| Tipo | Decreto do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Aprova as contas do Poder Executivo do Município de Divinópolis relativas ao exercício de 2017, administração do Prefeito Galileu Teixeira Machado. |
| native_id | 21880 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 225
DECRETO LEGISLATIVO Nº 040, DE 7 DE ABRIL DE 2026 Aprova as contas do Poder Executivo do Município de Divinópolis relativas ao exercício de 2017, administração do Prefeito Galileu Teixeira Machado. Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou, e eu, Vereador Israel da Farmácia, Presidente, nos termos regimentais, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas as contas prestadas pelo Poder Executivo do Município de Divinópolis, referentes ao exercício de 2017, administração do Prefeito Galileu Teixeira Machado, à época, analisadas no processo 1077166, perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 7 de abril de 2026. Vereador Israel da Farmácia Vereador Breno Júnior Presidente da Câmara 1º Secretário Rua São Paulo, 277 - Praça Jovelino Rabelo - Centro - CEP 35.500-006 - Fone (37) 2102-8200 - Fax: 2102-8290 Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: camara@divinopolis.mg.leg.br TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo 1077166 – Pedido de Reexame Inteiro teor do acórdão – Página 1 de 13 Processo: 1077166 Natureza: PEDIDO DE REEXAME Requerente: Galileu Teixeira Machado Órgão: Prefeitura Municipal de Divinópolis Processo referente: Prestação de Contas do Executivo Municipal n. 1047015 MPTC: Procurador Daniel de Carvalho Guimarães RELATOR: CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO LICURGO MOURÃO PRIMEIRA CÂMARA – 9/9/2025 PEDIDO DE REEXAME. PREFEITURA MUNICIPAL. PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. MÉRITO. ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES SEM RECURSOS DISPONÍVEIS. IRREGULARIDADE SANADA. PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. A regularidade na abertura de créditos adicionais com utilização de recursos de superávit financeiro do exercício anterior, conforme artigo 43 da Lei n. 4.320/64 c/c parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.101/2000, impõe a reforma da decisão proferida na Prestação de Contas n. 1047015, com a emissão de parecer prévio pela aprovação das contas, com fulcro no art. 45, I, da LC n. 102/2008 c/c o art. 86, I, do Regimento Interno. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) conhecer do recurso interposto, na preliminar, uma vez presentes os seus pressupostos de admissibilidade; II) dar provimento ao pedido de reexame, no mérito, tendo em vista que foi sanada a irregularidade relativa ao descumprimento do art. 43 da Lei n. 4.320/64, reformando-se na íntegra a decisão proferida na sessão da Primeira Câmara de 9/7/2019, na Prestação de Contas n. 1047015, com a emissão de parecer prévio pela aprovação das contas prestadas pelo Sr. Galileu Teixeira Machado, Prefeito de Divinópolis no exercício de 2017, com fulcro no art. 45, I, da Lei Orgânica c/c art. 86, I, do Regimento Interno; III) determinar, após cumpridos os dispositivos regimentais e as medidas legais cabíveis, o arquivamento dos autos. Votaram, nos termos acima, o Conselheiro em exercício Telmo Passareli e o Conselheiro Presidente Agostinho Patrus. Presente à sessão a Procuradora Sara Meinberg. Plenário Governador Milton Campos, 09 de setembro de 2025. AGOSTINHO PATRUS Presidente LICURGO MOURÃO Relator (assinado digitalmente) Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo 1077166 – Pedido de Reexame Inteiro teor do acórdão – Página 2 de 13 PRIMEIRA CÂMARA – 9/9/2025 CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO LICURGO MOURÃO: I – RELATÓRIO Trata-se de pedido de reexame interposto pelo Sr. Galileu Teixeira Machado, Prefeito do Município de Divinópolis, à época, em face da decisão prolatada pela Primeira Câmara na sessão do dia 9/7/2019, na qual foi emitido o parecer prévio pela rejeição das contas prestadas pelo gestor, nos autos da Prestação de Contas do Executivo Municipal sob n. 1047015, exercício de 2017. No arrazoado, conforme Arquivo Cód. 1988135, o recorrente insurge-se contra a citada decisão da Primeira Câmara, constante dos autos da Prestação de Contas n. 1047015, que se posicionou pela rejeição das contas, em razão de constatação de abertura e execução de créditos suplementares sem recursos disponíveis, em ofensa ao disposto no art. 43 da Lei n. 4.320/64. A unidade técnica, conforme Arquivo Cód. 4048602, analisou o pedido de reexame, manifestando-se pelo provimento do presente recurso, reformando-se o parecer prévio para aprovação das contas, nos termos do art. 45, I, da LC n. 102/2008, sob o argumento de que os documentos e as justificativas apresentadas pelo recorrente teriam sanado a irregularidade apontada. O Ministério Público de Contas, em parecer da lavra do Procurador Daniel de Carvalho Guimarães, Arquivo Cód. 4087082, manifestou-se pelo conhecimento e provimento do pedido de reexame, para que seja emitido parecer prévio pela aprovação das contas, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar n. 102/2008. É o relatório, no essencial. II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Da Admissibilidade do Recurso O pedido de reexame é cabível contra decisão em sede de parecer prévio emitido sobre contas do governador e do prefeito municipal, devendo ser formulado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da ciência do parecer prévio, em conformidade com o caput e o parágrafo único do art. 108 da Lei Orgânica desta Corte de Contas, com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar n. 1691 , de 29/12/2022, combinado com o art. 416 da Resolução n. 24/2023, de 13/12/20232 - Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Ressalta-se que o prazo previsto para interposição do pedido de reexame era de 30 (trinta) dias antes das alterações promovidas à Lei Orgânica do Tribunal de Contas pela Lei Complementar n. 169/2022. Destaca-se que as contas, objeto do presente pedido de reexame, foram apreciadas pela Primeira Câmara desta Corte de Contas, na sessão do dia 9/7/2019, e o responsável foi intimado da decisão por meio da publicação no Diário Oficial de Contas de 1/10/2019, nos termos da certidão juntada ao Arquivo Cód. 1978778 dos autos principais. 1 Disponível em: <https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LCP/169/2022/> Acessado em 25 abr. 2025. 2 Disponível em: https://www.tce.mg.gov.br/IMG/Legislacao/legiscont/Regimentointerno/Reg-Int-24-23.pdf Acessado em 7 mai. 2025. Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo 1077166 – Pedido de Reexame Inteiro teor do acórdão – Página 3 de 13 A certidão, constante do Arquivo Cód. 1993677 dos presentes autos, informa que o prazo recursal teve início em 3/10/2019, e que a petição de recurso foi protocolizada em 17/10/2019 sob o n. 9000389700/2019. Assim, observa-se que o presente recurso deu entrada nesta Corte dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Isso porque, quando da disponibilização do parecer prévio pela rejeição das contas, vigorava o prazo de 30 (trinta) dias para interposição do pedido de reexame3 , o qual, antes mesmo da edição da Lei Complementar n. 169/2022, já era interpretado em conformidade com a jurisprudência consolidada neste Tribunal a partir do Agravo n. 10247414 , isto é, com a contabilização tão somente dos dias úteis. É cediço que a admissibilidade dos recursos se encontra sujeita ao cumprimento de determinados pressupostos objetivos, referentes ao recurso em si mesmo, e subjetivos, relacionados à pessoa do recorrente. Além de determinados pressupostos específicos, os recursos devem preencher os seguintes pressupostos objetivos: recorribilidade do ato decisório, tempestividade, singularidade, adequação e preparo5 . Ante o exposto e sendo o recurso próprio e tempestivo e a parte legítima, conheço do presente pedido de reexame. Sendo assim, no mérito, passa-se à exposição dos fundamentos do posicionamento adotado. 2.2 Mérito No mérito, Arquivo Cód. 1988135, o recorrente, Sr. Galileu Teixeira Machado, Prefeito do Município de Divinópolis, no exercício de 2017, aduziu, em síntese, que todos os atos de abertura de créditos adicionais com a utilização de recursos do superávit financeiro do exercício anterior foram encaminhados para fiscalização e aprovação da Câmara Municipal, com todos os superávits demandados e ocorridos por cada unidade orçamentária. Alegou que a apuração dos recursos do superávit financeiro atendeu às diretrizes da Consulta n. 932.477/2014 deste Tribunal. Destacou que, na abertura dos créditos adicionais oriundos do superávit financeiro, foram observados, além dos dados do Balanço Patrimonial do exercício anterior, os dados existentes nas fontes vinculadas e segregadas por convênio na mesma fonte. Em relação às fontes que teriam sido creditadas sem a disponibilidade de recursos, quais sejam, Fontes 224, 251, 255, 290 e 292, o recorrente afirmou que possuíam saldos, conforme 3 RITCEMG, Art. 350. O pedido de reexame será interposto uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do parecer prévio, na forma prevista no art. 168 deste Regimento [...]. 4 AGRAVO. PREFEITURA MUNICIPAL. CONTAGEM DE PRAZOS RECURSAIS EM DIAS ÚTEIS. CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 101 E 103, CAPUT, DA LEI ORGÂNICA DESTE TRIBUNAL E NO ART. 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO ADMITIDO E PROVIDO. ARQUIVAMENTO. 1. Em se tratando de recursos interpostos perante esta Corte de Contas, a regra do art. 101 da Lei Orgânica prevalece sobre a do §2º do art. 82 e a do caput do art. 81 da mesma Lei. A regra sobre “prazos aplicáveis em todas as fases do processo” (§2º do art. 82) e a regra sobre “prazos” (caput do at. 81) não se aplicam aos recursos, aos quais se aplica regra diversa (art. 101), porque esta última é mais específica (diz respeito apenas aos recursos) do que as outras duas (aplicáveis à generalidade dos processos). 2. Assim, aos recursos interpostos no âmbito deste Tribunal, aplica-se a regra do art. 101 da Lei Orgânica: “O início, o decurso e o término dos prazos relativos aos recursos que tramitem no Tribunal obedecerão às normas do Código de Processo Civil, no que couber”. E entre as normas do Código de Processo Civil pertinente a prazos, tem de ser ressaltada a do caput do art. 219: “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”. MINAS GERAIS. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Agravo n. 1024741. Tribunal Pleno. Rel.: Cons. José Alves Viana. Data da sessão: 10/4/2019. 5 SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. v. 3. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo 1077166 – Pedido de Reexame Inteiro teor do acórdão – Página 4 de 13 comprovaram os saldos de contas correntes vinculadas, e juntou demonstrativos aos Arquivos Cód. 1988136 e 1988137. Quanto à Fonte 200, alegou que possuía uma particularidade, por contemplar valor referente ao superávit do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica - CISVI, ao qual o Município de Divinópolis está vinculado. Enfatizou que o respectivo crédito adicional foi aberto, mas os saldos não foram utilizados. Juntou cópia do ofício do CISVI ao Arquivo Cód. 1988138. Por fim, o recorrente requereu conhecimento e provimento do recurso e emissão de parecer prévio pela aprovação das contas. A unidade técnica, Arquivo Cód. 4048602, inicialmente, informou que o descumprimento do art. 43 da Lei n. 4.320/64 ocorreu na Fonte 224 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social, no valor de R$3.402.155,50. Esclareceu, ainda, que na análise inicial dos autos da prestação de contas (PCA 1047015 - Arquivo Cód. 1822399), foi apurada a abertura de créditos adicionais sem recursos do superávit financeiro nas Fontes 200 - Recursos Ordinários, 251 - Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica, 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, 290 - Operações de Crédito Internas e 292 - Alienação de Bens, no montante de R$454.228,10. Entretanto, ressaltou que os referidos créditos foram considerados regulares, em razão de elementos colhidos nas informações do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM. A unidade técnica ressaltou que, apesar disso, em sede recursal, o responsável se manifestou acerca de todas as fontes de recursos anteriormente citadas, razão pela qual também realizou o reexame, tendo por base, além da documentação apresentada pelo gestor, todas as informações consignadas no banco de dados do SICOM. - Fonte 200 - Recursos Ordinários A unidade técnica informou, fls. 3 e 4 do Arquivo Cód. 4048602, que houve abertura de crédito suplementar com recursos do superávit financeiro, no valor de R$79.160,29, por meio Decreto Municipal n. 12.609/2017, demonstrado nos quadros “Alterações Orçamentárias do Decreto”, anexados ao Arquivo Cód. 4048646 dos presentes autos. Informou que o recorrente esclareceu que houve a abertura do crédito adicional para atender ao requerimento feito pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica - CISVI, conforme Ofício n. 086/2017/CISVI, endereçado à Prefeitura Municipal de Divinópolis, anexado ao Arquivo Cód. 1988138 dos presentes autos. Ainda, que o recorrente argumentou quanto à existência de disponibilidade financeira, no montante de R$132.731,41, suficiente para acobertar a abertura do crédito adicional com a utilização do saldo apurado do superávit financeiro na citada fonte, conforme consta do “Boletim de Movimento de Numerário - Período de 01/01 a 31/12/2016”, Arquivo Cód. 1988136. A unidade técnica, entretanto, esclareceu que não constatou a existência de registro de conta bancária contendo o referido saldo no SICOM, uma vez que o CISVI era um órgão independente e, por isso, não “acoplado à estrutura da prefeitura”, conforme ratificado pelo recorrente. Nesse sentido, ressaltou a unidade técnica que, para a análise das contas anuais do Chefe do Poder Executivo, foram consideradas as informações enviadas pelo gestor a esta Corte de Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo 1077166 – Pedido de Reexame Inteiro teor do acórdão – Página 5 de 13 Contas por meio do SICOM e dos documentos especificados nos Anexos I a VIII da Instrução Normativa 04/2017. Dessa forma, informou que não houve registro de informações da conta bancária mencionada pelo recorrente no SICOM, conforme demonstrativo “Caixa e Bancos” e outros documentos integrantes da prestação de contas. Por outro lado, constatou que, conforme o relatório “Movimentação da Dotação Orçamentária”, à fl. 4 do Arquivo Cód. 4048646, não houve o efetivo empenhamento da despesa, uma vez que o saldo da dotação orçamentária prevaleceu pelo valor total do crédito aberto. Em razão disso, a unidade técnica ratificou a análise dos autos principais pelo afastamento da irregularidade. - Fonte 224 - Transferências de Convênios não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social Informou a unidade técnica, às fls. 4 a 7 do Arquivo Cód. 4048602, que foram autorizados créditos suplementares pelas Leis Municipais n. 8.272, 8.293, 8.299 e 8.383, todas de 2017, e efetivados por meio dos Decretos n. 12.565, 12.609, 12.625 e 12.744, utilizando fonte de recurso oriunda do superávit financeiro, nos valores de R$464.235,66, R$2.305.833,99, R$15.006,18 e R$617.079,67, respectivamente, perfazendo o total de R$3.402.155,50. Esclareceu, ainda, que os créditos abertos contemplaram dotações orçamentárias, as quais tiveram movimentação durante o exercício, conforme adiante demonstrado. a) Decreto n. 12.565, de 11/4/2017, R$464.235,66 A unidade técnica esclareceu que as despesas pagas pelo município são pertinentes ao Convênio n. 715083 – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e vinculadas à Conta Corrente 647022 - 6 - PMD CEF Banco Alimentos 136470226. Informou que o saldo originário de 2016 foi de R$479.370,55, conforme relatório “Caixa e Bancos”, extraído do SICOM/2017 e anexado ao Arquivo Cód. 4048649, que confere com o valor apresentado pelo recorrente, no “Boletim de Movimento de Numerário – Período de 01/01 a 31/12/2016”, à fl. 5 do Arquivo Cód. 1988137. Esclareceu também que não foram registradas inscrições de despesas em Restos a Pagar de Exercícios Anteriores e outras obrigações vinculadas ao referido convênio no SICOM/2017, fato que ratifica as informações constantes da tabela “Detalhamento da Constituição dos Créditos Adicionais Abertos em 2017” apresentada pelo recorrente, conforme Arquivo Cód. 1988137. Constatou que o citado saldo bancário da Conta 647022 - 6 - PMD CEF Banco Alimentos, em 31/12/2016, constitui o valor apurado relativo ao superávit financeiro de R$479.370,55 e, por conseguinte, suficiente para acobertar o crédito suplementar pelo Decreto n. 12.565/2017, no valor de R$464.235,66. Assim, a unidade técnica concluiu pela regularidade do apontamento. b) Decreto n. 12.609, de 8/6/2017, R$2.305.833,99 Informou a unidade técnica que, em consonância com o apresentado pelo recorrente, nos demonstrativos “Detalhamento da Constituição dos Créditos Adicionais Abertos em 2017” - Arquivo Cód. 1988137 e “Boletim de Movimento de Numerário – Período de 01/01 a 31/12/2016” – Arquivo Cód. 1988136, os saldos financeiros de cada conta corrente em 31/12/2016, e os respectivos créditos adicionais suplementares abertos, corresponderam às seguintes Classificações Orçamentárias: Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo 1077166 – Pedido de Reexame Inteiro teor do acórdão – Página 6 de 13 Classificações Orçamentárias Conta Corrente Saldo Disponível 31/12/2016 / Superávit Financeiro Crédito Adicional Aberto Despesa efetivamente empenhada 02.02001004.16.482.0006.1105.4.4.90.51.00.224 647019 - 6 - PMD CEF PAC PPI 1.634.333,57 1.584.333,57 0,00 02.02001004.16.482.0006.1105.3.3.90.34.00.224 647019 - 6 - PMD CEF PAC PPI 0,00 50.000,00 0,00 Subtotal - 1.634.333,57 1.634.333,57 0,00 02.02001004.15.451.0004.1102.4.4.90.51.00.224 647026 - 9 - PMD CEF DRENAGEM PAVIMENTACAO RUA PAINS POU 83.526,43 300.496,07 83.526,43 02.02001004.04.122.0002.2100.3.3.90.93.00.224 Idem 0,00 27.945,20 0,00 Subtotal - 83.526,43 328.441,27 83.526,43 02.02001004.15.451.0004.1103.4.4.90.52.00.224 657025 - 0 - PMD CEF CONST PRACA DOS ESPORTES E CULTURA 561.506,15 343.059,15 0,00 Subtotal - 561.506,15 343.059,15 0,00 Total 2.279.366,15 2.305.833,99 83.526,43 Quadro elaborado pelo Gabinete do Conselheiro em exercício Licurgo Mourão Fonte: Decreto n. 12.609/2017 – SICOM/Consulta/2017; Relatório Técnico – Arquivo Cód. 4048602. Assim, conforme os dados apresentados no quadro acima, a unidade técnica constatou que somente para o crédito suplementar aberto para suprir as dotações 02.02001004.15.451.0004.1102.4.4.90.51.00.224, no valor de R$300.496,07, e 02.02001004.04.122.0002.2100.3.3.90.93.00.224, no valor de R$27.945,20, não havia recurso suficiente, oriundo do superávit financeiro do respectivo convênio, conforme apontado na Conta bancária 647026 - 9 – CEF, cujo saldo em 31/12/2016 era de R$83.526,43. Entretanto, salientou que o valor de R$83.526,43 foi o efetivamente empenhado no exercício, apurando, portanto, um saldo a empenhar de R$244.914,84 (R$328.441,27 – R$83.526,43) na dotação 02.02001004.15.451.0004.1102.4.4.90.51.00.224. Assim, tendo em vista que a despesa efetivamente empenhada correspondeu ao superávit financeiro apurado na conta bancária, a unidade técnica afastou o apontamento. c) Decreto n. 12.625, de 3/7/2017, R$15.006,18 A unidade técnica esclareceu que os créditos adicionais são pertinentes ao Convênio n. 715083 – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para suprir a dotação 02.02003001.20.122.0002.2252.3.3.90.93.00.224. Constatou que a despesa empenhada pelo município à conta do referido convênio foi vinculada à Conta Corrente 647022 - 6 - PMD CEF Banco Alimentos, cujo saldo originário de 2016 foi de R$479.370,55, conforme relatório “Caixa e Bancos”, extraído do SICOM/2017 e anexado ao Arquivo Cód. 4048649, que também confere com o valor apresentado pelo recorrente, no “Boletim de Movimento de Numerário – Período de 01/01 a 31/12/2016”, à fl. 5 do Arquivo Cód. 1988137. Esclareceu que, do citado saldo bancário da Conta 647022 - 6 - PMD CEF Banco Alimentos, de R$479.370,55, foi utilizado o valor de R$464.235,66 na abertura do crédito suplementar conforme Decreto n. 12.565/2017. Informou, ainda, que não houve registro de restos a pagar de exercícios anteriores ou de outras obrigações vinculados ao convênio, restando o saldo bancário de R$15.134,89, suficiente para a abertura do crédito em análise. Assim, a unidade técnica concluiu pela regularidade do apontamento. d) Decreto n. 12.744, de 8/12/2017, R$617.079,67 A unidade técnica esclareceu que os créditos adicionais são pertinentes ao Convênio n. 0425841632013 – Construção do Centro de Iniciação ao Esporte Bairro Icarai, para suprir a dotação 02.02001004.04.122.0002.2100.3.3.90.93.00.224. Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo 1077166 – Pedido de Reexame Inteiro teor do acórdão – Página 7 de 13 Constatou que a despesa empenhada relativa ao convênio, de R$617.079,67, foi vinculada à Conta Corrente 228-7 PMD CEF Centro Iniciação Esporte, cujo saldo foi de R$617.079,67 em 31/12/2016, conforme relatório “Caixa e Bancos”, extraído do SICOM/2017 e anexado ao Arquivo Cód. 4048649, que confere com o valor apresentado pelo recorrente, no “Boletim de Movimento de Numerário – Período de 01/01 a 31/12/2016”, à fl. 5 do Arquivo Cód. 1988137. Também informou a unidade técnica que não houve registro no SICOM/2017 de despesas inscritas em restos a pagar de exercícios anteriores ou de despesas relacionadas com outras obrigações vinculadas ao citado convênio. Assim, verificou que as informações constantes do “Detalhamento da Constituição dos Créditos Adicionais Abertos em 2017” apresentadas pelo recorrente, anexadas ao Arquivo Cód. 1988138, ratificam as informações apuradas. Dessa forma, a unidade técnica constatou que o saldo bancário foi suficiente para a abertura do crédito em análise e concluiu pela regularidade do apontamento. - Fonte 251 - Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica A unidade técnica informou, fl. 7 do Arquivo Cód. 4048602, que houve abertura de crédito suplementar com recursos do superávit financeiro, em favor da dotação orçamentária 02.02013001.10.303.0011.2891.3.3.90.32.00.251, no valor de R$76.869,75, consoante o Decreto n. 12.629, de 3/7/2017, demonstrado nos quadros “Alterações Orçamentárias do Decreto”, anexados ao Arquivo Cód. 4048651 dos presentes autos. Esclareceu que, conforme o relatório “Movimentação de Dotação Orçamentária”, à fl. 5 do Arquivo Cód. 4048651, houve o empenhamento de despesas no montante de R$75.768,02, restando saldo a empenhar de R$1.101,73. Informou que, do valor efetivamente empenhado, foi pago o montante de R$75.584,02, e assim, foram inscritas despesas em restos a pagar no valor de R$184,00, conforme demonstrado à fl. 30 do Arquivo Cód. 4048651. A unidade técnica verificou que os pagamentos foram realizados por meio da Conta Corrente 624027 - 9 - FMS Divinópolis FNS BLAFB, cujo saldo em 31/12/2016 era de R$78.999,75, conforme relatórios “Caixa e Bancos - FR 251” e “Relação de Empenhos”, anexados às fls. 3, 29 e 30 do Arquivo Cód. 4048651. Verificou, ainda, que havia despesas inscritas em restos a pagar de 2016, no valor de R$2.130,00, conforme o relatório “Relação de Restos a Pagar”, extraído do SICOM/2017, anexado à fl. 31 do Arquivo Cód. 4048651. Assim, considerando o saldo da referida conta bancária (R$78.999,75), e deduzindo os restos a pagar (R$2.130,00), a unidade técnica apurou superávit financeiro de R$76.869,75, suficiente para fazer face à abertura do crédito adicional em igual montante. A unidade técnica concluiu, portanto, que a irregularidade foi sanada. - Fonte 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde A unidade técnica informou, fls. 8 a 10 do Arquivo Cód. 4048602, que houve a abertura de crédito suplementar, por meio do Decreto n. 12.629, de 3/7/2017, no valor de R$3.485.678,17, cujos recursos foram originários do superávit financeiro, conforme demonstrativos SICOM/Consulta “Decretos de Alterações Orçamentárias” e “Alterações Orçamentárias do Decreto 12.629”, anexados ao Arquivo Cód. 4048654. Informou, ainda, que os relatórios “Movimentação de Dotação Orçamentária”, às fls. 15 a 27 do Arquivo Cód. 4048654, demonstram o não empenhamento de despesas na integralidade do crédito suplementar aberto, como se observa: Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo 1077166 – Pedido de Reexame Inteiro teor do acórdão – Página 8 de 13 Classificações Orçamentárias Credito concedido R$ Despesa Empenhada R$ Despesa Paga R$ Saldo a Empenhar R$ 02.02013001.10.122.0002.2875.3.3.90.93.00.255 14.690,32 10.117,07 10.117,07 4.573,25 02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.11.00.255 189.053,82 188.690,83 188.690,83 362,99 02.02013001.10.302.0010.1876.4.4.90.92.00.255 39.731,02 0,00 0,00 39.731,02 02.02013001.10.302.0011.2884.3.3.90.39.00.255 50,51 0,00 0,00 50,51 02.02013001.10.302.0011.2885.3.3.90.30.00.255 68.449,15 29.989,67 0,00 38.459,48 02.02013001.10.302.0011.2885.4.4.90.52.00.255 17.489,77 0,00 0,00 17.489,77 02.02013001.10.302.0011.2887.3.3.50.41.00.255 20.227,79 20.227,79 20.227,79 0,00 02.02013001.10.302.0011.2887.3.3.90.39.00.255 2.291.262,05 1.872.238,57 1.872.238,57 419.023,48 02.02013001.10.302.0011.2888.3.3.50.41.00.255 144,32 0,00 0,00 144,32 02.02013001.10.303.0011.2891.3.3.90.32.00.255 95.189,62 95.146,47 95.146,47 43,15 02.02013001.10.305.0011.2893.3.3.90.30.00.255 20.000,00 16.029,25 16.029,25 3.970,75 02.02013001.10.305.0011.2893.4.4.90.52.00.255 629.389,80 229.434,00 0,00 399.955,80 02.02013001.10.305.0011.2893.3.3.90.39.00.255 100.000,00 9,40 9,40 99.990,60 TOTAL 3.485.678,17 2.461.883,05 2.202.459,38 1.023.795,12 Quadro elaborado pelo Gabinete do Conselheiro em exercício Licurgo Mourão Fonte: Relatório técnico – fls. 8 e 9 do Arquivo Cód. 4048602; demonstrativos “Alterações Orçamentárias do Decreto – Dec. 12.629”, “Movimentação da Dotação Orçamentária – Dec. 12.629” e “Movimentação do Empenho” – fls. 1 a 92 do Arquivo Cód. 4048654. A unidade técnica constatou, assim, que foram concedidos e abertos créditos suplementares no montante de R$3.485.678,17, porém, desse montante, o empenhamento foi feito na importância de R$2.461.883,05, apresentando um saldo a empenhar R$1.023.795,12. Em seguida, verificou que os saldos iniciais oriundos do exercício de 2016, em diversas contas bancárias vinculadas à fonte, apresentaram o montante de R$3.801.935,78, conforme o relatório “Caixa e Bancos”, às fls. 10 a 12 do Arquivo Cód. 4048654, que é coincidente com apresentado pelo recorrente no “Boletim de Movimento de Numerário - Período de 01/01 a 31/12/2016”, Arquivo Cód. 1988136 dos presentes autos. Esclareceu que houve registros de Restos a Pagar, conforme relatório “Movimentação dos Restos a Pagar de Exercícios Anteriores” extraído do SICOM/Consulta, fls. 93 e 94 do Arquivo Cód. 4048654, com saldo de R$341.039,92 em 31/12/2016, sendo R$319.948,92 de restos a pagar processados e não processados, liquidado em exercícios anteriores, e R$21.091,00 de restos a pagar não processados. Aduziu, no entanto, que esse saldo de restos a pagar não corresponde ao saldo de recursos comprometidos, de R$102.226,63, informado no “Detalhamento da Constituição dos Créditos Adicionais Abertos em 2017”, apresentado pelo recorrente no Arquivo Cód. 1988137. Ressaltou a unidade técnica, ainda, que não foram registradas despesas classificadas em “Outras Obrigações Financeiras” no SICOM/2017, conforme relatório “Demonstrativo das Extraorçamentárias – Fonte de Recursos 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde”, à fl. 14 do Arquivo Cód. 4048654. Na sequência, ressaltou que houve divergências entre os valores relacionados na coluna “Créditos Adicionais Abertos” (R$397.032,03) do “Detalhamento da Constituição dos Créditos Adicionais Abertos em 2017”, anexado ao Arquivo Cód. 1988137, e os valores dos créditos abertos registrados na “Movimentação da Dotação Orçamentária”, às fls. 15 a 27 do Arquivo Cód. 4048654, relativamente aos dados constantes do citado Decreto n. 12.629/2017. No entanto, afirmou que os valores na totalidade são coincidentes. Esclareceu que tal fato é resultante da impossibilidade de se guardar uma correspondência entre os saldos das respectivas contas bancárias com os valores comprometidos em 31/12/2016 em cada uma das respectivas contas, não sendo possível apurar corretamente o superávit financeiro utilizado como recurso para cada um dos créditos abertos na mencionada fonte. Entretanto, a unidade técnica considerou o saldo global das disponibilidades vinculadas à fonte, em 31/12/2016, de R$3.801.935,78, e o saldo global dos Restos a Pagar de Exercícios Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo 1077166 – Pedido de Reexame Inteiro teor do acórdão – Página 9 de 13 Anteriores de R$341.039,92, apurando o montante correspondente ao superávit financeiro de R$3.460.895,86. Assim, concluiu que esse superávit financeiro foi insuficiente para fazer face aos créditos suplementares abertos, por meio do Decreto n. 12.629/2017, no total de R$3.485.678,17, apurando abertura sem recursos disponíveis no montante de R$24.782,31. Por fim, tendo em vista que a despesa efetivamente empenhada, no montante de R$2.461.883,05, foi inferior ao superávit financeiro apurado nessa fonte, a unidade técnica desconsiderou o apontamento. - Fonte 290 - Operações de Crédito Internas A unidade técnica, fls. 10 e 11 do Arquivo Cód. 4048602, informou que foi aberto crédito suplementar no montante de R$19.527,66, com lastro no Decreto Municipal n. 12.609, de 8/6/2017, com recursos financeiros decorrentes do superávit financeiro, conforme demonstrativos SICOM/Consulta “Decretos de Alterações Orçamentárias” e “Alterações Orçamentárias do Decreto 12.609”, anexados ao Arquivo Cód. 4048658. Ressaltou que, conforme o relatório “Movimentação de Dotação Orçamentária”, anexado às fls. 7 a 9 do Arquivo Cód. 4048658, não houve o efetivo empenhamento de despesa correspondente, conforme sinteticamente demonstrado: Classificações Orçamentárias Credito concedido R$ Despesa Empenhada R$ Despesa Paga R$ Saldo a Empenhar R$ 02.02001004.04.122.0002.2100.3.3.90.93.00.290 195,24 0,00 0,00 195,24 02.02001004.15.451.0004.1102.4.4.90.51.00.290 8.714,36 0,00 0,00 8.714,36 02.02001004.17.512.0004.1106.4.4.90.51.00.290 10.618,06 0,00 0,00 10.618,06 TOTAIS 19.527,66 0,00 0,00 19.527,66 Quadro elaborado pelo Gabinete do Conselheiro em exercício Licurgo Mourão Fonte: Demonstrativos “Alterações Orçamentárias do Decreto – Dec. 12.609”, “Movimentação da Dotação Orçamentária – Dec. 12.609” – fls. 1, 2, 5, 7 a 9 do Arquivo Cód. 4048658. Relatou a unidade técnica que os saldos das contas bancárias vinculadas à fonte, em 31/12/2016, somaram R$20.028,97, conforme relatório “Caixa e Bancos”, à fl. 3 do Arquivo Cód. 4048658. Por outro lado, constatou que houve inscrição de despesas em Restos a Pagar, no valor de R$6.170.330,43, conforme o relatório “Movimentação dos Restos a Pagar de Exercícios Anteriores”, anexado às fls. 10 e 11 do Arquivo Cód. 4048658. Assim, em confronto do saldo das contas bancárias com o saldo dos restos a pagar, a unidade técnica constatou a inexistência de superávit financeiro na fonte e concluiu que houve a abertura de crédito suplementar sem recurso disponível. No entanto, tendo em vista que não se efetivou o empenhamento da despesa, e observando o disposto no § 5º do art. 1º da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/20186 , a unidade técnica desconsiderou o apontamento. - Fonte 292 - Alienação de Bens A unidade técnica informou que, nos termos dos Decretos n. 12.565, de 11/4/2017, e 12.629, de 11/4/2017, devidamente autorizados pelas Leis Municipais n. 8.272/2017 e 8.301/2017, foi 6 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA N. 01, DE 02 DE MAIO DE 2018. Estabelece o escopo para exame da prestação de contas anual do chefe do Poder Executivo Municipal referente ao exercício financeiro de 2017. Art. 1º Para fins de emissão de parecer prévio, será examinado no processo de prestação de contas anual do chefe do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2017, o seguinte escopo: [...] §5º Na aferição do cumprimento das disposições previstas nos incisos II, V e VII do art. 167 da Constituição da República e nos arts. 42, 43 e 59 da Lei nº 4.320, de 1964, c/c com o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000, serão observadas as Consultas nos 873.706 e 932.477, assim como a efetiva realização da despesa. (Grifos nossos). Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo 1077166 – Pedido de Reexame Inteiro teor do acórdão – Página 10 de 13 realizada a abertura de créditos suplementares com a utilização de recurso do superávit financeiro nos valores de R$250.867,00 e R$24.112,09, respectivamente, perfazendo montante de R$274.979,09, conforme fls. 1 a 3, 8, do Arquivo Cód. 4048632. Demonstrou que as dotações orçamentárias contempladas nos créditos abertos nessa fonte de recursos tiveram a seguinte movimentação: Classificações Orçamentárias Credito concedido R$ Despesa Empenhada R$ Despesa Paga R$ Saldo a Empenhar R$ DECRETO N. 12.565/2017 02.02014001.26.451.0018.1901.4.4.90.51.00.292 250.867,00 0,00 0,00 0,00 DECRETO N. 12.629/2017 02.02013001.10.122.0002.2875.4.4.90.52.00.292 24.112,09 0,00 0,00 24.112,09 TOTAIS 274.979,09 0,00 0,00 24.112,09 Quadro elaborado pelo Gabinete do Conselheiro em exercício Licurgo Mourão Fonte: demonstrativos “Alterações Orçamentárias do Decreto – Dec. 12.565”, “Alterações Orçamentárias do Decreto – Dec. 12.629”, “Movimentação da Dotação Orçamentária – Dec. 12.565”, e “Movimentação da Dotação Orçamentária – Decreto 12.629” – fls. 1 a 5, 10 a 12 do Arquivo Cód. 4048632. Esclareceu, quanto ao Decreto n. 12.565/2017, que a inexistência de saldo a empenhar na dotação orçamentária se refere à anulação do crédito em favor da dotação 02.02014001.26.451.0018.1900.4.4.90.51.00.292, via Decreto n. 12.665/2017, que tratou de remanejamento de dotações, devidamente autorizado pela Lei Municipal n. 8.325/2017, no valor de R$250.867,00. Esclareceu, ainda, com base nos dados extraídos do relatório “Movimentação da Dotação Orçamentária - Dec. 12.665”, anexado às fls. 11 e 12 do Arquivo Cód. 4048632 e, ainda, “Alterações Orçamentárias do Decreto – Dec. 12665”, anexado às fls. 4 e 5 do Arquivo Cód. 4048632, que não houve empenhamento da despesa, mantendo o respectivo saldo a empenhar de R$250.867,00. Quanto ao Decreto n. 12.629/2017, ressaltou a unidade técnica que também inexistiu o empenhamento de despesas, concluindo que os créditos suplementares abertos por ambos os decretos não foram efetivamente utilizados. Em relação às contas bancárias vinculadas à fonte, apurou a unidade técnica que, em 31/12/2016, o saldo era de R$590.660,39, conforme “Caixa e Bancos”, à fl. 6 do Arquivo Cód. 4048632. Por outro lado, constatou que houve inscrição de despesas em Restos a Pagar, no valor de R$3.218.461,70, conforme o relatório “Movimentação dos Restos a Pagar de Exercícios Anteriores”, anexado às fls. 13 a 15 do Arquivo Cód. 4048632. Assim, em confronto do saldo das contas bancárias com o saldo dos restos a pagar, a unidade técnica constatou a inexistência de superávit financeiro na fonte e concluiu que houve a abertura de crédito suplementar sem recurso disponível. No entanto, tendo em vista que as despesas não foram empenhadas, e observando o disposto no § 5º do art. 1º da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2018, a unidade técnica desconsiderou o apontamento na Fonte 292. Ante o exposto, após análise de todas as fontes de recursos do superávit financeiro utilizadas, a unidade técnica se manifestou pelo provimento do recurso, com a reforma do parecer prévio para aprovação das contas, nos termos do art. 45, I, da LC n. 102/2008. Pois bem. Conforme se extrai das Notas Taquigráficas, juntada ao Arquivo Cód. 1927412 dos autos principais, verifica-se que foi emitido parecer prévio pela rejeição das contas, tendo em vista a abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis, no montante de R$3.402.155,50, especificamente na Fonte 24 - Transferências de Convênios não Relacionados Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo 1077166 – Pedido de Reexame Inteiro teor do acórdão – Página 11 de 13 à Educação, à Saúde nem à Assistência Social, em descumprimento ao art. 43 da Lei n. 4.320/64. Constata-se que a unidade técnica, no exame inicial dos autos principais, conforme Arquivo Cód. 1822399 da PCA n. 1047015, apurou a abertura de créditos adicionais sem recursos do superávit financeiro do exercício anterior nas seguintes Fontes de Recursos: 200 - Recursos Ordinários; 224 - Transferências de Convênios não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social; 251 - Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica; 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde; 290 - Operações de Crédito Internas; 292 - Alienação de Bens. No entanto, após análise pormenorizada dos demonstrativos “Restos a Pagar”, “Caixa e Bancos” e “Movimentação dos Créditos” relativos a essas fontes, concluiu que não houve efetivamente recursos suficientes oriundos de superávit financeiro somente na Fonte 224 - Transferências de Convênios não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social, em afronta ao disposto no art. 43 da Lei n. 4.320/64 c/c parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.101/2000. Apesar disso, nos presentes autos, o recorrente se manifestou acerca de todas as fontes de recursos do superávit financeiro que foram apontadas como irregulares e, consequentemente, a unidade técnica também realizou o reexame. Considerando as argumentações recursais com o cotejo das conclusões inerentes ao reexame elaborado pela unidade técnica, verifica-se que, na Fonte 251 - Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica, foram apurados recursos suficientes para a abertura dos créditos adicionais após a análise do saldo disponível, no final do exercício de 2016, da conta bancária vinculada à fonte. Em relação à Fonte 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, embora não tenham sido apurados recursos suficientes para a abertura dos créditos adicionais após a análise dos saldos disponíveis das contas bancárias vinculadas à fonte no final do exercício de 2016, verifica-se que a despesa efetivamente empenhada foi inferior ao montante dos recursos apurados na fonte. Quanto às Fontes 200 - Recursos Ordinários, 290 - Operações de Crédito Internas, 292 - Alienação de Bens, verifica-se que os apontamentos foram desconsiderados, observando o disposto no § 5º do art. 1º da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2018, tendo em vista que não houve empenhamento das despesas relativas aos créditos adicionais abertos. Por fim, quanto à Fonte 224 - Transferências de Convênios não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social, cujo apontamento ensejou a emissão do parecer prévio pela rejeição das contas, constata-se que foram abertos créditos adicionais, no montante de R$3.402.155,50, por meio dos Decretos n. 12.565/2017, no valor de R$464.235,66; n. 12.609/2017, R$2.305.833,99; n. 12.625/2017, R$15.006,18; e n. 12.744/2017, R$617.079,67. Em relação aos Decretos n. 12.565/2017 e n. 12.625/2017, a unidade técnica apurou saldo de R$479.370,55 na Conta Corrente 647022 - 6 - PMD CEF Banco Alimentos, em 31/12/2016, suficiente para acobertar os créditos suplementares abertos nos valores respectivos de R$464.235,66 e de R$15.006,18. Em relação ao Decreto n. 12.744/2017, a unidade técnica apurou saldo de R$617.079,67 na Conta Corrente 228-7 PMD CEF Centro Iniciação Esporte, em 31/12/2016, suficiente para acobertar os créditos suplementares abertos no mesmo valor. Quanto ao Decreto n. 12.609/2017, a unidade técnica constatou que havia saldos nas Contas Correntes 647019 - 6 - PMD CEF PAC PPI e 657025 - 0 - PMD CEF Con. Const. Praça dos Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo 1077166 – Pedido de Reexame Inteiro teor do acórdão – Página 12 de 13 Esportes e Cultura, em 31/12/2016, suficientes para os créditos suplementares abertos, no montante de R$1.977.392,72, correspondentes às dotações orçamentárias 02.02001004.16.482.0006.1105.4.4.90.51.00.224, 02.02001004.16.482.0006.1105.3.3.90.34.00.224, e 02.02001004.15.451.0004.1103.4.4.90.52.00.224. No que se refere aos demais créditos adicionais suplementares abertos pelo Decreto n. 12.609/2017, no montante de R$328.441,27, correspondentes às dotações orçamentárias 02.02001004.15.451.0004.1102.4.4.90.51.00.224 e 02.02001004.04.122.0002.2100.3.3.90.93.00.224, a unidade técnica verificou saldo disponível de R$83.526,43 na Conta Corrente 647026 - 9 - PMD CEF Drenagem Pavimentação Rua Pains Pou. Verificou, ainda, que foram empenhadas despesas no mesmo valor apurado na conta corrente, restando saldo a empenhar de R$244.914,84. Desse modo, tendo em vista que a despesa efetivamente empenhada correspondeu ao superávit financeiro apurado na conta bancária, a unidade técnica afastou o apontamento. Portanto, relativamente à Fonte 224 - Transferências de Convênios não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social, ficou comprovado que, do montante de R$3.402.155,50 de créditos suplementares abertos, havia disponibilidade de recursos do superávit financeiro, apurados nas contas bancárias vinculadas, no valor de R$3.157.240,66. Cumpre ressaltar que o inciso V do art. 167 da Constituição da República de 1988 estabelece que é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Por sua vez, o caput do art. 43 da Lei n. 4.320/64 preceitua que a abertura dos créditos adicionais autorizados no orçamento ou em leis específicas, depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer às despesas. Registra-se que os recursos disponíveis para a abertura dos créditos suplementares e especiais dependem do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, do excesso de arrecadação no exercício, da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei e, ainda, do produto de operações de crédito autorizadas, conforme art. 43, § 1º, I, II, III e IV, da Lei n. 4.320/64. Ainda, o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n. 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, dispõe que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Ressalta-se, também, o entendimento da Consulta n. 873.706 desta Casa, respondida em sessão do dia 20/6/2012, de que é correta a abertura de créditos adicionais cuja fonte de recursos seja o excesso de arrecadação dos convênios, ainda que não se efetive essa arrecadação no período. Destaca-se que os recursos oriundos de convênios e de operações de créditos são vinculados a uma finalidade específica. O órgão concedente, assim, como também, o agente financeiro, impõe ao convenente e/ou contratado como condição para a celebração do convênio ou do financiamento uma série de procedimentos que o obrigam a conhecer com antecedência a dotação orçamentária, a realização do procedimento licitatório e, em alguns casos, o nome do fornecedor ou do prestador de serviços. Assim, é imprescindível a abertura do crédito suplementar e/ou especial antes que os recursos financeiros sejam liberados. Por fim, é importante salientar que os termos “indicação de recursos correspondentes” e “recursos disponíveis” não significam necessariamente dinheiro em caixa e/ou bancos, mas a garantia de que os recursos financeiros, equivalente aos créditos suplementares e especiais Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo 1077166 – Pedido de Reexame Inteiro teor do acórdão – Página 13 de 13 abertos, estejam à disposição para serem utilizados, características inerentes aos recursos vinculados aos convênios e às operações de crédito. Assim, verifica-se que, embora não tenham sido apurados recursos suficientes de superávit financeiro do exercício anterior na Fonte 224 - Transferências de Convênios não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social, os créditos adicionais foram abertos com base na expectativa de recebimento dos recursos dos convênios, conforme entendimento preconizado na Consulta n. 873.706/2012 deste Tribunal. Ademais, ficou comprovado que os créditos adicionais foram executados de acordo com os recursos efetivamente recebidos. Desse modo, no caso concreto, consideram-se sanados os apontamentos e conclui-se que as disposições do art. 43 da Lei n. 4.320/64 c/c o parágrafo único do art. 8º da LC n. 101/2000 foram cumpridas. Em face do exposto, acolho as razões aduzidas pelo recorrente e pela unidade técnica, dando provimento ao presente recurso. III – CONCLUSÃO Por tudo que dos autos consta, (i) conheço do recurso interposto, eis que presentes seus pressupostos de admissibilidade; (ii) no mérito, dou provimento ao pedido de reexame, tendo em vista que foi sanada a irregularidade relativa ao descumprimento do art. 43 da Lei n. 4.320/64, reformando-se na íntegra a decisão proferida na sessão da Primeira Câmara de 9/7/2019, na Prestação de Contas n. 1047015, com a emissão de parecer prévio pela aprovação das contas prestadas pelo Sr. Galileu Teixeira Machado, Prefeito de Divinópolis no exercício de 2017, com fulcro no art. 45, I, da Lei Orgânica c/c art. 86, I, do Regimento Interno. Cumpridos os dispositivos regimentais e as medidas legais cabíveis, arquivem-se os autos. * * * * * jc/rb Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285114 TERMO DE DISTRIBUIÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Coordenadoria de Protocolo Processo nº.: 1047015 Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL Relator: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO Competência: SEGUNDA CÂMARA Motivo: DISTRIBUIÇÃO AO RELATOR Data/Hora: 14/06/2018 18:40:52 TERMO GERADO E ANEXADO AUTOMATICAMENTE PELO SGAP. TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Coordenadoria de Protocolo Processo nº.: 1047015 Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL Relator Anterior: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO Competência Anterior: SEGUNDA CÂMARA Relator Atual: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO Competência Atual: PRIMEIRA CÂMARA Motivo: MUDANÇA DE COMPETENCIA Data/Hora: 06/08/2018 15:01:18 TERMO GERADO E ANEXADO AUTOMATICAMENTE PELO SGAP. Considerando a competência prevista no art. 31 da Constituição da República de 1988, no art.180 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 e no inciso II do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 102/2008, procedeu-se à análise das contas anuais prestadas nos termos da Instrução Normativa 04/2017. Prefeito(s) Nome Periodo CPF Endereço Identidade Email Telefone GALILEU TEIXEIRA MACHADO 01/01/17 até 31/12/17 003.964.866-49 GETULIO VARGAS,CENT RO - 35.500-024 M459947 - SSPMG contabilidade@di vinopolis.mg.gov. br (0037)3214-1672 Responsáveis pela Contabilidade Nome Periodo CPF Endereço CRC Email Telefone AGILSON EMERSON DA SILVA 01/01/17 até 31/12/17 884.418.656-04 MESTRE PEDRO DA SILVA,ESPLANA DA - 35.501-002 60638O3 agilson@divinop olis.mg.gov.br (0037)3212-0845 Responsáveis pelo Controle Interno Nome Periodo CPF Endereço Identidade Email Telefone DIMAS ARNALDO DE SOUZA SANTOS 01/01/17 até 31/12/17 124.389.606-04 ANTONIO OLIMPIO DE MORAIS,SANTA CLARA - 35.500- 071 0328063 - SSPMG dimascontrolador ia@gmail.com (0037)3511-8746 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 1 - Informações Preliminares Página 1 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2017 foi aprovada sob o nº 8253 Receita Prevista e Despesa Fixada: 742.795.000,00 2.1 - Créditos Suplementares (artigo 42 da Lei 4320/64) Descrição Nº da Lei Data da Lei Percentual Autorizado Valor Autorizado por Lei (A) Valor Aberto por Decretos (B) Valor sem Autorização (B-A) Lei Orçamentária Anual 8253 16/12/2016 5,00 37.139.750,00 36.931.055,23 Lei Orçamentária Anual Parg. Único , inciso I 8253 16/12/2016 5,00 14.675.230,26 565.000,00 Total autorizado na LOA 51.814.980,26 37.496.055,23 0,00 Outras Leis autorizativas para Abertura de Créditos Suplementares Lei Autorizativa de Crédito Suplementar 8272 06/04/2017 863.765,92 863.765,92 0,00 Lei Autorizativa de Crédito Suplementar 8293 08/06/2017 4.025.339,95 4.025.339,95 0,00 Lei Autorizativa de Crédito Suplementar 8299 29/06/2017 15.006,18 15.006,18 0,00 Lei Autorizativa de Crédito Suplementar 8301 03/07/2017 8.603.324,77 8.603.324,77 0,00 Lei Autorizativa de Créditos Suplementares 8367 21/11/2017 6.948.000,00 6.948.000,00 0,00 Lei Autorizativa de Crédito Suplementar 8373 05/12/2017 617.079,67 617.079,67 0,00 Lei autorizativa de Crédito Suplementar 8382 13/12/2017 671.092,50 671.092,50 0,00 Lei Autorizativa de Crédito Suplementar 8388 20/12/2017 50.000,00 50.000,00 0,00 Lei Autorizativa de Crédito Suplementar 8397 27/12/2017 642.453,39 642.453,39 0,00 Créditos Suplementares Irregulares 0,00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais Página 2 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Créditos Suplementares Abertos por Origem Descrição Valor Créditos Suplementares Abertos por Anulação de Dotações 45.165.147,73 Créditos Suplementares Abertos por Excesso de Arrecadação 0,00 Créditos Suplementares Abertos por Operação de crédito 0,00 Créditos Suplementares Abertos por Superávit Financeiro 14.766.969,88 Créditos Suplementares Abertos por Reserva de Contingência / Reserva do RPPS 0,00 Créditos Suplementares Abertos por Recursos sem Despesas Correspondentes 0,00 Total Aberto por Origem 59.932.117,61 Conclusão do Item: Não foram abertos créditos suplementares. Considerações: As Leis Autorizativas de Créditos Suplementares nºs. 8367, 8373, 8382, 8388 e 8397 não cadastradas em Leis Autorizativas. As mesmas foram incluídas conforme cópias anexas na PCA. 2.2 - Créditos Especiais (artigo 42 da Lei 4320/64) Nº da Lei Data Valor Autorizado (A) Valor Aberto por Decretos (B) Valor sem Autorização (BA) 8264 23/02/2017 100.983,45 100.983,45 0,00 8287 09/06/2017 29.000,00 29.000,00 0,00 8324 17/08/2017 20.000,00 20.000,00 0,00 8330 04/09/2017 3.000,00 3.000,00 0,00 8334 15/09/2017 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00 8375 07/12/2017 15.000,00 15.000,00 0,00 8387 20/12/2017 36.480,00 36.480,00 0,00 Créditos Especiais Irregulares 0,00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais Página 3 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Créditos Especiais Abertos por Origem Descrição Valor Créditos Especiais Abertos por Anulação de Dotações 1.103.480,00 Créditos Especiais Abertos por Excesso de Arrecadação 0,00 Créditos Especiais Abertos por Operação de crédito 0,00 Créditos Especiais Abertos por Superávit Financeiro 100.983,45 Créditos Especiais Abertos por Reserva de Contingência / Reserva do RPPS 0,00 Créditos Especiais Abertos por Recursos sem Despesas Correspondentes 0,00 Total Aberto por Origem 1.204.463,45 Conclusão do Item: Não foram abertos créditos especiais. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais Página 4 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 2.3 - Créditos Adicionais Abertos sem Recursos Disponíveis e sua Execução 2.3.1 - Excesso de Arrecadação / Operação de Crédito (artigo 43 da Lei 4320/64 c/c § único do art. 8°, LRF) Fonte de Recurso Excesso de Arrecadaçã o (excluídos os Créditos Extraordinár ios) (A) Créditos Abertos (B) Créditos Adicionais Abertos sem Recursos (C=B-A) Despesa Atualizada (Orçada + Acrescimos - Reduções) (D) Despesa Empenhada (E) Saldo a Empenhar (F=D-E) Despesa Empenhada sem Recursos (G=C-F) 116 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 409.078,37 0,00 0,00 417.000,00 297.482,00 119.518,00 0,00 123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde 44.716,09 0,00 0,00 38.160.000,00 0,00 38.160.000,00 0,00 124 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social 369.475,00 0,00 0,00 17.223.000,00 634.007,77 16.588.992,23 0,00 150 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde 1.077.397,63 0,00 0,00 2.560.145,98 2.300.132,81 260.013,17 0,00 151 - Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica 70.359,26 0,00 0,00 1.105.000,00 855.052,54 249.947,46 0,00 153 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde 298.712,85 0,00 0,00 250.000,00 16.526,00 233.474,00 0,00 192 - Alienação de Bens 235.043,15 0,00 0,00 261.819,30 160.030,67 101.788,63 0,00 Total 0,00 0,00 Conclusão do Item: Não foram abertos créditos suplementares e especiais utilizando a fonte excesso de arrecadação. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais Página 5 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 2.3.2 - Superávit Financeiro (artigo 43 da Lei 4320/64 c/c § único do art 8º, LRF) Fonte de Recurso Superávit Financeiro do Exercício Anterior (A) Créditos Adicionais Abertos (B) Créditos Adicionais Abertos sem Recursos (B-A) 00 - Recursos Ordinários 0,00 79.160,29 79.160,29 01 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação 0,00 0,00 0,00 02 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 1.814.058,41 0,00 0,00 03 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal, dos Servidores, Compensação Financeira 323.478.006,25 0,00 0,00 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 152.747,63 148.663,26 0,00 17 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) 3.428.111,93 0,00 0,00 18 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício na Educação Básica 6.077.690,48 100.983,45 0,00 19 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica 0,00 0,00 0,00 22 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação 1.243.185,30 1.243.185,30 0,00 23 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde 591.019,71 591.019,71 0,00 24 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social 0,00 3.402.155,50 3.402.155,50 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) 1.434.748,20 642.453,39 0,00 42 - Transferências de Convênios Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 44 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 175.571,46 175.571,46 0,00 45 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 13.311,44 12.527,34 0,00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais Página 6 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 2.3.2 - Superávit Financeiro (artigo 43 da Lei 4320/64 c/c § único do art 8º, LRF) Fonte de Recurso Superávit Financeiro do Exercício Anterior (A) Créditos Adicionais Abertos (B) Créditos Adicionais Abertos sem Recursos (B-A) 47 - Transferência do SalárioEducação 189.533,91 189.533,91 0,00 48 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica 863.059,48 863.059,48 0,00 49 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 0,00 0,00 0,00 50 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde 561.848,03 408.766,26 0,00 51 - Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica 0,00 76.869,75 76.869,75 52 - Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS 750.015,78 750.015,78 0,00 53 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde 2.483.315,45 2.403.803,53 0,00 55 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 3.481.986,86 3.485.678,17 3.691,31 56 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) 0,00 0,00 0,00 57 - Multas de Trânsito 0,00 0,00 0,00 58 - Contribuição para a Assistência à Saúde dos Servidores: Patronal, dos Servidores, dos Prestadores de Serviços Contratados 0,00 0,00 0,00 90 - Operações de Crédito Internas 0,00 19.527,66 19.527,66 92 - Alienação de Bens 0,00 274.979,09 274.979,09 Total 3.856.383,60 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais Página 7 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Conclusão do Item: Item Irregular: Foram abertos créditos suplementares e especiais no valor de R$ 3.856.383,60 sem recursos disponíveis, contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais Página 8 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Considerações: Os valores apresentados na coluna Superávit Financeiro do Exercício Anterior (A) estão de acordo com o demonstrativo Quadro do Superávit / Déficit Financeiro envido pelo Município no DECASP. Confrontando o Superávit Financeiro apresentado com os créditos abertos verificou-se que nas fontes 00, 22, 23, 24, 47, 48, 51, 52, 55, 90 e 92 houve abertura de créditos sem recursos disponíveis. Através das informações do SICOM Consulta Efetuou- se uma análise do superávit financeiro e os créditos abertos: - Fonte 00 - Recursos Ordinários: Não foi apurado superávit financeiro na fonte. O crédito foi aberto pelo Decreto nº 12609 no valor de R$ 79.160,29, conforme Movimentação da Dotação Orçamentária, anexa a PCA, a despesa não foi empenhada. Considerando a Ordem de Serviço 01/2018, "§5º Na aferição do cumprimento das disposições precistas nos incisos II, V, e VII do art. 167 da Constituição da República e nos arts 42, 43 c/c com o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000, e art. 59 da Lei nº 4.320, de 1964 serão observados as Consultas nºs 873.706 e 932.477, assim como a efetiva realização da despesa.", desconsidera-se o apontamento da fonte. - Fonte 22 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação: Conforme demonstrativo de Caixa e Bancos e Movimentação dos Restos a Pagar de Exercícios Anteriores apurou-se Superávit Financeiro no valor de R$ 1.243.185,30 suficiente para acobertar os créditos abertos. - Fonte 23 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde: Conforme demonstrativo Caixa e Bancos o saldo do exercício anterior corresponde há R$ 618.341,62 e os Restos a Pagar no valor de R$ 1.027.814,90. Analisando os Restos a Pagar verificou-se que o mesmo está vinculado ao saldo da conta corrente nº 19228-7, no valor de R$ 27.321,91, correspondente ao convênio para construção do hospital público e o empenho inscrito em Restos a Pagar, também, corresponde a despesa do mesmo convênio. Diante disto deduzindo o saldo da conta 19228-7 no valor de R$ 27.321,91 apurou-se superávit financeiro no valor de R$ 591.019,71 sanando o apontamento. - Fonte 24 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência SocialConforme demonstrativos Caixa e Bancos e Memorial dos Retos a Pagar, não houve superávit financeiro na fonte. Os créditos foram abertos pelos Decretos nº 12565 no valor de R$ 464.235,66 , nº 12609 no valor de R$ 2.305.833,99, nº 12625 no valor de R$ 15.006,18 e nº 12744 no valor de R$ 617.079,67. Analisando os créditos não foi possível identificar a correspondência dos créditos abertos com os saldos bancários e os empenhos dos restos a pagar. - Fonte 47 - Transferência do Salário-Educação:Conforme demonstrativo de Caixa e Bancos apurou-se superávit financeiro no valor R$ 189.533,91, não houve Retos a Pagar nesta fonte, o superávit financeiro foi suficiente para acobertar o crédito. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais Página 9 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 - Fonte 48 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica: Conforme demonstrativo de Caixa e Bancos e Memorial dos Restos a Pagar apurou-se superávit financeiro no valor de R$ 863.059,48 suficiente para acobertar o crédito aberto. - Fonte 51 - Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica: Conforme demonstrativo de Caixa e Bancos e Memorial dos Restos a Pagar apurou-se superávit financeiro no valor de R$ 76.142,25. Conforme demonstrativo da Movimentação da Dotação Orçamentária do crédito aberto no valor de R$ 76.869,75 só foram empenhadas despesas no valor de R$ 75.768,02 dentro do limite do superávit financeiro. Adotando o entendimento da Ordem de Serviço 01/2018, §5º, desconsidera-se o apontamento desta fonte uma vez que a realização da despesa foi inferior ao superávit apurado. - Fonte 52 - Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS: Conforme demonstrativo de Caixa e Bancos e Movimentação dos Restos a Pagar de Exercícios Anteriores apurou-se superávit financeiro no valor de R$ 750.015,78 suficiente para acobertar o crédito aberto. - Fonte 55 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde: Conforme demonstrativo de Caixa e Bancos e Movimentação dos Restos a Pagar de Exercícios Anteriores apurou-se superávit financeiro no valor de R$ 3.481.986,86. Através do Decreto nº 12629 foram abertos créditos no valor total de R$ 3.485.678,17. Conforme demonstrativos da Movimentação da Dotação Orçamentária dos créditos abertos só foram empenhadas despesas no valor total de R$ 2.461.873,65 dentro do limite do superávit financeiro. Adotando o entendimento da Ordem de Serviço 01/2018, §5º, desconsidera-se o apontamento desta fonte uma vez que a realização da despesa foi inferior ao superávit apurado. - Fonte 90 - Operações de Crédito Internas: Não foi apurado superávit financeiro na fonte. O crédito foi aberto pelo Decreto nº 12609 no valor de R$ 19.527,66, conforme Movimentação da Dotação Orçamentária, anexa a PCA, a despesa não foi empenhada. Adotando o entendimento da Ordem de Serviço 01/2018, §5º, desconsidera-se o apontamento desta fonte uma vez que a despesa não foi realizada. - Fonte 92 - 92 - Alienação de Bens :Não foi apurado superávit financeiro na fonte. O crédito foi aberto pelo Decreto nº 12565 no valor de R$ 274.979,09, conforme Movimentação da Dotação Orçamentária, anexa a PCA, a despesa não foi empenhada. Adotando o entendimento da Ordem de Serviço 01/2018, §5º, desconsidera-se o apontamento desta fonte uma vez que a despesa não foi realizada. Diante o exposto, conclui-se que foram abertos créditos sem recursos disponíveis no valor de R$ 3.402.155,50, na Fonte 24 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social, contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais Página 10 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 2.4 - Créditos Disponíveis (artigo 59 da Lei 4.320/64 e inciso II do art, 167 CR 1988) Créditos Concedidos (A) Despesa Empenhada (B) Despesa Excedente (B-A) 757.662.953,33 552.135.704,63 0,00 Obs.: Os Créditos concedidos referem-se ao valor da despesa atualizada (Orçada + Acréscimos - Reduções). Conclusão do Item: Item Regular: Não foram empenhadas despesas além do limite dos créditos autorizados, atendendo o disposto no art. 59 da Lei 4.320/64 e inciso II do art. 167 da Constituição da República de 1988. 2.5 - Realocação de Recursos Orçamentários (art. 167, VI, CR/88) Tipo Informado Tipo Recolocado Decreto Valor Remanejam ento Transposiçã o Trasferência Crédito Adicional Alteração de Fonte Alteração Gerencial Remanejamen to 30.915.714,00 11.433.219,00 10.406.626,12 120.000,00 7.913.868,88 892.000,00 150.000,00 Transposicao 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferencia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OBS.: Síntese do Relatório anexado à PCA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais Página 11 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Conclusão do Item: O município, em sua execução orçamentária, utilizou os instrumentos previstos no art. 167, VI. Constatamos, porém, que no processo de realocação dos créditos orçamentários, em muitos casos, os tipos definidos pelo Sicom foram utilizados incorretamente, conforme demonstrado no item 2.5. Considerações: Constatamos que o município abriu créditos orçamentários utilizando-se do disposto no art. 167, Inc. VI. Entretanto, conforme relatório anexado à PCA “Realocação de Recursos Orçamentários ”, verificamos que o Tipo de Decreto informado não corresponde à realidade da execução. Assim, para maior esclarecimento, apresentamos, em síntese, os conceitos contidos nas Consultas nº 862749 de 25/06/2014 e nº 958027 de 02/03/2016 – TCEMG, visando à adequação no próximo exercício: Remanejamentos são realocações na organização de um ente público com destinação de recursos de um órgão para outro. Transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho e/ou Ações, dentro do mesmo órgão. Transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Ressaltamos que o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, de que trata o art. 167, VI, da Constituição Federal, devem ocorrer mediante prévia autorização legislativa, sendo incabível previsão nesse sentido na Lei Orçamentária Anual. (Art. 165, § 8º). Recomendações: Recomenda-se ao Gestor atentar para a correta utilização dos instrumentos previstos no art. 167, inciso VI da Constituição Federal: Remanejamento, Transposição e Transferência. 2.6 - Decretos de Alterações Orçamentárias (Consulta 932477 - TCEMG) Abertura de créditos adicionais - utilização de fontes incompatíveis. Conclusão do Item: Detectamos decretos de alterações orçamentárias com acréscimos e reduções em fontes incompatíveis, não atendendo à Consulta nº 932477/14 - TCEMG, que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais utilizando-se recursos de fontes distintas, excetuando as originadas do FUNDEB (118, 218, 119 e 219) e das aplicações constitucionais em Ensino e Saúde (101, 201, 102, 202), incluídas as fontes 100 e 200 (Relatório anexado à PCA). Recomendações: Recomenda-se ao Gestor a observância da consulta nº 932477/14 desse Tribunal de Contas que veda a abertura de créditos adicionais utilizando-se recursos de fontes distintas, excetuando as originadas do FUNDEB (118, 218, 119 e 219) e das aplicações constitucionais em Ensino e Saúde (101, 201, 102, 202), incluídas as fontes 100 e 200. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais Página 12 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Informações Descrição Percentual Valor Arrecadação Municipal do Exercício Anterior - Receita Base de Cálculo (Art 29-A, CR/88) 297.816.884,71 Repasse Concedido 17.524.775,00 (-) Numerário Devolvido 31.053,53 (-) Despesas com Inativos e Pensionistas 24.917,25 Total do Repasse Concedido 5,87 17.468.804,22 Limite Percentual e Valor Devido Conforme (Art 29-A, CR/88) 6,00 17.869.013,08 Percentual Excedente e Valor Excedente 0,00 0,00 Informações Complementares População* 228643 Número de Vereadores 21 Inciso conforme Caput Art. 29-A II *Fonte do dado: Última estimativa disponibilizada no site do IBGE. Conclusão do Item: Item Regular: O valor do repasse atendeu o disposto no inciso II do Caput do artigo 29A da CR/88. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 3 - Repasse à Câmara conforme Caput Art. 29A da CF/88 Página 13 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 1 - Receita de Impostos 1.1 - Receita resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 1112.02.00 - Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana 26.447.114,03 1911.38.00 - Multas e Juros do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU 502.783,15 1913.11.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.233.234,54 1931.11.00 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU 3.549.153,36 Sub Total 31.732.285,08 1.2 - Receita resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI) 1112.08.00 - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 10.727.256,31 Sub Total 10.727.256,31 1.3 - Receita resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 1113.05.01 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 38.011.173,87 1911.40.00 - Multas e Juros do Imposto sobre Serviços - ISS 430.843,25 1913.13.