| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9700 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Cria o Programa de Incentivo à Realização de Eventos Culturais, de Saúde, Esporte e Lazer Gratuitos em Espaços Públicos de Divinópolis. |
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – LEI Nº 9.700, DE 04 DE MAIO DE 2026 Cria o Programa de Incentivo à Realização de Eventos Culturais, Esportivos, de Saúde e de Lazer Gratuitos em espaços públicos de Divinópolis. O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo à Realização de Eventos Culturais, Esportivos, de Saúde e de Lazer Gratuitos em espaços públicos do Município de Divinópolis, com o objetivo de promover a inclusão social, o acesso à cultura, à saúde, à prática esportiva e ao lazer, bem como a valorização das manifestações artísticas e culturais locais. Art. 2º O Programa será desenvolvido por meio de parcerias entre a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal de Divinópolis, organizações da sociedade civil e outras entidades, com foco em eventos culturais, esportivos e de saúde gratuitos. Parágrafo único. As ações incluirão oficinas, atividades educativas e ações voltadas para a promoção da saúde, o incentivo à prática esportiva e a valorização das manifestações culturais e artísticas nos espaços públicos, especialmente em regiões com menor acesso a esses serviços. Art. 3º As atividades do Programa incluirão, mas não se limitarão a: I - oficinas culturais (pintura, escultura, grafite, etc.); II - oficinas de música (instrumentos, canto, composição e expressão musical); III - oficinas de teatro (dramaturgia, interpretação, técnicas cênicas); IV - exposições e apresentações culturais (teatro, dança, música, etc.); V - atividades esportivas para promoção da saúde e integração social; VI - ações de saúde preventiva e educativa, incluindo palestras, consultas e atividades de conscientização; VII - ciclos de palestras sobre cultura, arte, esporte, saúde e cidadania. Art. 4º O Programa será executado de forma itinerante, atendendo diversos espaços públicos do Município, como escolas municipais, centros comunitários, praças e outros locais acessíveis à população. Art. 5º Para a execução do Programa, poderá ser criada uma Comissão de Planejamento, composta por representantes das Secretarias Municipais de Cultura, Assistência Social, Saúde e Esportes, artistas e produtores culturais locais e membros da sociedade civil, com ênfase na participação de moradores de regiões periféricas. Art. 6º A Comissão de Planejamento, caso criada, terá como atribuições: I - elaborar e coordenar a agenda das atividades; II - propor ações de incentivo à participação popular; MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – III - buscar parcerias para o financiamento e apoio das atividades. Art. 7º As ações do Programa serão divulgadas amplamente por meio dos canais de comunicação da Prefeitura Municipal, incluindo redes sociais e a afixação de cartazes em espaços públicos, garantindo a ampla participação da população. Art. 8º O Programa contará com a colaboração de voluntários, artistas locais e grupos culturais, visando fortalecer a cultura e promover a inclusão de jovens e adultos nas atividades. Art. 9º O Programa será avaliado anualmente por meio de uma audiência pública para ajustar as ações conforme as necessidades e expectativas da comunidade. Art. 10. A criação deste Programa não implicará a geração de custos para o Poder Executivo Municipal e será viabilizada por meio de parcerias, convênios e recursos de outras fontes públicas ou privadas, sem necessidade de recursos orçamentários municipais específicos. Divinópolis, 04 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) Janete Aparecida Silva Prefeita Municipal (assinado eletronicamente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 04/05/2026 às 16:51:50 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: VE5 G23 G3L Z51