| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9708 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal do Gari” no Município de Divinópolis. |
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – LEI Nº 9.708, DE 19 DE MAIO DE 2026 Institui o “Dia Municipal do Gari” no Município de Divinópolis. O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Divinópolis, o “Dia Municipal do Gari” a ser celebrado no dia 16 de maio de cada ano, passando a integrar o Calendário Oficial do Município. Art. 2º O Dia Municipal do Gari, sem prejuízo de outros meios tidos igualmente eficazes, tem como objetivos alertar para: I - estimular ações educativas e preventivas sobre os riscos mecânicos e físicos, como cortes, perfurações, quedas e ferimentos causados por materiais perfurocortantes (vidros, agulhas) mal acondicionados; II - riscos biológicos devido ao contato com lixo hospitalar, animais mortos e restos de comida, que podem causar infecções; III - riscos de trânsito, no caso de atropelamentos por motoristas apressados ou desatentos, além de colisões com o caminhão de lixo; IV - riscos ergonômicos e físicos, tais como problemas de coluna e lesões por esforço repetitivo, devido ao levantamento constante de peso e postura incorreta; V - riscos ambientais, como exposição intensa ao sol, calor, chuva e ruído. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 19 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) Janete Aparecida Silva Prefeita Municipal (assinado eletronicamente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 19/05/2026 às 14:10:16 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: O4X O4E QNP YXL