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norma nº 9705/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9705 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adotar as providências necessárias para fomentar a adesão de hospitais privados e entidades filantrópicas ao programa federal “Agora Tem Especialistas”, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços especializados do Sistema Único de Saúde (SUS).
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
LEI Nº 9.705, DE 18 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar as providências
necessárias para fomentar a adesão de hospitais privados e
entidades filantrópicas ao Programa Federal “Agora Tem
Especialistas”, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos
serviços especializados do Sistema Único de Saúde (SUS).
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de
Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências necessárias para
fomentar a adesão de hospitais privados e entidades filantrópicas ao Programa Federal “Agora Tem Especialistas”, nos
termos da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos
serviços especializados do SUS. 
§ 1º O objetivo desta autorização é a ampliação da oferta de atendimentos especializados à
população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na redução das filas de espera por consultas, exames e
cirurgias, conforme diretrizes federais. 
§ 2º A adesão das instituições poderá ocorrer: 
I - pela compensação de dívidas tributárias junto à União; 
II - quando não houver débitos, pela concessão de créditos tributários para abatimento futuro de
tributos federais, observados os limites legais estabelecidos pelo Governo Federal.
Art. 2º Para a efetivação dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá:
I - identificar e mapear hospitais e entidades aptas à adesão; 
II - fornecer apoio técnico e institucional às instituições interessadas;
III - formalizar pactuações administrativas que integrem os atendimentos ao fluxo da regulação do
SUS local; 
IV - priorizar demandas reprimidas da rede municipal no planejamento dos atendimentos.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá, na forma do regulamento:
I - acompanhar a execução dos serviços prestados no âmbito do programa;
II - adotar mecanismos de controle, transparência e prestação de contas;
III - promover articulação com o Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento e validação
social da medida. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Divinópolis, 18 de maio de 2026. 
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 18/05/2026 às 17:26:54
Assinantes
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