-647028 0113 350.846,11 0,00 2.019,98 0,00 46.472,49 306.393,60
1188 FMAS - BB ACESUAS - ACESSO AO TRAB. 23103-7 001 23103 4341 163.829,41 96.804,00 1.257,32 0,00 0,00 261.890,73
1189 FMAS - BB PSB. PROTEÇÃO SOCIAL BASICA 23118-5 001 23118 4341 173.764,65 258.724,72 1.320,30 0,00 62.804,89 371.004,78
1190 FMAS - PROT. SOCIAL ESP. ALTA COMPLEX. 23114-2 001 23114 4341 60.765,63 367.500,00 438,21 0,00 116.855,54 311.848,30
1191 FMAS BB PSEMC. PROT. ESPECIAL MEDIA COMPLEX 23115-0 001 23115 4341 121.561,09 251.956,32 976,82 0,00 112.987,83 261.506,40
1192 FMAS BB GBF. GESTÃO BOLSA FAMILIA 23109-6 001 23109 4341 57.066,27 1.261,96 202,40 0,00 58.530,63 0,00
1193 FMAS - BB - GESTÃO DO SUAS 23112-6 001 23112 4341 25.993,73 39.621,00 281,15 0,00 3.461,43 62.434,45
1194 FMAS BB AEPETI. ERRADIC. TRAB. INFANTIL 23107-X 001 23107 4341 69.095,34 91.300,00 562,92 0,00 0,00 160.958,26
1195 FMAS - BB APREDECNEAS - APRIMORAMENTO REDE 23105-3 001 23105 4341 2.191,62 0,00 16,82 0,00 0,00 2.208,44
1196 FMAS - BB BPC BENEF. PREST. CONTINUADA 23106-1 001 23106 4341 7.830,82 0,00 60,10 0,00 0,00 7.890,92
Totais Listados 1.036.067,28 1.154.358,67 7.160,84 0,00 447.608,31 1.749.978,48
Totais Fonte Recurso: 1.036.067,28 1.154.358,67 7.160,84 0,00 447.608,31 1.749.978,48
Fonte de Recurso: 142 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL
Exercício: 2016 República Federativa do Brasil Página: 5
Prefeitura Municipal de Divinópolis Boletim de Movimento de Numerário
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
1133 FAS - BB - MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA - 19733-5 001 19733 4341 11.352,22 0,00 87,12 0,00 0,00 11.439,34
Totais Listados 11.352,22 0,00 87,12 0,00 0,00 11.439,34
Totais Fonte Recurso: 11.352,22 0,00 87,12 0,00 0,00 11.439,34
Fonte de Recurso: 144 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNA
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
1164 PMD-BB-PROG. NACIONAL MERENDA ESCOLAR 21648-8 001 21648 4341 229.216,69 138.944,00 1.829,20 0,00 141.027,43 228.962,46
Totais Listados 229.216,69 138.944,00 1.829,20 0,00 141.027,43 228.962,46
Totais Fonte Recurso: 229.216,69 138.944,00 1.829,20 0,00 141.027,43 228.962,46
Fonte de Recurso: 145 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCO
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
815 PMD - BB - FNDE - PNATE - 29437-3 001 29437 4341 30.330,22 13.498,29 181,07 0,00 31.482,24 12.527,34
Totais Listados 30.330,22 13.498,29 181,07 0,00 31.482,24 12.527,34
Totais Fonte Recurso: 30.330,22 13.498,29 181,07 0,00 31.482,24 12.527,34
Fonte de Recurso: 147 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
776 PMD - BB - QUESE - 28507-2 001 28507 4341 269.793,89 291.283,18 1.707,99 0,00 373.251,15 189.533,91
Totais Listados 269.793,89 291.283,18 1.707,99 0,00 373.251,15 189.533,91
Totais Fonte Recurso: 269.793,89 291.283,18 1.707,99 0,00 373.251,15 189.533,91
