| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9697 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o crédito adicional suplementar no montante de R$ 19.717.317,61 (dezenove milhões, setecentos e dezessete mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e um centavos). |
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – LEI Nº 9.697, DE 15 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Saúde o crédito adicional suplementar no montante de R$ 19.717.317,61 (dezenove milhões, setecentos e dezessete mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e um centavos). O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde o crédito adicional suplementar no montante de R$ 19.717.317,61 (dezenove milhões, setecentos e dezessete mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e um centavos), a fim de atender as seguintes despesas: 02.15.02.10.122.2150.2810 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.90.52.00 - F. 0923 - Fonte 2621 - Equipamentos e Material Permanente………………………………………………………………………………………...R$ 946.327,93 02.15.02.10.301.2150.2814 - IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.30.00 - F. 0947 - Fonte 2621 - Material De Consumo………………..R$ 1.920.000,00 3.3.90.30.00 - F. 0947 - Fonte 2706 - Material De Consumo………………….R$ 303.176,41 3.3.90.36.00 - F. 0951 - Fonte 2621 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física…………………………………………………………………………………………………...R$ 150.000,00 3.3.90.39.00 - F. 0952 - Fonte 2621 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica………………………………………………………………………………………………...R$ 612.567,07 3.3.90.40.00 - F. 0953 - Fonte 2621 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação……………………………………………………………………………………….R$ 600.000,00 4.4.90.52.00 - F. 0959 - Fonte 2621 - Equipamentos e Material Permanente………………………………………………………………………………………...R$ 118.651,35 02.15.02.10.301.2150.2817 - IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA ATENÇÃO BÁSICA - FONTE ESTADUAL - 621 3.1.90.04.00 - F. 1265 - Fonte 2621 - Contratação Por Tempo Determinado……………………………………………………………………………………….R$ 458.701,97 3.1.90.11.00 - F. 0963 - Fonte 2621 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil……………………………………………………………………………………………………..R$ 376.232,06 02.15.02.10.302.2150.2819 - IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 3.3.90.39.00 - F. 0988 - Fonte 2621 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica……………………………………………………………………………………………..R$ 1.290.556,86 MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – 3.3.93.34.00 - F. 0987 - Fonte 2621 - Outras Desp. de Pessoal Decorrentes de Contratos………………………………………………………………………………………….R$ 1.106.194,73 4.4.70.41.00 - F. 1213 - Fonte 2621 – Contribuições…………………………….R$ 716.857,13 02.15.02.10.302.2150.2820 - IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.90.39.00 - F. 1001 - Fonte 2621 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica………………………………………………………………………………………………..R$ 519.849,63 4.4.90.52.00 - F. 1007 - Fonte 2621 - Equipamentos e Material Permanente R$ 527.000,00 02.15.02.10.302.2150.2821 - IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FONTE ESTADUAL - 621 3.1.90.11.00 - F. 1008 - Fonte 2621 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil……………………………………………………………………………………………………...R$ 252.840,30 02.15.02.10.302.2150.2822 - IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - RAPS 3.3.50.85.00 - F. 1014 - Fonte 2621 - Contratos De Gestão………………….R$ 134.500,00 3.3.90.39.00 - F. 1021 - Fonte 2621 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica………………………………………………………………………………………………...R$ 384.099,65 3.3.90.93.00 - F. 1026 - Fonte 2659 - Indenizações e Restituições………...R$ 120.000,00 02.15.02.10.302.2150.2823 - IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - RAPS - FONTE ESTADUAL 621 3.1.90.04.00 - F. 1266 - Fonte 2621 - Contratação Por Tempo Determinado………………………………………………………………………………………….R$ 72.869,65 3.1.90.11.00 - F. 1028 - Fonte 2621 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil………………………………………………………………………………………………………..R$ 60.000,00 02.15.02.10.302.2150.2826 - IMPLEMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR (TERCEIROS) 3.3.93.39.00 - F. 1042 - Fonte 2621 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica……………………………………………………………………………………………..R$ 3.014.338,03 02.15.02.10.302.2150.2827 - PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM 3.1.90.04.00 - F. 1045 - Fonte 2605 - Contratação por Tempo Determinado……………………………………………………………………………………….R$ 257.000,00 3.1.90.11.00 - F. 1046 - Fonte 2605 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil……………………………………………………………………………………………………...R$ 470.000,00 3.3.50.92.00 - F. 1235 - Fonte 2605 - Despesas de Exercícios Anteriores………………………………………………………………………………………...R$ 1.455.548,66 3.3.93.34.00 - F. 1049 - Fonte 2605 - Outras Desp. de Pessoal Decorrentes de Contratos……………………………………………………………………………………………..R$ 190.456,65 MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – 02.15.02.10.305.2150.2832 - SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - SAE/CTA/CRIE 3.1.90.11.00 - F. 1085 - Fonte 2621 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil……………………………………………………………………………………………………...R$ 126.855,49 02.15.02.10.305.2150.2835 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR 3.1.90.11.00 - F. 1103 - Fonte 2621 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil…………………………………………………………………………………………………..R$ 1.500.000,00 3.3.90.30.00 - F. 1108 - Fonte 2621 - Material de Consumo………………...R$ 300.000,00 3.3.90.32.00 - F. 1109 - Fonte 2621 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita……………………………………………………………………………………………….R$ 795.126,32 3.3.90.39.00 - F. 1112 - Fonte 2621 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica………………………………………………………………………………………………...R$ 156.462,33 4.4.90.52.00 - F. 1118 - Fonte 2621 - Equipamentos e Material Permanente……………………………………………………………………………………………..R$ 7.754,32 02.15.02.10.305.2150.2838 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR - RECURSO ESTADUAL - 621 3.1.90.04.00 - F. 1267 - Fonte 2621 - Contratação por Tempo Determinado……………………………………………………………………………………….R$ 773.351,07 Total…………………………………………………………………………………………………………………………..R$ 19.717.317,61 Parágrafo único. Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para fazer face às despesas de que trata o caput, fica utilizado o superávit financeiro apurado pelas contas vinculadas do exercício anterior, sendo que o Grupo da Fonte e Destinação de Recursos é 2 (dois), de acordo com a Instrução Normativa nº 05/2011, anexo III do TCEMG. Art. 2º Este crédito vigorará até 31 de dezembro de 2026. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 15 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) Janete Aparecida Silva Prefeita Municipal (assinado eletronicamente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 15/04/2026 às 16:59:31 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: WE8 26Z 20R PYM