| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9702 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão de substituição dos sinais sonoros convencionais por sinais musicais ou visuais adequados em instituições municipais de ensino e outros estabelecimentos, visando à inclusão de estudantes e pessoas com hipersensibilidade sensorial. |
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – LEI Nº 9.702, DE 13 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a permissão de substituição dos sinais sonoros convencionais por sinais musicais ou visuais adequados em instituições municipais de ensino e outros estabelecimentos, visando à inclusão de estudantes e pessoas com hipersensibilidade sensorial. O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º No âmbito da política dos direitos da pessoa com deficiência no Município de Divinópolis, fica permitida a adequação dos ambientes escolares às características dos estudantes com deficiência, especialmente daqueles com hipersensibilidade sensorial, por meio da adoção de medidas individuais ou coletivas que favoreçam o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem desses estudantes nos estabelecimentos de ensino. Parágrafo único. Os sinais sonoros utilizados nos estabelecimentos de educação básica públicos e privados, vinculados ao sistema municipal de educação, poderão ser substituídos por sinais musicais ou visuais adequados aos estudantes com transtorno do espectro autista ou com outras deficiências que acarretem a hipersensibilidade sensorial. Art. 2º As medidas apresentadas nesta Lei podem ser incluídas na realização de eventos culturais, exposições, sessões de cinema e teatro, casas de espetáculos e demais espaços abertos à participação do público em geral, os quais se adaptarão às características de pessoas com transtorno do espectro autista ou de outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial. Art. 3º O Poder Executivo poderá fornecer orientações técnicas e pedagógicas, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, para apoiar as escolas e demais estabelecimentos no processo de adaptação do sinal sonoro mais indicado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 13 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) Janete Aparecida Silva Prefeita Municipal (assinado eletronicamente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 13/05/2026 às 17:55:41 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: VKW Y9J L93 G5L