Fonte de Recurso: 148 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO BÁSICA
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
1040 F M S DIVINOPOLIS FNS BLATB 624028-7 104 624028 0113 560.667,65 2.829.834,00 7.204,81 0,00 1.352.551,47 2.045.154,99
Totais Listados 560.667,65 2.829.834,00 7.204,81 0,00 1.352.551,47 2.045.154,99
Exercício: República Federativa do Brasil Página: 6
Totais Fonte Recurso: 560.667,65 2.829.834,00 7.204,81 0,00 1.352.551,47 2.045.154,99
Fonte de Recurso: 149 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOS
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
1041 FMS DIVINOPOLIS FNS BLMAC - 624030-9 104 624030 0113 929.180,44 6.025.907,23 4.533,61 0,00 6.652.834,83 306.786,45
1047 FMS DIVINOPOLIS FNS BLMAC - 210-4 104 210 0113 19.522,23 5.170,00 36,47 0,00 23.096,10 1.632,60
Totais Listados 948.702,67 6.031.077,23 4.570,08 0,00 6.675.930,93 308.419,05
Totais Fonte Recurso: 948.702,67 6.031.077,23 4.570,08 0,00 6.675.930,93 308.419,05
Fonte de Recurso: 150 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
1070 FMS DIVINOPOLIS FNS BLVGS - 624032-5 104 624032 0113 254.022,23 361.093,86 1.205,47 0,00 227.795,82 388.525,74
1126 F M S - C E F - DST AIDS - 232-5 104 232 0113 132.500,04 25.500,81 994,11 74,18 10.416,00 148.504,78
1127 F M S - C E F - DST AIDS - 232-0 104 232-0 0113 236.046,24 0,00 1.619,51 0,00 0,00 237.665,75
Totais Listados 622.568,51 386.594,67 3.819,09 74,18 238.211,82 774.696,27
Totais Fonte Recurso: 622.568,51 386.594,67 3.819,09 74,18 238.211,82 774.696,27
Fonte de Recurso: 151 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
1042 FMS DIVINOPOLIS FNS BLAFB - 624027-9 104 624027 0113 3.704,27 183.684,16 103,99 0,00 108.492,67 78.999,75
Totais Listados 3.704,27 183.684,16 103,99 0,00 108.492,67 78.999,75
Totais Fonte Recurso: 3.704,27 183.684,16 103,99 0,00 108.492,67 78.999,75
Fonte de Recurso: 152 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA GESTÃO DO SUS
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
1083 FMS DIVINOPOLIS FNS BLGES - 624.029-5 104 624029 0113 51.157,53 1.649,46 353,47 0,00 0,00 53.160,46
1100 FMS DIVINOPOLIS FNS BLGES - 624.029-8 104 624029-8 0113 619.025,68 0,00 4.094,87 0,00 0,00 623.120,55
1118 F M S - CEF - PARTICIPA SUS - 20764-0 001 20764 4341 73.312,04 0,00 562,63 0,00 0,00 73.874,67
Totais Listados 743.495,25 1.649,46 5.010,97 0,00 0,00 750.155,68
Exercício: República Federativa do Brasil Página: 7
Totais Fonte Recurso: 743.495,25 1.649,46 5.010,97 0,00 0,00 750.155,68
Fonte de Recurso: 153 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
1086 FMS DIVINOPOLIS FNS BLINV - 624041-4 104 624041 0113 13,13 0,00 0,00 0,00 0,00 13,13
1096 FMS DIVINOPOLIS FNS BLINV - 624033-3 104 624033 0113 0,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,67
1097 FMS DIVINOPOLIS FNS EQUICAPS - 624034-1 104 624034 0113 12.099,64 0,00 82,58 0,00 0,00 12.182,22