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 447.250,57 1931.13.00 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços - ISS 875.264,48 Sub Total 39.764.532,17 1.4 - Receita resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 1112.04.31 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho 15.607.748,37 1112.04.34 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos 39.448,80 Sub Total 15.647.197,17 1.5 - Receita resultante do Imposto Territorial Rural (ITR) (CF, ART. 153, §4º, inciso III) Sub Total 0,00 Total 97.871.270,73 2 - Receita de Transferências Constitucionais e Legais 1721.01.02 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 70.373.942,40 1721.01.03 - Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro 3.128.534,06 1721.01.04 - Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 3.227.815,30 1721.01.05 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 61.676,10 1721.36.00 - Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 463.650,36 1722.01.01 - Cota-parte do ICMS 83.661.184,80 1722.01.02 - Cota-parte do IPVA 32.112.179,89 1722.01.04 - Cota-parte do IPI sobre Exportação 1.055.222,81 Total 194.084.205,72 TOTAL DAS RECEITAS 291.955.476,45 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 4 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art.212 da CR/88; Emenda Constitucional nº 53/06, leis nº 9.394/96 e 11.494/07) Página 14 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Função/ Subfunção/ Programa Descrição Valor Pago Resto a Pagar Não Processado Resto a Pagar Processado Total 122 - Administração Geral 0002 - SUPORTE E APOIO A ADMINISTRACAO PUBLICA 7.490.233,34 0,00 1.089.573,51 8.579.806,85 0008 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 5.402,08 0,00 0,00 5.402,08 Sub Total 7.495.635,42 0,00 1.089.573,51 8.585.208,93 361 - Ensino Fundamental 0008 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 22.879.490,30 0,00 4.103.538,71 26.983.029,01 Sub Total 22.879.490,30 0,00 4.103.538,71 26.983.029,01 365 - Educação Infantil 0008 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 10.122.712,04 0,00 2.009.271,97 12.131.984,01 Sub Total 10.122.712,04 0,00 2.009.271,97 12.131.984,01 366 - Educação de Jovens e Adultos 0008 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 251.657,79 0,00 46.476,79 298.134,58 Sub Total 251.657,79 0,00 46.476,79 298.134,58 367 - Educação Especial 0008 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 3.072.832,90 0,00 406.278,42 3.479.111,32 Sub Total 3.072.832,90 0,00 406.278,42 3.479.111,32 Outras Subfunções / Pagamentos em outras Fontes 12 - Total Educação 43.822.328,45 0,00 7.655.139,40 51.477.467,85 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 4.1 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CR/88; EC nº 53/06, leis 9.394/96, 11.494/07 e IN 05/2012) Página 15 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Resumo Descrição Valor Valor Pago (A) 43.822.328,45 Contribuição ao FUNDEB (Lei nº 11.494/2007) 37.545.568,77 Restos a Pagar Inscritos no Exercício (B) 7.655.139,40 Subtotal (C = A + FUNDEB + B) 89.023.036,62 Disponibilidade de caixa (D) 1.861.063,10 Valores Comprometidos com Restos a Pagar de Exercícios Anteriores (E) 55.113,70 Saldo de Disponibilidade de Caixa (F = D - E) 1.805.949,40 Resto a Pagar (processados e não processados) inscritos sem disponibilidade de caixa (G = B - F) 5.849.190,00 Restos a pagar de Exercícios Anteriores sem disponibilidade de caixa pagos no exercício atual (Consulta 932.736) (H) 0,00 Total Aplicado (I = C - G + H) 83.173.846,62 Exercício Atual Descrição Percentual Valor Total das Receitas (Art. 212 da CR/88, EC 53/06, Leis nº 9394/96 e 11494/07) 0,00 291.955.476,45 J - Aplicação Devida (art. 212 da CF/88) 25,00 72.988.869,11 I - Valor da Aplicação 28,49 83.173.846,62 K - Diferença entre o Valor Aplicado e o Limite Constitucional (K = I - J) 10.184.977,51 Conclusão do Item: Item Regular: Foi aplicado o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino num total de 28,49% da Receita Base de Cálculo. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 4.1 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CR/88; EC nº 53/06, leis 9.394/96, 11.494/07 e IN 05/2012) Página 16 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Apuração Descrição Valor Total dos Valores Empenhados da Função 12 - Educação (A) 110.304.470,70 ( - ) Exclusões Empenhos com fontes não pertinentes 100 - Recursos Ordinários 8.136.874,72 117 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) 164.184,23 118 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício na Educação Básica 40.551.385,65 119 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica 3.946.323,64 122 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação 326.348,45 144 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 1.285.833,37 145 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 104.747,57 147 - Transferência do Salário-Educação 3.660.926,33 218 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício na Educação Básica 100.983,45 222 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação 171.762,78 244 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 175.571,41 245 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 12.527,34 247 - Transferência do Salário-Educação 189.533,91 Sub Total 58.827.002,85 Empenhos com fontes pertinentes com subfunções não pertinentes Sub Total 0,00 Empenhos com fontes e subfunções pertinentes com modalidades de aplicação não pertinentes Sub Total 0,00 Empenhos com fontes, subfunções e modalidades de aplicação pertinentes com elementos de despesas não pertinentes Sub Total 0,00 Empenhos com fontes 101 e 201 pagos com outras fontes (exceto 100 e 200) Sub Total 0,00 Total das Exclusões (B) 58.827.002,85 Total após exclusões (C = A - B) 51.477.467,85 (+) Contribuição ao FUNDEB (Lei nº 11.494/2007) (D) 37.545.568,77 Total das Despesas (E = C + D) 89.023.036,62 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 4.2 - Apuração Eletrônica das Despesas de Ensino Página 17 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Resumo Descrição Valor Restos a Pagar Inscritos no Exercício (F) 7.655.139,40 Disponibilidade de caixa (G) 1.861.063,10 Valores Comprometidos com Restos a Pagar de Exercícios Anteriores (H) 55.113,70 Saldo de Disponibilidade de Caixa (I = G - H) 1.805.949,40 Resto a Pagar (processados e não processados) inscritos sem disponibilidade de caixa (J = F - I) 5.849.190,00 Restos a pagar de Exercícios Anteriores sem disponibilidade de caixa pagos no exercício atual (Consulta 932.736) (K) 0,00 Total Aplicado (L = E - J + K) 83.173.846,62 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 4.2 - Apuração Eletrônica das Despesas de Ensino Página 18 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 1 - Receita de Impostos 1.1 - Receita resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 1112.02.00 - Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana 26.447.114,03 1911.38.00 - Multas e Juros do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU 502.783,15 1913.11.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.233.234,54 1931.11.00 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU 3.549.153,36 Sub Total 31.732.285,08 1.2 - Receita resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI) 1112.08.00 - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 10.727.256,31 Sub Total 10.727.256,31 1.3 - Receita resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 1113.05.01 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 38.011.173,87 1911.40.00 - Multas e Juros do Imposto sobre Serviços - ISS 430.843,25 1913.13.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 447.250,57 1931.13.00 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços - ISS 875.264,48 Sub Total 39.764.532,17 1.4 - Receita resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 1112.04.31 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho 15.607.748,37 1112.04.34 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos 39.448,80 Sub Total 15.647.197,17 1.5 - Receita resultante do Imposto Territorial Rural (ITR) (CF, ART. 153, §4º, inciso III) Sub Total 0,00 Total 97.871.270,73 2 - Receita de Transferências Constitucionais e Legais 1721.01.02 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 70.373.942,40 1721.01.05 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 61.676,10 1721.36.00 - Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 463.650,36 1722.01.01 - Cota-parte do ICMS 83.661.184,80 1722.01.02 - Cota-parte do IPVA 32.112.179,89 1722.01.04 - Cota-parte do IPI sobre Exportação 1.055.222,81 Total 187.727.856,36 TOTAL DAS RECEITAS 285.599.127,09 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 5 - Demonstrativo da Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 198, §2º, III da CR/88, LC 141/2012 Página 19 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Função/ Subfunção/ Programa Descrição Valor Pago Resto a Pagar Não Processado Resto a Pagar Processado Total 122 - Administração Geral 0002 - SUPORTE E APOIO A ADMINISTRACAO PUBLICA 14.699.553,69 0,00 3.219.044,61 17.918.598,30 0011 - MAIS SAUDE CIDADE SAUDAVEL 24.599,00 0,00 3.531,33 28.130,33 0020 - APOIO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS E ASSOCIACOES COMUNITARIAS 22.593,12 0,00 0,00 22.593,12 Sub Total 14.746.745,81 0,00 3.222.575,94 17.969.321,75 301 - Atenção Básica 0011 - MAIS SAUDE CIDADE SAUDAVEL 17.809.461,50 0,00 4.354.187,77 22.163.649,27 Sub Total 17.809.461,50 0,00 4.354.187,77 22.163.649,27 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0011 - MAIS SAUDE CIDADE SAUDAVEL 28.034.628,23 0,00 7.880.193,62 35.914.821,85 Sub Total 28.034.628,23 0,00 7.880.193,62 35.914.821,85 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 0011 - MAIS SAUDE CIDADE SAUDAVEL 2.240.822,40 0,00 1.439.688,55 3.680.510,95 Sub Total 2.240.822,40 0,00 1.439.688,55 3.680.510,95 304 - Vigilância Sanitária 0011 - MAIS SAUDE CIDADE SAUDAVEL 3.521.398,04 0,00 648.613,89 4.170.011,93 Sub Total 3.521.398,04 0,00 648.613,89 4.170.011,93 305 - Vigilância Epidemiológica 0011 - MAIS SAUDE CIDADE SAUDAVEL 2.479.795,43 0,00 547.449,13 3.027.244,56 Sub Total 2.479.795,43 0,00 547.449,13 3.027.244,56 Outras Subfunções / Pagamentos em outras Fontes 10 - Total Saúde 68.832.851,41 0,00 18.092.708,90 86.925.560,31 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 5.1 - Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 198, §2º, III da CR/88, LC 141/2012 e IN 05/2012) Página 20 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Resumo Descrição Valor Valor Pago (A) 68.832.851,41 Restos a Pagar Inscritos no Exercício (B) 18.092.708,90 Subtotal (C = A + B) 86.925.560,31 Disponibilidade de caixa (D) 4.179.966,95 Valores Comprometidos com Restos a Pagar de Exercícios Anteriores (E) 1.493.940,64 Saldo de Disponibilidade de Caixa (F = D - E) 2.686.026,31 Resto a Pagar (processados e não processados) inscritos sem disponibilidade de caixa (G = B - F) 15.406.682,59 Restos a pagar de Exercícios Anteriores sem disponibilidade de caixa pagos no exercício atual (Consulta 932.736) (H) 0,00 Total Aplicado (I = C - G + H) 71.518.877,72 Exercício Atual Descrição Percentual Valor Total das Receitas (Art. 198, § 2º, III da CR/88, LC 141/2012) 0,00 285.599.127,09 J - Aplicação Devida (art. 7º da LC nº 141/2012) 15,00 42.839.869,06 I - Valor da Aplicação 25,04 71.518.877,72 K - Diferença entre o Valor Aplicado e o Limite Constitucional (K = I - J) 28.679.008,66 Conclusão do Item: Item Regular: Foi aplicado o percentual de 25,04% da Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, obedecendo o mínimo exigido no art. 198 §2º, III da CR/88, LC 141/2012 e IN 05/2012. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 5.1 - Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 198, §2º, III da CR/88, LC 141/2012 e IN 05/2012) Página 21 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Não existe valor residual a ser aplicado referente ao exercício anterior. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 5.2 - Demonstrativo da Aplicação do Resíduo (art. 25 da LC 141/2012) Página 22 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Apuração Descrição Valor Total dos Valores Empenhados da Função 10 - Saúde (A) 210.566.488,61 ( - ) Exclusões Empenhos com fontes não pertinentes 100 - Recursos Ordinários 2.380.070,35 117 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) 187.175,11 148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica 9.956.612,49 149 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 76.320.706,28 150 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde 2.300.132,81 151 - Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica 855.052,54 152 - Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS 0,00 153 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde 16.526,00 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 22.175.873,05 192 - Alienação de Bens 1.765,00 223 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde 37.301,82 248 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica 699.882,29 250 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde 50.993,19 251 - Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica 75.768,02 252 - Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS 144.559,40 253 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde 640.686,54 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 2.461.883,05 Sub Total 118.304.987,94 Empenhos com fontes pertinentes com subfunções não pertinentes 331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador 5.330.522,28 Sub Total 5.330.522,28 Empenhos com fontes e subfunções pertinentes com modalidades de aplicação não pertinentes Sub Total 0,00 Empenhos com fontes, subfunções e modalidades de aplicação pertinentes com elementos de despesas não pertinentes Sub Total 0,00 Empenhos com fontes 102 e 202 pagos com outras fontes (exceto 100 e 200) 149 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 5.418,08 Sub Total 5.418,08 Total das Exclusões (B) 123.640.928,30 Total após exclusões (C = A - B) 86.925.560,31 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 5.3 - Apuração Eletrônica das Despesas de Saúde Página 23 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Resumo Descrição Valor Restos a Pagar Inscritos no Exercício (D) 18.092.708,90 Disponibilidade de caixa (E) 4.179.966,95 Valores Comprometidos com Restos a Pagar de Exercícios Anteriores (F) 1.493.940,64 Saldo de Disponibilidade de Caixa (G = E - F) 2.686.026,31 Resto a Pagar (processados e não processados) inscritos sem disponibilidade de caixa (H = D - G) 15.406.682,59 Restos a pagar de Exercícios Anteriores sem disponibilidade de caixa pagos no exercício atual (Consulta 932.736) (I) 0,00 Total Aplicado (J = C - H + I) 71.518.877,72 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 5.3 - Apuração Eletrônica das Despesas de Saúde Página 24 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Despesa Total com Pessoal no Ano Descrição Executivo Legislativo Município 3.0.00.00.00 - Despesa Bruta com Pessoal 290.650.682,54 13.344.071,04 303.994.753,58 3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 290.650.682,54 13.344.071,04 303.994.753,58 3.1.71.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 640.328,24 0,00 640.328,24 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 640.328,24 0,00 640.328,24 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 640.328,24 0,00 640.328,24 3.1.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 257.263.571,97 12.313.346,06 269.576.918,03 3.1.90.01.00 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES 51.307.868,90 0,00 51.307.868,90 3.1.90.01.01 - Aposentadorias Custeadas com Recursos do RPPS 39.596.519,47 0,00 39.596.519,47 3.1.90.01.02 - Aposentadorias Custeadas com Recursos Ordinários do Tesouro 11.711.349,43 0,00 11.711.349,43 3.1.90.03.00 - PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 4.219.904,70 24.917,25 4.244.821,95 3.1.90.03.01 - Pensões Custeadas com Recursos do RPPS 3.894.875,34 0,00 3.894.875,34 3.1.90.03.02 - Pensões Custeadas com Recursos Ordinários do Tesouro 325.029,36 24.917,25 349.946,61 3.1.90.05.00 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 3.312.337,69 0,00 3.312.337,69 3.1.90.05.01 - Outros Benefícios Previdenciários de Pessoal Ativo 3.312.337,69 0,00 3.312.337,69 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 190.178.339,32 10.847.186,93 201.025.526,25 3.1.90.11.01 - Pessoal do FUNDEB (Recursos: Mínimo de 60%) 33.389.067,77 0,00 33.389.067,77 3.1.90.11.02 - Pessoal do FUNDEB (Recursos: até 40%) 914.883,54 0,00 914.883,54 3.1.90.11.03 - Pessoal de Cargo Efetivo (Vinculado ao RPPS), exceto FUNDEB 133.977.990,18 4.169.388,48 138.147.378,66 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso III e artigo 20, inciso III, alíneas a e b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000.) Página 25 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 3.1.90.11.04 - Pessoal de Cargo Efetivo (Vinculado ao INSS), exceto FUNDEB 14.958.207,97 0,00 14.958.207,97 3.1.90.11.05 - Pessoal de Cargo Comissionado, exceto FUNDEB 4.806.384,73 4.267.088,76 9.073.473,49 3.1.90.11.06 - Subsídio de Vereador 0,00 2.268.778,00 2.268.778,00 3.1.90.11.07 - Subsídio de Prefeito 272.403,36 0,00 272.403,36 3.1.90.11.08 - Subsídio de Vice-prefeito 130.304,88 0,00 130.304,88 3.1.90.11.09 - Subsídio de Secretário Municipal 1.729.096,89 0,00 1.729.096,89 3.1.90.11.10 - Subsídio de Presidente da Câmara 0,00 141.931,69 141.931,69 3.1.90.11.11 - Empregado Público 0,00 0,00 0,00 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.170.331,12 1.441.241,88 7.611.573,00 3.1.90.13.01 - FGTS (exceto o Incidente sobre o FUNDEB) 343.308,32 0,00 343.308,32 3.1.90.13.02 - Contribuição Patronal para o RPPS (exceto a Incidente sobre o FUNDEB) 0,00 0,00 0,00 3.1.90.13.03 - Contribuição Patronal para o INSS (exceto a Incidente sobre o FUNDEB) 4.306.745,18 1.441.241,88 5.747.987,06 3.1.90.13.04 - Obrigações Patronais Referentes ao FUNDEB (Mínimo de 60%) 1.357.519,27 0,00 1.357.519,27 3.1.90.13.05 - Obrigações Patronais Referentes ao FUNDEB (até 40%) 2.603,59 0,00 2.603,59 3.1.90.13.99 - Outras Obrigações 160.154,76 0,00 160.154,76 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.301.858,21 0,00 1.301.858,21 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.301.858,21 0,00 1.301.858,21 3.1.90.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS 771.917,17 0,00 771.917,17 3.1.90.91.01 - Sentenças Judiciais de Pessoal Ativo 175.704,31 0,00 175.704,31 3.1.90.91.02 - Sentenças Judiciais de Inativos e Pensionistas Custeadas com Recursos do RPPS 571.258,48 0,00 571.258,48 3.1.90.91.03 - Sentenças Judiciais de Inativos e Pensionistas Custeadas com Recursos Ordinários do Tesouro 24.954,38 0,00 24.954,38 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso III e artigo 20, inciso III, alíneas a e b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000.) Página 26 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.014,86 0,00 1.014,86 3.1.90.94.03 - Restituições e Outras Indenizações Trabalhistas 1.014,86 0,00 1.014,86 3.1.91.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 32.746.782,33 1.030.724,98 33.777.507,31 3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32.746.782,33 1.030.724,98 33.777.507,31 3.1.91.13.02 - Contribuição Patronal para o RPPS (exceto a Incidente sobre o FUNDEB) 26.616.173,47 1.030.724,98 27.646.898,45 3.1.91.13.04 - Obrigações Patronais Referentes ao FUNDEB (Mínimo de 60%) 5.818.491,19 0,00 5.818.491,19 3.1.91.13.05 - Obrigações Patronais Referentes ao FUNDEB (até 40%) 180.679,09 0,00 180.679,09 3.1.91.13.99 - Outras Obrigações 131.438,58 0,00 131.438,58 Exclusões da Despesa Total com Pessoal Descrição Executivo Legislativo Município (-) Inativos e Pensionistas com Fonte de Custeio Próprio. 46.803.732,50 0,00 46.803.732,50 (-) Inativos e Pensionistas com Recursos da Fonte Tesouro 12.036.378,79 24.917,25 12.061.296,04 (-) Incentivos a Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 (-) Indenização por Demissão de Servidores ou Empregados 1.014,86 0,00 1.014,86 (-) Despesa de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 (-) Sentenças Judiciais Anteriores 766.321,70 0,00 766.321,70 Total das Exclusões 59.607.447,85 24.917,25 59.632.365,10 Total da Despesa com Pessoal para Fins de apuração de Limite 231.043.234,69 13.319.153,79 244.362.388,48 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso III e artigo 20, inciso III, alíneas a e b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000.) Página 27 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Receitas Descrição Valor Receitas 606.488.789,10 Deduções (-) Deduções de Receita para formação do FUNDEB 95 - FUNDEB 37.545.568,77 Sub Total 37.545.568,77 (-) Deduções da Receita Corrente (Exceto FUNDEB) 99 - Outras Deduções 14.073,63 92 - Restituições 353.577,95 Sub Total 367.651,58 Total 37.913.220,35 Exclusões Contribuição dos Servidores para o Sistema Próprio de Previdência 1210.29.11 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 42.595,04 1210.29.09 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 737.742,27 1210.29.07 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 15.537.017,51 1912.29.02 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES 39,21 Sub Total 16.317.394,03 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 1922.10.00 - RESTITUIÇÕES 1.190.230,57 Sub Total 1.190.230,57 Receitas Corrente Intraorçamentária 7210.29.15 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1.638.789,00 7210.29.01 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 15.482.776,34 7912.29.01 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES 725.779,58 7912.29.02 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES 371,15 7940.00.00 - Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para a Amortização de Déficit Atuarial do RPPS 11.147.230,03 Sub Total 28.994.946,10 Total 46.502.570,70 Receita Corrente Líquida do Município (Receita Base de Cálculo) 522.072.998,05 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso III e artigo 20, inciso III, alíneas a e b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000.) Página 28 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Cálculo do Percentual Aplicado da Despesa com Pessoal por Poder Descrição Executivo (54%) Legislativo (6%) Município (60%) Permitido pela Lei Complementar 101/2000 281.919.418,95 31.324.379,88 313.243.798,83 Total da Despesa com Pessoal 231.043.234,69 13.319.153,79 244.362.388,48 % Aplicado 44,26 2,55 46,81 % Excedente 0,00 0,00 0,00 Conclusão do Item: Poder Executivo Item Regular: O Poder Executivo obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 20, III, b, tendo sido aplicados 44,26% da Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo). Poder Legislativo Item Regular: O Poder Legislativo obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 20, III, a, tendo sido aplicados 2,55% da Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo). Município Item Regular: O Município obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 19, III, tendo sido aplicados 46,81% da Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo). TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso III e artigo 20, inciso III, alíneas a e b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000.) Página 29 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 O Parecer do Controle Interno foi pela regularidade das contas Conclusão do Item: Item Regular: O relatório de Controle Interno apresentado abordou todos os itens exigidos no item 1 do Anexo I, a que se refere o art. 2º, caput e § 2º, art. 3º, § 6º e art. 4º, caput, todos da Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2017. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 7 - Relatório de Controle Interno (art. 2°, caput e § 2°, art. 3°, § 6° e art. 4°, caput, da INTC 04/17) Página 30 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Nº do Processo: Município: Exercício: 2017 1047015 Divinópolis 8 - PNE - Plano Nacional de Educação ( Metas 1 e 18, Lei 13.005/2014) A - Universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade, até 2016. População de 4 a 5 anos de idade Número de Crianças Matriculadas 5163 4558 Conclusão do Item: O município cumpriu apenas 88.28% da Meta 1 no tocante à universalização da educação infantil na pré-escola no exercício 2016, deixando de atender o disposto na Lei nº 13.005/2014, em 11.72%. Recomendações: Embora não tenha sido cumprida integralmente a Meta 1 do PNE dentro do prazo estabelecido em lei, recomenda-se ao gestor municipal adotar políticas públicas que viabilizem o cumprimento da mesma. Meta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) das crianças de até 3(três) anos até o final da vigência deste PNE. Fonte: TC educa https://pne.tce.mg.gov.br/#/public/inicio B - Ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças até 3 (três) anos de idade, até 2024. Página 31 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Nº do Processo: Município: Exercício: 2017 1047015 Divinópolis Número de Crianças Matriculadas 2661 O município cumpriu, até o exercício de 2017, o percentual de 26.14% no tocante a oferta em creches para crianças de 0(zero) a 3(três) anos, devendo atingir no mínimo 50% até 2024, conforme disposto na Lei nº 13.005/2014. População de 0 a 3 anos de idade 10178 Conclusão do Item: META 18 - Observância do piso salarial nacional, definido em lei federal para os profissionais da educação básica pública, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição da República c/c o §1º do art. 2º da Lei Federal nº 11.738/ de 2008. https://pne.tce.mg.gov.br/#/public/inicio Fonte: TC educa Modalidade da Educação Básica Modalidade da Educação Básica Piso Nacional (40 horas semanais): R$2.298,80 Valor Pago Pelo Município Creche R$ 2.020,15 Pré Escola R$ 2.020,15 Anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) R$ 2.020,15 Questionário Educação - IEGM - Portal SICOM Fonte: I-EDUC Conclusão do Item: O Município não observa o piso salarial profissional nacional previsto na Lei Federal nº 11.738, de 2008, e atualizado para o exercício de 2017, pela Portaria MEC nº 31, de 2017, não cumprindo o disposto no inciso VIII do art. 206 da Constituição da República. Página 32 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Nº do Processo: Município: Exercício: 2017 1047015 Divinópolis Considerando a inobservância do piso salarial profissional previsto na Lei Federal nº 11.738, de 2008, atualizado para o exercício de 2017 pela Portaria MEC nº 31, de 2017, este Órgão Técnico recomenda ao gestor municipal a adoção de medidas objetivando garantir que o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública tome como referência o piso salarial nacional, o que se coaduna com a Meta 18 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 2014. Recomendações: Página 33 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Nº do Processo: Município: Exercício: 2017 1047015 Divinópolis NOTA FAIXA CRITÉRIO A B+ B C+ C Altamente efetiva Muito efetiva Efetiva Em fase de adequação Baixo nível de adequação IEGM com pelo menos 90% da nota máxima e, no mínimo, 5 índices componentes com nota A IEGM entre 75,0% e 89,9% da nota máxima IEGM entre 60,0% e 74,9% da nota máxima IEGM entre 50,0% e 59,9% da nota máxima IEGM menor que 50% 9 - Resultado obtido pelo município no Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM (IN 01/2016 - TCEMG) O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais agrega ao parecer prévio sobre as contas do Prefeito municipal o IEGM - Índice de Efetividade da Gestão Municipal que tem por objetivo avaliar a efetividade das políticas e atividades públicas desenvolvidas em 7 (sete) grandes dimensões: Educação; Saúde; Planejamento; Gestão Fiscal; Meio Ambiente; Cidades Protegidas; Governança em Tecnologia da Informação. Os dados para o cálculo do IEGM são obtidos por meio de questionário aplicado anualmente pelo Tribunal de Contas aos jurisdicionados, do sistema SICOM.Após ponderação das notas alcançadas nas sete dimensões - calculada conforme metodologia única adotada nacionalmente -, o Município é enquadrado em uma das cinco faixas de resultado que obedecem aos seguintes critérios: O gráfico a seguir apresenta os resultados gerais alcançados pelo Município nos sete indicadores, os quais estão sujeitos a alterações em razão de outras ações de fiscalização, tais como emissão de parecer prévio referente à Prestação de Contas Anual, inspeções, auditorias, denúncias, representações etc. Página 34 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Nº do Processo: Município: Exercício: 2017 1047015 Divinópolis O Tribunal de Contas ao apresentar os resultados do IEGM, no âmbito do parecer prévio emitido sobre as contas anuais do chefe do Poder Executivo, amplia o conhecimento dos Prefeitos, Vereadores e dos munícipes sobre os resultados das ações da gestão pública , possibilitando possíveis correção de rumos, reavaliação de prioridades e consolidação do planejamento público, favorecendo ainda o controle social ao evidenciar a correspondência entre as ações dos governos municipais e as demandas da sociedade. Página 35 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios 10 - CONCLUSÃO GERAL DA ANÁLISE Nº do Processo: Município: Exercício: 2017 1047015 Divinópolis ITENS REGULARES: 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.4 - Créditos Disponíveis (artigo 59 da Lei 4.320/64 e inciso II do art, 167 CR 1988) Não foram empenhadas despesas além do limite dos créditos autorizados, atendendo o disposto no art. 59 da Lei 4.320/64 e inciso II do art. 167 da Constituição da República de 1988. 3 - Repasse à Câmara conforme Caput Art. 29A da CF/88 O valor do repasse atendeu o disposto no inciso II do Caput do artigo 29A da CR/88. 4.1 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CR/88; EC nº 53/06, leis 9.394/96, 11.494/07 e IN 05/2012) Foi aplicado o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino num total de 28,49% da Receita Base de Cálculo. 5.1 - Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 198, §2º, III da CR/88, LC 141/2012 e IN 05/2012) Foi aplicado o percentual de 25,04% da Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, obedecendo o mínimo exigido no art. 198 §2º, III da CR/88, LC 141/2012 e IN 05/2012. 6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso III e artigo 20, inciso III, alíneas a e b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000.) - Poder Executivo O Poder Executivo obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 20, III, b, tendo sido aplicados 44,26% da Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo). 6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso III e artigo 20, inciso III, alíneas a e b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000.) - Poder Legislativo O Poder Legislativo obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 20, III, a, tendo sido aplicados 2,55% da Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo). 6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso III e artigo 20, inciso III, alíneas a e b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000.) - Município O Município obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 19, III, tendo sido aplicados 46,81% da Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo). 7 - Relatório de Controle Interno (art. 2°, caput e § 2°, art. 3°, § 6° e art. 4°, caput, da INTC 04/17) O relatório de Controle Interno apresentado abordou todos os itens exigidos no item 1 do Anexo I, a que se refere o art. 2º, caput e § 2º, art. 3º, § 6º e art. 4º, caput, todos da Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2017. Página 36 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios 10 - CONCLUSÃO GERAL DA ANÁLISE Nº do Processo: Município: Exercício: 2017 1047015 Divinópolis 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.3.2 - Superávit Financeiro (artigo 43 da Lei 4320/64 c/c § único do art 8º, LRF) Foram abertos créditos suplementares e especiais no valor de R$ 3.856.383,60 sem recursos disponíveis, contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000 ITENS IRREGULARES: CONCLUSÃO: RECOMENDAÇÕES: Após a análise da prestação de contas apresentada, conclui-se que as irregularidades poderão ensejar a rejeição das contas em conformidade com o disposto no inciso III do art. 45 da Lei Complementar nº 102/2008, Lei Orgânica do TCEMG. 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.5 - Realocação de Recursos Orçamentários (art. 167, VI, CR/88) Recomenda-se ao Gestor atentar para a correta utilização dos instrumentos previstos no art. 167, inciso VI da Constituição Federal: Remanejamento, Transposição e Transferência. 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.6 - Decretos de Alterações Orçamentárias (Consulta 932477 - TCEMG) Recomenda-se ao Gestor a observância da consulta nº 932477/14 desse Tribunal de Contas que veda a abertura de créditos adicionais utilizando-se recursos de fontes distintas, excetuando as originadas do FUNDEB (118, 218, 119 e 219) e das aplicações constitucionais em Ensino e Saúde (101, 201, 102, 202), incluídas as fontes 100 e 200. OUTRAS OBSERVAÇÕES: 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.1 - Créditos Suplementares (artigo 42 da Lei 4320/64) Não foram abertos créditos suplementares. 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.2 - Créditos Especiais (artigo 42 da Lei 4320/64) Não foram abertos créditos especiais. 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.3.1 - Excesso de Arrecadação / Operação de Crédito (artigo 43 da Lei 4320/64 c/c § único do art. 8°, LRF) Não foram abertos créditos suplementares e especiais utilizando a fonte excesso de arrecadação. Página 37 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios 10 - CONCLUSÃO GERAL DA ANÁLISE Nº do Processo: Município: Exercício: 2017 1047015 Divinópolis 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.5 - Realocação de Recursos Orçamentários (art. 167, VI, CR/88) O município, em sua execução orçamentária, utilizou os instrumentos previstos no art. 167, VI. Constatamos, porém, que no processo de realocação dos créditos orçamentários, em muitos casos, os tipos definidos pelo Sicom foram utilizados incorretamente, conforme demonstrado no item 2.5. 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.6 - Decretos de Alterações Orçamentárias (Consulta 932477 - TCEMG) Detectamos decretos de alterações orçamentárias com acréscimos e reduções em fontes incompatíveis, não atendendo à Consulta nº 932477/14 - TCEMG, que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais utilizando-se recursos de fontes distintas, excetuando as originadas do FUNDEB (118, 218, 119 e 219) e das aplicações constitucionais em Ensino e Saúde (101, 201, 102, 202), incluídas as fontes 100 e 200 (Relatório anexado à PCA). 