| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 30, de 14 de agosto de 1996, que "Aprova o Código de Saúde para o Município de Divinópolis", para atribuir à regulamento próprio a fixação da data base e forma de pagamento da taxa de Fiscalização Sanitária . |
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 18 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei Complementar nº 30, de 14 de agosto de 1996, que aprova o Código de Saúde para o Município de Divinópolis. O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O § 8º do art. 37 da Lei Complementar nº 30, de 14 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37 (…) § 8º A Taxa de Fiscalização Sanitária deverá ser recolhida anualmente, observando-se a data-base e formas de pagamento fixadas em regulamento próprio do Executivo, cabendo aos estabelecimentos o dever de cumprir as legislações sanitárias vigentes, sob pena de suspensão ou cassação do alvará. " Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 18 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) Janete Aparecida Silva Prefeita Municipal (assinado eletronicamente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 18/05/2026 às 14:47:18 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: PNK YR3 5G0 59E