1104 FMS DIVINOPOLIS FNS - CONSTRUÇÃO CER - 624046-8 104 624046-8 0113 304.335,94 0,00 2.039,50 0,00 0,00 306.375,44
1106 FMS DIVINOPOLIS FNS - EXT. UNID. ATEN. ESPECIALIZADA - 624051-4 104 624051-4 0113 138.076,48 0,00 913,38 0,00 0,00 138.989,86
1117 FMS - BB. BLINV ESTRUTURAÇÃO DA REDE SERV. AT. BÁSICA 001 20763 4341 54.927,27 8,60 418,61 0,00 938,60 54.415,88
1129 FMS DIVINOPOLIS FNS BLINV - 624038-7 104 624038-7 0113 21.073,91 0,00 143,30 0,00 0,00 21.217,21
1131 FMS DIVINOPOLIS FNS INPRO - 624036-0 104 624036-0 0113 35.852,34 0,00 246,20 0,00 0,00 36.098,54
1132 FMS DIVINOPOLIS FNS BLINV - 624039-5 104 624039-5 0113 21.066,88 0,00 143,25 0,00 0,00 21.210,13
1139 FMS DIVINOPOLIS FNS BLINV - 624033-6 104 624033-6 0113 42.359,33 0,00 290,51 0,00 0,00 42.649,84
1159 FMS DIVINOPOLIS FNS AÇÕES INV. VISA - 624053-8 104 624053 0113 0,00 138.600,00 0,00 0,00 138.600,00 0,00
1160 FMS DIVINOPOLIS FNS AÇÕES INV. VISA - 624053-0 104 624053-0 0113 158.832,36 0,00 1.080,05 0,00 138.600,00 21.312,41
1179 FMS- CEF - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS BÁSICOS - 624052-0 104 624052 0113 0,00 156.170,50 0,00 0,00 156.170,50 0,00
1180 FMS- CEF - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS BÁSICOS - 624052-2 104 624052-2 0113 909.770,07 0,00 6.038,80 0,00 156.171,45 759.637,42
1230 FMS-BB - AQUIS. MATERIAL PERMANENTE ATENÇÃO BÁSICA - PORTARIA 001 23447 4341 326.313,84 0,00 2.504,31 0,00 0,00 328.818,15
1743/15 - 23.447-8 1233 FMS-BB - AQUIS. MATERIAL PERMANENTE ATENÇÃO BÁSICA - PORTARIA 965/16 001 23744 4341 0,00 899.950,00 4.389,63 0,00 0,00 904.339,63
- 23.744-2
Totais Listados 2.024.721,86 1.194.729,10 18.290,12 0,00 590.480,55 2.647.260,53
Totais Fonte Recurso: 2.024.721,86 1.194.729,10 18.290,12 0,00 590.480,55 2.647.260,53
Fonte de Recurso: 155 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
873 F M S - B B - PLENA - 58041-4 001 58041 4341 9.497,97 0,00 67,07 0,00 1.521,18 8.043,86
896 F M S - B B - CIRURGIAS ELET.RES.1689/08 -12.671-3 001 12671 4341 376.932,47 0,00 2.892,78 0,00 0,00 379.825,25
899 F M S - B B - UBS 2 - 13.453-8 001 13453 4341 5.901,43 0,00 45,29 0,00 0,00 5.946,72
1044 F M S DIVINOPOLIS FES PROG. REDE RESPOSTA HOSPITALAR 208-2 104 208 0113 19.140,29 400.000,00 253,86 0,00 400.000,00 19.394,15
1049 PROG. TRIAGEM AUDIT NEONATAL - 19932-X 001 19932 4341 13.801,37 0,00 105,92 0,00 0,00 13.907,29
1051 PROCED AMB. MEDIA COMPLEX - 19930-3 001 19930 4341 670.986,33 0,00 4.404,00 0,00 238.148,56 437.241,77
1052 P F V S - RES. 3152-2012 - 19943-5 001 19943 4341 166.324,07 0,00 921,46 0,00 113.400,00 53.845,53
1053 S D T C M - RES 3259/2012 - 19944-3 001 19944 4341 785,69 0,00 6,03 0,00 0,00 791,72
1054 P E C N E - RES 3732-2013 - 19947-8 001 19947 4341 5.591,62 0,00 42,92 0,00 0,00 5.634,54
1055 I E R - RES. 3670-2013 - 19946-X 001 19946 4341 143,22 0,00 1,10 0,00 0,00 144,32
1056 ATEND ODONT COM ANESTESIA - 19945-1 001 19945 4341 41,60 0,00 0,32 0,00 0,00 41,92
