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norma nº 252/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 252 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAltera a Lei Complementar nº 30, de 14 de agosto de 1996, que "Aprova o Código de Saúde para o Município de Divinópolis", para atribuir à regulamento próprio a fixação da data base e forma de pagamento da taxa de Fiscalização Sanitária .
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 18 DE MAIO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 30, de 14 de agosto de
1996, que aprova o Código de Saúde para o Município de
Divinópolis. 
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 8º do art. 37 da Lei Complementar nº 30, de 14 de agosto de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 37 (…) 
§ 8º A Taxa de Fiscalização Sanitária deverá ser recolhida anualmente,
observando-se a data-base e formas de pagamento fixadas em regulamento
próprio do Executivo, cabendo aos estabelecimentos o dever de cumprir as
legislações sanitárias vigentes, sob pena de suspensão ou cassação do alvará. "
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 18 de maio de 2026. 
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 18/05/2026 às 14:47:18
Assinantes
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