5.2 - Demonstrativo da Aplicação do Resíduo (art. 25 da LC 141/2012) Não existe valor residual a ser aplicado referente ao exercício anterior. "Diante da(s) irregularidade(s) apontada(s) faz-se necessário, quando da abertura de vista, que o gestor apresente documentos comprobatórios de sua defesa e, caso seja necessária a alteração de dados nas remessas enviadas via Sicom, o prefeito poderá adotar os procedimentos de substituição de remessas disponíveis no Portal do Sicom (http://portalsicom1.tce.mg.gov.br ícone "Autorizar Substituição"), nos termos da INTC nº 04/2017 e do Passo a Passo Para Autorizar Substituta da PCA (aba "Orientações"). Cumpre observar que a sobredita alteração de dados ocorrerá apenas para adequação das informações constantes do Sicom com as registradas no sistema contábil do órgão, sendo que para isso o gestor municipal deverá apresentar juntamente com sua defesa escrita, os documentos corroboradores das justificativas e das alterações eletrônicas de dados efetuadas. As substituições poderão ser realizadas a partir da juntada do Aviso de Recebimento (A.R.) do ofício de intimação ou citação aos autos, devendo serem concluídas até o prazo limite para a apresentação da defesa. O relatório técnico e demais documentos que serviram de parâmetro para a análise das contas (arquivo "Relatório Técnico") estão disponíveis no Portal TCEMG no endereço www.tce.mg.gov.br, Aba "Secretaria Virtual" - "Vista Eletrônica de Processos". Para acessá-los, os responsáveis deverão informar o número de seu CPF e a chave de acesso constante do ofício de citação." CACGM/DCEM, em 27/02/2019 _________________________________________________ Nome: Cargo/TC: Stela Maris Pimenta Ribeiro Analista de Controle Externo / 16974 Página 38 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Informamos que a prestação de contas foi consolidada dia 03/07/2018 e teve por base as seguintes remessas: Órgão(s) 01 - Câmara Municipal de Divinópolis AM-684970469-JAN; AM-684975835-FEV; AM-684976947-MAR; AM-686844229-ABR; AM-690579446-MAI; AM-695755154- JUN; AM-697188784-JUL; AM-701234283-AGO; AM-706692439-SET; AM-710457586-OUT; AM-713615076-NOV; AM721867187-DEZ; DCASP-724287915-DEZ 02 - Prefeitura Municipal de Divinópolis AIP-684348713-FEV; AIP-705249099-SET; AM-684385565-JAN; AM-684409575-FEV; AM-684678670-MAR; AM-687169049- ABR; AM-693035870-MAI; AM-698120377-JUN; AM-701067504-JUL; AM-703909201-AGO; AM-707218799-SET; AM708834908-OUT; AM-712246348-NOV; AM-729428809-DEZ; DCASP-734650150-DEZ; DCASP-734650153-; IP-684348699- 03 - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis AM-684533662-JAN; AM-684533670-FEV; AM-684545350-MAR; AM-687468278-ABR; AM-689301110-MAI; AM-692891711- JUN; AM-696327923-JUL; AM-703097725-AGO; AM-705161940-SET; AM-707863216-OUT; AM-711150046-NOV; AM726166173-DEZ; DCASP-729908533-DEZ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Município: Divinópolis Exercício: 2017 Nº do Processo: 1047015 Remessas Página 39 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9863 Município: 3122306 - Divinópolis Exercício: 2017 Data e Hora de Entrega da Remessa: Remessas Atuais Data e Hora de Geração: 26/02/2019 17:59:51 Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Centro-Oeste, Período: Anual Detalhamento das Anulações e Alterações de Fontes de Recursos Incompatíveis Nº do Decreto Data do Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das Leis Vinculadas Origem do Recurso Valor Aberto Tipo Fonte Recurso Valor Alteração Fonte 19 23/01/2017 5 - Decreto ou Ato de Alteração de Fonte de Recurso 8253 - 16/12/2016 98 - Não há origem 30.000,00 Acréscimo 16 30.000,00 Total 30.000,00 Redução 57 30.000,00 Total 30.000,00 30 31/01/2017 5 - Decreto ou Ato de Alteração de Fonte de Recurso 8253 - 16/12/2016 98 - Não há origem 6.000,00 Acréscimo 17 6.000,00 Total 6.000,00 Redução 00/01/02 6.000,00 Total 6.000,00 40 10/02/2017 5 - Decreto ou Ato de Alteração de Fonte de Recurso 8253 - 16/12/2016 98 - Não há origem 274.170,35 Acréscimo 55 4.170,35 00/01/02 270.000,00 Total 274.170,35 Redução 00/01/02 254.170,35 48 20.000,00 Total 274.170,35 73 28/03/2017 5 - Decreto ou Ato de Alteração de Fonte de Recurso 8253 - 16/12/2016 98 - Não há origem 18.000,00 Acréscimo 17 18.000,00 Total 18.000,00 Redução 00/01/02 18.000,00 Total 18.000,00 109 11/05/2017 5 - Decreto ou Ato de Alteração de Fonte de Recurso 8253 - 16/12/2016 98 - Não há origem 2.767.183,34 Acréscimo 50 100.000,00 00/01/02 2.667.183,34 Total 2.767.183,34 Redução 55 100.000,00 49 2.323.232,61 48 67.246,82 17 232.824,89 50 13.879,02 52 30.000,00 Total 2.767.183,34 202 29/09/2017 5 - Decreto ou Ato de Alteração de Fonte de Recurso 8253 - 16/12/2016 98 - Não há origem 470.000,00 Acréscimo 00/01/02 70.000,00 50 400.000,00 Total 470.000,00 Redução 00/01/02 470.000,00 Total 470.000,00 213 18/10/2017 5 - Decreto ou Ato de Alteração de Fonte de Recurso 8253 - 16/12/2016 98 - Não há origem 30.000,00 Acréscimo 92 30.000,00 Total 30.000,00 Redução 90 30.000,00 Total 30.000,00 221 07/11/2017 10 - Decreto de Remanejament o 8253 - 16/12/2016 98 - Não há origem 102.000,00 Acréscimo 92 102.000,00 Total 102.000,00 Redução 90 102.000,00 Total 102.000,00 Página 1/3 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9867 239 05/12/2017 5 - Decreto ou Ato de Alteração de Fonte de Recurso 8253 - 16/12/2016 98 - Não há origem 57.819,30 Acréscimo 92 57.819,30 Total 57.819,30 Redução 90 57.819,30 Total 57.819,30 253 29/12/2017 5 - Decreto ou Ato de Alteração de Fonte de Recurso 8253 - 16/12/2016 98 - Não há origem 2.370.000,00 Acréscimo 00/01/02 2.091.000,00 48 237.000,00 50 33.000,00 Total 2.361.000,00 Redução 22 400.000,00 00/01/02 358.000,00 50 15.000,00 49 1.537.000,00 48 17.000,00 55 34.000,00 Total 2.361.000,00 12427 26/01/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 345.000,00 Acréscimo 16 275.000,00 Total 275.000,00 Redução 57 275.000,00 Total 275.000,00 12467 08/02/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 656.975,26 Acréscimo 17 60.000,00 00/01/02 596.975,26 Total 656.975,26 Redução 00/01/02 656.975,26 Total 656.975,26 12553 31/03/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 636.500,00 Acréscimo 18/19 160.000,00 00/01/02 476.500,00 Total 636.500,00 Redução 00/01/02 636.500,00 Total 636.500,00 12567 17/04/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 767.000,00 Acréscimo 00/01/02 356.500,00 49 7.000,00 50 3.500,00 Total 367.000,00 Redução 00/01/02 367.000,00 Total 367.000,00 12628 03/07/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 742.000,00 Acréscimo 00/01/02 725.000,00 18/19 17.000,00 Total 742.000,00 Redução 18/19 60.000,00 00/01/02 682.000,00 Total 742.000,00 12655 10/08/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 180.600,00 Acréscimo 00/01/02 97.600,00 29 83.000,00 Total 180.600,00 Redução 29 93.000,00 00/01/02 87.600,00 Total 180.600,00 12658 17/08/2017 10 - Decreto de Remanejament o 8322 - 17/08/2017 98 - Não há origem 1.440.000,00 Acréscimo 53 200.000,00 Total 200.000,00 Redução 23 200.000,00 Total 200.000,00 12659 17/08/2017 10 - Decreto de Remanejament o 8323 - 17/08/2017 98 - Não há origem 2.250.000,00 Acréscimo 00/01/02 265.000,00 49 1.985.000,00 Total 2.250.000,00 Página 2/3 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9867 12659 17/08/2017 10 - Decreto de Remanejament o 8323 - 17/08/2017 98 - Não há origem 2.250.000,00 Redução 49 2.000.000,00 00/01/02 250.000,00 Total 2.250.000,00 12665 23/08/2017 10 - Decreto de Remanejament o 8325 - 23/08/2017 98 - Não há origem 2.119.867,00 Acréscimo 18/19 1.450.000,00 00/01/02 245.000,00 57 74.000,00 16 100.000,00 Total 1.869.000,00 Redução 00/01/02 1.345.000,00 57 174.000,00 18/19 350.000,00 Total 1.869.000,00 12678 11/09/2017 10 - Decreto de Remanejament o 8333 - 11/09/2017 98 - Não há origem 6.082.000,00 Acréscimo 18/19 33.000,00 00/01/02 6.049.000,00 Total 6.082.000,00 Redução 00/01/02 3.225.000,00 18/19 2.857.000,00 Total 6.082.000,00 12684 19/09/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 2.097.900,00 Acréscimo 18/19 255.000,00 00/01/02 1.752.900,00 Total 2.007.900,00 Redução 18/19 456.400,00 00/01/02 1.551.500,00 Total 2.007.900,00 12721 30/10/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 472.118,03 Acréscimo 48 91.253,28 50 152.525,00 Total 243.778,28 Redução 48 243.778,28 Total 243.778,28 12746 04/12/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 9.948.763,88 Acréscimo 18/19 914.000,00 00/01/02 9.034.763,88 Total 9.948.763,88 Redução 18/19 2.690.000,00 00/01/02 7.258.763,88 Total 9.948.763,88 12767 29/12/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 6.122.775,01 Acréscimo 50 112.000,00 00/01/02 6.010.775,01 Total 6.122.775,01 Redução 18/19 1.441.277,87 48 270.000,00 50 175.000,00 00/01/02 4.236.497,14 Total 6.122.775,01 Total 39.986.672,17 Página 3/3 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9867 Município: 3122306 - Divinópolis Exercício: 2017 Data e Hora de Entrega da Remessa: Remessas Atuais Data e Hora de Geração: 26/02/2019 17:58:38 Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Centro-Oeste, Período: Anual, Tipo de Decreto: 8 - Decreto de Transposição, 9 - Decreto de Transferência, 10 - Decreto de Remanejamento, Origem do Recurso: 3 - Anulação de Dotações, 98 - Não há origem Realocações Orçamentárias Nº do Decreto Data do Decreto Nº / Data das Leis Vinculadas Valor Decreto Tipo de Decreto Valor Aberto Remanejamento Transposição Transferência Créditos Adicionais Alteração da Fonte Gerencial 221 07/11/2017 8253 - 16/12/2016 102.000,00 10 - Decreto de Remanejamento 102.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 102.000,00 0,00 232 22/11/2017 8253 - 16/12/2016 700.000,00 10 - Decreto de Remanejamento 700.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 700.000,00 0,00 233 22/11/2017 8253 - 16/12/2016 90.000,00 10 - Decreto de Remanejamento 90.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90.000,00 0,00 12598 09/06/2017 - 957.147,00 10 - Decreto de Remanejamento 957.147,00 174.919,00 452.700,00 40.000,00 289.528,00 0,00 0,00 12630 10/07/2017 - 2.651.900,00 10 - Decreto de Remanejamento 2.651.900,00 2.535.500,00 116.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12658 17/08/2017 - 1.440.000,00 10 - Decreto de Remanejamento 1.440.000,00 0,00 1.360.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 12659 17/08/2017 - 2.250.000,00 10 - Decreto de Remanejamento 2.250.000,00 0,00 2.250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12665 23/08/2017 - 2.119.867,00 10 - Decreto de Remanejamento 2.119.867,00 1.340.000,00 668.867,00 0,00 111.000,00 0,00 0,00 12673 06/09/2017 - 4.121.000,00 10 - Decreto de Remanejamento 4.121.000,00 3.201.000,00 770.000,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 12678 11/09/2017 - 6.082.000,00 10 - Decreto de Remanejamento 6.082.000,00 3.785.000,00 1.113.000,00 0,00 1.034.000,00 0,00 150.000,00 12707 25/10/2017 - 601.800,00 10 - Decreto de Remanejamento 601.800,00 396.800,00 198.000,00 0,00 7.000,00 0,00 0,00 12719 09/11/2017 8253 - 16/12/2016 9.800.000,00 10 - Decreto de Remanejamento 9.800.000,00 0,00 3.477.659,12 0,00 6.322.340,88 0,00 0,00 Total: 30.915.714,00 11.433.219,00 10.406.626,12 120.000,00 7.913.868,88 892.000,00 150.000,00 Página 1/1 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9875 Receitas Arrecadadas Realizada (A) 1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES 297.982.127,00 1100.00.00 - RECEITA TRIBUTÁRIA 98.989.636,36 1110.00.00 - IMPOSTOS 81.864.588,01 1112.00.00 - IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 46.747.625,20 1112.02.00 - Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana 24.099.566,26 1112.02.00 - Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana 24.099.566,26 1112.04.00 - IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 12.775.311,04 1112.04.31 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho 12.545.170,43 1112.04.34 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos 230.140,61 1112.08.00 - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 9.872.747,90 1112.08.00 - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 9.872.747,90 1113.00.00 - IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 35.116.962,81 1113.05.00 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 35.116.962,81 1113.05.01 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 35.116.962,81 1120.00.00 - TAXAS 17.125.048,35 1121.00.00 - TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 2.708.318,82 1121.17.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 210.291,32 1121.17.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 210.291,32 1121.21.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 95.438,69 1121.21.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 95.438,69 Município: 3122306 - Divinópolis Exercício: 2017 Data e Hora de Entrega da Remessa: Remessas atuais Data e Hora de Geração: 26/02/2019 18:01:37 Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Centro-Oeste , Órgão: Todos, Período: Anual Arrecadação Municipal do Exercício Anterior - (Art 29-A, CR/88) Mostrar/Ocultar Todos Página 1/4 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9864 1121.25.00 - Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Indústria e Prestadora de Serviços 335.561,26 1121.25.00 - Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Indústria e Prestadora de Serviços 335.561,26 1121.26.00 - Taxa de Publicidade Comercial 2.697,08 1121.26.00 - Taxa de Publicidade Comercial 2.697,08 1121.31.00 - Taxa de Utilização de Área de Domínio Público 1.252.706,96 1121.31.00 - Taxa de Utilização de Área de Domínio Público 1.252.706,96 1121.32.00 - Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil 811.623,51 1121.32.00 - Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil 811.623,51 1121.36.00 - Taxa de Apreensão, Depósito ou Liberação de Animais 0,00 1121.36.00 - Taxa de Apreensão, Depósito ou Liberação de Animais 0,00 1122.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.416.729,53 1122.21.00 - Taxas de Serviços Cadastrais 1.975.958,55 1122.21.00 - Taxas de Serviços Cadastrais 1.975.958,55 1122.90.00 - Taxa de Limpeza Pública 12.411.881,61 1122.90.00 - Taxa de Limpeza Pública 12.411.881,61 1122.99.00 - Outras Taxas pela Prestação de Serviços 28.889,37 1122.99.00 - Outras Taxas pela Prestação de Serviços 28.889,37 1700.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 189.945.536,94 1720.00.00 - TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 189.945.536,94 1721.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 79.798.915,24 1721.01.00 - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 79.326.422,56 1721.01.02 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 74.007.463,10 1721.01.03 - Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro 3.073.173,24 1721.01.04 - Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 2.184.009,26 1721.01.05 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 61.776,96 1721.36.00 - Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 472.492,68 1721.36.00 - Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 472.492,68 1722.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 110.146.621,70 1722.01.00 - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 110.146.621,70 1722.01.01 - Cota-parte do ICMS 77.182.103,62 1722.01.02 - Cota-parte do IPVA 31.706.032,94 1722.01.04 - Cota-parte do IPI sobre Exportação 959.933,08 Página 2/4 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9864 1722.01.13 - Cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 298.552,06 1900.00.00 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 9.046.953,70 1910.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA 2.773.685,94 1911.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 881.279,49 1911.38.00 - Multas e Juros do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU 468.598,60 1911.38.00 - Multas e Juros do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU 468.598,60 1911.40.00 - Multas e Juros do Imposto sobre Serviços - ISS 368.264,57 1911.40.00 - Multas e Juros do Imposto sobre Serviços - ISS 368.264,57 1911.99.00 - Multas e Juros de Mora de Outros Tributos 44.416,32 1911.99.00 - Multas e Juros de Mora de Outros Tributos 44.416,32 1913.00.00 - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 1.892.406,45 1913.11.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 905.983,17 1913.11.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 905.983,17 1913.13.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 312.378,30 1913.13.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 312.378,30 1913.99.00 - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa de Outros Tributos 674.044,98 1913.99.00 - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa de Outros Tributos 674.044,98 1930.00.00 - RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 6.273.267,76 1931.00.00 - RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 6.273.267,76 1931.11.00 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU 3.223.197,16 1931.11.00 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU 3.223.197,16 1931.13.00 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços - ISS 923.807,85 1931.13.00 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços - ISS 923.807,85 1931.99.00 - Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 2.126.262,75 1931.99.00 - Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 2.126.262,75 Total Receitas 297.982.127,00 Deduções das Receitas Realizada (A) 92 - Restituições 165.242,29 1112.02.00 - Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana 38.832,11 1112.08.00 - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 108.024,31 1113.05.01 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 6.186,98 Página 3/4 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9864 Arrecadação Municipal - Base de Cálculo (Art 29-A, CR/88) 297.816.884,71 1121.17.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 200,83 1122.21.00 - Taxas de Serviços Cadastrais 47,03 1122.90.00 - Taxa de Limpeza Pública 11.551,17 1911.38.00 - Multas e Juros do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU 45,49 1931.11.00 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU 354,37 Total Deduções 165.242,29 Página 4/4 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9864 25/01/2018 Prefeitura de Divinópolis http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/29B65EE1 1/1 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº. 8.373/2017 Autoriza o Poder Executivo a abrir na Superintendência da Usina de Projetos, o crédito adicional suplementar no montante de R$617.079,67 (seiscentos e dezessete mil setenta e nove reais e sessenta e sete centavos). O povo do Município de Divinópolis por seus representantes legais aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Superintendência da Usina de Projetos, o crédito adicional suplementar no montante de R$617.079,67 (seiscentos e dezessete mil setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), a fim de atender as seguintes despesas: 02.01.04.04.122.0002.2100 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA USINA DE PROJETOS 3.3.90.93.00 - F. 0125 - Fonte 224 - Indenizações e Restituições R$617.079,67 Total…...............................R$617.079,67 Art.2º Nos termos do Artigo 43 da Lei 4.320/64, para fazer face às despesas de que trata o Artigo 1º desta lei, fica utilizado o superávit financeiro apurado pelas contas vinculadas do exercício anterior, sendo que o Grupo da Fonte e Destinação de Recursos é 2 (dois), de acordo com a Instrução Normativa n.º 05/2011, Anexo III do TCEMG. Art.3º Este crédito vigorará até 31/12/2017. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 05 de dezembro de 2017. GALILEU TEIXEIRA MACHADO Prefeito Municipal RICARDO MOREIRA Secretário Municipal de Governo WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Publicado por: Daniel Felipe da Costa Código Identificador:29B65EE1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/12/2017. Edição 2143 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9869 25/01/2018 Prefeitura de Divinópolis http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/43F28224 1/1 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 8.397/2017 Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o crédito adicional suplementar no montante de R$642.453,39 (seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos). O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o crédito adicional suplementar no montante de R$642.453,39 (seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), a fim de atender as seguintes despesas: 02.06.02.08.244.0016.2376 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.30.00 - F. 0488 - Material de Consumo................. R$219.408,58 02.06.02.08.244.0016.2377 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.50.43.00 - F. 0494 - Subvenções Sociais.................... R$180.591,40 3.3.90.30.00 - F. 0495 - Material de Consumo.................. R$242.453,41 Total.......................... R$642.453,39 Art.2º Nos termos do Artigo 43 da Lei 4.320/64, para fazer face às despesas de que trata o Artigo 1° desta lei, fica utilizado o superávit financeiro apurado pelas contas vinculadas do exercício anterior, sendo que o Grupo da Fonte e Destinação de Recursos é 2(dois), de acordo com a Instrução Normativa nº 05/2011, Anexo III do TCEMG. Total............................ R$642.453,39 Art.3º Este crédito vigorará até 31/12/2017. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 27 de dezembro de 2017. GALILEU TEIXEIRA MACHADO Prefeito Municipal RICARDO MOREIRA Secretário Municipal de Governo WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Publicado por: Daniel Felipe da Costa Código Identificador:43F28224 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/01/2018. Edição 2160 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9871 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9873 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9873 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9873 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9873 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9873 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9873 Município: 3122306 - Divinópolis Exercício: 2017 Data e Hora de Entrega da Remessa: Remessas Atuais Data e Hora de Geração: 22/02/2019 17:15:50 Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Centro-Oeste, Período: Anual, Tipo de Decreto: 1 - Decreto de Crédito Suplementar, 2 - Decreto de Crédito Especial, 4 - Decreto de Crédito Extraordinário, 6 - Decreto de Reabertura de Crédito Especial, 7 - Decreto de Reabertura de Crédito Extraordinário, 11 - Decreto de Suplementação de Crédito Especial, Origem do Recurso: 1 - Superávit Financeiro, 2 - Excesso de Arrecadação, 3 - Anulação de Dotações, 4 - Operação de crédito, 5 - Reserva de Contingência / Reserva do RPPS (art. 8° da Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001), 6 - Recursos sem Despesas Correspondentes (art. 166, §8° da Constituição Federal) Decretos de Alterações Orçamentárias Total por Tipo de Decreto e Origem de Recurso Valor Aberto 1 - Decreto de Crédito Suplementar 59.932.117,61 1 - Superávit Financeiro 14.766.969,88 3 - Anulação de Dotações 45.165.147,73 2 - Decreto de Crédito Especial 1.204.463,45 1 - Superávit Financeiro 100.983,45 3 - Anulação de Dotações 1.103.480,00 Total 61.136.581,06 Total por Tipo de Decreto e Tipo de Alteração Acréscimo Redução Saldo 1 - Decreto de Crédito Suplementar 59.932.117,61 45.165.147,73 14.766.969,88 - 59.932.117,61 45.165.147,73 14.766.969,88 2 - Decreto de Crédito Especial 1.204.463,45 1.103.480,00 100.983,45 - 1.204.463,45 1.103.480,00 100.983,45 Total 61.136.581,06 46.268.627,73 14.867.953,33 Nº do Decreto Data do Decreto Tipo de Decreto Tipo Lei Nº / Data das Leis Vinculadas Origem do Recurso Valor Aberto Tipo Fonte Recurso Valor Alteração Fonte 12394 11/01/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 1.474.500,00 Acréscimo 100 881.500,00 101 3.000,00 102 590.000,00 Total 1.474.500,00 Redução 100 1.281.500,00 101 3.000,00 102 190.000,00 Total 1.474.500,00 12427 26/01/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 345.000,00 Acréscimo 100 70.000,00 116 275.000,00 Total 345.000,00 Redução 100 70.000,00 157 275.000,00 Total 345.000,00 12451 03/02/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 833.000,00 Acréscimo 100 130.000,00 190 703.000,00 Total 833.000,00 Redução 100 130.000,00 190 703.000,00 Total 833.000,00 12467 08/02/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 656.975,26 Acréscimo 100 57.975,26 117 60.000,00 102 539.000,00 Total 656.975,26 Redução 102 539.000,00 100 117.975,26 Total 656.975,26 12511 23/02/2017 2 - Decreto de Crédito Especial LAO 8264 - 23/02/2017 1 - Superávit Financeiro 100.983,45 Acréscimo 218 100.983,45 Total 100.983,45 Página 1/7 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9865 12543 29/03/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 52.219,75 Acréscimo 100 52.219,75 Total 52.219,75 Redução 100 52.219,75 Total 52.219,75 12553 31/03/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 636.500,00 Acréscimo 101 30.000,00 119 160.000,00 100 446.500,00 Total 636.500,00 Redução 100 386.500,00 101 250.000,00 Total 636.500,00 12565 11/04/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LAO 8272 - 06/04/2017 1 - Superávit Financeiro 863.765,92 Acréscimo 216 148.663,26 292 250.867,00 224 464.235,66 Total 863.765,92 12567 17/04/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 767.000,00 Acréscimo 100 216.500,00 102 140.000,00 155 400.000,00 149 7.000,00 150 3.500,00 Total 767.000,00 Redução 100 206.500,00 155 400.000,00 102 160.500,00 Total 767.000,00 12569 19/04/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 569.000,00 Acréscimo 100 569.000,00 Total 569.000,00 Redução 100 569.000,00 Total 569.000,00 12580 26/04/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 265.500,00 Acréscimo 100 115.500,00 101 150.000,00 Total 265.500,00 Redução 100 115.500,00 101 150.000,00 Total 265.500,00 12584 28/04/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 350.000,00 Acréscimo 101 350.000,00 Total 350.000,00 Redução 101 350.000,00 Total 350.000,00 12589 02/05/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 20.000,00 Acréscimo 100 20.000,00 Total 20.000,00 Redução 100 20.000,00 Total 20.000,00 12593 23/05/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 66.804,83 Acréscimo 150 35.000,00 100 31.804,83 Total 66.804,83 Redução 100 31.804,83 150 35.000,00 Total 66.804,83 Página 2/7 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9865 12597 25/05/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 124.000,00 Acréscimo 100 124.000,00 Total 124.000,00 Redução 100 124.000,00 Total 124.000,00 12599 09/06/2017 2 - Decreto de Crédito Especial LAO 8287 - 09/06/2017 3 - Anulação de Dotações 29.000,00 Acréscimo 100 29.000,00 Total 29.000,00 Redução 100 29.000,00 Total 29.000,00 12606 06/06/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 247.600,00 Acréscimo 100 139.000,00 101 11.000,00 118 46.000,00 102 51.600,00 Total 247.600,00 Redução 118 46.000,00 102 51.600,00 100 150.000,00 Total 247.600,00 12608 07/06/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 406.000,00 Acréscimo 100 406.000,00 Total 406.000,00 Redução 100 406.000,00 Total 406.000,00 12609 08/06/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LAO 8293 - 08/06/2017 1 - Superávit Financeiro 4.025.339,95 Acréscimo 222 1.243.185,30 244 175.571,46 245 12.527,34 290 19.527,66 200 79.160,29 224 2.305.833,99 247 189.533,91 Total 4.025.339,95 12614 27/06/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 40.000,00 Acréscimo 100 40.000,00 Total 40.000,00 Redução 100 40.000,00 Total 40.000,00 12625 03/07/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LAO 8299 - 29/06/2017 1 - Superávit Financeiro 15.006,18 Acréscimo 224 15.006,18 Total 15.006,18 12628 03/07/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 742.000,00 Acréscimo 100 682.000,00 101 43.000,00 118 17.000,00 Total 742.000,00 Redução 119 43.000,00 100 682.000,00 118 17.000,00 Total 742.000,00 12629 03/07/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LAO 8301 - 03/07/2017 1 - Superávit Financeiro 8.603.324,77 Acréscimo 253 2.403.803,53 252 750.015,78 255 3.485.678,17 250 408.766,26 223 591.019,71 292 24.112,09 251 76.869,75 Página 3/7 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9865 12629 03/07/2017 LAO 8301 - 03/07/2017 1 - Superávit Financeiro 8.603.324,77 Acréscimo 248 863.059,48 Total 8.603.324,77 12643 24/07/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 361.000,00 Acréscimo 100 361.000,00 Total 361.000,00 Redução 100 361.000,00 Total 361.000,00 12650 07/08/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 40.000,00 Acréscimo 224 40.000,00 Total 40.000,00 Redução 224 40.000,00 Total 40.000,00 12655 10/08/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 180.600,00 Acréscimo 129 83.000,00 100 97.600,00 Total 180.600,00 Redução 100 87.600,00 129 93.000,00 Total 180.600,00 12660 17/08/2017 2 - Decreto de Crédito Especial LAO 8324 - 17/08/2017 3 - Anulação de Dotações 20.000,00 Acréscimo 102 20.000,00 Total 20.000,00 Redução 102 20.000,00 Total 20.000,00 12663 21/08/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 50.000,00 Acréscimo 100 50.000,00 Total 50.000,00 Redução 100 50.000,00 Total 50.000,00 12668 31/08/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 636.500,00 Acréscimo 100 225.000,00 101 358.500,00 102 50.000,00 119 3.000,00 Total 636.500,00 Redução 102 50.000,00 100 583.000,00 119 3.000,00 101 500,00 Total 636.500,00 12675 04/09/2017 2 - Decreto de Crédito Especial LAO 8330 - 04/09/2017 3 - Anulação de Dotações 3.000,00 Acréscimo 157 3.000,00 Total 3.000,00 Redução 157 3.000,00 Total 3.000,00 12679 15/09/2017 2 - Decreto de Crédito Especial LAO 8334 - 15/09/2017 3 - Anulação de Dotações 1.000.000,00 Acréscimo 100 1.000.000,00 Total 1.000.000,00 Redução 100 1.000.000,00 Total 1.000.000,00 12684 19/09/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 2.097.900,00 Acréscimo 102 1.550.000,00 118 230.000,00 116 90.000,00 100 202.900,00 119 25.000,00 Total 2.097.900,00 Redução 102 1.500.000,00 100 51.500,00 116 90.000,00 Página 4/7 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9865 12684 19/09/2017 LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 2.097.900,00 Redução 118 456.400,00 Total 2.097.900,00 12691 26/09/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 34.500,00 Acréscimo 149 20.000,00 100 14.500,00 Total 34.500,00 Redução 100 14.500,00 149 20.000,00 Total 34.500,00 12704 02/10/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 418.075,62 Acréscimo 100 273.075,62 149 145.000,00 Total 418.075,62 Redução 149 145.000,00 100 273.075,62 Total 418.075,62 12711 25/10/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 312.000,00 Acréscimo 192 70.000,00 117 242.000,00 Total 312.000,00 Redução 192 70.000,00 117 242.000,00 Total 312.000,00 12717 23/10/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 103.500,00 Acréscimo 100 103.500,00 Total 103.500,00 Redução 100 103.500,00 Total 103.500,00 12720 30/10/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 3.827.350,00 Acréscimo 100 347.000,00 102 2.541.000,00 101 383.350,00 119 111.000,00 118 445.000,00 Total 3.827.350,00 Redução 101 701.850,00 100 1.592.500,00 102 977.000,00 118 556.000,00 Total 3.827.350,00 12721 30/10/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 472.118,03 Acréscimo 100 221.000,00 148 91.253,28 150 152.525,00 224 7.339,75 Total 472.118,03 Redução 148 243.778,28 100 221.000,00 224 7.339,75 Total 472.118,03 12726 06/11/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 291.000,00 Acréscimo 100 191.000,00 102 100.000,00 Total 291.000,00 Redução 100 261.000,00 102 30.000,00 Total 291.000,00 Página 5/7 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9865 12735 29/11/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LAO 8367 - 21/11/2017 3 - Anulação de Dotações 6.948.000,00 Acréscimo 103 935.000,00 101 1.370.000,00 100 766.000,00 155 280.000,00 149 190.000,00 118 372.000,00 102 2.880.000,00 255 100.000,00 252 55.000,00 Total 6.948.000,00 Redução 100 4.166.391,70 101 486.000,00 102 363.608,30 252 55.000,00 149 190.000,00 118 372.000,00 155 280.000,00 103 935.000,00 255 100.000,00 Total 6.948.000,00 12741 21/11/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 1.222.272,85 Acréscimo 124 40.000,00 101 50.000,00 100 247.272,85 147 885.000,00 Total 1.222.272,85 Redução 100 247.272,85 101 50.000,00 147 885.000,00 124 40.000,00 Total 1.222.272,85 12742 29/11/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 3.417.600,00 Acréscimo 101 400.000,00 118 50.000,00 100 1.068.600,00 102 1.843.000,00 119 56.000,00 Total 3.417.600,00 Redução 100 1.756.600,00 102 705.000,00 101 850.000,00 118 106.000,00 Total 3.417.600,00 12744 08/12/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LAO 8373 - 05/12/2017 1 - Superávit Financeiro 617.079,67 Acréscimo 224 617.079,67 Total 617.079,67 12746 04/12/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 9.948.763,88 Acréscimo 102 4.360.000,00 100 2.154.763,88 101 2.520.000,00 118 639.000,00 119 275.000,00 Total 9.948.763,88 Redução 100 3.579.721,86 Página 6/7 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9865 12746 04/12/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 9.948.763,88 Redução 101 2.828.599,45 119 450.000,00 118 2.240.000,00 102 850.442,57 Total 9.948.763,88 12747 14/12/2017 2 - Decreto de Crédito Especial LAO 8375 - 07/12/2017 3 - Anulação de Dotações 15.000,00 Acréscimo 117 15.000,00 Total 15.000,00 Redução 117 15.000,00 Total 15.000,00 12748 07/12/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 364.000,00 Acréscimo 101 364.000,00 Total 364.000,00 Redução 100 364.000,00 Total 364.000,00 12750 15/12/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LAO 8382 - 13/12/2017 3 - Anulação de Dotações 671.092,50 Acréscimo 100 671.092,50 Total 671.092,50 Redução 100 671.092,50 Total 671.092,50 12763 26/12/2017 2 - Decreto de Crédito Especial LAO 8387 - 20/12/2017 3 - Anulação de Dotações 36.480,00 Acréscimo 144 36.480,00 Total 36.480,00 Redução 144 36.480,00 Total 36.480,00 12764 26/12/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LAO 8388 - 20/12/2017 3 - Anulação de Dotações 