1057 EXTRAPOLAMENTO - 19941-9 001 19941 4341 75.018,54 0,00 575,67 0,00 8,60 75.585,61
Exercício: 2016 República Federativa do Brasil Página: 8
Prefeitura Municipal de Divinópolis Boletim de Movimento de Numerário
1058 CAPS AD E CAPS I RES 2836 - 19933-8 001 19933 4341 81.821,21 0,00 627,94 0,00 0,00 82.449,15
1060 SAUDE EM CASA - 19937-0 001 19937 4341 401.747,48 25,80 2.580,11 0,00 210.954,79 193.398,60
1061 CONTROLE DA DENGUE - 19935-4 001 19935 4341 16,36 0,00 0,13 0,00 0,00 16,49
1065 PRO HOSP - 19934-6 001 19934 4341 0,00 192.019,79 68,64 0,00 8,60 192.079,83
1073 CAPS AD - RES. 2938-2011 - 19939-7 001 19939 4341 3.463,19 0,00 26,58 0,00 0,00 3.489,77
1099 FMS DIVINOPOLIS CONFERÊNCIA SAÚDE TRABALHADOR - 10000214-1 104 10000214 0113 39.460,39 0,00 270,63 0,00 0,00 39.731,02
1103 FMS - BB - INCENTIVO P/ AÇÕES COMBATE A DENGUE - RESOLUCAO 4138/2014 001 20154 4341 739.017,74 0,00 5.604,01 0,00 14.098,51 730.523,24
1155 FMS DIVINOPOLIS FES PIPA - 20329-7 001 20329 4341 1.382,68 8.858,35 16,69 0,00 0,00 10.257,72
1157 FMS DIVINOPOLIS FES UPA - 235-0 104 235 0113 853,58 0,00 0,50 0,00 803,57 50,51
1167 I E R - RES. 4290/2014 - 20502-8 001 20502 4341 4.842,51 0,00 37,17 0,00 0,00 4.879,68
1172 FMS-BB - AUX. CUSTEIO DESLOC. DELEGADOS - 20653-9 001 20653 4341 4.681,64 0,00 35,93 0,00 0,00 4.717,57
1225 FMS-BB - COMP. ESTADUAL ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - 23394-3 001 23394 4341 100.172,77 47.946,97 600,02 0,00 42.398,04 106.321,72
1226 FMS-BB - RESSARCIMENTO LEITOS DE UTI - 23.740-X 001 23740 4341 1.605,48 1.432.000,00 12,32 0,00 0,00 1.433.617,80
Totais Listados 2.723.229,63 2.080.850,91 19.197,09 0,00 1.021.341,85 3.801.935,78
Totais Fonte Recurso: 2.723.229,63 2.080.850,91 19.197,09 0,00 1.021.341,85 3.801.935,78
Fonte de Recurso: 156 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FEAS)
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
1211 FAS - BB - PISO MINEIRO 2016 (19978-8) 001 19978 4341 21.134,19 0,00 135,15 0,00 7.057,62 14.211,72
1221 FAS - BB - PISO MINEIRO VARIAVEL 2016 (23341-2) 001 23341 4341 22.391,43 0,00 116,46 0,00 7.570,29 14.937,60
Totais Listados 43.525,62 0,00 251,61 0,00 14.627,91 29.149,32
Totais Fonte Recurso: 43.525,62 0,00 251,61 0,00 14.627,91 29.149,32
Fonte de Recurso: 157 - MULTAS DE TRÂNSITO
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
861 FMT - CEF - MULTAS DE TRANSITO MUNICIPAIS - 14-4 104 14 0113 49.557,87 128.451,86 302,75 0,00 147.997,08 30.315,40
870 FMT - ITAU - MULTAS TRÃNSITO - 5822-8 341 5822 3156 2.510,89 791,15 10,70 0,00 2.173,50 1.139,24
1202 FMT-CEF MULTAS TRANSITO OUTROS MUNICIPIOS 248-1 104 248 0113 2.067,29 0,00 6,41 0,00 1.983,90 89,80
Totais Listados 54.136,05 129.243,01 319,86 0,00 152.154,48 31.544,44
Totais Fonte Recurso: 54.136,05 129.243,01 319,86 0,00 152.154,48 31.544,44
Fonte de Recurso: 190 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
Exercício: 2016 República Federativa do Brasil Página: 9
