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norma nº 9702/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9702 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre a permissão de substituição dos sinais sonoros convencionais por sinais musicais ou visuais adequados em instituições municipais de ensino e outros estabelecimentos, visando à inclusão de estudantes e pessoas com hipersensibilidade sensorial.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
LEI Nº 9.702, DE 13 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a permissão de substituição dos sinais
sonoros convencionais por sinais musicais ou visuais
adequados em instituições municipais de ensino e outros
estabelecimentos, visando à inclusão de estudantes e
pessoas com hipersensibilidade sensorial.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No âmbito da política dos direitos da pessoa com deficiência no Município de
Divinópolis, fica permitida a adequação dos ambientes escolares às características dos estudantes com
deficiência, especialmente daqueles com hipersensibilidade sensorial, por meio da adoção de medidas
individuais ou coletivas que favoreçam o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem
desses estudantes nos estabelecimentos de ensino. 
Parágrafo único. Os sinais sonoros utilizados nos estabelecimentos de educação
básica públicos e privados, vinculados ao sistema municipal de educação, poderão ser substituídos por
sinais musicais ou visuais adequados aos estudantes com transtorno do espectro autista ou com outras
deficiências que acarretem a hipersensibilidade sensorial. 
Art. 2º As medidas apresentadas nesta Lei podem ser incluídas na realização de
eventos culturais, exposições, sessões de cinema e teatro, casas de espetáculos e demais espaços
abertos à participação do público em geral, os quais se adaptarão às características de pessoas com
transtorno do espectro autista ou de outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial.
Art. 3º O Poder Executivo poderá fornecer orientações técnicas e pedagógicas, por
meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, para apoiar as escolas e
demais estabelecimentos no processo de adaptação do sinal sonoro mais indicado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Divinópolis, 13 de maio de 2026. 
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 13/05/2026 às 17:55:41
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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