50.000,00 Acréscimo 100 50.000,00 Total 50.000,00 Redução 100 50.000,00 Total 50.000,00 12767 29/12/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LOA 8253 - 16/12/2016 3 - Anulação de Dotações 6.122.775,01 Acréscimo 101 2.977.000,00 100 1.317.300,00 102 1.716.475,01 150 112.000,00 Total 6.122.775,01 Redução 100 2.772.020,69 102 997.699,32 101 466.777,13 148 270.000,00 119 481.277,87 150 175.000,00 118 960.000,00 Total 6.122.775,01 12768 27/12/2017 1 - Decreto de Crédito Suplementar LAO 8397 - 27/12/2017 1 - Superávit Financeiro 642.453,39 Acréscimo 229 642.453,39 Total 642.453,39 Total 61.136.581,06 Página 7/7 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9865 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superintendência de Controle Externo Diretoria de Controle Externo de Municípios Nº do Processo: Município: Exercício: 2017 1047015 Divinópolis Em 20/03/2019, encaminho a análise técnica à elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, nos termos da Resolução TC nº 12/08 de 19/12/2008. Vera Lúcia Lage de Oliveira TC 17563 Coordenadora Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA10499 Município: 3122306 - Divinópolis Exercício: 2017 Data e Hora de Entrega da Remessa: Remessas Atuais Data e Hora de Geração: 22/02/2019 17:13:04 Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Centro-Oeste, Período: Anual Natureza Despesa do Decreto Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12511 LAO 1 - Superávit Financeiro 218 02.02007002.12.361.0008.2492.3.1.91.13.218 100.983,45 Total por Fonte de Recurso 100.983,45 Total por Origem 100.983,45 Total por Tipo da Alteração 100.983,45 Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12553 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001002.02.122.0002.2050.3.1.90.16.100 10.000,00 02.02002001.04.122.0002.2150.3.1.90.13.100 30.000,00 02.02002002.04.122.0002.2176.3.1.90.16.100 5.000,00 02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.91.13.100 60.000,00 02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.90.11.100 200.000,00 02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.90.13.100 10.000,00 02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.91.13.100 60.000,00 Total por Fonte de Recurso 375.000,00 101 02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.16.101 30.000,00 Total por Fonte de Recurso 30.000,00 119 02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.90.11.119 100.000,00 02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.91.13.119 60.000,00 Total por Fonte de Recurso 160.000,00 Total por Origem 565.000,00 Total por Tipo da Alteração 565.000,00 Acréscimo Página 1/16 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876 Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12567 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001001.04.122.0002.2028.3.1.91.13.100 30.000,00 02.02001003.04.124.0002.2075.3.1.90.13.100 40.000,00 02.02002001.04.122.0002.2150.3.1.90.11.100 50.000,00 02.02010001.04.122.0002.2575.3.1.90.13.100 23.000,00 02.02010003.08.244.0002.2628.3.1.90.13.100 40.000,00 Total por Fonte de Recurso 183.000,00 155 02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.11.155 400.000,00 Total por Fonte de Recurso 400.000,00 Total por Origem 583.000,00 Total por Tipo da Alteração 583.000,00 Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12598 LAO 98 - Não há origem 100 01.01001001.01.122.0001.2001.3.1.90.11.100 164.147,00 Total por Fonte de Recurso 164.147,00 Total por Origem 164.147,00 Total por Tipo da Alteração 164.147,00 Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12599 LAO 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001001.04.122.0002.2027.3.1.91.13.100 29.000,00 Total por Fonte de Recurso 29.000,00 Total por Origem 29.000,00 Total por Tipo da Alteração 29.000,00 Acréscimo Página 2/16 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876 Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12606 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001001.08.243.0020.2031.3.1.91.13.100 10.000,00 02.02010003.08.244.0002.2628.3.1.91.13.100 5.000,00 02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.90.11.100 90.000,00 02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.91.13.100 20.000,00 Total por Fonte de Recurso 125.000,00 101 02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.13.101 11.000,00 Total por Fonte de Recurso 11.000,00 102 02.02013001.10.122.0002.2875.3.1.90.13.102 25.000,00 02.02013001.10.301.0011.2880.3.1.90.13.102 6.600,00 02.02013001.10.301.0011.2880.3.1.91.13.102 20.000,00 Total por Fonte de Recurso 51.600,00 118 02.02007002.12.365.0008.2485.3.1.91.13.118 30.000,00 02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.91.13.118 16.000,00 Total por Fonte de Recurso 46.000,00 Total por Origem 233.600,00 Total por Tipo da Alteração 233.600,00 Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12609 LAO 1 - Superávit Financeiro 222 02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.11.222 96.387,26 Total por Fonte de Recurso 96.387,26 Total por Origem 96.387,26 Total por Tipo da Alteração 96.387,26 Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12628 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001001.04.122.0002.2025.3.1.90.16.100 2.800,00 02.02001004.04.122.0002.2100.3.1.91.13.100 20.000,00 02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.90.11.100 52.000,00 Total por Fonte de Recurso 74.800,00 101 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.90.13.101 30.000,00 02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.13.101 13.000,00 Total por Fonte de Recurso 43.000,00 118 02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.91.13.118 17.000,00 Total por Fonte de Recurso 17.000,00 Total por Origem 134.800,00 Total por Tipo da Alteração 134.800,00 Página 3/16 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876 Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12629 LAO 1 - Superávit Financeiro 255 02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.11.255 189.053,82 Total por Fonte de Recurso 189.053,82 Total por Origem 189.053,82 Total por Tipo da Alteração 189.053,82 Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12643 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001002.02.062.0003.0003.3.1.90.91.100 10.000,00 Total por Fonte de Recurso 10.000,00 Total por Origem 10.000,00 Total por Tipo da Alteração 10.000,00 Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12658 LAO 98 - Não há origem 150 02.02013001.10.305.0011.2893.3.1.90.11.150 100.000,00 Total por Fonte de Recurso 100.000,00 Total por Origem 100.000,00 Total por Tipo da Alteração 100.000,00 Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12665 LAO 98 - Não há origem 100 02.02010003.08.244.0002.2628.3.1.91.13.100 40.000,00 02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.90.11.100 200.000,00 Total por Fonte de Recurso 240.000,00 118 02.02007002.12.365.0008.2485.3.1.91.13.118 1.000.000,00 02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.91.13.118 100.000,00 Total por Fonte de Recurso 1.100.000,00 119 02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.90.11.119 200.000,00 Total por Fonte de Recurso 200.000,00 Total por Origem 1.540.000,00 Total por Tipo da Alteração 1.540.000,00 Acréscimo Página 4/16 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876 Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12668 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001003.04.124.0002.2075.3.1.90.16.100 2.000,00 02.02004001.13.122.0002.2275.3.1.91.13.100 52.000,00 02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.91.13.100 10.000,00 02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.91.13.100 13.000,00 02.02014001.26.122.0002.2901.3.1.91.13.100 66.000,00 Total por Fonte de Recurso 143.000,00 101 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.90.13.101 36.000,00 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.91.13.101 100.000,00 02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.13.101 20.000,00 02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.91.13.101 170.000,00 02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.13.101 32.000,00 Total por Fonte de Recurso 358.000,00 102 02.02013001.10.122.0002.2875.3.1.91.13.102 20.000,00 Total por Fonte de Recurso 20.000,00 Total por Origem 521.000,00 Total por Tipo da Alteração 521.000,00 Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12678 LAO 98 - Não há origem 100 02.02001002.02.122.0002.2050.3.1.91.13.100 90.000,00 02.02001004.04.122.0002.2100.3.1.91.13.100 120.000,00 02.02002001.04.122.0002.2150.3.1.90.11.100 60.000,00 02.02002002.04.122.0002.2175.3.1.91.13.100 170.000,00 02.02002002.04.122.0002.2176.3.1.91.13.100 50.000,00 02.02002003.04.122.0002.2200.3.1.91.13.100 28.000,00 02.02002004.04.122.0002.2225.3.1.91.13.100 9.000,00 02.02003001.04.122.0002.2251.3.1.90.11.100 300.000,00 02.02003001.04.122.0002.2251.3.1.90.13.100 25.000,00 02.02003001.04.122.0002.2251.3.1.91.13.100 14.000,00 02.02003001.20.122.0002.2252.3.1.91.13.100 90.000,00 02.02004001.13.122.0002.2275.3.1.91.13.100 160.000,00 02.02005001.04.122.0002.2325.3.1.91.13.100 25.000,00 02.02006002.08.122.0002.2375.3.1.90.13.100 48.000,00 02.02006002.08.122.0002.2375.3.1.90.16.100 30.000,00 02.02006002.08.122.0002.2375.3.1.91.13.100 130.000,00 02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.91.13.100 55.000,00 02.02008001.27.122.0002.2500.3.1.90.13.100 36.000,00 02.02009001.04.122.0002.2550.3.1.91.13.100 160.000,00 Página 5/16 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876 Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12678 LAO 98 - Não há origem 100 02.02010001.04.122.0002.2575.3.1.90.11.100 44.000,00 02.02010001.04.122.0002.2575.3.1.91.13.100 5.000,00 02.02010002.04.131.0002.2602.3.1.91.13.100 26.000,00 02.02010003.08.244.0002.2628.3.1.90.11.100 80.000,00 02.02011001.15.122.0002.2675.3.1.91.13.100 100.000,00 02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.90.11.100 330.000,00 02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.91.13.100 90.000,00 02.02012003.04.122.0002.2825.3.1.91.13.100 80.000,00 02.02014001.26.122.0002.2901.3.1.91.13.100 200.000,00 Total por Fonte de Recurso 2.555.000,00 101 02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.91.13.101 200.000,00 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.90.13.101 125.000,00 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.91.13.101 350.000,00 02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.13.101 78.000,00 02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.91.13.101 500.000,00 02.02007001.12.366.0008.2468.3.1.91.13.101 32.000,00 02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.13.101 90.000,00 Total por Fonte de Recurso 1.375.000,00 102 02.02013001.10.122.0002.2875.3.1.91.13.102 360.000,00 02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.16.102 21.000,00 02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.91.13.102 230.000,00 02.02013001.10.301.0011.2882.3.1.91.13.102 340.000,00 02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.91.13.102 230.000,00 02.02013001.10.302.0011.2885.3.1.91.13.102 270.000,00 02.02013001.10.304.0011.2892.3.1.91.13.102 110.000,00 02.02013001.10.305.0011.2893.3.1.91.13.102 100.000,00 Total por Fonte de Recurso 1.661.000,00 118 02.02007002.12.366.0008.2491.3.1.91.13.118 15.000,00 Total por Fonte de Recurso 15.000,00 Total por Origem 5.606.000,00 Total por Tipo da Alteração 5.606.000,00 Acréscimo Página 6/16 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876 Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12684 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02007001.12.122.0002.2475.3.1.90.11.100 200.000,00 Total por Fonte de Recurso 200.000,00 102 02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.11.102 50.000,00 02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.90.11.102 700.000,00 02.02013001.10.302.0011.2885.3.1.90.11.102 800.000,00 Total por Fonte de Recurso 1.550.000,00 118 02.02007002.12.361.0008.2482.3.1.91.13.118 230.000,00 Total por Fonte de Recurso 230.000,00 Total por Origem 1.980.000,00 Total por Tipo da Alteração 1.980.000,00 Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12720 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02007001.12.122.0002.2475.3.1.90.11.100 283.000,00 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.90.11.100 10.000,00 02.02010003.08.244.0002.2628.3.1.90.16.100 2.000,00 Total por Fonte de Recurso 295.000,00 101 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.91.13.101 160.000,00 02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.11.101 142.000,00 02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.91.13.101 15.000,00 Total por Fonte de Recurso 317.000,00 102 02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.11.102 806.000,00 02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.90.11.102 809.000,00 02.02013001.10.302.0011.2885.3.1.90.11.102 926.000,00 Total por Fonte de Recurso 2.541.000,00 118 02.02007002.12.361.0008.2482.3.1.91.13.118 222.000,00 02.02007002.12.365.0008.2485.3.1.90.13.118 60.000,00 02.02007002.12.366.0008.2491.3.1.90.11.118 31.000,00 02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.90.11.118 132.000,00 Total por Fonte de Recurso 445.000,00 Total por Origem 3.598.000,00 Total por Tipo da Alteração 3.598.000,00 Acréscimo Página 7/16 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876 Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12721 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001002.02.062.0003.0002.3.1.90.91.100 155.000,00 02.02001002.02.062.0003.0002.3.1.91.13.100 5.000,00 Total por Fonte de Recurso 160.000,00 150 02.02013001.10.305.0011.2893.3.1.90.11.150 152.525,00 Total por Fonte de Recurso 152.525,00 Total por Origem 312.525,00 Total por Tipo da Alteração 312.525,00 Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12726 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001002.02.062.0003.0002.3.1.90.91.100 70.000,00 Total por Fonte de Recurso 70.000,00 102 02.02013001.10.122.0002.2875.3.1.91.13.102 100.000,00 Total por Fonte de Recurso 100.000,00 Total por Origem 170.000,00 Total por Tipo da Alteração 170.000,00 Acréscimo Página 8/16 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876 Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12735 LAO 3 - Anulação de Dotações 100 01.01001001.01.122.0001.2000.3.1.90.11.100 60.000,00 01.01001001.01.122.0001.2001.3.1.91.13.100 72.000,00 02.02007001.12.122.0002.2475.3.1.90.11.100 300.000,00 02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.90.11.100 30.000,00 Total por Fonte de Recurso 462.000,00 101 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.90.11.101 1.000.000,00 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.91.13.101 200.000,00 02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.11.101 120.000,00 02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.91.13.101 50.000,00 Total por Fonte de Recurso 1.370.000,00 102 02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.11.102 800.000,00 02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.90.11.102 620.000,00 02.02013001.10.302.0011.2885.3.1.90.11.102 870.000,00 Total por Fonte de Recurso 2.290.000,00 103 03.03001001.09.122.0022.2925.3.1.90.16.103 5.000,00 03.03001001.09.272.0022.0011.3.1.90.03.103 700.000,00 Total por Fonte de Recurso 705.000,00 118 02.02007002.12.361.0008.2482.3.1.91.13.118 182.000,00 02.02007002.12.365.0008.2485.3.1.90.13.118 50.000,00 02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.90.11.118 140.000,00 Total por Fonte de Recurso 372.000,00 Total por Origem 5.199.000,00 Total por Tipo da Alteração 5.199.000,00 Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12741 LOA 3 - Anulação de Dotações 101 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.91.13.101 50.000,00 Total por Fonte de Recurso 50.000,00 Total por Origem 50.000,00 Total por Tipo da Alteração 50.000,00 Acréscimo Página 9/16 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876 Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12742 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001001.04.122.0002.2025.3.1.90.13.100 16.000,00 02.02001002.02.122.0002.2050.3.1.91.13.100 65.000,00 02.02001004.04.122.0002.2100.3.1.90.11.100 275.000,00 02.02002003.04.122.0002.2200.3.1.90.16.100 6.000,00 02.02008001.27.122.0002.2500.3.1.91.13.100 27.000,00 02.02009001.04.122.0002.2550.3.1.91.13.100 204.000,00 02.02010003.08.244.0002.2628.3.1.90.11.100 115.000,00 02.02011003.04.122.0002.2725.3.1.91.13.100 39.000,00 02.02012003.04.122.0002.2825.3.1.91.13.100 78.000,00 Total por Fonte de Recurso 825.000,00 101 02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.91.13.101 140.000,00 02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.11.101 40.000,00 02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.11.101 195.000,00 Total por Fonte de Recurso 375.000,00 102 02.02013001.10.122.0002.2875.3.1.91.13.102 172.000,00 02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.91.13.102 114.000,00 02.02013001.10.301.0011.2882.3.1.90.11.102 1.000.000,00 02.02013001.10.301.0011.2882.3.1.91.13.102 170.000,00 02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.90.11.102 100.000,00 02.02013001.10.302.0011.2885.3.1.90.11.102 100.000,00 02.02013001.10.302.0011.2885.3.1.91.13.102 135.000,00 02.02013001.10.305.0011.2893.3.1.91.13.102 52.000,00 Total por Fonte de Recurso 1.843.000,00 118 02.02007002.12.361.0008.2482.3.1.90.13.118 10.000,00 02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.90.11.118 40.000,00 Total por Fonte de Recurso 50.000,00 119 02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.91.13.119 22.000,00 Total por Fonte de Recurso 22.000,00 Total por Origem 3.115.000,00 Total por Tipo da Alteração 3.115.000,00 Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12746 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001001.04.122.0002.2025.3.1.91.13.100 10.000,00 02.02001001.04.122.0002.2028.3.1.90.13.100 2.000,00 02.02001001.08.243.0020.2031.3.1.90.11.100 10.000,00 02.02001002.02.062.0003.0002.3.1.90.91.100 34.000,00 02.02001002.02.122.0002.2050.3.1.90.11.100 130.000,00 Página 10/16 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876 Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12746 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001003.04.124.0002.2075.3.1.91.13.100 13.000,00 02.02002001.04.122.0002.2150.3.1.90.11.100 3.000,00 02.02002001.04.122.0002.2150.3.1.91.13.100 1.000,00 02.02002002.04.122.0002.2175.3.1.90.11.100 95.000,00 02.02002002.04.122.0002.2175.3.1.90.16.100 2.000,00 02.02002002.04.122.0002.2175.3.1.91.13.100 120.000,00 02.02002003.04.122.0002.2200.3.1.90.11.100 5.000,00 02.02002003.04.122.0002.2200.3.1.90.16.100 2.000,00 02.02003001.04.122.0002.2250.3.1.90.11.100 1.000,00 02.02003001.04.122.0002.2250.3.1.90.16.100 500,00 02.02003001.20.122.0002.2252.3.1.90.13.100 15.000,00 02.02003001.20.122.0002.2252.3.1.91.13.100 10.000,00 02.02004001.13.122.0002.2275.3.1.90.13.100 8.000,00 02.02004001.13.122.0002.2275.3.1.91.13.100 114.000,00 02.02006002.08.122.0002.2375.3.1.91.13.100 120.000,00 02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.90.11.100 20.000,00 02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.90.13.100 4.000,00 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.91.13.100 20.000,00 02.02008001.27.122.0002.2500.3.1.90.11.100 15.000,00 02.02008001.27.122.0002.2500.3.1.90.13.100 25.000,00 02.02009001.04.122.0002.2550.3.1.90.11.100 58.863,88 02.02010001.04.122.0002.2575.3.1.90.11.100 42.000,00 02.02010003.08.244.0002.2628.3.1.90.13.100 5.000,00 02.02010004.08.244.0019.2650.3.1.91.13.100 2.000,00 02.02011001.15.122.0002.2675.3.1.90.11.100 120.000,00 02.02011001.15.122.0002.2675.3.1.90.13.100 52.000,00 02.02011001.15.122.0002.2675.3.1.91.13.100 100.000,00 02.02011002.04.122.0002.2700.3.1.90.13.100 4.000,00 02.02011002.04.122.0002.2700.3.1.91.13.100 26.000,00 02.02012001.18.122.0002.2775.3.1.90.11.100 130.000,00 02.02012001.18.122.0002.2775.3.1.90.13.100 15.000,00 02.02012001.18.122.0002.2775.3.1.91.13.100 40.000,00 02.02012003.04.122.0002.2825.3.1.90.11.100 50.000,00 02.02012003.04.122.0002.2825.3.1.90.13.100 2.000,00 02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.90.11.100 60.000,00 02.02014001.26.122.0002.2901.3.1.90.11.100 20.000,00 02.02014001.26.122.0002.2901.3.1.91.13.100 65.000,00 Total por Fonte de Recurso 1.571.363,88 Página 11/16 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876 Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12746 LOA 3 - Anulação de Dotações 101 02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.90.11.101 60.000,00 02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.90.13.101 7.000,00 02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.91.13.101 81.000,00 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.90.11.101 1.100.000,00 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.91.13.101 240.000,00 02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.11.101 600.000,00 02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.16.101 2.000,00 02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.91.13.101 150.000,00 02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.11.101 250.000,00 02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.13.101 30.000,00 Total por Fonte de Recurso 2.520.000,00 102 02.02013001.10.122.0002.2875.3.1.90.16.102 10.000,00 02.02013001.10.122.0002.2875.3.1.91.13.102 240.000,00 02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.11.102 160.000,00 02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.91.13.102 180.000,00 02.02013001.10.301.0011.2882.3.1.90.11.102 1.000.000,00 02.02013001.10.301.0011.2882.3.1.90.13.102 30.000,00 02.02013001.10.301.0011.2882.3.1.91.13.102 255.000,00 02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.90.11.102 700.000,00 02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.91.13.102 190.000,00 02.02013001.10.302.0011.2885.3.1.90.11.102 1.000.000,00 02.02013001.10.302.0011.2885.3.1.91.13.102 155.000,00 02.02013001.10.304.0011.2892.3.1.90.11.102 100.000,00 02.02013001.10.304.0011.2892.3.1.91.13.102 70.000,00 02.02013001.10.305.0011.2893.3.1.90.11.102 50.000,00 02.02013001.10.305.0011.2893.3.1.91.13.102 65.000,00 Total por Fonte de Recurso 4.205.000,00 118 02.02007002.12.361.0008.2482.3.1.90.13.118 160.000,00 02.02007002.12.361.0008.2482.3.1.91.13.118 200.000,00 02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.90.11.118 250.000,00 02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.90.13.118 7.000,00 02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.91.13.118 22.000,00 Total por Fonte de Recurso 639.000,00 119 02.02007002.12.365.0008.2485.3.1.90.13.119 135.000,00 Total por Fonte de Recurso 135.000,00 Total por Origem 9.070.363,88 Total por Tipo da Alteração 9.070.363,88 Página 12/16 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876 Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12748 LOA 3 - Anulação de Dotações 101 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.90.13.101 9.000,00 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.91.13.101 27.000,00 02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.13.101 14.000,00 02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.91.13.101 308.000,00 02.02007001.12.366.0008.2468.3.1.91.13.101 2.000,00 02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.13.101 3.000,00 02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.91.13.101 1.000,00 Total por Fonte de Recurso 364.000,00 Total por Origem 364.000,00 Total por Tipo da Alteração 364.000,00 Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12750 LAO 3 - Anulação de Dotações 100 01.01001001.01.122.0001.2001.3.1.90.11.100 47.000,00 01.01001001.01.122.0001.2001.3.1.91.13.100 12.000,00 Total por Fonte de Recurso 59.000,00 Total por Origem 59.000,00 Total por Tipo da Alteração 59.000,00 Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12764 LAO 3 - Anulação de Dotações 100 01.01001001.01.122.0001.2001.3.1.90.13.100 21.250,00 01.01001001.01.122.0001.2001.3.1.91.13.100 16.800,00 Total por Fonte de Recurso 38.050,00 Total por Origem 38.050,00 Total por Tipo da Alteração 38.050,00 Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12767 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02001002.02.122.0002.2050.3.1.91.13.100 6.000,00 02.02001004.04.122.0002.2100.3.1.90.11.100 62.000,00 02.02002001.04.122.0002.2150.3.1.90.11.100 2.000,00 02.02002001.04.122.0002.2150.3.1.91.13.100 500,00 02.02002002.04.122.0002.2175.3.1.90.11.100 19.500,00 02.02002004.04.122.0002.2225.3.1.91.13.100 1.000,00 02.02004001.13.122.0002.2275.3.1.90.11.100 58.000,00 Página 13/16 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876 Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 12767 LOA 3 - Anulação de Dotações 100 02.02005001.04.122.0002.2325.3.1.90.11.100 6.000,00 02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.91.13.100 1.000,00 02.02007001.12.122.0002.2475.3.1.90.11.100 1.033.000,00 02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.91.13.100 4.000,00 02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.11.100 2.000,00 02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.13.100 1.000,00 02.02009001.04.122.0002.2550.3.1.90.11.100 34.000,00 02.02010003.08.244.0002.2628.3.1.90.11.100 2.000,00 02.02012001.18.122.0002.2775.3.1.91.13.100 2.000,00 02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.90.13.100 1.000,00 02.02012002.15.122.0002.2800.3.1.91.13.100 1.000,00 02.02014001.26.122.0002.2901.3.1.91.13.100 10.000,00 Total por Fonte de Recurso 1.246.000,00 101 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.90.11.101 1.798.000,00 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.91.13.101 473.000,00 02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.11.101 593.000,00 02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.91.13.101 11.000,00 02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.90.11.101 48.000,00 02.02007001.12.367.0008.2471.3.1.91.13.101 36.000,00 Total por Fonte de Recurso 2.959.000,00 102 02.02013001.10.122.0002.2875.3.1.90.11.102 558.000,00 02.02013001.10.122.0002.2875.3.1.91.13.102 51.000,00 02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.11.102 275.475,01 02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.13.102 17.000,00 02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.91.13.102 1.000,00 02.02013001.10.301.0011.2882.3.1.90.11.102 619.000,00 02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.91.13.102 1.000,00 02.02013001.10.302.0011.2885.3.1.91.13.102 103.000,00 02.02013001.10.304.0011.2892.3.1.90.11.102 61.000,00 02.02013001.10.305.0011.2893.3.1.90.11.102 30.000,00 Total por Fonte de Recurso 1.716.475,01 150 02.02013001.10.304.0011.2892.3.1.90.11.150 112.000,00 Total por Fonte de Recurso 112.000,00 Total por Origem 6.033.475,01 Total por Tipo da Alteração 6.033.475,01 Acréscimo Página 14/16 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876 Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 146 LOA 98 - Não há origem 118 02.02007002.12.361.0008.2482.3.1.91.13.118 400.000,00 02.02007002.12.365.0008.2485.3.1.91.13.118 400.000,00 Total por Fonte de Recurso 800.000,00 Total por Origem 800.000,00 Total por Tipo da Alteração 800.000,00 Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 202 LOA 98 - Não há origem 150 02.02013001.10.305.0011.2893.3.1.90.11.150 400.000,00 Total por Fonte de Recurso 400.000,00 Total por Origem 400.000,00 Total por Tipo da Alteração 400.000,00 Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 232 LOA 98 - Não há origem 101 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.90.11.101 300.000,00 Total por Fonte de Recurso 300.000,00 118 02.02007002.12.361.0008.2482.3.1.91.13.118 190.000,00 02.02007002.12.365.0008.2485.3.1.90.13.118 90.000,00 02.02007002.12.366.0008.2491.3.1.90.11.118 100.000,00 02.02007002.12.366.0008.2491.3.1.91.13.118 10.000,00 02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.90.13.118 10.000,00 Total por Fonte de Recurso 400.000,00 Total por Origem 700.000,00 Total por Tipo da Alteração 700.000,00 Acréscimo Página 15/16 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876 Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 253 LOA 98 - Não há origem 101 02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.90.11.101 20.000,00 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.90.11.101 20.000,00 02.02007001.12.361.0008.2460.3.1.91.13.101 32.000,00 02.02007001.12.365.0008.2465.3.1.90.11.101 410.000,00 Total por Fonte de Recurso 482.000,00 102 02.02013001.10.301.0011.2882.3.1.90.11.102 17.000,00 02.02013001.10.302.0011.2884.3.1.90.11.102 1.577.000,00 02.02013001.10.304.0011.2892.3.1.90.11.102 15.000,00 Total por Fonte de Recurso 1.609.000,00 118 02.02007002.12.361.0008.2482.3.1.91.13.118 9.000,00 Total por Fonte de Recurso 9.000,00 148 02.02013001.10.301.0011.2881.3.1.90.11.148 237.000,00 Total por Fonte de Recurso 237.000,00 150 02.02013001.10.305.0011.2893.3.1.90.11.150 33.000,00 Total por Fonte de Recurso 33.000,00 Total por Origem 2.370.000,00 Total por Tipo da Alteração 2.370.000,00 Acréscimo Decreto Tipo Lei Origem do Recurso Fonte Recurso Classificação da Despesa Valor da Alteração 57 LOA 98 - Não há origem 100 02.02007001.12.122.0002.2450.3.1.91.13.100 14.000,00 Total por Fonte de Recurso 14.000,00 119 02.02007002.12.367.0008.2488.3.1.90.11.119 100.000,00 Total por Fonte de Recurso 100.000,00 Total por Origem 114.000,00 Total por Tipo da Alteração 114.000,00 Total geral de Acréscimo 44.246.385,42 Página 16/16 #Voltar Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9876 Quadro do Superávit / Déficit Financeiro Fontes de Recursos Exercício Atual Exercício Anterior 00 - Recursos Ordinários (13.631.280,69) (24.297.001,56) 01 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação (8.059.835,70) (2.511.066,24) 02 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde (15.112.480,42) 1.814.058,41 03 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal, dos Servidores, Compensação Financeira 370.268.225,46 323.478.006,25 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 276.344,00 152.747,63 17 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) 1.462.933,38 3.428.111,93 18 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício na Educação Básica 3.782.350,70 6.077.690,48 19 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica (4.738.145,12) (6.932.501,45) 22 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação 1.096.666,47 1.081.860,45 23 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde (486.962,25) (509.376,52) 24 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social 196.518,67 (3.915.618,85) 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) 2.770.656,04 1.434.748,20 42 - Transferências de Convênios Vinculados à Assistência Social (199.047,20) (199.047,20) 44 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 124.620,51 175.571,46 45 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 16.422,27 13.311,44 47 - Transferência do Salário-Educação (6.005,21) 187.270,25 48 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica (318.172,81) 435.876,24 49 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (6.770.094,21) (5.931.418,54) 50 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde 1.321.919,06 561.848,03 Município: 3122306 - Divinópolis Exercício: 2017 Demostração Contábil: Consolidada Órgão: Município Data e Hora de Entrega da Remessa: Remessas Atuais Data e Hora de Geração: 25/02/2019 18:01:14 Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Centro-Oeste Página 1/2 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9874 51 - Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica (541.332,53) (786.053,23) 52 - Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS 682.269,16 746.983,61 53 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde 2.174.815,76 2.483.315,45 55 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (946.062,97) 3.423.782,35 56 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) (49.075,23) (133.348,72) 57 - Multas de Trânsito 141.984,73 (238.496,42) 58 - Contribuição para a Assistência à Saúde dos Servidores: Patronal, dos Servidores, dos Prestadores de Serviços Contratados (786,00) 90 - Operações de Crédito Internas (7.946.787,33) (6.150.114,02) 92 - Alienação de Bens (2.981.725,32) (3.128.737,80) Total 322.528.719,22 290.761.615,63 Página 2/2 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9874 25/01/2018 Prefeitura de Divinópolis http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/BB3DCA03 1/2 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 8.388/2017 Autoriza o Poder Executivo a abrir na Câmara Municipal de Divinópolis, o crédito adicional suplementar no montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova eu, na qualidade de Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Câmara Municipal de Divinópolis, o crédito adicional suplementar no montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a fim de atender as seguintes despesas: 01.01.01.01.122.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS 3.1.90.13.00 - F. 0007 - Obrigações Patronais............ R$21.250,00 3.1.91.13.00 - F. 0008 - Obrigações Patronais.................. R$16.800,00 3.3.90.30.00 - F. 0011 - Material de Consumo................ R$1.700,00 3.3.90.39.00 - F. 0016 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................ R$10.250,00 Total................. R$50.000,00 Art.2º São os seguintes os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior: 01.01.01.01.122.0001.1000 - CONSERVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.30.00 - F. 0001 - Material de Consumo................... R$500,00 3.3.90.39.00 - F. 0003 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................... R$500,00 01.01.01.01.122.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS 3.1.90.11.00 - F. 0006 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................. R$5.141,34 3.3.90.14.00 - F. 0010 - Diárias - Pessoal Civil....................... R$95,41 3.3.90.37.00 - F. 0015 - Locação de Mão-de-obra................ R$6.363,25 4.4.90.52.00 - F. 0019 - Equipamentos e Material Permanente................. R$36.900,00 01.01.01.01.331.0001.2003 - MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM AUXÍLIO TRANSPORTE 3.3.90.49.00 - F. 0022 - Auxílio-Transporte.............. R$500,00 Total.................. R$50.000,00 Art.3º Este crédito vigorará até 31/12/2017. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 20 de dezembro de 2017. GALILEU TEIXEIRA MACHADO Prefeito Municipal RICARDO MOREIRA Secretário Municipal de Governo WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Publicado por: João Paulo Ferreira Código Identificador:BB3DCA03 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9872 25/01/2018 Prefeitura de Divinópolis http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/BB3DCA03 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 26/12/2017. Edição 2154 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9872 25/01/2018 Prefeitura de Divinópolis http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/2C716BEA 1/2 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 8.382/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO MONTANTE DE R$671.092,50 (SEISCENTOS E SETENTA E UM MIL, NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Câmara Municipal de Divinópolis e na Secretaria Municipal de Fazenda, o crédito adicional suplementar no montante de R$671.092,50 (seiscentos e setenta e um mil, noventa e dois reais e cinquenta centavos), a fim de atender as seguintes despesas: 01.01.01.01.122.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS 3.1.90.11.00 - F. 0006 – Fonte 100 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil................ R$47.000,00 3.1.91.13.00 - F. 0008 – Fonte 100 Obrigações Patronais............................. R$12.000,00 4.4.90.52.00 - F. 0019 – Fonte 100 Equipamentos e Material Permanente................ R$57.742,50 02.09.01.28.843.0003.0006 - PAGAMENTO DE JUROS E AMORTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA DIVÍDA INTERNA 4.6.90.71.00 - F. 0782 – Fonte 100 Principal da Dívida Contratual Resgatado................................ R$465.850,00 02.09.01.28.843.0003.0007 - PAGAMENTO DE JUROS E AMORTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA DIVÍDA INTERNA COM INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO 4.6.91.71.00 - F. 0784 – Fonte 100 Principal da Dívida Contratual Resgatado.................................. R$88.500,00 Total........................... R$671.092,50 Art.2º São os seguintes os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior: 01.01.01.01.122.0001.1000 - CONSERVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.30.00 - F. 0001 – Fonte 100 Material de Consumo............................... R$2.507,08 3.3.90.36.00 - F. 0002 – Fonte 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................ R$2.850,00 3.3.90.39.00 - F. 0003 – Fonte 100 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................... R$2.000,00 01.01.01.01.122.0001.2000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM SUBSÍDIO DE VEREADORES 3.1.90.11.00 - F. 0005 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................................................ R$2.290,00 01.01.01.01.122.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS 3.1.90.13.00 - F. 0007 – Fonte 100 Obrigações Patronais............ R$10.000,00 3.3.90.14.00 - F. 0010 – Fonte 100 Diárias - Pessoal Civil............................ R$2.900,00 3.3.90.30.00 - F. 0011 – Fonte 100 Material de Consumo.......................... R$21.700,00 3.3.90.33.00 - F. 0013 – Fonte 100 Passagens e Despesas com Locomoção........................ R$2.613,74 3.3.90.36.00 - F. 0014 – Fonte 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.................. R$2.960,00 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9870 25/01/2018 Prefeitura de Divinópolis http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/2C716BEA 2/2 3.3.90.37.00 - F. 0015 – Fonte 100 Locação de Mão-deobra............................ R$3.200,00 3.3.90.39.00 - F. 0016 – Fonte 100 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica................................ R$60.000,00 3.3.90.47.00 - F. 0017 –Fonte 100 Obrigações Tributárias e Contributivas................... R$338,93 01.01.01.01.272.0001.0014 - PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS 3.1.90.03.00 - F. 0020 – Fonte 100 Pensões do RPPS e do Militar............................. R$382,75 01.01.01.01.331.0001.2003 - MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM AUXÍLIO TRANSPORTE 3.3.90.49.00 - F. 0022 –Fonte 100 Auxílio-Transporte........................ R$3.000,00 02.02.02.04.122.0002.2179 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE UNIDADES PÚBLICAS E CONVÊNIOS 3.3.90.39.00 - F. 0189 – Fonte 100 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................... R$89.050,00 02.02.03.04.126.0007.2201 - MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES E CONTRATOS DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO 3.3.90.39.00 - F. 0233 –Fonte 100 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica................................... R$302.300,00 02.06.02.08.122.0002.2375 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3.3.90.30.00 - F. 0478 – Fonte 100 Material de Consumo..................... R$5.000,00 3.3.90.36.00 - F. 0480 – Fonte 100 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física.......................... R$10.000,00 02.08.01.27.812.0014.2505 - APOIO AS ATIVIDADES DOS NÚCLEOS E OFICINA DE ESPORTE 3.3.90.30.00 - F. 0741 – Fonte 100 Material de Consumo.......................... R$8.000,00 02.10.02.04.131.0021.2600 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO, IMPRENSA E PUBLICIDADE 3.3.90.39.00 - F. 0818 –Fonte 100 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica...................... R$92.000,00 02.11.01.15.122.0002.2675 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES E SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.39.00 - F. 0870 –Fonte 100 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica...................... R$38.000,00 02.12.04.18.543.0015.2851 - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 3.3.90.39.00 - F. 0993 –Fonte 100 Outros Serv .Terceiros - Pessoa Jurídica...................... R$10.000,00 Total................R$671.092,50 Art.3º Este crédito vigorará até 31/12/2017. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 13 de dezembro de 2017. GALILEU TEIXEIRA MACHADO Prefeito Municipal RICARDO MOREIRA Secretário Municipal de Governo WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Publicado por: Daniel Felipe da Costa Código Identificador:2C716BEA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/12/2017. Edição 2148 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9870 20/12/2017 Prefeitura de Divinópolis http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D9E2A8EF 1/9 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº. 8.367/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO MONTANTE DE R$6.948.000,00 (SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS). O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Câmara Municipal de Divinópolis, na Secretaria Municipal de Cultura, na Secretaria Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Operações Urbanas, na Secretaria Municipal de Saúde e no Instituto de Previdência dos Servidores do Município e Divinópolis, o crédito adicional suplementar no montante de R$6.948.000,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e oito mil reais), a fim de atender as seguintes despesas: 01.01.01.01.122.0001.1000 - CONSERVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.30.00 - F. 0001 - Fonte 100 - Material de Consumo...........................................R$3.000,00 3.3.90.36.00 - F. 0002 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..................... ….....R$2.000,00 3.3.90.39.00 - F. 0003- Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................... ….R$10.000,00 01.01.01.01.122.0001.2000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM SUBSÍDIO DE VEREADORES 3.1.90.11.00 - F. 0005 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................... .R$60.000,00 01.01.01.01.122.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS 3.1.91.13.00 - F. 0008 - Fonte 100 - Obrigações Patronais.........................................R$72.000,00 3.3.90.37.00 - F. 0015 - Fonte 100 - Locação de Mão-deobra....................................R$28.000,00 4.4.90.52.00 - F. 0019 - Fonte 100 - Equipamentos e Material Permanente...............R$40.000,00 02.04.01.13.122.0002.2275 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 3.3.90.39.00 - F. 0346 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. R$15.000,00 02.04.01.13.391.0017.2277 - MANUTENÇÃO DE MUSEUS E POLÍTICA PATRIMONIAL 3.3.90.30.00 - F. 0353 - Fonte 100 - Material de Consumo..........................................R$7.000,00 02.04.01.13.392.0017.2281 - MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE MÚSICA 4.4.90.52.00 - F. 0370 - Fonte 100 - Equipamentos e Material Permanente …................................... R$15.000,00 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9868 20/12/2017 Prefeitura de Divinópolis http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D9E2A8EF 2/9 02.04.02.13.391.0017.2300 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 4.4.90.52.00 - F. 0404 - Fonte 100 - Equipamentos e Material Permanente …................................... R$20.000,00 02.07.01.12.122.0002.2475 - INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO E VERBAS INDENIZATÓRIAS 3.1.90.11.00 - F. 0557 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal CivilR$300.000,00 02.07.01.12.361.0008.2460 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 - F. 0603 - Fonte 101 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil …..............................................R$1.000.000,00 3.1.91.13.00 - F. 0606 - Fonte 101 - Obrigações Patronais............................ …...................................R$200.000,00 02.07.01.12.367.0008.2471 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.1.90.11.00 - F. 0662 - Fonte 101 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................... R$120.000,00 3.1.91.13.00 - F. 0665 - Fonte 101 - Obrigações Patronais............................ …......................................R$50.000,00 02.07.02.12.361.0008.2482 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB) 3.1.91.13.00 - F. 0682 - Fonte 118 - Obrigações Patronais.................... R$182.000,00 02.07.02.12.365.0008.2485 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB) 3.1.90.13.00 - F. 0689 - Fonte 118 - Obrigações Patronais............................ …......................................R$50.000,00 02.07.02.12.367.0008.2488 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (FUNDEB) 3.1.90.11.00 - F. 0705 - Fonte 118 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal CivilR$140.000,00 02.11.01.15.451.0004.2688 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 3.3.90.30.00 - F. 0880 - Fonte 100 - Material de Consumo................... R$88.000,00 02.11.03.15.452.0005.2727 - AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CEMITÉRIOS E VELÓRIOS E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO LUTO 3.3.90.30.00 - F. 0924 - Fonte 100 - Material de Consumo............................. ….....................................R$76.000,00 02.13.01.10.122.0002.2875 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.39.00 - F. 1008 - Fonte 102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................... …R$90.000,00 02.13.01.10.122.0020.2876 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.90.52.00 - F. 1019 - Fonte 252 - Equipamentos e Material Permanente........................ …............R$55.000,00 02.13.01.10.301.0011.2881 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESTRATÉGIA EM SAÚDE DA FAMÍLIA 3.1.90.11.00 - F. 1033 - Fonte 102 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................... R$800.000,00 02.13.01.10.302.0011.2883 - TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO 3.3.90.33.00 - F. 1072 - Fonte 149 - Passagens e Despesas com Locomoção........................ ….........R$40.000,00 02.13.01.10.302.0011.2884 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 3.1.90.11.00 - F. 1079 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$30.000,00 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9868 20/12/2017 Prefeitura de Divinópolis http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D9E2A8EF 3/9 3.1.90.11.00 - F. 1079 - Fonte 102 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................... R$620.000,00 02.13.01.10.302.0011.2885 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 3.1.90.11.00 - F. 1093 - Fonte 102 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................... R$870.000,00 3.3.90.30.00 - F. 1098 - Fonte 149 - Material de Consumo........................... …....................................R$150.000,00 02.13.01.10.303.0011.2891 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.3.90.32.00 - F. 1136 - Fonte 102 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ….....................................R$500.000,00 3.3.90.32.00 - F. 1136 - Fonte 155 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................................R$280.000,00 02.13.01.10.305.0011.2893 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.3.90.39.00 - F. 1164 - Fonte 255 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................... R$100.000,00 03.01.01.09.122.0022.2925 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS 3.1.90.16.00 - F. 1213 - Fonte 103 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...................... ….........R$5.000,00 3.3.90.36.00 - F. 1223 - Fonte 103 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.................... …...R$30.000,00 03.01.01.09.272.0022.0011 - MANUTENÇÃO DA FOLHA DE INATIVOS E PENSIONISTAS 3.1.90.03.00 - F. 1231 - Fonte 103 - Pensões do RPPS e do Militar......................... …........................R$700.000,00 03.01.01.09.272.0022.0013 - CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO PASEP 3.3.90.47.00 - F. 1235 - Fonte 103 - Obrigações Tributárias e Contributivas.................................. R$200.000,00 Total.....................................................................R$6.948.000,00 Art.2º São os seguintes os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior: 01.01.01.01.122.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS 3.1.90.11.00 - F. 0006 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$14.000,00 3.1.90.13.00 - F. 0007 - Fonte 100 - Obrigações Patronais............................ …......................................R$70.000,00 3.3.50.41.00 - F. 0009 - Fonte 100 - Contribuições............................. …....................................................R$5.000,00 3.3.90.14.00 - F. 0010 - Fonte 100 - Diárias - Pessoal Civi.l........................... ….......................................R$5.000,00 3.3.90.39.00 - F. 0016 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................... .R$100.000,00 3.3.90.92.00 - F. 0018 - Fonte 100 - Despesas de Exercícios Anteriores........................ ….................R$10.000,00 01.01.01.01.331.0001.2002 - MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3.3.90.46.00 - F. 0021 - Fonte 100 - Auxílioalimentação............................ …..........................................R$8.000,00 01.01.01.28.846.0001.0001 - PAGAMENTO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS, IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS 3.3.90.39.00 - F. 0023 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................... R$1.500,00 3.3.91.39.00 - F. 0024 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................... R$1.500,00 02.01.01.04.122.0002.2026 - MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9868 20/12/2017 Prefeitura de Divinópolis http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D9E2A8EF 4/9 3.1.90.11.00 - F. 0038 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$10.000,00 02.01.01.04.122.0002.2027 - MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO VICE-PREFEITO 3.1.90.11.00 - F. 0040 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$50.000,00 02.01.02.02.062.0003.0002 - PAGAMENTO DE CONDENAÇÕES JUDICIAIS 4.6.90.91.00 - F. 0076 - Fonte 100 - Sentenças Judiciais............................. …......................................R$249.719,19 02.01.02.02.122.0002.2050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA PROCURADORIA GERAL 3.3.90.35.00 - F. 0089 - Fonte 100 - Serviços de Consultoria.......................... R$20.000,00 02.01.03.04.124.0002.2075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CONTROLADORIA GERAL 3.1.90.11.00 - F. 0102 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$50.000,00 02.01.04.04.122.0002.2100 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA USINA DE PROJETOS 3.3.90.92.00 - F. 0124 - Fonte 100 - Despesas de Exercícios Anteriores........................ ….................R$10.000,00 3.3.90.93.00 - F. 0125 - Fonte 100 - Indenizações e Restituições............. …...........................R$20.000,00 02.01.04.15.451.0004.1103 - PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER 3.3.90.39.00 - F. 0135 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................... R$10.000,00 02.01.04.15.451.0004.1104 - PROJETOS, SUPERVISÃO E APOIO TÉCNICO 3.3.90.34.00 - F. 0138 - Fonte 100 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização........................R$10.000,00 3.3.90.39.00 - F. 0139 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................... ...R$10.000,00 02.01.04.16.482.0006.1105 - MORADIAS PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA 4.4.90.51.00 - F. 0142 - Fonte 100 - Obras e Instalações................... …......................................R$100.000,00 4.4.90.61.00 - F. 0143 - Fonte 100 - Aquisição de Imóveis.............. …......................................R$50.000,00 02.01.04.17.512.0004.1106 - SANEAMENTO 4.4.90.61.00 - F. 0146 - Fonte 100 - Aquisição de Imóveis.............. ….................R$35.000,00 02.02.03.04.122.0002.2200 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO 3.1.90.11.00 - F. 0225 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$15.000,00 02.02.04.04.122.0002.2225 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO 3.1.90.11.00 - F. 0238 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............. R$20.000,00 02.03.01.04.122.0002.2250 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA REGIONAL DE BURITIS 3.1.90.11.00 - F. 0250 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$40.000,00 02.03.01.04.122.0002.2251 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA REGIONAL DE SANTO ANTÔNIO DOS CAMPOS 3.1.90.11.00 - F. 0261 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................... R$200.000,00 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9868 20/12/2017 Prefeitura de Divinópolis http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D9E2A8EF 5/9 02.03.01.04.122.0002.2252 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS 3.1.90.11.00 - F. 0281 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$20.000,00 02.03.01.20.605.0013.2255 - MANUTENÇÃO DE FEIRAS LIVRES 4.4.90.52.00 - F. 0302 - Fonte 100 - Equipamentos e Material Permanente.......................... …............R$9.400,00 02.03.01.20.606.0013.2262 - PROMOÇÃO E APOIO DE EVENTOS NO AGRONEGÓCIOS 3.3.50.41.00 - F. 0330 - Fonte 100 - Contribuições.............................. …................R$10.000,00 02.04.02.13.391.0017.2300 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 3.3.50.43.00 - F. 0399 - Fonte 100 - Subvenções Sociais............................... …......................................R$70.000,00 3.3.90.39.00 - F. 0402 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................... R$10.000,00 02.05.01.22.661.0012.2331 - PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, APOIO E MANUTENÇÃO DE CENTROS 3.1.90.11.00 - F. 0443 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ....................... R$25.000,00 02.06.02.08.244.0016.2376 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.50.43.00 - F. 0487 - Fonte 100 - Subvenções Sociais.............................. ….....................................R$520.000,00 3.3.90.32.00 - F. 0489 - Fonte 100 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..................... R$20.000,00 02.06.02.08.244.0016.2377 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.50.43.00 - F. 0494 - Fonte 100 - Subvenções Sociais............................. …........................................R$10.000,00 02.06.02.08.306.0016.2379 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO POPULAR - PAP E SEGURANÇA ALIMENTAR 3.3.90.39.00 - F. 0509 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................... R$100.000,00 02.06.02.16.482.0006.2380 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO SOCIAL - ALUGUEL SOCIAL 3.3.90.39.00 - F. 0512 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................... …R$62.000,00 02.06.03.08.243.0016.2400 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES 3.3.50.43.00 - F. 0515 - Fonte 100 - Subvenções Sociais............................. …......................................R$180.000,00 02.06.03.08.243.0016.2401 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES 3.3.50.43.00 - F. 0522 - Fonte 100 - Subvenções Sociais............................. …......................................R$320.000,00 02.07.01.12.122.0002.2450 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00 - F. 0552 - Fonte 101 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................... R$142.000,00 02.07.01.12.306.0008.2456 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.3.90.30.00 - F. 0591 - Fonte 100 - Material de Consumo........................... …....................................R$100.000,00 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9868 20/12/2017 Prefeitura de Divinópolis http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D9E2A8EF 6/9 02.07.01.12.361.0008.2460 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00 - F. 0613 - Fonte 101 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................... …R$50.000,00 3.3.90.49.00 - F. 0615 - Fonte 100 - AuxílioTransporte........................... …...........................................R$70.000,00 02.07.01.12.361.0008.2462 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00 - F. 0621 - Fonte 101 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................... R$173.000,00 02.07.01.12.365.0008.2465 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.39.00 - F. 0636 - Fonte 101 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................... R$121.000,00 3.3.90.49.00 - F. 0638 - Fonte 100 - AuxílioTransporte........................... …........................................R$103.000,00 02.07.01.12.367.0008.2471 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.3.90.49.00 - F. 0674 - Fonte 100 - AuxílioTransporte............................ …..........................................R$11.000,00 02.07.02.12.365.0008.2485 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB) 3.1.90.11.00 - F. 0688 - Fonte 118 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................... R$372.000,00 02.08.01.27.122.0002.2500 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE 3.3.90.93.00 - F. 0723 - Fonte 100 - Indenizações e Restituições........................... …...........................R$10.000,00 02.08.01.27.812.0014.2506 - PROMOÇÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES, PROGRAMAS E EVENTOS DO ESPORTE ESPECIALIZADO 3.3.50.41.00 - F. 0746 - Fonte 100 - Contribuições................................ …...............................................R$20.000,00 02.08.01.27.812.0014.2509 - MANUTENÇÃO DE QUADRAS, CAMPOS DE FUTEBOL, ÁREAS DE LAZER E GINÁSIOS 3.3.90.39.00 - F. 0756 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................... R$8.000,00 02.08.01.27.813.0014.2510 - CONTRIBUIÇÃO AO CLUBE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 3.3.50.41.00 - F. 0761 - Fonte 100 - Contribuições............................. …..................................................R$20.000,00 02.09.01.04.122.0002.2550 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 3.1.90.11.00 - F. 0768 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................... R$300.000,00 02.10.02.04.131.0002.2602 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO 3.1.90.11.00 - F. 0807 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................... ..R$50.000,00 3.3.90.92.00 - F. 0816 - Fonte 100 - Despesas de Exercícios Anteriores........................ ….................R$18.000,00 02.10.02.04.131.0021.2601 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMEMORAÇÕES, PROMOÇÕES E FESTIVIDADES CÍVICAS 3.3.90.39.00 - F. 0822 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................... R$200.000,00 02.11.01.15.122.0002.2675 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES E SERVIÇOS URBANOS Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9868 20/12/2017 Prefeitura de Divinópolis http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D9E2A8EF 7/9 3.3.90.30.00 - F. 0866 - Fonte 100 - Material de Consumo............................ …......................................R$25.000,00 3.3.90.39.00 - F. 0870 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................... R$100.000,00 02.11.01.15.451.0004.2686 - CONSTRUÇÃO/REFORMA/MANUTENÇÃO/REPARAÇÃO DE ESTRUTURAS FÍSICAS 3.3.90.39.00 - F. 0877 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................... …..R$9.000,00 02.11.01.15.452.0004.2682 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS, ARBORIZAÇÃO E VIVEIROS 3.3.90.30.00 - F. 0892 - Fonte 100 - Material de Consumo............................... …...................................R$23.000,00 3.3.90.39.00 - F. 0893 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................... R$12.000,00 02.11.02.04.122.0002.2700 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA DIRETORIA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPALEMTOS 3.1.90.11.00 - F. 0903 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$40.000,00 02.11.03.04.122.0002.2725 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO SERVIÇO SOCIAL DO LUTO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E VELÓRIOS 3.1.90.11.00 - F. 0914 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................... R$150.000,00 02.12.01.18.122.0002.2775 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 3.1.90.11.00 - F. 0937 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................... R$180.000,00 02.13.01.10.122.0002.2875 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.34.00 - F. 1005 - Fonte 102 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato ….......................R$1.000,00 3.3.90.35.00 - F. 1006 - Fonte 102 - Serviços de Consultoria............................. …...................................R$1.000,00 3.3.90.36.00 - F. 1007 - Fonte 102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................. R$1.000,00 3.3.90.92.00 - F. 1009 - Fonte 100 - Despesas de Exercícios Anteriores.......................... …..................R$ 857,45 3.3.90.92.00 - F. 1009 - Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores.......................... …..................R$1.141,27 3.3.90.93.00 - F. 1010 - Fonte 100 - Indenizações e Restituições........................... …...........................R$25.954,59 4.4.90.52.00 - F. 1011 - Fonte 102 - Equipamentos e Material Permanente......................... ….............R$1.450,00 02.13.01.10.122.0020.2876 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00 - F. 1014 - Fonte 252 - Material de Consumo..................................................... R$20.000,00 3.3.90.33.00 - F. 1015 - Fonte 252 - Passagens e Despesas com Locomoção....................... R$5.000,00 3.3.90.36.00 - F. 1016 - Fonte 102 - Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física............. R$1.000,00 3.3.90.39.00 - F. 1017 - Fonte 252 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........ R$30.000,00 3.3.90.39.00 - F. 1017 - Fonte 102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......... R$8.485,27 3.3.90.92.00 - F. 1018 - Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores............................... R$1.000,00 4.4.90.52.00 - F. 1019 - Fonte 102 - Equipamentos e Material Permanente ....................... R$15.000,00 02.13.01.10.301.0010.1875 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES BÁSICAS Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9868 20/12/2017 Prefeitura de Divinópolis http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D9E2A8EF 8/9 4.4.90.51.00 - F. 1020 - Fonte 102 - Obras e Instalações......................................................... R$10.092,08 4.4.90.92.00 - F. 1021 - Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores............................. R$10.000,00 02.13.01.10.302.0010.1877 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 4.4.90.51.00 - F. 1062 - Fonte 102 - Obras e Instalações......................................................... R$10.000,00 4.4.90.92.00 - F. 1063 - Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores............................... R$1.000,00 02.13.01.10.302.0010.1878 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 4.4.90.51.00 - F. 1064 - Fonte 102 - Obras e Instalações......................................................... R$10.000,00 4.4.90.92.00 - F. 1065 - Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores............................... R$1.000,00 02.13.01.10.302.0011.2883 - TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO 3.3.70.41.00 - F. 1069 - Fonte 100 - Contribuições................... R$1.000,00 4.4.90.52.00 - F. 1078 - Fonte 102 - Equipamentos e Material Permanente.......................... R$2.580,00 02.13.01.10.302.0011.2884 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 3.1.90.11.00 - F. 1079 - Fonte 149 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...... R$190.000,00 3.1.90.13.00 - F. 1080 - Fonte 102 – Obrigações Patronais.................................................... R$50.000,00 3.3.70.41.00 - F. 1083 - Fonte 100 - Contribuições............. R$1.000,00 02.13.01.10.302.0011.2885 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 3.1.90.16.00 - F. 1095 - Fonte 102 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................ R$80.000,00 02.13.01.10.302.0011.2887 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR (TERCEIROS) 3.3.50.41.00 - F. 1113 - Fonte 102 - Contribuições................................................................... R$50.000,00 3.3.70.41.00 - F. 1114 - Fonte 100 - Contribuições..................................................................... R$1.000,00 3.3.90.39.00 - F. 1117 - Fonte 102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........ R$57.000,00 3.3.90.39.00 - F. 1117 - Fonte 155 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... R$280.000,00 3.3.90.92.00 - F. 1119 - Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores............................. R$25.415,48 02.13.01.10.303.0011.2891 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.3.90.36.00 - F. 1138 - Fonte 102 - Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física............. R$2.000,00 3.3.90.39.00 - F. 1139 - Fonte 102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........ R$13.177,20 3.3.90.92.00 - F. 1141 - Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores............................... R$3.000,00 4.4.90.52.00 - F. 1142 - Fonte 102 - Equipamentos e Material Permanente............................. R$687,00 02.13.01.10.304.0011.2892 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.3.90.36.00 - F. 1150 - Fonte 102 - Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física............. R$1.000,00 3.3.90.92.00 - F. 1152 - Fonte 102 - Despesas de Exercícios Anteriores............................... R$2.000,00 4.4.90.52.00 - F. 1153 - Fonte 102 - Equipamentos e Material Permanente.......................... R$3.580,00 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9868 20/12/2017 Prefeitura de Divinópolis http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D9E2A8EF 9/9 02.13.01.10.305.0011.2893 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 4.4.90.52.00 - F. 1166 - Fonte 255 - Equipamentos e Material Permanente..................... R$100.000,00 02.13.01.28.846.0003.0001 - PAGAMENTO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS, IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS 3.3.90.39.00 - F. 1169 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........ R$46.460,47 3.3.91.39.00 - F. 1170 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........ R$50.000,00 02.14.01.26.122.0002.2901 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 3.1.90.11.00 - F. 1173 - Fonte 100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........ R$70.000,00 3.1.90.13.00 - F. 1174 - Fonte 100 - Obrigações Patronais..................................................... R$50.000,00 03.01.01.09.122.0022.1925 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDE PRÓPRIA DO RPPS 4.5.90.61.00 - F. 1210 - Fonte 103 - Aquisição de Imóveis.................................................. R$235.000,00 03.01.01.99.997.9999.9992 - RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 9.9.99.99.99 - F. 1239 - Fonte 103 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS........ R$700.000,00 Total................................... R$6.948.000,00 Art.3º Este crédito vigorará até 31/12/2017. