| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9698 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de taxas para concessão de alvará às entidades declaradas de utilidade pública pelo Município de Divinópolis. |
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LEI Nº 9.698, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a isenção de taxas para concessão de alvará às entidades declaradas de utilidade pública pelo Município de Divinópolis. O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Israel da Farmácia, nos termos do § 7º do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, promulga a presente Lei: Art. 1º Ficam isentas do pagamento da taxa para a obtenção ou renovação do Alvará de Localização e Funcionamento as entidades declaradas de utilidade pública pelo Município de Divinópolis, desde que atendam, cumulativamente, aos requisitos de imunidade tributária previstos na alínea “c” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. Parágrafo único. A comprovação do cumprimento dos requisitos de imunidade tributária ficará sujeita à análise e aprovação do Poder Executivo. Art. 2º A isenção de que trata esta Lei não confere qualquer direito à restituição ou à compensação de importâncias já pagas. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro de 2026. Divinópolis, 24 de abril de 2026. Vereador Israel da Farmácia Presidente da Câmara Rua São Paulo, 277 - Praça Jovelino Rabelo - Centro - CEP 35.500-006 - Fone (37) 2102-8200 - Fax: 2102-8290 Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: camara@divinopolis.mg.leg.br Data de criação do documento: 27/04/2026 às 12:34:29 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 52K VX9 EZZ 6Y6