br-locleg corpus explorer

← Divinópolis (MG)

norma nº 9703/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9703 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre o a aplicação de multa ao cidadão que impedir ou dificultar a passagem, o trânsito ou a operação de máquinas motoniveladoras (“patrol”) ou qualquer outro equipamento utilizado para manutenção, patrolamento, alargamento ou reparos de vias públicas e dá outras providências.
native_id21979

Originating matéria

matéria 43184 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
LEI Nº 9.703, DE 13 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que impedir
ou dificultar a passagem, o trânsito ou a operação de
máquinas motoniveladoras (“patrol”) ou qualquer outro
equipamento utilizado para manutenção, patrolamento,
alargamento ou reparos de vias públicas e dá outras
providências. 
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será multado todo cidadão que impedir ou dificultar a passagem, o trânsito ou
a operação de máquinas motoniveladoras (“patrol”) ou qualquer outro equipamento utilizado para
manutenção, patrolamento, alargamento ou reparos de vias públicas, tanto na zona urbana quanto na
zona rural do Município de Divinópolis. 
Art. 2º Os infratores desta Lei serão penalizados com multa correspondente ao valor
de 10 (dez) UPFMDs (Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis), impondose a multa em dobro
no caso de reincidência. Parágrafo único. Em se tratando de pessoa jurídica, além da multa, poderá
haver interdição temporária, cassação de alvará de localização e funcionamento ou outras penalidades
previstas na legislação municipal. 
Art. 3º As penalidades previstas nesta Lei serão aplicadas mediante auto de infração
lavrado contra o infrator, contendo as seguintes informações: 
I - local, data e hora da lavratura; 
II - qualificação do autuado; 
III - descrição do fato constitutivo da infração; 
IV - dispositivo legal infringido; 
V - identificação do agente autuante, com assinatura, cargo ou função e número da
matrícula; 
VI - assinatura do autuado. 
Art. 4º O agente responsável pela autuação poderá solicitar, sempre que necessário,
auxílio de força policial quando o infrator dificultar o cumprimento das medidas previstas no art. 3º
desta Lei. 
Art. 5º Fica instituído canal oficial de denúncias, a ser regulamentado pelo Poder
Executivo, podendo funcionar por meio de telefone, aplicativo móvel ou plataforma digital, com a
possibilidade de envio de fotos, vídeos e localização geográfica.
Parágrafo único. A identidade do denunciante será preservada sempre que solicitado,
nos termos da legislação vigente. 
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos e entidades afins, bem
como organizações não governamentais, para realização de campanhas educativas e de divulgação
desta Lei. 
Art. 7º Para conhecimento desta Lei e conscientização da população, o Poder
Executivo dará ampla publicidade e divulgação ao seu conteúdo.
Art. 8º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9º Caberá ao Poder Executivo estabelecer as normas complementares
necessárias para garantir a plena execução desta Lei. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Divinópolis, 13 de maio de 2026. 
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 13/05/2026 às 17:56:32
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
1K9 
740 P4X N9O

open original →