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 21 de novembro de 2017. GALILEU TEIXEIRA MACHADO Prefeito Municipal RICARDO MOREIRA Secretário Municipal de Governo WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA Procurador-geral do Município Publicado por: Daniel Felipe da Costa Código Identificador:D9E2A8EF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 29/11/2017. Edição 2136 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9868 Município: 3122306 - Divinópolis Exercício: 2017 Data e Hora de Entrega da Remessa: Remessas atuais Data e Hora de Geração: 26/02/2019 18:03:17 Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Centro-Oeste, Órgão: 01 - Câmara Municipal de Divinópolis, 02 - Prefeitura Municipal de Divinópolis, Período: Anual Demonstrativo das Transferências Financeiras 01 - Câmara Municipal de Divinópolis Mês Referência SubTipo Desdob Código EXT Fonte de Recurso Saldo Anterior (A) D/C Total de Débitos (D) Total de Créditos (B) Saldo Atual (F) D/C 1 - Janeiro 0001 - Repasse à Câmara - 14 100 0,00 C 0,00 1.452.488,00 1.452.488,00 C Subtotal SubTipo: 0,00 C 0,00 1.452.488,00 1.452.488,00 C Subtotal por Mês: 0,00 C 0,00 1.452.488,00 1.452.488,00 C 2 - Fevereiro 0001 - Repasse à Câmara - 14 100 1.452.488,00 C 0,00 1.452.488,00 2.904.976,00 C Subtotal SubTipo: 1.452.488,00 C 0,00 1.452.488,00 2.904.976,00 C Subtotal por Mês: 1.452.488,00 C 0,00 1.452.488,00 2.904.976,00 C 3 - Março 0001 - Repasse à Câmara - 14 100 2.904.976,00 C 0,00 1.452.488,00 4.357.464,00 C Subtotal SubTipo: 2.904.976,00 C 0,00 1.452.488,00 4.357.464,00 C Subtotal por Mês: 2.904.976,00 C 0,00 1.452.488,00 4.357.464,00 C 4 - Abril 0001 - Repasse à Câmara - 14 100 4.357.464,00 C 0,00 1.452.488,00 5.809.952,00 C Subtotal SubTipo: 4.357.464,00 C 0,00 1.452.488,00 5.809.952,00 C Subtotal por Mês: 4.357.464,00 C 0,00 1.452.488,00 5.809.952,00 C 5 - Maio 0001 - Repasse à Câmara - 14 100 5.809.952,00 C 0,00 1.452.488,00 7.262.440,00 C Subtotal SubTipo: 5.809.952,00 C 0,00 1.452.488,00 7.262.440,00 C Subtotal por Mês: 5.809.952,00 C 0,00 1.452.488,00 7.262.440,00 C 6 - Junho 0001 - Repasse à Câmara - 14 100 7.262.440,00 C 0,00 1.452.488,00 8.714.928,00 C Subtotal SubTipo: 7.262.440,00 C 0,00 1.452.488,00 8.714.928,00 C Subtotal por Mês: 7.262.440,00 C 0,00 1.452.488,00 8.714.928,00 C 7 - Julho 0001 - Repasse à Câmara - 14 100 8.714.928,00 C 0,00 1.452.488,00 10.167.416,00 C Subtotal SubTipo: 8.714.928,00 C 0,00 1.452.488,00 10.167.416,00 C Subtotal por Mês: 8.714.928,00 C 0,00 1.452.488,00 10.167.416,00 C 8 - Agosto 0001 - Repasse à Câmara - 14 100 10.167.416,00 C 0,00 1.452.488,00 11.619.904,00 C Subtotal SubTipo: 10.167.416,00 C 0,00 1.452.488,00 11.619.904,00 C Subtotal por Mês: 10.167.416,00 C 0,00 1.452.488,00 11.619.904,00 C 9 - Setembro 0001 - Repasse à Câmara - 14 100 11.619.904,00 C 0,00 1.452.488,00 13.072.392,00 C Subtotal SubTipo: 11.619.904,00 C 0,00 1.452.488,00 13.072.392,00 C Subtotal por Mês: 11.619.904,00 C 0,00 1.452.488,00 13.072.392,00 C Página 1/4 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9866 10 - Outubro 0001 - Repasse à Câmara - 14 100 13.072.392,00 C 0,00 1.452.488,00 14.524.880,00 C Subtotal SubTipo: 13.072.392,00 C 0,00 1.452.488,00 14.524.880,00 C Subtotal por Mês: 13.072.392,00 C 0,00 1.452.488,00 14.524.880,00 C 11 - Novembro 0001 - Repasse à Câmara - 14 100 14.524.880,00 C 0,00 1.496.947,50 16.021.827,50 C Subtotal SubTipo: 14.524.880,00 C 0,00 1.496.947,50 16.021.827,50 C Subtotal por Mês: 14.524.880,00 C 0,00 1.496.947,50 16.021.827,50 C 12 - Dezembro 0001 - Repasse à Câmara - 14 100 16.021.827,50 C 0,00 1.502.947,50 17.524.775,00 C Subtotal SubTipo: 16.021.827,50 C 0,00 1.502.947,50 17.524.775,00 C 0002 - Devolução de Numerário para a Prefeitura - 15 100 0,00 C 31.053,53 0,00 31.053,53 D Subtotal SubTipo: 0,00 C 31.053,53 0,00 31.053,53 D Subtotal por Mês: 16.021.827,50 C 31.053,53 1.502.947,50 17.493.721,47 C Total por Órgão: 0,00 C 31.053,53 17.524.775,00 17.493.721,47 C 02 - Prefeitura Municipal de Divinópolis Mês Referência SubTipo Desdob Código EXT Fonte de Recurso Saldo Anterior (A) D/C Total de Débitos (D) Total de Créditos (B) Saldo Atual (F) D/C 1 - Janeiro 0001 - Repasse à Câmara 1 - Transf. Finan.- Repasse à Câmara 16 100 0,00 C 1.452.488,00 0,00 1.452.488,00 D Subtotal SubTipo: 0,00 C 1.452.488,00 0,00 1.452.488,00 D Subtotal por Mês: 0,00 C 1.452.488,00 0,00 1.452.488,00 D 2 - Fevereiro 0001 - Repasse à Câmara 1 - Transf. Finan.- Repasse à Câmara 16 100 1.452.488,00 D 1.452.488,00 0,00 2.904.976,00 D Subtotal SubTipo: 1.452.488,00 D 1.452.488,00 0,00 2.904.976,00 D Subtotal por Mês: 1.452.488,00 D 1.452.488,00 0,00 2.904.976,00 D 3 - Março 0001 - Repasse à Câmara 1 - Transf. Finan.- Repasse à Câmara 16 100 2.904.976,00 D 1.452.488,00 0,00 4.357.464,00 D Subtotal SubTipo: 2.904.976,00 D 1.452.488,00 0,00 4.357.464,00 D Subtotal por Mês: 2.904.976,00 D 1.452.488,00 0,00 4.357.464,00 D 4 - Abril 0001 - Repasse à Câmara 1 - Transf. Finan.- Repasse à Câmara 16 100 4.357.464,00 D 1.452.488,00 0,00 5.809.952,00 D Subtotal SubTipo: 4.357.464,00 D 1.452.488,00 0,00 5.809.952,00 D Subtotal por Mês: 4.357.464,00 D 1.452.488,00 0,00 5.809.952,00 D Página 2/4 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9866 5 - Maio 0001 - Repasse à Câmara 1 - Transf. Finan.- Repasse à Câmara 16 100 5.809.952,00 D 1.452.488,00 0,00 7.262.440,00 D Subtotal SubTipo: 5.809.952,00 D 1.452.488,00 0,00 7.262.440,00 D Subtotal por Mês: 5.809.952,00 D 1.452.488,00 0,00 7.262.440,00 D 6 - Junho 0001 - Repasse à Câmara 1 - Transf. Finan.- Repasse à Câmara 16 100 7.262.440,00 D 1.452.488,00 0,00 8.714.928,00 D Subtotal SubTipo: 7.262.440,00 D 1.452.488,00 0,00 8.714.928,00 D Subtotal por Mês: 7.262.440,00 D 1.452.488,00 0,00 8.714.928,00 D 7 - Julho 0001 - Repasse à Câmara 1 - Transf. Finan.- Repasse à Câmara 16 100 8.714.928,00 D 1.452.488,00 0,00 10.167.416,00 D Subtotal SubTipo: 8.714.928,00 D 1.452.488,00 0,00 10.167.416,00 D Subtotal por Mês: 8.714.928,00 D 1.452.488,00 0,00 10.167.416,00 D 8 - Agosto 0001 - Repasse à Câmara 1 - Transf. Finan.- Repasse à Câmara 16 100 10.167.416,00 D 1.452.488,00 0,00 11.619.904,00 D Subtotal SubTipo: 10.167.416,00 D 1.452.488,00 0,00 11.619.904,00 D Subtotal por Mês: 10.167.416,00 D 1.452.488,00 0,00 11.619.904,00 D 9 - Setembro 0001 - Repasse à Câmara 1 - Transf. Finan.- Repasse à Câmara 16 100 11.619.904,00 D 1.452.488,00 0,00 13.072.392,00 D Subtotal SubTipo: 11.619.904,00 D 1.452.488,00 0,00 13.072.392,00 D Subtotal por Mês: 11.619.904,00 D 1.452.488,00 0,00 13.072.392,00 D 10 - Outubro 0001 - Repasse à Câmara 1 - Transf. Finan.- Repasse à Câmara 16 100 13.072.392,00 D 1.452.488,00 0,00 14.524.880,00 D Subtotal SubTipo: 13.072.392,00 D 1.452.488,00 0,00 14.524.880,00 D Subtotal por Mês: 13.072.392,00 D 1.452.488,00 0,00 14.524.880,00 D 11 - Novembro 0001 - Repasse à Câmara 1 - Transf. Finan.- Repasse à Câmara 16 100 14.524.880,00 D 1.496.947,50 0,00 16.021.827,50 D Subtotal SubTipo: 14.524.880,00 D 1.496.947,50 0,00 16.021.827,50 D Subtotal por Mês: 14.524.880,00 D 1.496.947,50 0,00 16.021.827,50 D Página 3/4 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9866 12 - Dezembro 0001 - Repasse à Câmara 1 - Transf. Finan.- Repasse à Câmara 16 100 16.021.827,50 D 1.502.947,50 31.053,53 17.493.721,47 D Subtotal SubTipo: 16.021.827,50 D 1.502.947,50 31.053,53 17.493.721,47 D Subtotal por Mês: 16.021.827,50 D 1.502.947,50 31.053,53 17.493.721,47 D Total por Órgão: 0,00 D 17.524.775,00 31.053,53 17.493.721,47 D Página 4/4 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9866 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA9877 Processo n.º: 1.047.015 Natureza: Prestação de Contas do Executivo Municipal Órgão: Prefeitura Municipal de Divinópolis Responsável: Galileu Teixeira Machado (Prefeito Municipal) Exercício: 2017 À Secretaria da Primeira Câmara, Cite-se o Prefeito Galileu Teixeira Machado, do Município de Divinópolis, no exercício de 2017, para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, apresentar defesa e documentos que julgar pertinentes acerca dos fatos apontados no “Relatório de Conclusão PCA”, peça n.º 03 dos autos, com 39 páginas, sob pena de revelia. Informe-se que somente serão aceitas manifestações de defesa subscritas pela parte ou por procurador devidamente habilitado nos autos. Havendo manifestação, encaminhem-se os autos ao órgão técnico para exame conclusivo e, em seguida, ao Ministério Público junto ao Tribunal. Decorrido in albis o prazo, dê-se vista diretamente ao Órgão Ministerial. Tribunal de Contas, em 20/3/19. HAMILTON COELHO Relator Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1823443 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria da Primeira Câmara COMUNICADO IMPORTANTE As intimações referentes a este processo serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial de Contas, salvo disposição expressa do Relator, nos termos do disposto no art. 166, §3º da Res. 12/2008 e art. 26, §2º da Res. 10/2010. Acesse: doc.tce.mg.gov.br Cadastre-se no sistema PUSH e acompanhe seu processo – www.tce.mg.gov.br Secretaria da 1ª Câmara – Av. Raja Gabaglia, 1315 – Luxemburgo – 30380-435 – BH/MG – (31)3348-2111 Ofício n. 4054/2019 - SEC/1ª Câmara Belo Horizonte, 25 de março de 2019. Senhor Prefeito, Comunico a Vossa Excelência que o Conselheiro Substituto Hamilton Coelho, Relator do processo autuado sob o n. 1047015 - Prestação de Contas do Município de Divinópolis, em despacho disponibilizado em 22/03/2019 (peça n. 20), determinou a vossa citação para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, apresente defesa e documentos que julgar pertinentes acerca dos fatos apontados no “Relatório de Conclusão PCA” disponibilizado em 20/03/2019 (peça n. 3), sob pena de revelia. Informo-lhe que o relatório técnico e demais documentos que serviram de parâmetro para análise das contas podem ser acessados no E-TCE, serviço disponível no Portal TCEMG, dentro de Secretaria Virtual, no endereço www.tce.mg.gov.br. Esclareço que, conforme estabelece a Resolução n. 16/2017, nas Prestações de Contas do Executivo Municipal referentes ao exercício de 2017 e seguintes, o Tribunal não receberá documentos físicos enviados pelo Correio ou apresentados presencialmente no Protocolo e somente serão aceitas manifestações de defesa encaminhadas ao Tribunal por meio do E-TCE e assinadas digitalmente por V. Exa. ou por procurador regularmente constituído. Cientifico-lhe, por fim, que, caso seja necessária a alteração de dados nas remessas enviadas via Sicom, V. Exa. poderá adotar os procedimentos de substituição de remessas disponíveis no Portal do SICOM, nos termos da Instrução Normativa n. 04/2017, utilizando-se do Passo a Passo Para Autorizar Substituta da PCA (aba “Orientações”). As substituições somente poderão ser realizadas a partir da juntada do Aviso de Recebimento (A.R.) deste oficio aos autos, o que pode ser acompanhado por meio do E-TCE, no menu “Comunicados”, selecionando a opção “Ver Ofício(s)”. Respeitosamente, Robson Eugênio Pires Diretor (assinado digitalmente) Exmo. Senhor Galileu Teixeira Machado Prefeito Municipal de Divinópolis Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1826156 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1846268 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1846268 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria da Primeira Câmara Processo n. 1047015 CERTIDÃO DE NÃO MANIFESTAÇÃO Certifico que, até a presente data, às 23:26 horas, conforme informações obtidas no Sistema de Gestão e Administração de Processos – SGAP, o(a) GALILEU TEIXEIRA MACHADO não se manifestou, embora regularmente citado / intimado. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, 09/05/2019. Diretor(a) Secretaria da Primeira Câmara (Documento assinado eletronicamente) Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1865195 Ministério Público Folha nº MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Procurador Daniel de Carvalho Guimarães Página 1 de 2 PARECER Processo nº: Natureza: Órgão/Entidade: Responsável: Exercício 1047015/2018 Prestação de Contas do Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Divinópolis Galileu Teixeira Machado 2017 Senhor Relator, 1. Prestação de Contas apresentada pelo chefe do Poder Executivo do município de Divinópolis, referente ao exercício financeiro de 2017, encaminhada a este Tribunal de Contas via SICOM, para análise. 2. Após análise inicial, peças 3/19, a unidade técnica entendeu irregulares as contas e concluiu pela sua rejeição em conformidade com o disposto no inciso III do art. 45 da Lei Complementar nº 102/2008, uma vez que: Quanto aos créditos orçamentários e adicionais (item 2): Foram abertos créditos suplementares e especiais sem recursos disponíveis no valor de R$3.856.383,60, contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000 (item 2.3.2); 3. A unidade técnica apresentou, ainda, as seguintes recomendações: Quanto à realocação de recursos orçamentários, recomenda-se ao gestor atentar à correta utilização dos instrumentos previstos no art. 167, inciso VI da CF/88: remanejamento, transposição e transferência; Quanto aos decretos de alterações orçamentárias, recomenda-se ao gestor a observância da Consulta nº 932477/2014 do TCEMG, que veda a abertura de créditos adicionais utilizando-se recursos de fontes Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1879241 Ministério Público Folha nº MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Procurador Daniel de Carvalho Guimarães Página 2 de 2 distintas, excetuando-se as originadas do FUNDEB (118, 218, 119, 219) e as aplicações constitucionais em ensino e saúde (101, 201, 102, 202), incluídas as fontes 100 e 200. 4. O Conselheiro Relator, nos termos do despacho, peça 20, determinou a citação do Sr. Galileu Teixeira Machado para que, no prazo de 30 dias, apresentasse as alegações e/ou documentos necessários para justificar as falhas apontadas. 5. Conforme certidão, peça 23, apesar de devidamente citado, o responsável não se manifestou. 6. Em seguida, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas para manifestação, nos termos do Regimento Interno do TCEMG. 7. Compulsando a análise das informações encaminhadas pelo gestor público, quando da prestação das contas, verifico, em consonância com a unidade técnica, a ocorrência de irregularidades nas contas apresentadas. 8. Assim, reconhecendo a presunção de veracidade relativa das informações prestadas, bem como a existência de dados que configuram ofensa a mandamento constitucional e legal, OPINO, nos termos do art. 45, III, da Lei Complementar nº 102/2008, pela REJEIÇÃO DAS CONTAS. É o parecer. Belo Horizonte, 4 de junho de 2019. DANIEL DE CARVALHO GUIMARÃES Procurador do Ministério Público de Contas de Minas Gerais Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1879241 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL N. 1047015 Procedência: Prefeitura Municipal de Divinópolis Exercício: 2017 Responsável: Galileu Teixeira Machado (Prefeito Municipal) MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO HAMILTON COELHO EMENTA PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. ÍNDICES E LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES SEM RECURSOS DISPONÍVEIS. ART. 43 DA LEI N.º 4.320/64. IRREGULARIDADE. REJEIÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES. 1. A abertura de créditos suplementares sem recursos disponíveis ofende o disposto no art. 43 da Lei n.º 4.320/64. 2. A apreciação das contas anuais compreende a gestão como um todo e não o exame de cada ato praticado pelo Prefeito no período. 3. A apreciação das contas anuais oferecidas compreende a gestão como um todo, e não o exame de cada ato praticado pelo administrador no período. Assim, a emissão de parecer não impede a análise de impropriedades identificadas em inspeção ou denunciadas, tendo em vista os princípios da verdade material e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, como também a indeclinável competência desta Corte de Contas na busca da máxima efetividade das normas constitucionais aplicáveis à Administração Pública. NOTAS TAQUIGRÁFICAS 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara – 09/07/2019 CONSELHEIRO SUBSTITUTO HAMILTON COELHO: I – RELATÓRIO Versam os autos sobre a prestação de contas de responsabilidade do Prefeito Galileu Teixeira Machado, do Município de Divinópolis, relativa ao exercício de 2017. O órgão técnico constatou impropriedade que motivou a abertura de vista ao responsável, conforme “Relatório Conclusão PCA” (peça n.º 03, 39 páginas). Embora regularmente citado, o jurisdicionado, nos termos da certidão pertinente (peça n.º 23), não se manifestou. O Ministério Público junto ao Tribunal pronunciou-se pela irregularidade das contas (peça n.º 24, 02 páginas), a teor do disposto no art. 45, III, da Lei Complementar n.º 102/08. É o relatório. Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1927412 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1927412 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Considerações iniciais Esta prestação de contas foi examinada consoante o previsto na Resolução TC n.º 04/09, disciplinada por meio da Instrução Normativa n.º 04/17 e da Ordem de Serviço Conjunta n.º 01/18, a partir das informações encaminhadas pela Administração Pública Municipal por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM. 2. Apontamentos do órgão técnico 2.1. Abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis (peça n.º 03, páginas 06/10) Consoante relatório técnico (páginas 07 e 08 da peça n.º 03), na apuração eletrônica efetuada via SICOM, foi constatada a abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis de R$3.856.383,60 nas fontes: 00 – Recursos Ordinários; 24 – Transferências de Convênios não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social; 51 – Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica; 55 – Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde; 90 – Operações de Crédito Internas e 92 – Alienação de Bens, contrariando-se o disposto no art. 43 da Lei n.º 4.320/64. O jurisdicionado, embora regulamente citado, não se manifestou. A unidade técnica, com base nos relatórios do SICOM, efetuou análise pormenorizada dos demonstrativos de “restos a pagar”, de “caixa e bancos”, além da execução dos adicionais abertos, e apurou: No que tange às fontes 22 – Transferências de Convênios Vinculados à Educação, 23 – Transferências de Convênios Vinculados à Saúde, 47 – Transferência do Salário-Educação, 48 – Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica e 52 – Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS, confirmou-se a apuração eletrônica do SICOM de existência de superávit para fazer face aos créditos abertos. Relativamente às fontes: 00 – Recursos Ordinários; 51 – Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica; 55 – Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde; 90 – Operações de Crédito Internas; 92 – Alienação de Bens, embora tenha ocorrido abertura de adicionais sem recursos disponíveis, a unidade técnica afastou a irregularidade, ponderando que não houve efetivo empenhamento das despesas correspondentes. Trata-se de exegese coerente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista os graves consectários advindos de eventual rejeição das contas motivada por ato que não tem o condão de afetar a equação financeira municipal, cujo equilíbrio constitui o principal bem jurídico tutelado no art. 43 da Lei n.º 4.320/64. A simples abertura dos adicionais sem recursos disponíveis constitui, não obstante, conduta irregular, razão pela qual se recomenda que, doravante, o gestor se abstenha de incorrer em faltas dessa natureza. Todavia, quanto aos adicionais de R$3.402.155,50, abertos na fonte 24 – Transferências de Convênios não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social, não se identificou nenhum fator que pudesse minimizar os efeitos do ato sobre a equação financeira municipal, restando configurada infração ao cerne do disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64. Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1927412 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1927412 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS A área técnica teceu, ainda, as seguintes considerações, seguidas de recomendações, consignadas às fls. 11/12, 30 e 37/38 do referido relatório: a) O município utilizou-se, em sua execução orçamentária, dos instrumentos de “remanejamento, transposição e transferência”, previstos no art. 167, VI, da Constituição da República. Entretanto, assinalou, com base no exame do relatório “Realocação de Recursos Orçamentários”, que o tipo de decreto informado não correspondeu à execução do ato. Dessa forma, sugeriu a observância dos preceitos contidos nos pareceres emitidos nas Consultas n.os 862.749 e 958.027, de 25/6/14 e 02/3/16, deste Tribunal; b) Em relação aos decretos de créditos adicionais, foram detectados acréscimos e reduções em fontes incompatíveis, em desacordo com o parecer emitido na Consulta n.º 932.477, respondida em sessão plenária de 19/11/14, deste Tribunal, que trata das exceções para a abertura de créditos adicionais com utilização de fontes distintas e assim, sugeriu que se recomende ao gestor local a observância da orientação contida no referido parecer normativo; c) Quanto ao relatório de controle interno, assinalou que o parecer apresentado é conclusivo e atendeu aos preceitos do § 3º do art. 42 da Lei Complementar n.º 102/08. Adiro às conclusões da unidade técnica e recomendo ao atual Chefe do Executivo a adoção das medidas indicadas acima, a fim de que sejam harmonizadas as práticas administrativas e contábeis do município às exigências legais pertinentes. 3. Considerações finais Verifiquei, a partir da informação técnica, o cumprimento dos índices legais e constitucionais relativos à manutenção e desenvolvimento do ensino (28,49%), às ações e serviços públicos de saúde (25,04%), aos limites das despesas com pessoal (46,81% pelo município, e de 44,26% e 2,55% pelos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente), bem como do estabelecido no art. 29-A da Carta da República acerca do repasse ao Poder Legislativo (5,87%). No que tange à aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de saúde (ASPS), o órgão técnico assinalou inexistir valor residual a ser aplicado referente ao exercício anterior (página 22 da peça n.º 03). Merece destaque, também, a análise relativa ao PNE – Plano Nacional de Educação (metas 1 e 18, da Lei n.º 13.005/14), com apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM, nos termos da INTC n.º 01/16, conforme demonstrativos 8 e 9, fls. 31/35 (peça 03). A unidade técnica anotou que o município cumpriu apenas 88,28% da Meta 1, contrariando as disposições contidas na Lei n.º 13.005/14, na qual se determinava a universalização, até o ano de 2016, da educação infantil na pré-escola para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e, dessa forma, sugeriu recomendar ao gestor a adoção de políticas públicas que viabilizem o cumprimento da prescrição legal. Apurou-se, ainda, que o município não observou o piso salarial nacional dos profissionais da educação básica, previsto na Lei Nacional n.º 11.738/08, atualizado pela Portaria MEC nº 31/17, descumprindo, portanto, a meta 18. Sugeriu, pois, que se recomende ao gestor a adoção de medidas no sentido de materializar o referido objetivo. Acorde com a unidade técnica, recomendo ao gestor a adoção de políticas públicas que viabilizem a universalização da educação básica e a adequação salarial dos respectivos profissionais, consoante estabelecido constitucionalmente, para cumprimento das Metas 1 e Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1927412 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1927412 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 18 do Plano Nacional de Educação – PNE, incorporando-as aos instrumentos de planejamento municipais, consectário de comandos insertos no inciso VIII do art. 206 e art. 208 da Constituição da República e na Lei Nacional n.º 13.005/14. Em consulta ao Sistema de Gestão e Administração de Processos – SGAP, averiguei não ter havido, no município, inspeção referente ao exercício ora analisado. Finalmente, é de se registrar que a apreciação das contas anuais oferecidas compreende a gestão como um todo, e não o exame de cada ato praticado pelo administrador no período. Assim, a emissão de parecer não impede a análise de impropriedades identificadas em inspeção ou denunciadas, tendo em vista os princípios da verdade material e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, como também a indeclinável competência desta Corte de Contas na busca da máxima efetividade das normas constitucionais aplicáveis à Administração Pública. III – CONCLUSÃO Pelo exposto, constatada a abertura e execução de créditos suplementares de R$3.402.155,50 sem recursos disponíveis, em grave ofensa ao disposto no art. 43 da Lei n.º 4.320/64, manifesto-me, acorde com o Ministério Público junto ao Tribunal, por emissão de parecer prévio pela rejeição das contas de responsabilidade do Prefeito Galileu Teixeira Machado, do Município de Divinópolis, relativas ao exercício de 2017, nos termos do inciso III do art. 45 da Lei Complementar n.º 102/08, com as recomendações insertas na fundamentação. No mais, caberá ao atual Chefe do Executivo manter organizada, nos termos da legislação de regência, a documentação pertinente para fins de exercício do controle externo em inspeção e ou auditoria, e aos responsáveis pelo controle interno comunicar a este Tribunal toda e qualquer falha detectada, sob pena de responsabilidade solidária. Observados os procedimentos insertos no art. 239 do Regimento Interno, as anotações e cautelas de praxe, arquive-se o processo. CONSELHEIRO SEBASTIÃO HELVECIO: Acolho a proposta de voto do Relator. CONSELHEIRO DURVAL ÂNGELO: Acolho a proposta de voto do Relator. CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ ALVES VIANA: Também acolho a proposta de voto do Relator. ACOLHIDA A PROPOSTA DE VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE. (PRESENTE À SESSÃO A PROCURADORA SARA MEINBERG.) Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1927412 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1927412 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER PRÉVIO Vistos, relatados e discutidos estes autos, deliberam os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento, das Notas Taquigráficas e diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em: I) acorde com o Ministério Público junto ao Tribunal, emitir PARECER PRÉVIO pela rejeição das contas anuais de responsabilidade do Sr. Galileu Teixeira Machado, gestor da Prefeitura Municipal de Divinópolis, exercício de 2017, nos termos do disposto no inciso III do art. 45 da Lei Complementar n.º 102/08, mediante a constatação de abertura e execução de créditos suplementares de R$3.402.155,50 sem recursos disponíveis, em grave ofensa ao disposto no art. 43 da Lei n.º 4.320/64, com as recomendações insertas na fundamentação; II) determinar ao atual Chefe do Executivo que mantenha organizada, nos termos da legislação de regência, a documentação pertinente para fins de exercício do controle externo em inspeção e ou auditoria, e aos responsáveis pelo controle interno que comuniquem a este Tribunal toda e qualquer falha detectada, sob pena de responsabilidade solidária; III) determinar ainda que, observados os procedimentos insertos no art. 239 do Regimento Interno, as anotações e cautelas de praxe, sejam arquivados os autos. Plenário Governador Milton Campos, 09 de julho de 2017. JOSÉ ALVES VIANA Presidente HAMILTON COELHO Relator (assinado digitalmente) dds/ Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1927412 Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1927412 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Coordenadoria de Sistematização de Deliberações e Jurisprudência PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 1047015 CERTIDÃO Certifico que foram disponibilizados, no Diário Oficial de Contas do dia 01/10/2019, a ementa e o inteiro teor do Parecer Prévio, para ciência das partes. REUDER RODRIGUES MADUREIRA DE ALMEIDA - TC 2695-3 (assinado digitalmente) Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 1978778 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Divinópolis Boletim de Movimento de Numerário lccouto 17-10-2019 13:23:20 Período: 01-12-2016 a 31-12-2016 ENTIDADE: 000 - CONSOLIDADO Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Especiais Ficha 547 CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS - 9999999 888 9999999 888 1.725.107,25 1.959.623,31 0,00 0,00 3.437.118,36 247.612,20 1039 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO ITAPECERICA- CISVI 666 66666666 6666 132.731,41 0,00 0,00 0,00 0,00 132.731,41 Totais Listados 1.857.838,66 1.959.623,31 0,00 0,00 3.437.118,36 380.343,61 Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Movimento Ficha 773 PMD - BB - ARRECADAÇÃO- 73076-9 001 73076 4341 70.883,35 2.539.358,14 911,44 0,00 2.573.788,03 37.364,90 774 PMD - BB - F.P.M. - 73090-4 001 73090 4341 306.135,26 14.859.341,50 4.934,66 564.478,84 11.033.433,98 3.572.498,60 783 FMT - BB - FUNDO DE TRANSPORTE - 6500-5 001 6500 4341 12.709,24 376.647,34 154,10 0,00 385.350,10 4.160,58 784 FAS - BB - Contra partida municipal - 62555-8 001 62555 4341 1.838,31 1.455.146,79 928,22 0,00 1.317.424,33 140.488,99 799 PMD - MERC - ARRECADAÇÃO - 5028022-3 389 05028022 002 1.151,22 29.944,87 0,00 0,00 30.915,92 180,17 805 PMD - SANTANDER - CONTA DEBITO - CDC FUNCIONÁRIOS - 290000289 033 290000289 3490 470,08 673,52 0,00 0,00 673,52 470,08 ENCERRADA 807 PMD - BB - IMP. TERRRITORIAL RURAL - 5978-1 001 5978 4341 446,46 1.766,67 9,64 0,00 367,44 1.855,33 808 PMD - BB - Recursos Hidricos - 50270-7 001 50270 4341 1.266,85 901,68 10,04 0,00 9,01 2.169,56 809 PMD - BB - FUNDO ESPECIAL - 24910-6 001 24910 4341 853,20 63.208,16 4,48 0,00 64.065,84 0,00 810 PMD - BB - ICMS DESONER. - 283141-4 001 283141 4341 31.184,57 39.374,39 27,18 0,00 39.401,23 31.184,91 812 FMT - BB - F. TERM. RODOVIARIO - 2029-X 001 2029 4341 172.562,96 0,00 1.324,35 0,00 0,00 173.887,31 817 PMD - BB - FEX apoio exportação - 28699-0 001 28699 4341 0,17 601.457,55 405,04 0,00 601.862,76 0,00 818 PMD - BB - ANAC - AEROPORTO - 30404-2 001 30404 4341 79.159,20 16.198,02 352,53 0,00 90.008,60 5.701,15 819 PMD - BB - Produção mineral - 20179-0 001 20179 4341 141,53 13.089,83 23,65 0,00 130,89 13.124,12 820 PMD - BB - ISSQN SUPER SIMPLES - 9524-9 001 9524 4341 30.652,42 1.007.055,16 399,10 0,00 1.017.404,61 20.702,07 821 PMD - BB- IMP. PRODUTOS INDUSTRIALIZADO- 15318-4 001 15318 4341 6.217,40 92.970,45 210,34 0,00 88.587,85 10.810,34 822 PMD - BB - IMP. CIRCULAÇÃO MERCADORIA - 15344-3 001 15344 4341 372.204,43 6.954.412,75 2.640,90 25.652,09 7.296.687,09 6.918,90 823 PMD - BB- IMP. PROP. VEICULO AUTOMOTOR - 15348-6 001 15348 4341 92.994,24 1.039.275,07 847,31 15.521,53 1.082.825,78 34.769,31 825 PMD - BB - Serviço luto - Serv. funerario - 14546-7 001 14546 4341 6.225,79 145.278,95 99,81 0,00 147.987,46 3.617,09 830 PMD - BB - SERVIÇO INSPEÇÃO MUNIC - 13640-9 001 13640 4341 272.024,64 0,00 2.070,60 0,00 259.095,24 15.000,00 831 PMD - BB - Biblioteca municipal - 14107-0 001 14107 4341 90.875,90 0,00 697,43 0,00 0,00 91.573,33 833 PMD - BB - Fundo munic. cultura - 15938-7 001 15938 4341 5,46 27.350,00 0,16 0,00 27.303,63 51,99 843 PMD - B.SAN - ARRECADAÇÃO - 45000002-6 033 45000002 2267 0,00 390.534,40 0,00 0,00 390.534,40 0,00 Exercício: 2016 República Federativa do Brasil Página: 1 Prefeitura Municipal de Divinópolis Boletim de Movimento de Numerário 858 PMD - CEF - ARRECADAÇÃO 1- 2 104 1 0113 282.841,39 3.270.284,64 1.555,38 841.504,31 2.577.565,04 135.612,06 859 PMD - CEF - Reserva Contigência 156-6 104 156 0113 50,73 618.643,43 404,82 0,00 618.948,92 150,06 864 FDC- CEF- Procon 152-3 104 152 0113 314.837,81 0,00 2.148,83 0,00 0,00 316.986,64 865 FMH - CEF- Arrecadação Pro-Moradia 10-1 104 10 0113 320.447,05 0,00 2.187,11 0,00 0,00 322.634,16 866 PMD - CEF - FUNDO ESPORTES LAZER TURISMO - 8-0 104 8 0113 4.891,85 0,00 33,06 0,00 0,00 4.924,91 869 PMD - ITAÚ - ARRECADAÇÃO - 04534-0 341 4534 3156 56.901,49 706.090,12 397,88 0,00 704.262,02 59.127,47 999 PMD - BANCOOB - ARRECADAÇÃO /TRANSF - 80000271-7 756 80000271 0001 0,00 582.937,91 0,00 0,00 582.937,91 0,00 1035 FAS - BB-FUNDO APOIO POLITICA IDOSO - 19723-8 001 19723 4341 68.269,41 9.071,05 535,89 0,00 0,00 77.876,35 1071 FCA - F. Infância Adolescente - Conta 19589-8 001 19589 4341 407.734,47 77.536,49 2.662,20 0,00 268.426,74 219.506,42 1115 PMD - BRADESCO - ARRECADAÇÃO - 3773-7 237 3773 508 769,91 310.792,18 0,00 0,00 311.405,69 156,40 1150 FMAS - BB - PARCERIA PODER JUDICIARIO - 21256-3 ENCERRADA 001 21256 4341 30.508,01 0,00 0,00 0,00 30.508,01 0,00 1156 PMD - BB - PARCERIA PODER JUDIC. SEMVOP - 21464-7 ENCERRADA 001 21464 4341 2.285,88 29,32 16,72 0,00 2.331,92 0,00 1181 PMD - CEF- PGTO FUNCIONÁRIOS - 242-2 104 242 0113 155.162,24 12.570.372,19 4.277,88 0,00 12.296.728,18 433.084,13 1184 PMD - PRECATORIOS JUDICIAIS - 800127036616 001 80012703661 1615 49.110,02 0,00 336,51 0,00 0,00 49.446,53 1200 PMD-BB-PODER JUDICIARIO / SELT-23201-7 ENCERRADA 001 23201 4341 2.272,63 0,00 7,12 0,00 2.279,75 0,00 1203 PMD - BB - HISTORIA D0 ARRAIAL - 23036-7 ENCERRADA 001 23036 4341 6.387,71 0,00 49,03 0,00 0,00 6.436,74 1204 PMD -BB - SITUAÇÕES PREVENTIVAS - 23034-0 001 23034 4341 22.731,45 0,00 174,45 0,00 0,00 22.905,90 1205 PMD - BB - CIDADÃO EM CENA 23033-2 -ENCERRADA 001 23033 4341 2.275,12 0,00 17,46 0,00 0,00 2.292,58 1206 PMD - BB - BIBLIOTECA ITINERANTE - 23032-4 001 23032 4341 2.275,12 0,00 17,46 0,00 0,00 2.292,58 1207 PMD - BB - COMUNIDADE AFINADA - 23035-9 001 23035 4341 10.166,42 0,00 78,02 0,00 0,00 10.244,44 1212 PMD -BB - ESCOLA DE MUSICA 23378-1 001 23378 4341 39.682,64 0,00 304,54 0,00 0,00 39.987,18 1223 FMA - BB - REPAROS MEIO AMBIENTE - 23557-1 001 23557 4341 3.621,32 37.602,87 184,79 0,00 0,00 41.408,98 1227 PMD - BB - CIP 30% DESVINCULADOS 23820-1 001 23820 4341 4.699,98 331.329,20 632,63 0,00 230.341,68 106.320,13 1229 