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norma nº 251/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 251 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAltera a Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, que reestrutura a Previdência Municipal dos Servidores do Município de Divinópolis – DIVIPREV, para estabelecer condições para a participação como membros do Conselho Fiscal e Administrativo e desobrigar a consulta prévia de Projetos Leis a membros desses conselhos.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
LEI COMPLEMENTAR Nº 251, DE 13 DE ABRIL DE 2026
(Retificada)
Altera a Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro
de 2006, que reestrutura a Previdência Municipal dos
Servidores do Município de Divinópolis – DIVIPREV.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 83 da Lei Complementar nº 126/2006 passa a vigorar acrescido do § 4º,
com a seguinte redação: 
“Art. 83 (…) 
§ 4º Não pode ser membro do Conselho Administrativo e/ou do Conselho Fiscal
pessoa em cargo de agente político, filiada a partido político ou integrante de
diretoria sindical." 
Art. 2º O art. 116 da Lei Complementar nº 126/2006 passa a vigorar com a seguinte
redação: 
“Art. 116. O Chefe do Executivo poderá consultar os Conselhos Fiscal e
Administrativo, conforme o caso, para que, reunidos em sessão conjunta,
opinem sobre projeto de lei que tenha por objeto a alteração de dispositivo
desta Lei Complementar.” 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com
aplicação imediata. 
Divinópolis, 13 de abril de 2026. 
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 22/04/2026 às 16:14:37
Assinantes
Veracidade do documento
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