Prefeitura Municipal de Divinópolis Boletim de Movimento de Numerário
624 PMD - CEF - PAC Saneamento - 12-8 104 12-8 0113-9 10.546,41 0,00 71,65 0,00 0,00 10.618,06
1045 PMD - BB - FINANCIAMENTO BDMG NOVA SEDE 19906-0 001 19906 4341 123.050,56 0,00 176,36 0,00 122.690,74 536,18
1082 PMD CEF CONVENIO.DO PRÓ-TRANSPORTE C/181-7 104 181 0113 8.655,61 0,00 58,75 0,00 0,00 8.714,36
1219 PMD - B.B. - BDMG URBANIZA 23484-2 001 23484 4341 159,15 0,00 1,22 0,00 0,00 160,37
Totais Listados 142.411,73 0,00 307,98 0,00 122.690,74 20.028,97
Totais Fonte Recurso: 142.411,73 0,00 307,98 0,00 122.690,74 20.028,97
Fonte de Recurso: 192 - ALIENAÇÃO DE BENS
Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final
Contas Vinculadas
Ficha
835 PMD - BB - COPASA ALIENAÇÃO ATIVOS - 16534-4 ENCERRADA 001 16534 4341 11.728,22 0,20 40,88 0,00 11.769,10 0,20
882 F M S - B B - AMBULÂNCIA - 6.558-7 001 6558 4341 24.967,17 0,00 184,01 0,00 1.039,50 24.111,68
1069 FMS DIVINOPOLIS ALIENAÇÕES - 211-2 104 211 0113 0,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,41
1135 PMD - BB - ALIENAÇOES BENS IMOVEIS 20954-6 001 20954 4341 0,00 431.641,07 36,42 0,00 410.734,70 20.942,79
1136 PMD - BB - ALIENAÇOES BENS MOVEIS 20953-8 001 20953 4341 321.490,67 0,00 1.213,08 0,00 320.640,84 2.062,91
1222 FMT - BB - ALIENÇÃO - TAC HS EMPREEND. - 23562-8 001 23562 4341 539.402,73 0,00 4.139,67 0,00 0,00 543.542,40
Totais Listados 897.589,20 431.641,27 5.614,06 0,00 744.184,14 590.660,39
Totais Fonte Recurso: 897.589,20 431.641,27 5.614,06 0,00 744.184,14 590.660,39
Totais Gerais: 356.106.585,97 93.478.389,05 5.089.469,49 1.662.843,65 92.721.353,74 360.290.247,12
Exercício: 2016 República Federativa do Brasil Página: 10
Prefeitura Municipal de Divinópolis Boletim de Movimento de Numerário
R E S U M O
Entradas Saídas
Recebtos Orçamentários: 57.818.671,94
Recebtos Extra-Orçament.: 10.898.545,48
Retiradas de Bancos: 94.384.197,39
Sub-Total: 163.101.414,81
Saldo Anterior - Caixa: 0,00
Total: 163.101.414,81
Saldo Atual - Caixa: 0,00
Pagtos Orçamentários: 52.210.846,50
Pagtos Extra-Orçament.: 12.322.709,77
Entradas em Bancos: 98.567.858,54
Sub-Total: 163.101.414,81
Total: 163.101.414,81
Demonstração dos Saldos
Caixa: 0,00
Bancos-Contas Movimento: 6.251.212,35
Bancos-Contas Especiais: 323.012.904,42
Bancos-Contas Vinculadas: 31.026.130,35
Totais dos Saldos: 360.290.247,12
Bancos-Contas Aplicação: 0,00
Bancos-Contas Poupança: 0,00
Exercício: 2016 República Federativa do Brasil Página: 11
Detalhamento da Constituição dos Créditos Adicionais Abertos em 2017
Descrição Fonte Saldo Financeiro
31/12/2016
Recursos Comprometidos 
com Saldo de 31/12/2016
Créditos Adicionais 
Abertos
Recursos Ordinários 200 132.731,41 - 79.160,29
Conta 66666666 - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO ITAPECERICA- CISVI 200 132.731,41 79.160,29
Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social 224 3.729.883,16 - 3.402.155,50