PMD-BB-COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 23860-0 001 23860 4341 681.404,92 113.268,87 636,25 0,00 681.867,59 113.442,45 Totais Listados 4.019.330,25 48.281.943,51 32.709,01 1.447.156,77 44.755.461,16 6.131.364,84 Totais Fonte Recurso: 5.877.168,91 50.241.566,82 32.709,01 1.447.156,77 48.192.579,52 6.511.708,45 Fonte de Recurso: 101 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 775 PMD- BB - 25% EDUCAÇÃO - 5280-9 001 5280 4341 69.986,43 4.972.033,72 1.121,65 0,00 3.928.467,00 1.114.674,80 Totais Listados 69.986,43 4.972.033,72 1.121,65 0,00 3.928.467,00 1.114.674,80 Totais Fonte Recurso: 69.986,43 4.972.033,72 1.121,65 0,00 3.928.467,00 1.114.674,80 Fonte de Recurso: 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À SAÚDE Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Movimento Ficha 880 F M S - B B - PAGTº PESSOAL SAUDE - 6.331-2 001 6331 4341 193.773,96 7.470,53 788,00 7.470,53 107.296,74 87.265,22 Exercício: 2016 República Federativa do Brasil Página: 2 Prefeitura Municipal de Divinópolis Boletim de Movimento de Numerário 905 F M S - BANCO ITAÚ S/A -PAG.PES.SAUDE 28.816-3 341 28816 3156 3.079,71 30.535,94 20,32 0,00 30.535,94 3.100,03 1185 F M S - CEF - PAG.PES.SAUDE 243-0 104 243 0113 0,00 4.066.847,30 0,00 0,00 4.037.365,04 29.482,26 Totais Listados 196.853,67 4.104.853,77 808,32 7.470,53 4.175.197,72 119.847,51 Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 1046 F.M.S - CEF - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29 - TRANSF. PMD - 209-0 104 209 0113 91.538,77 5.477.016,97 2.859,51 208.142,17 5.166.154,22 197.118,86 Totais Listados 91.538,77 5.477.016,97 2.859,51 208.142,17 5.166.154,22 197.118,86 Totais Fonte Recurso: 288.392,44 9.581.870,74 3.667,83 215.612,70 9.341.351,94 316.966,37 Fonte de Recurso: 103 - CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS): PATRONAL, DOS SERVIDORES, COM Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Especiais Ficha 598 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPIO - 7777777 777 7777777 7777 319.953.102,32 7.237.725,48 4.859.988,89 0,00 9.418.255,88 322.632.560,81 Totais Listados 319.953.102,32 7.237.725,48 4.859.988,89 0,00 9.418.255,88 322.632.560,81 Totais Fonte Recurso: 319.953.102,32 7.237.725,48 4.859.988,89 0,00 9.418.255,88 322.632.560,81 Fonte de Recurso: 116 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 816 FMT - BB - CIDE- 30180-9 001 30180 4341 279.602,77 0,00 1.846,81 0,00 107.792,00 173.657,58 Totais Listados 279.602,77 0,00 1.846,81 0,00 107.792,00 173.657,58 Totais Fonte Recurso: 279.602,77 0,00 1.846,81 0,00 107.792,00 173.657,58 Fonte de Recurso: 117 - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP) Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 1146 PMD - CEF - COSIP - ILUMINAÇÃO PUBLICA - 234-1 104 234 0113 6.618.939,02 1.079.447,36 43.876,89 0,00 1.530.059,22 6.212.204,05 Totais Listados 6.618.939,02 1.079.447,36 43.876,89 0,00 1.530.059,22 6.212.204,05 Totais Fonte Recurso: 6.618.939,02 1.079.447,36 43.876,89 0,00 1.530.059,22 6.212.204,05 Fonte de Recurso: 118 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB PARA APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM EFET Exercício: 2016 República Federativa do Brasil Página: 3 Prefeitura Municipal de Divinópolis Boletim de Movimento de Numerário Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 785 PMD - BB - FUNDO EDUCAÇÃO BASICA - 8995-8 001 8995 4341 7.157.852,04 4.649.921,49 33.807,43 0,00 7.592.470,51 4.249.110,45 Totais Listados 7.157.852,04 4.649.921,49 33.807,43 0,00 7.592.470,51 4.249.110,45 Totais Fonte Recurso: 7.157.852,04 4.649.921,49 33.807,43 0,00 7.592.470,51 4.249.110,45 Fonte de Recurso: 122 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 991 PMD - BB - APOIO CRECHES -18533-7 001 18533 4341 1.288,90 0,00 9,90 0,00 0,00 1.298,80 1078 PMD- BB - CONSTR.PROINFÂNCIA CEMEI JARDINOPOLIS - 19677-0 001 19677 4341 484.143,85 0,00 3.715,58 0,00 0,00 487.859,43 1079 PMD BB CONSTR.PROINFÂNCIA CEMEI JARDIM DAS OLIVEIRA-19604-5 001 19604 4341 485.215,24 0,00 3.723,80 0,00 0,00 488.939,04 1102 PMD-BB-FNDE-MANUTENÇÃO DE DES. EDUCAÇÃO INFANTIL 20328-9 001 20328 4341 267,35 0,00 2,06 0,00 0,00 269,41 1147 P M D - BB - BRASIL CARINHOSO - FNDE - 21162-1 001 21162 4341 92.386,18 0,00 709,02 0,00 0,00 93.095,20 1166 PMD-BB-AQUISIÇÃO MOBILIARIO TERMO 00829/2014 20508-7 001 20508 4341 93.903,38 0,00 720,67 0,00 0,00 94.624,05 1173 PMD-BB-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 22619-X 001 22619 4341 1.710,72 0,00 13,13 0,00 0,00 1.723,85 1183 PMD-BB AQUISIÇÃO BENS PERMANENTE CAIC 22928-8 ENCERRADA 001 22928 4341 1.039,47 0,00 0,37 0,00 1.039,84 0,00 1201 PMD - BB - TRANSP. ESC. ESTADUAL - 23257-2 001 23257 4341 76.210,25 37.260,00 695,53 0,00 38.790,26 75.375,52 Totais Listados 1.236.165,34 37.260,00 9.590,06 0,00 39.830,10 1.243.185,30 Totais Fonte Recurso: 1.236.165,34 37.260,00 9.590,06 0,00 39.830,10 1.243.185,30 Fonte de Recurso: 123 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS VINCULADOS À SAÚDE Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 1031 FMS - BB - CONST. HOSPITAL PUBLICO - 19228-7 001 19228 4341 27.113,83 0,00 208,08 0,00 0,00 27.321,91 1119 F M S - CEF - CONVÊNIO 004/2011 - 20765-9 001 20765 4341 2.463,43 0,00 18,90 0,00 0,00 2.482,33 1120 FMS -CEF - CONV. 782/14 - CUSTEIO - 216-3 104 216 0113 15,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15,00 1121 FMS -CEF - CONV. 782/14 - CUSTEIO - 216-8 104 216-8 0113 552.594,50 0,00 3.787,74 0,00 0,00 556.382,24 1153 FMS -CEF - CONV.2384/13 - EQUIP. INFORMÁTICA -306-5 104 306-5 0113 31.927,68 0,00 212,46 0,00 0,00 32.140,14 Totais Listados 614.114,44 0,00 4.227,18 0,00 0,00 618.341,62 Totais Fonte Recurso: 614.114,44 0,00 4.227,18 0,00 0,00 618.341,62 Fonte de Recurso: 124 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS NÃO RELACIONADOS À EDUCAÇÃO, À SAÚDE NEM À ASSISTÊNCIA SOCIAL Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha Exercício: 2016 República Federativa do Brasil Página: 4 Prefeitura Municipal de Divinópolis Boletim de Movimento de Numerário 626 PMD - CEF- PAC - PPI -(C/C 647019-3) - POUP. 647019-6 104 647019-6 0113-9 1.622.967,98 0,00 11.365,59 0,00 0,00 1.634.333,57 665 PMD - CEF - BANCO DE ALIMENTOS - 647022-3 104 647022-3 0113-9 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 677 PMD - BB - ESTRADA FERRADURA - CONV. 012/10 - 14488-6 001 14488-6 4341-9 73,26 0,00 0,56 0,00 0,00 73,82 680 PMD - CEF - BANCO ALIMENTOS - 13/647022-6 104 647022-6 0113-9 476.267,09 0,00 3.103,46 0,00 0,00 479.370,55 938 PMD - CEF- CONST PRAÇA ESP/CULT.- TERMO 0363345-28 647025-8 104 647025 0113 17.412,59 123.109,22 0,00 0,00 140.521,81 0,00 960 PMD CEF CON.CONST.PRAÇA DOS ESPORTES E CULTURA 647025-0(P DA 104 657025 0113 680.951,00 0,00 3.664,37 0,00 123.109,22 561.506,15 647025-8) 964 PMD - CEF - RECUP. RIO ITAPEC.198-1 - CT 0346785-05/12 104 198 0113 194,25 0,00 0,99 0,00 0,00 195,24 974 PMD - BB-RECAP. ASFALTO PAVIMENT. VIAS - 17886-1 001 17886 4341 292.880,85 0,00 28,13 0,00 292.880,85 28,13 990 PMD CEF MOBILIZAÇÃO SOCIAL CONTA 205-8 104 205 0113 27.727,80 0,00 189,27 0,00 0,00 27.917,07 993 PMD - BB - EVENTOS CENTENÁRIO - CONV. 761782 - 16990-0 - ENCERRADA 001 16990 4341 14.789,99 0,00 113,51 0,00 0,00 14.903,50 1003 PMD - CEF- Drenagem/Pavimentação rua pains (Poup.da 647026-6) 104 13647026 0113 82.947,88 0,00 578,55 0,00 0,00 83.526,43 1043 PMD -CEF - CONST. COMPLEXO PLANALTO 647029-0 104 647029 0113 6.377,51 71.457,75 101,64 0,00 0,00 77.936,90 1113 PMD - CEF - CENTRO INICIAÇÃO ESPORTE C/228-7 ENCERRADA 104 228 0113 471,15 616.608,52 0,00 0,00 0,00 617.079,67 1170 PMD-CEF-PAVIMENTA VIAS REGIÃO NOROESTE 647030-4 104 647030 0113 46.077,48 0,00 395,26 0,00 0,00 46.472,74 1224 PMD -CEF - EQUIPA BANCO ALIMENTOS -REPASSE 816770/2015 - 647034-7 104 647034 0113 104.137,15 0,00 893,31 0,00 0,00 105.030,46 1236 PMD - CEF - PAV. VIAS ICARAI CT 803341/16 - 647032-0 104 006647032 0113 123.413,51 0,00 1.058,67 0,00 0,00 124.472,18 1237 PMD-CEF-PAVIMENTAÇÃO VIAS -CONV. 803338/2014 647031-2 104 006647031 0113 173.060,02 0,00 1.484,55 0,00 0,00 174.544,57 Totais Listados 3.669.749,52 811.175,49 22.977,86 0,00 556.511,88 3.947.390,99 Totais Fonte Recurso: 3.669.749,52 811.175,49 22.977,86 0,00 556.511,88 3.947.390,99 Fonte de Recurso: 129 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS) Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 813 FAS - BB - LIBERD. ASSISTIDA - MJ - 19466-2 001 19466 4341 3.099,63 718,18 24,76 0,00 0,00 3.842,57 1027 PMD - CEF - CONSTR. CRAS - CTO 776252/12 647028-2 104 647028 0113 22,98 46.472,49 0,06 0,00 46.495,50 0,03 1140 PMD - CEF - CONSTR. CRAS 647028-5 POUP DA 647028-2 104 013-647028 0113 350.846,11 0,00 2.019,98 0,00 46.472,49 306.393,60 1188 FMAS - BB ACESUAS - ACESSO AO TRAB. 23103-7 001 23103 4341 163.829,41 96.804,00 1.257,32 0,00 0,00 261.890,73 1189 FMAS - BB PSB. PROTEÇÃO SOCIAL BASICA 23118-5 001 23118 4341 173.764,65 258.724,72 1.320,30 0,00 62.804,89 371.004,78 1190 FMAS - PROT. SOCIAL ESP. ALTA COMPLEX. 23114-2 001 23114 4341 60.765,63 367.500,00 438,21 0,00 116.855,54 311.848,30 1191 FMAS BB PSEMC. PROT. ESPECIAL MEDIA COMPLEX 23115-0 001 23115 4341 121.561,09 251.956,32 976,82 0,00 112.987,83 261.506,40 1192 FMAS BB GBF. GESTÃO BOLSA FAMILIA 23109-6 001 23109 4341 57.066,27 1.261,96 202,40 0,00 58.530,63 0,00 1193 FMAS - BB - GESTÃO DO SUAS 23112-6 001 23112 4341 25.993,73 39.621,00 281,15 0,00 3.461,43 62.434,45 1194 FMAS BB AEPETI. ERRADIC. TRAB. INFANTIL 23107-X 001 23107 4341 69.095,34 91.300,00 562,92 0,00 0,00 160.958,26 1195 FMAS - BB APREDECNEAS - APRIMORAMENTO REDE 23105-3 001 23105 4341 2.191,62 0,00 16,82 0,00 0,00 2.208,44 1196 FMAS - BB BPC BENEF. PREST. CONTINUADA 23106-1 001 23106 4341 7.830,82 0,00 60,10 0,00 0,00 7.890,92 Totais Listados 1.036.067,28 1.154.358,67 7.160,84 0,00 447.608,31 1.749.978,48 Totais Fonte Recurso: 1.036.067,28 1.154.358,67 7.160,84 0,00 447.608,31 1.749.978,48 Fonte de Recurso: 142 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL Exercício: 2016 República Federativa do Brasil Página: 5 Prefeitura Municipal de Divinópolis Boletim de Movimento de Numerário Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 1133 FAS - BB - MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA - 19733-5 001 19733 4341 11.352,22 0,00 87,12 0,00 0,00 11.439,34 Totais Listados 11.352,22 0,00 87,12 0,00 0,00 11.439,34 Totais Fonte Recurso: 11.352,22 0,00 87,12 0,00 0,00 11.439,34 Fonte de Recurso: 144 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNA Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 1164 PMD-BB-PROG. NACIONAL MERENDA ESCOLAR 21648-8 001 21648 4341 229.216,69 138.944,00 1.829,20 0,00 141.027,43 228.962,46 Totais Listados 229.216,69 138.944,00 1.829,20 0,00 141.027,43 228.962,46 Totais Fonte Recurso: 229.216,69 138.944,00 1.829,20 0,00 141.027,43 228.962,46 Fonte de Recurso: 145 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCO Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 815 PMD - BB - FNDE - PNATE - 29437-3 001 29437 4341 30.330,22 13.498,29 181,07 0,00 31.482,24 12.527,34 Totais Listados 30.330,22 13.498,29 181,07 0,00 31.482,24 12.527,34 Totais Fonte Recurso: 30.330,22 13.498,29 181,07 0,00 31.482,24 12.527,34 Fonte de Recurso: 147 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 776 PMD - BB - QUESE - 28507-2 001 28507 4341 269.793,89 291.283,18 1.707,99 0,00 373.251,15 189.533,91 Totais Listados 269.793,89 291.283,18 1.707,99 0,00 373.251,15 189.533,91 Totais Fonte Recurso: 269.793,89 291.283,18 1.707,99 0,00 373.251,15 189.533,91 Fonte de Recurso: 148 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO BÁSICA Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 1040 F M S DIVINOPOLIS FNS BLATB 624028-7 104 624028 0113 560.667,65 2.829.834,00 7.204,81 0,00 1.352.551,47 2.045.154,99 Totais Listados 560.667,65 2.829.834,00 7.204,81 0,00 1.352.551,47 2.045.154,99 Exercício: República Federativa do Brasil Página: 6 Totais Fonte Recurso: 560.667,65 2.829.834,00 7.204,81 0,00 1.352.551,47 2.045.154,99 Fonte de Recurso: 149 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOS Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 1041 FMS DIVINOPOLIS FNS BLMAC - 624030-9 104 624030 0113 929.180,44 6.025.907,23 4.533,61 0,00 6.652.834,83 306.786,45 1047 FMS DIVINOPOLIS FNS BLMAC - 210-4 104 210 0113 19.522,23 5.170,00 36,47 0,00 23.096,10 1.632,60 Totais Listados 948.702,67 6.031.077,23 4.570,08 0,00 6.675.930,93 308.419,05 Totais Fonte Recurso: 948.702,67 6.031.077,23 4.570,08 0,00 6.675.930,93 308.419,05 Fonte de Recurso: 150 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 1070 FMS DIVINOPOLIS FNS BLVGS - 624032-5 104 624032 0113 254.022,23 361.093,86 1.205,47 0,00 227.795,82 388.525,74 1126 F M S - C E F - DST AIDS - 232-5 104 232 0113 132.500,04 25.500,81 994,11 74,18 10.416,00 148.504,78 1127 F M S - C E F - DST AIDS - 232-0 104 232-0 0113 236.046,24 0,00 1.619,51 0,00 0,00 237.665,75 Totais Listados 622.568,51 386.594,67 3.819,09 74,18 238.211,82 774.696,27 Totais Fonte Recurso: 622.568,51 386.594,67 3.819,09 74,18 238.211,82 774.696,27 Fonte de Recurso: 151 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 1042 FMS DIVINOPOLIS FNS BLAFB - 624027-9 104 624027 0113 3.704,27 183.684,16 103,99 0,00 108.492,67 78.999,75 Totais Listados 3.704,27 183.684,16 103,99 0,00 108.492,67 78.999,75 Totais Fonte Recurso: 3.704,27 183.684,16 103,99 0,00 108.492,67 78.999,75 Fonte de Recurso: 152 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA GESTÃO DO SUS Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 1083 FMS DIVINOPOLIS FNS BLGES - 624.029-5 104 624029 0113 51.157,53 1.649,46 353,47 0,00 0,00 53.160,46 1100 FMS DIVINOPOLIS FNS BLGES - 624.029-8 104 624029-8 0113 619.025,68 0,00 4.094,87 0,00 0,00 623.120,55 1118 F M S - CEF - PARTICIPA SUS - 20764-0 001 20764 4341 73.312,04 0,00 562,63 0,00 0,00 73.874,67 Totais Listados 743.495,25 1.649,46 5.010,97 0,00 0,00 750.155,68 Exercício: República Federativa do Brasil Página: 7 Totais Fonte Recurso: 743.495,25 1.649,46 5.010,97 0,00 0,00 750.155,68 Fonte de Recurso: 153 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 1086 FMS DIVINOPOLIS FNS BLINV - 624041-4 104 624041 0113 13,13 0,00 0,00 0,00 0,00 13,13 1096 FMS DIVINOPOLIS FNS BLINV - 624033-3 104 624033 0113 0,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,67 1097 FMS DIVINOPOLIS FNS EQUICAPS - 624034-1 104 624034 0113 12.099,64 0,00 82,58 0,00 0,00 12.182,22 1104 FMS DIVINOPOLIS FNS - CONSTRUÇÃO CER - 624046-8 104 624046-8 0113 304.335,94 0,00 2.039,50 0,00 0,00 306.375,44 1106 FMS DIVINOPOLIS FNS - EXT. UNID. ATEN. ESPECIALIZADA - 624051-4 104 624051-4 0113 138.076,48 0,00 913,38 0,00 0,00 138.989,86 1117 FMS - BB. BLINV ESTRUTURAÇÃO DA REDE SERV. AT. BÁSICA 001 20763 4341 54.927,27 8,60 418,61 0,00 938,60 54.415,88 1129 FMS DIVINOPOLIS FNS BLINV - 624038-7 104 624038-7 0113 21.073,91 0,00 143,30 0,00 0,00 21.217,21 1131 FMS DIVINOPOLIS FNS INPRO - 624036-0 104 624036-0 0113 35.852,34 0,00 246,20 0,00 0,00 36.098,54 1132 FMS DIVINOPOLIS FNS BLINV - 624039-5 104 624039-5 0113 21.066,88 0,00 143,25 0,00 0,00 21.210,13 1139 FMS DIVINOPOLIS FNS BLINV - 624033-6 104 624033-6 0113 42.359,33 0,00 290,51 0,00 0,00 42.649,84 1159 FMS DIVINOPOLIS FNS AÇÕES INV. VISA - 624053-8 104 624053 0113 0,00 138.600,00 0,00 0,00 138.600,00 0,00 1160 FMS DIVINOPOLIS FNS AÇÕES INV. VISA - 624053-0 104 624053-0 0113 158.832,36 0,00 1.080,05 0,00 138.600,00 21.312,41 1179 FMS- CEF - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS BÁSICOS - 624052-0 104 624052 0113 0,00 156.170,50 0,00 0,00 156.170,50 0,00 1180 FMS- CEF - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS BÁSICOS - 624052-2 104 624052-2 0113 909.770,07 0,00 6.038,80 0,00 156.171,45 759.637,42 1230 FMS-BB - AQUIS. MATERIAL PERMANENTE ATENÇÃO BÁSICA - PORTARIA 001 23447 4341 326.313,84 0,00 2.504,31 0,00 0,00 328.818,15 1743/15 - 23.447-8 1233 FMS-BB - AQUIS. MATERIAL PERMANENTE ATENÇÃO BÁSICA - PORTARIA 965/16 001 23744 4341 0,00 899.950,00 4.389,63 0,00 0,00 904.339,63 - 23.744-2 Totais Listados 2.024.721,86 1.194.729,10 18.290,12 0,00 590.480,55 2.647.260,53 Totais Fonte Recurso: 2.024.721,86 1.194.729,10 18.290,12 0,00 590.480,55 2.647.260,53 Fonte de Recurso: 155 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 873 F M S - B B - PLENA - 58041-4 001 58041 4341 9.497,97 0,00 67,07 0,00 1.521,18 8.043,86 896 F M S - B B - CIRURGIAS ELET.RES.1689/08 -12.671-3 001 12671 4341 376.932,47 0,00 2.892,78 0,00 0,00 379.825,25 899 F M S - B B - UBS 2 - 13.453-8 001 13453 4341 5.901,43 0,00 45,29 0,00 0,00 5.946,72 1044 F M S DIVINOPOLIS FES PROG. REDE RESPOSTA HOSPITALAR 208-2 104 208 0113 19.140,29 400.000,00 253,86 0,00 400.000,00 19.394,15 1049 PROG. TRIAGEM AUDIT NEONATAL - 19932-X 001 19932 4341 13.801,37 0,00 105,92 0,00 0,00 13.907,29 1051 PROCED AMB. MEDIA COMPLEX - 19930-3 001 19930 4341 670.986,33 0,00 4.404,00 0,00 238.148,56 437.241,77 1052 P F V S - RES. 3152-2012 - 19943-5 001 19943 4341 166.324,07 0,00 921,46 0,00 113.400,00 53.845,53 1053 S D T C M - RES 3259/2012 - 19944-3 001 19944 4341 785,69 0,00 6,03 0,00 0,00 791,72 1054 P E C N E - RES 3732-2013 - 19947-8 001 19947 4341 5.591,62 0,00 42,92 0,00 0,00 5.634,54 1055 I E R - RES. 3670-2013 - 19946-X 001 19946 4341 143,22 0,00 1,10 0,00 0,00 144,32 1056 ATEND ODONT COM ANESTESIA - 19945-1 001 19945 4341 41,60 0,00 0,32 0,00 0,00 41,92 1057 EXTRAPOLAMENTO - 19941-9 001 19941 4341 75.018,54 0,00 575,67 0,00 8,60 75.585,61 Exercício: 2016 República Federativa do Brasil Página: 8 Prefeitura Municipal de Divinópolis Boletim de Movimento de Numerário 1058 CAPS AD E CAPS I RES 2836 - 19933-8 001 19933 4341 81.821,21 0,00 627,94 0,00 0,00 82.449,15 1060 SAUDE EM CASA - 19937-0 001 19937 4341 401.747,48 25,80 2.580,11 0,00 210.954,79 193.398,60 1061 CONTROLE DA DENGUE - 19935-4 001 19935 4341 16,36 0,00 0,13 0,00 0,00 16,49 1065 PRO HOSP - 19934-6 001 19934 4341 0,00 192.019,79 68,64 0,00 8,60 192.079,83 1073 CAPS AD - RES. 2938-2011 - 19939-7 001 19939 4341 3.463,19 0,00 26,58 0,00 0,00 3.489,77 1099 FMS DIVINOPOLIS CONFERÊNCIA SAÚDE TRABALHADOR - 10000214-1 104 10000214 0113 39.460,39 0,00 270,63 0,00 0,00 39.731,02 1103 FMS - BB - INCENTIVO P/ AÇÕES COMBATE A DENGUE - RESOLUCAO 4138/2014 001 20154 4341 739.017,74 0,00 5.604,01 0,00 14.098,51 730.523,24 1155 FMS DIVINOPOLIS FES PIPA - 20329-7 001 20329 4341 1.382,68 8.858,35 16,69 0,00 0,00 10.257,72 1157 FMS DIVINOPOLIS FES UPA - 235-0 104 235 0113 853,58 0,00 0,50 0,00 803,57 50,51 1167 I E R - RES. 4290/2014 - 20502-8 001 20502 4341 4.842,51 0,00 37,17 0,00 0,00 4.879,68 1172 FMS-BB - AUX. CUSTEIO DESLOC. DELEGADOS - 20653-9 001 20653 4341 4.681,64 0,00 35,93 0,00 0,00 4.717,57 1225 FMS-BB - COMP. ESTADUAL ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - 23394-3 001 23394 4341 100.172,77 47.946,97 600,02 0,00 42.398,04 106.321,72 1226 FMS-BB - RESSARCIMENTO LEITOS DE UTI - 23.740-X 001 23740 4341 1.605,48 1.432.000,00 12,32 0,00 0,00 1.433.617,80 Totais Listados 2.723.229,63 2.080.850,91 19.197,09 0,00 1.021.341,85 3.801.935,78 Totais Fonte Recurso: 2.723.229,63 2.080.850,91 19.197,09 0,00 1.021.341,85 3.801.935,78 Fonte de Recurso: 156 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FEAS) Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 1211 FAS - BB - PISO MINEIRO 2016 (19978-8) 001 19978 4341 21.134,19 0,00 135,15 0,00 7.057,62 14.211,72 1221 FAS - BB - PISO MINEIRO VARIAVEL 2016 (23341-2) 001 23341 4341 22.391,43 0,00 116,46 0,00 7.570,29 14.937,60 Totais Listados 43.525,62 0,00 251,61 0,00 14.627,91 29.149,32 Totais Fonte Recurso: 43.525,62 0,00 251,61 0,00 14.627,91 29.149,32 Fonte de Recurso: 157 - MULTAS DE TRÂNSITO Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 861 FMT - CEF - MULTAS DE TRANSITO MUNICIPAIS - 14-4 104 14 0113 49.557,87 128.451,86 302,75 0,00 147.997,08 30.315,40 870 FMT - ITAU - MULTAS TRÃNSITO - 5822-8 341 5822 3156 2.510,89 791,15 10,70 0,00 2.173,50 1.139,24 1202 FMT-CEF MULTAS TRANSITO OUTROS MUNICIPIOS 248-1 104 248 0113 2.067,29 0,00 6,41 0,00 1.983,90 89,80 Totais Listados 54.136,05 129.243,01 319,86 0,00 152.154,48 31.544,44 Totais Fonte Recurso: 54.136,05 129.243,01 319,86 0,00 152.154,48 31.544,44 Fonte de Recurso: 190 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha Exercício: 2016 República Federativa do Brasil Página: 9 Prefeitura Municipal de Divinópolis Boletim de Movimento de Numerário 624 PMD - CEF - PAC Saneamento - 12-8 104 12-8 0113-9 10.546,41 0,00 71,65 0,00 0,00 10.618,06 1045 PMD - BB - FINANCIAMENTO BDMG NOVA SEDE 19906-0 001 19906 4341 123.050,56 0,00 176,36 0,00 122.690,74 536,18 1082 PMD CEF CONVENIO.DO PRÓ-TRANSPORTE C/181-7 104 181 0113 8.655,61 0,00 58,75 0,00 0,00 8.714,36 1219 PMD - B.B. - BDMG URBANIZA 23484-2 001 23484 4341 159,15 0,00 1,22 0,00 0,00 160,37 Totais Listados 142.411,73 0,00 307,98 0,00 122.690,74 20.028,97 Totais Fonte Recurso: 142.411,73 0,00 307,98 0,00 122.690,74 20.028,97 Fonte de Recurso: 192 - ALIENAÇÃO DE BENS Banco Conta Agência Saldo Inicial Créditos Rend Aplic Cheques Débitos Saldo Final Contas Vinculadas Ficha 835 PMD - BB - COPASA ALIENAÇÃO ATIVOS - 16534-4 ENCERRADA 001 16534 4341 11.728,22 0,20 40,88 0,00 11.769,10 0,20 882 F M S - B B - AMBULÂNCIA - 6.558-7 001 6558 4341 24.967,17 0,00 184,01 0,00 1.039,50 24.111,68 1069 FMS DIVINOPOLIS ALIENAÇÕES - 211-2 104 211 0113 0,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,41 1135 PMD - BB - ALIENAÇOES BENS IMOVEIS 20954-6 001 20954 4341 0,00 431.641,07 36,42 0,00 410.734,70 20.942,79 1136 PMD - BB - ALIENAÇOES BENS MOVEIS 20953-8 001 20953 4341 321.490,67 0,00 1.213,08 0,00 320.640,84 2.062,91 1222 FMT - BB - ALIENÇÃO - TAC HS EMPREEND. - 23562-8 001 23562 4341 539.402,73 0,00 4.139,67 0,00 0,00 543.542,40 Totais Listados 897.589,20 431.641,27 5.614,06 0,00 744.184,14 590.660,39 Totais Fonte Recurso: 897.589,20 431.641,27 5.614,06 0,00 744.184,14 590.660,39 Totais Gerais: 356.106.585,97 93.478.389,05 5.089.469,49 1.662.843,65 92.721.353,74 360.290.247,12 Exercício: 2016 República Federativa do Brasil Página: 10 Prefeitura Municipal de Divinópolis Boletim de Movimento de Numerário R E S U M O Entradas Saídas Recebtos Orçamentários: 57.818.671,94 Recebtos Extra-Orçament.: 10.898.545,48 Retiradas de Bancos: 94.384.197,39 Sub-Total: 163.101.414,81 Saldo Anterior - Caixa: 0,00 Total: 163.101.414,81 Saldo Atual - Caixa: 0,00 Pagtos Orçamentários: 52.210.846,50 Pagtos Extra-Orçament.: 12.322.709,77 Entradas em Bancos: 98.567.858,54 Sub-Total: 163.101.414,81 Total: 163.101.414,81 Demonstração dos Saldos Caixa: 0,00 Bancos-Contas Movimento: 6.251.212,35 Bancos-Contas Especiais: 323.012.904,42 Bancos-Contas Vinculadas: 31.026.130,35 Totais dos Saldos: 360.290.247,12 Bancos-Contas Aplicação: 0,00 Bancos-Contas Poupança: 0,00 Exercício: 2016 República Federativa do Brasil Página: 11 Detalhamento da Constituição dos Créditos Adicionais Abertos em 2017 Descrição Fonte Saldo Financeiro 31/12/2016 Recursos Comprometidos com Saldo de 31/12/2016 Créditos Adicionais Abertos Recursos Ordinários 200 132.731,41 - 79.160,29 Conta 66666666 - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO ITAPECERICA- CISVI 200 132.731,41 79.160,29 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social 224 3.729.883,16 - 3.402.155,50 Conta 647019-6 - PMD - CEF- PAC - PPI -(C/C 647019-3) - POUP. 647019-6224 1.634.333,57 1.634.333,57 Conta 14488-6 - PMD - BB - ESTRADA FERRADURA - CONV. 012/10 - 14488-6 224 73,82 73,82 Conta 647022-6 - PMD - CEF - BANCO ALIMENTOS - 13/647022-6 224 479.370,55 374.211,38 Conta 657025 - PMD CEF CON.CONST.PRAÇA DOS ESPORTES E CULTURA 647025-0(P DA 224 561.506,15 343.059,15 Conta 17886 - PMD - BB-RECAP. ASFALTO PAVIMENT. VIAS - 17886-1 224 28,13 28,13 Conta 205 - PMD CEF MOBILIZAÇÃO SOCIAL CONTA 205-8 224 27.917,07 27.917,07 Conta 13647026 - PMD - CEF- Drenagem/Pavimentação rua pains (Poup.da 647026-6) 224 83.526,43 79.404,94 Conta 228 - PMD - CEF - CENTRO INICIAÇÃO ESPORTE C/228-7 ENCERRADA224 617.079,67 617.079,67 Conta 647030 - PMD-CEF-PAVIMENTA VIAS REGIÃO NOROESTE 647030-4224 46.472,74 46.472,74 Conta 647034 - PMD -CEF - EQUIPA BANCO ALIMENTOS -REPASSE 816770/2015 - 647034- 224 105.030,46 105.030,46 Conta 006647031 - PMD-CEF-PAVIMENTAÇÃO VIAS -CONV. 803338/2014 647031-2 224 174.544,57 174.544,57 Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica 251 78.999,75 2.130,00 76.869,75 Conta 624027 - FMS DIVINOPOLIS FNS BLAFB - 624027-9 251 78.999,75 2.130,00 76.869,75 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 255 3.887.904,80 102.226,63 3.485.678,17 Conta 12671 - F M S - B B - CIRURGIAS ELET.RES.1689/08 -12.671-3 255 379.825,25 379.825,25 Conta 13453 - F M S - B B - UBS 2 - 13.453-8 255 5.946,72 5.946,72 Conta 208 - F M S DIVINOPOLIS FES PROG. REDE RESPOSTA HOSPITALAR 208-2 255 19.394,15 19.394,15 Conta 19930 - PROCED AMB. MEDIA COMPLEX - 19930-3 255 737.241,77 437.241,77 Conta 19943 - P F V S - RES. 3152-2012 - 19943-5 255 53.845,53 9.295,00 44.550,53 Conta 19944 - S D T C M - RES 3259/2012 - 19944-3 255 791,72 791,72 Conta 19947 - P E C N E - RES 3732-2013 - 19947-8 255 5.634,54 5.634,54 Conta 19946 - I E R - RES. 3670-2013 - 19946-X 255 144,32 144,32 Conta 19945 - ATEND ODONT COM ANESTESIA - 19945-1 255 41,92 41,92 Conta 19941 - EXTRAPOLAMENTO - 19941-9 255 75.585,61 45.266,10 30.319,51 Conta 19933 - CAPS AD E CAPS I RES 2836 - 19933-8 255 82.449,15 82.449,15 Conta 19937 - SAUDE EM CASA - 19937-0 255 193.398,60 4.344,78 189.053,82 Conta 19935 - CONTROLE DA DENGUE - 19935-4 255 16,49 16,49 Conta 19939 - CAPS AD - RES. 2938-2011 - 19939-7 255 3.489,77 3.489,77 Conta 10000214 - FMS DIVINOPOLIS CONFERÊNCIA SAÚDE TRABALHADOR - 10000214-1 255 39.731,02 39.731,02 Conta 20154 - FMS - BB - INCENTIVO P/ AÇÕES COMBATE A DENGUE - RESOLUCAO 4138/2014 255 730.523,24 31.335,00 699.188,24 Conta 20329 - FMS DIVINOPOLIS FES PIPA - 20329-7 255 10.257,72 10.257,72 Conta 235 - FMS DIVINOPOLIS FES UPA - 235-0 255 50,51 50,51 Conta 20502 - I E R - RES. 4290/2014 - 20502-8 255 4.879,68 853,65 4.026,03 Conta 20653 - FMS-BB - AUX. CUSTEIO DESLOC. DELEGADOS - 20653-9 255 4.717,57 4.717,57 Conta 23394 - FMS-BB - COMP. ESTADUAL ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - 23394-3 255 106.321,72 11.132,10 95.189,62 Conta 23740 - FMS-BB - RESSARCIMENTO LEITOS DE UTI - 23.740- 255 1.433.617,80 1.433.617,80 Operações de Crédito Internas 290 19.868,60 - 19.527,66 Conta 12-8 - PMD - CEF - PAC Saneamento - 12-8 290 10.618,06 10.618,06 Conta 19906 - PMD - BB - FINANCIAMENTO BDMG NOVA SEDE 19906-0290 536,18 195,24 Conta 181 - PMD CEF CONVENIO.DO PRÓ-TRANSPORTE C/181-7 290 8.714,36 8.714,36 Alienação de Bens 292 567.654,49 292.675,40 274.979,09 Conta 6558 - F M S - B B - AMBULÂNCIA - 6.558-7 292 24.111,68 24.111,68 Conta 211 - FMS DIVINOPOLIS ALIENAÇÕES - 211-2 292 0,41 0,41 Conta 23562 - FMT - BB - ALIENÇÃO - TAC HS EMPREEND. - 23562-8 292 543.542,40 292.675,40 250.867,00 Total 8.417.042,21 397.032,03 7.338.370,46 TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Coordenadoria de Protocolo Processo nº.: 1047015 Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL Relator Anterior: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO Competência Anterior: PRIMEIRA CÂMARA Relator Atual: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO Competência Atual: SEGUNDA CÂMARA Motivo: MUDANÇA DE COLEGIADO Data/Hora: 15/02/2023 18:08:31 TERMO GERADO E ANEXADO AUTOMATICAMENTE PELO SGAP. TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Coordenadoria de Protocolo Processo nº.: 1047015 Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL Relator Anterior: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO Competência Anterior: SEGUNDA CÂMARA Relator Atual: CONS. AGOSTINHO PATRUS Competência Atual: PRIMEIRA CÂMARA Motivo: EM CONFORMIDADE ART. 216 - RI - TCEMG Data/Hora: 04/11/2024 17:00:04 TERMO GERADO E ANEXADO AUTOMATICAMENTE PELO SGAP. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Coordenadoria de Pós-Deliberação Processo n.: 1047015 Data: 03/11/2025 PESQUISA NO SGAP Realizadas pesquisas junto ao Sistema Gerencial de Administração de Processos, SGAP, não foi registrada, até às 09h00min, do dia 03/11/2025, petição recursal relativa aos presentes autos, encaminhada pelo(s) responsável(eis)/interessado(s)/procurador(es), em face da deliberação de peça(s) 26. Rachel Maldonado Giannetti - TC 2687-2 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a deliberação de 09/07/2019, disponibilizada no “Diário Oficial de Contas” de 01/10/2019, alterada pela decisão que deu provimento ao Recurso n 1077166, transitou em julgado em 03/10/2025, considerando a certidão acostada à fl. 25 do referido recurso. Giovana Lameirinhas Arcanjo Coordenadora RMG Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4376379 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Coordenadoria de Pós-Deliberação Av. Raja Gabáglia, nº 1315 – Bairro Luxemburgo Belo Horizonte/MG – CEP 30.380-435 Tel.: (31)3348-2111 COMUNICADO IMPORTANTE As defesas, atendimento a diligências, respostas a intimações e recursos relativos a processos físicos e eletrônicos deverão ser encaminhados pelo sistema e-TCE, disponível no Portal do Tribunal, nos termos da Portaria 38/PRES/2024. Cadastre-se no sistema PUSH e acompanhe seu processo – www.tce.mg.gov.br SLR Ofício n.: 25491/2025 Processo nº: 1047015 - Apenso: 1077166 - Pedido de Reexame Belo Horizonte, 03 de novembro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO Prefeito do Município de Divinópolis Senhor Prefeito, Por ordem do Presidente da Câmara deste Tribunal, e nos termos do disposto no art. 84, parágrafo único, inciso I da Res. 24/2023, comunico a V. Ex.ª que foi emitido o Parecer Prévio sobre as contas desse Município, na Sessão do dia 09/07/2019, e disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 01/10/2019, alterado pelo Pedido de Reexame n. 1101761, para conhecimento e, se necessário, adoção das providências apontada. Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios, pareceres, despachos, Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal TCEMG, no endereço www.tce.mg.gov.br/Processo. Na oportunidade, alerto V. Ex.ª da obrigatoriedade do cumprimento das Metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação. Respeitosamente, Giovana Lameirinhas Arcanjo Coordenadora Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4376381 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Coordenadoria de Pós-Deliberação Av. Raja Gabáglia, nº 1315 – Bairro Luxemburgo Belo Horizonte/MG – CEP 30.380-435 Tel.: (31)3348-2184/2185 COMUNICADO IMPORTANTE Cadastre-se no sistema PUSH e acompanhe seu processo – www.tce.mg.gov.br Qualquer dúvida quanto ao Sistema Informatizado do Ministério Público-SIMP, ligar para (31) 3348-2196 SLR Ofício n.: 25493/2025 Processo nº: 1047015 - Apenso: 1077166 - Pedido de Reexame Belo Horizonte, 03 de novembro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor ISRAEL MENDONCA Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis Senhor Presidente, Por ordem do Presidente da Câmara deste Tribunal, e nos termos do disposto no art. 84, parágrafo único, inciso I da Res. 24/2023, comunico a V. Ex.ª que foi emitido o Parecer Prévio sobre as contas desse Município, na Sessão de 09/07/2019, referente ao processo acima epigrafado, disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 01/10/2019, alterado pela decisão do Recurso n. 1077166. Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios, pareceres, despachos, Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal TCEMG, no endereço www.tce.mg.gov.br/Processo. Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela egrégia Câmara Municipal, deverão ser enviados, por meio do Sistema Informatizado do Ministério Público – SIMP, no endereço www.mpc.mg.gov.br/simp, os seguintes documentos em versão digitalizada: Resolução aprovada, promulgada e publicada; atas das sessões em que o pronunciamento da Câmara se tiver verificado, com a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da votação, conforme disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 102/2008, bem como comprovação da abertura do contraditório. Cientifico-lhe, ainda, que o descumprimento da remessa dos documentos listados, via SIMP, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no parágrafo único do dispositivo legal retromencionado, poderá ensejar aplicação de multa prevista no inciso IX, do artigo 85 da Lei Complementar 102/2008, bem como a adoção das medidas cabíveis por parte do Ministério Público. Respeitosamente, Giovana Lameirinhas Arcanjo Coordenadora Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4376383 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Coordenadoria de Pós-Deliberação Av. Raja Gabáglia, nº 1315 – Bairro Luxemburgo Belo Horizonte/MG – CEP 30.380-435 Tel.: (31)3348-2111 COMUNICADO IMPORTANTE As defesas, atendimento a diligências, respostas a intimações e recursos relativos a processos físicos e eletrônicos deverão ser encaminhados pelo sistema e-TCE, disponível no Portal do Tribunal, nos termos da Portaria 38/PRES/2024. Cadastre-se no sistema PUSH e acompanhe seu processo – www.tce.mg.gov.br Ofício n.: 25495/2025 Processo n.: 1047015 Belo Horizonte, 03 de novembro de 2025. Ao Senhor DIOGO ANDRADE VIEIRA Responsável pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de Divinópolis Senhor Controlador Interno, Comunico que há recomendação a V. S.ª no parecer prévio emitido na Sessão do dia 09/07/2019, disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 01/10/2019, sobre as contas desse Município, alterado pelo Pedido de Reexame n. 1101761, referente ao processo acima epigrafado e constante da Ementa, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis. Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios, pareceres, despachos, Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal TCEMG, no endereço www.tce.mg.gov.br/Processo. Atenciosamente, Giovana Lameirinhas Arcanjo Coordenadora RMG Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4376398 Data de criação do documento: 08/04/2026 às 13:12:14 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: DZ9 3ZW O45 K9P