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norma nº 9707/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9707 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Educação, o Crédito Especial no montante de R$ 14.020.000,00 (quatorze milhões, vinte mil reais).
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
LEI Nº 9.707, DE 19 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal
de Educação o Crédito Especial no montante de R$
14.020.000,00 (quatorze milhões e vinte mil reais).
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Educação
o Crédito Especial no montante de R$ 14.020.000,00 (quatorze milhões e vinte mil reais), a fim de
atender às seguintes despesas: 
12 – EDUCAÇÃO
 367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
2060 – PROGRAMA APRENDER+ DIVINÓPOLIS - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA
02.06.02.12.367.2060.2356 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (FUNDEB 70%)
3.1.90.04.00 - Fonte 1540 - Contratação por Tempo Determinado……..R$ 4.000.000,00
3.1.90.11.00 - Fonte 1540 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil…………………………………………………………………………………….…………....R$ 6.000.000,00
3.1.90.16.00 - Fonte 1540 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil……...R$ 70.000,00
3.1.91.13.00 - Fonte 1540 - Obrigações Patronais……………………………..R$ 2.500.000,00
3.3.90.46.00 - Fonte 1540 – Auxílio-Alimentação………………………………...R$ 800.000,00
3.3.90.49.00 - Fonte 1540 – Auxílio-Transporte…………………………………...R$ 650.000,00
Total………………………………………………...…………………………………………………….……………..R$ 14.020.000,00
Parágrafo único. São os seguintes os recursos necessários à abertura do crédito
especial mencionado no caput: 
02.06.02.12.361.2060.2351 - GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB 70%)
3.1.90.04.00 - F. 0444 - Fonte 1540 - Contratação por Tempo
Determinado…………………………………………………………………………………...R$ 1.400.000,00
3.1.90.11.00 - F. 0445 - Fonte 1540 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil.......................................................................................................R$ 5.070.000,00
3.1.90.13.00 - F. 0446 - Fonte 1540 - Obrigações Patronais...................R$ 1.200.000,00
02.06.02.12.365.2060.2353 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB 70%)
3.1.90.04.00 - F. 0458 - Fonte 1540 - Contratação por Tempo
Determinado……………………………………………………………………………….....R$ 2.800.000,00
3.1.90.13.00 - F. 0460 - Fonte 1540 - Obrigações Patronais.…..............R$ 1.606.500,00
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
02.06.02.12.366.2060.2356 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (FUNDEB 70%)
3.1.90.04.00 - F. 0479 - Fonte 1540 - Contratação por Tempo
Determinado………………………………………………………………………………….......R$ 350.000,00
3.1.90.11.00 - F. 0480 - Fonte 1540 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil.......................................................................................................R$ 1.088.000,00
3.1.90.13.00 - F. 0481 - Fonte 1540 - Obrigações Patronais.....................R$ 300.000,00
3.1.90.16.00 - F. 0482 - Fonte 1540 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal
Civil………………………………………………………………………………………………………....R$ 2.500,00
3.1.91.13.00 - F. 0483 - Fonte 1540 - Obrigações Patronais.....................R$ 123.500,00
3.3.90.46.00 - F. 0484 - Fonte 1540 – Auxílio-Alimentação......................R$ 73.500,00
3.3.90.49.00 - F. 0485 - Fonte 1540 – Auxílio-Transporte......…………..........R$ 6.000,00
Total..........................……………………..........................................................................R$14.020.000,00
Art. 2º Este crédito vigorará até 31 de dezembro de 2026. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Divinópolis, 19 de maio de 2026. 
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 19/05/2026 às 14:56:22
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