Conta 647019-6 - PMD - CEF- PAC - PPI -(C/C 647019-3) - POUP. 647019-6224 1.634.333,57 1.634.333,57
Conta 14488-6 - PMD - BB - ESTRADA FERRADURA - CONV. 012/10 - 14488-6 224 73,82 73,82
Conta 647022-6 - PMD - CEF - BANCO ALIMENTOS - 13/647022-6 224 479.370,55 374.211,38
Conta 657025 - PMD CEF CON.CONST.PRAÇA DOS ESPORTES E CULTURA 647025-0(P DA 224 561.506,15 343.059,15
Conta 17886 - PMD - BB-RECAP. ASFALTO PAVIMENT. VIAS - 17886-1 224 28,13 28,13
Conta 205 - PMD CEF MOBILIZAÇÃO SOCIAL CONTA 205-8 224 27.917,07 27.917,07
Conta 13647026 - PMD - CEF- Drenagem/Pavimentação rua pains (Poup.da 647026-6) 224 83.526,43 79.404,94
Conta 228 - PMD - CEF - CENTRO INICIAÇÃO ESPORTE C/228-7 ENCERRADA224 617.079,67 617.079,67
Conta 647030 - PMD-CEF-PAVIMENTA VIAS REGIÃO NOROESTE 647030-4224 46.472,74 46.472,74
Conta 647034 - PMD -CEF - EQUIPA BANCO ALIMENTOS -REPASSE 816770/2015 - 647034- 224 105.030,46 105.030,46
Conta 006647031 - PMD-CEF-PAVIMENTAÇÃO VIAS -CONV. 803338/2014 647031-2 224 174.544,57 174.544,57
Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica 251 78.999,75 2.130,00 76.869,75
Conta 624027 - FMS DIVINOPOLIS FNS BLAFB - 624027-9 251 78.999,75 2.130,00 76.869,75
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 255 3.887.904,80 102.226,63 3.485.678,17
Conta 12671 - F M S - B B - CIRURGIAS ELET.RES.1689/08 -12.671-3 255 379.825,25 379.825,25
Conta 13453 - F M S - B B - UBS 2 - 13.453-8 255 5.946,72 5.946,72
Conta 208 - F M S DIVINOPOLIS FES PROG. REDE RESPOSTA HOSPITALAR 208-2 255 19.394,15 19.394,15
Conta 19930 - PROCED AMB. MEDIA COMPLEX - 19930-3 255 737.241,77 437.241,77
Conta 19943 - P F V S - RES. 3152-2012 - 19943-5 255 53.845,53 9.295,00 44.550,53
Conta 19944 - S D T C M - RES 3259/2012 - 19944-3 255 791,72 791,72
Conta 19947 - P E C N E - RES 3732-2013 - 19947-8 255 5.634,54 5.634,54
Conta 19946 - I E R - RES. 3670-2013 - 19946-X 255 144,32 144,32
Conta 19945 - ATEND ODONT COM ANESTESIA - 19945-1 255 41,92 41,92
Conta 19941 - EXTRAPOLAMENTO - 19941-9 255 75.585,61 45.266,10 30.319,51
Conta 19933 - CAPS AD E CAPS I RES 2836 - 19933-8 255 82.449,15 82.449,15
Conta 19937 - SAUDE EM CASA - 19937-0 255 193.398,60 4.344,78 189.053,82
Conta 19935 - CONTROLE DA DENGUE - 19935-4 255 16,49 16,49
Conta 19939 - CAPS AD - RES. 2938-2011 - 19939-7 255 3.489,77 3.489,77
Conta 10000214 - FMS DIVINOPOLIS CONFERÊNCIA SAÚDE TRABALHADOR - 10000214-1 255 39.731,02 39.731,02
Conta 20154 - FMS - BB - INCENTIVO P/ AÇÕES COMBATE A DENGUE - RESOLUCAO 4138/2014 255 730.523,24 31.335,00 699.188,24
Conta 20329 - FMS DIVINOPOLIS FES PIPA - 20329-7 255 10.257,72 10.257,72
Conta 235 - FMS DIVINOPOLIS FES UPA - 235-0 255 50,51 50,51
Conta 20502 - I E R - RES. 4290/2014 - 20502-8 255 4.879,68 853,65 4.026,03
Conta 20653 - FMS-BB - AUX. CUSTEIO DESLOC. DELEGADOS - 20653-9 255 4.717,57 4.717,57
Conta 23394 - FMS-BB - COMP. ESTADUAL ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - 23394-3 255 106.321,72 11.132,10 95.189,62
Conta 23740 - FMS-BB - RESSARCIMENTO LEITOS DE UTI - 23.740- 255 1.433.617,80 1.433.617,80
Operações de Crédito Internas 290 19.868,60 - 19.527,66
Conta 12-8 - PMD - CEF - PAC Saneamento - 12-8 290 10.618,06 10.618,06
Conta 19906 - PMD - BB - FINANCIAMENTO BDMG NOVA SEDE 19906-0290 536,18 195,24
Conta 181 - PMD CEF CONVENIO.DO PRÓ-TRANSPORTE C/181-7 290 8.714,36 8.714,36
Alienação de Bens 292 567.654,49 292.675,40 274.979,09
Conta 6558 - F M S - B B - AMBULÂNCIA - 6.558-7 292 24.111,68 24.111,68
Conta 211 - FMS DIVINOPOLIS ALIENAÇÕES - 211-2 292 0,41 0,41
Conta 23562 - FMT - BB - ALIENÇÃO - TAC HS EMPREEND. - 23562-8 292 543.542,40 292.675,40 250.867,00
Total 8.417.042,21 397.032,03 7.338.370,46 









TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Protocolo
Processo nº.: 1047015
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator Anterior: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Competência Anterior: PRIMEIRA CÂMARA
Relator Atual: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Competência Atual: SEGUNDA CÂMARA
Motivo: MUDANÇA DE COLEGIADO
Data/Hora: 15/02/2023 18:08:31
TERMO GERADO E ANEXADO AUTOMATICAMENTE PELO SGAP.
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Protocolo
Processo nº.: 1047015
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator Anterior: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Competência Anterior: SEGUNDA CÂMARA
Relator Atual: CONS. AGOSTINHO PATRUS
Competência Atual: PRIMEIRA CÂMARA
Motivo: EM CONFORMIDADE ART. 216 - RI - TCEMG
Data/Hora: 04/11/2024 17:00:04
TERMO GERADO E ANEXADO AUTOMATICAMENTE PELO SGAP.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Processo n.: 1047015
Data: 03/11/2025
PESQUISA NO SGAP
Realizadas pesquisas junto ao Sistema Gerencial de Administração de Processos, 
SGAP, não foi registrada, até às 09h00min, do dia 03/11/2025, petição recursal relativa aos 
presentes autos, encaminhada pelo(s) responsável(eis)/interessado(s)/procurador(es), em face da 
deliberação de peça(s) 26.
Rachel Maldonado Giannetti - TC 2687-2
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a deliberação de 09/07/2019, disponibilizada no “Diário Oficial de 
Contas” de 01/10/2019, alterada pela decisão que deu provimento ao Recurso n 1077166, 
transitou em julgado em 03/10/2025, considerando a certidão acostada à fl. 25 do referido 
recurso.
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
RMG
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4376379
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Av. Raja Gabáglia, nº 1315 – Bairro Luxemburgo
Belo Horizonte/MG – CEP 30.380-435
Tel.: (31)3348-2111
COMUNICADO IMPORTANTE 
As defesas, atendimento a diligências, respostas a intimações e recursos relativos a processos físicos e eletrônicos deverão ser 
encaminhados pelo sistema e-TCE, disponível no Portal do Tribunal, nos termos da Portaria 38/PRES/2024.
Cadastre-se no sistema PUSH e acompanhe seu processo – www.tce.mg.gov.br
SLR
Ofício n.: 25491/2025
Processo nº: 1047015 - Apenso: 1077166 - Pedido de Reexame
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO
Prefeito do Município de Divinópolis
Senhor Prefeito,
Por ordem do Presidente da Câmara deste Tribunal, e nos termos do 
disposto no art. 84, parágrafo único, inciso I da Res. 24/2023, comunico a V. Ex.ª que foi 
emitido o Parecer Prévio sobre as contas desse Município, na Sessão do dia 09/07/2019, e 
disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 01/10/2019, alterado pelo Pedido de 
Reexame n. 1101761, para conhecimento e, se necessário, adoção das providências 
apontada.
Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios, 
pareceres, despachos, Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal TCEMG, no 
endereço www.tce.mg.gov.br/Processo.
Na oportunidade, alerto V. Ex.ª da obrigatoriedade do cumprimento das 
Metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação.
Respeitosamente,
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4376381
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Av. Raja Gabáglia, nº 1315 – Bairro Luxemburgo
Belo Horizonte/MG – CEP 30.380-435
Tel.: (31)3348-2184/2185
COMUNICADO IMPORTANTE
Cadastre-se no sistema PUSH e acompanhe seu processo – www.tce.mg.gov.br
Qualquer dúvida quanto ao Sistema Informatizado do Ministério Público-SIMP, ligar para (31) 3348-2196
SLR
Ofício n.: 25493/2025
Processo nº: 1047015 - Apenso: 1077166 - Pedido de Reexame
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ISRAEL MENDONCA
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente,
Por ordem do Presidente da Câmara deste Tribunal, e nos termos do disposto no art. 
84, parágrafo único, inciso I da Res. 24/2023, comunico a V. Ex.ª que foi emitido o Parecer Prévio 
sobre as contas desse Município, na Sessão de 09/07/2019, referente ao processo acima epigrafado, 
disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 01/10/2019, alterado pela decisão do Recurso n. 
1077166.
Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios, pareceres, 
despachos, Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal TCEMG, no endereço 
www.tce.mg.gov.br/Processo.
Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela egrégia Câmara Municipal, 
deverão ser enviados, por meio do Sistema Informatizado do Ministério Público – SIMP, no 
endereço www.mpc.mg.gov.br/simp, os seguintes documentos em versão digitalizada: Resolução 
aprovada, promulgada e publicada; atas das sessões em que o pronunciamento da Câmara se tiver 
verificado, com a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da votação, 
conforme disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 102/2008, bem como comprovação da 
abertura do contraditório.
Cientifico-lhe, ainda, que o descumprimento da remessa dos documentos listados, 
via SIMP, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no parágrafo único do dispositivo legal 
retromencionado, poderá ensejar aplicação de multa prevista no inciso IX, do artigo 85 da Lei 
Complementar 102/2008, bem como a adoção das medidas cabíveis por parte do Ministério 
Público.
Respeitosamente, 
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4376383
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Coordenadoria de Pós-Deliberação
Av. Raja Gabáglia, nº 1315 – Bairro Luxemburgo
Belo Horizonte/MG – CEP 30.380-435
Tel.: (31)3348-2111
COMUNICADO IMPORTANTE 
As defesas, atendimento a diligências, respostas a intimações e recursos relativos a processos físicos e eletrônicos deverão ser 
encaminhados pelo sistema e-TCE, disponível no Portal do Tribunal, nos termos da Portaria 38/PRES/2024.
Cadastre-se no sistema PUSH e acompanhe seu processo – www.tce.mg.gov.br
Ofício n.: 25495/2025
Processo n.: 1047015
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2025.
Ao Senhor
DIOGO ANDRADE VIEIRA
Responsável pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de Divinópolis
Senhor Controlador Interno,
Comunico que há recomendação a V. S.ª no parecer prévio emitido na Sessão 
do dia 09/07/2019, disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 01/10/2019, sobre as contas 
desse Município, alterado pelo Pedido de Reexame n. 1101761, referente ao processo acima 
epigrafado e constante da Ementa, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.
Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios, pareceres, 
despachos, Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal TCEMG, no endereço 
www.tce.mg.gov.br/Processo.
Atenciosamente, 
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
RMG
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