| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alterada pela Lei nº 099 de 15 de maio de 2002. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº 001/97 Dispõe sobre a Organização Administrativa e Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dom Bosco-MG, João Alfredo da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULA I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Município de Dom Bosco-MG, criado pela Lei Estadual nº 12.030, de 21 de dezembro de 1.995, integra, com autonomia político-administrativa, a República Federativa do Brasil e rege-se por sua Lei Orgânica, observados os princípios constitucionais republicanos nela inscritos. Art. 2º - A ação do governo municipal de Dom Bosco-MG, orientar-se-á no sentido do seu desenvolvimento integral e aprimoramento dos serviços públicos de natureza geral e de interesse municipal, prestados à sua população, mediante planejamento de seus programas, projetos e atividades, com a participação e a colaboração de seus cidadãos. CAPÍTULO II PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS Art. 3º - Os serviços públicos municipais de natureza urbana e de interesse local, compreendem a realização de obras, sua manutenção e conservação, a produção de bens, o fomento às iniciativas e às aspirações úteis ao bem-estar econômico e social da comunidade, o atendimento genérico ou específico de necessidades individuais ou coletivas no âmbito da competência municipal, bem como as práticas administrativas ou contenciosas, que impliquem em atos da autoridade municipal, inclusive as inerentes ao poder de polícia do Município, nos termos das constituições da República e do Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do Município de Dom Bosco-MG, a que serão prestados à população pela Administração Municipal, na forma e segundo os requisitos estabelecidos nesta Lei. Art. 4º - Para efeitos desta Lei consideram-se serviços públicos de natureza urbana e de interesse local todos os que estiverem na esfera constitucional da competência municipal, sob a forma de programa, projeto ou atividade, para que sejam exercidos diretamente pelo Município de Dom Bosco-MG, ou por seus delegados, mediante concessão, permissão, autorização, contrato de direito administrativo, convênio, acordo ou ajuste, com o objetivo de satisfazer, concretamente, as aspirações e demandas previstas neste Capítulo, e que atendam, para a sua efetividade, aos seguintes requisitos: I - eficiência, eficácia, garantia e continuidade; II - preço adequado, ou tarifa justa e compensada; III - observância dos princípios constitucionais relativos à administração pública, de modo especial, o da licitação; IV - respeito ao direito do usuário e do cidadão. Art. 5º - A Administração Municipal do Poder Executivo de Dom Bosco-MG, observará, na consecução dos serviços públicos de natureza e de interesse local, de que trata este Capítulo, o disposto em legislação própria, especialmente sobre: 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 I - o regime das pessoas físicas concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de exclusividade do serviço, caducidade, fiscalização, de sua execução, e a rescisão da concessão ou permissão; II - a política tarifária ou dos preços inerentes às concessões e permissões; III - a obrigação do concessionário e do permissionário manterem serviço adequado e garantido às necessidades locais e ao interesse público; IV - a faculdade da Administração Municipal de poder ocupar e usar, temporariamente, bens, instalações e serviços de terceiros, na hipótese de decretação de calamidade pública, situação em que o Município responderá pela indenização, em dinheiro, e imediatamente após a cessação do evento, relativamente aos danos e custos decorrentes; V - as reclamações dos usuários relativas à prestação do serviço; VI - tratamento especial em favor do usuário de baixa renda. CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 6º - O Poder Executivo do Município de Dom Bosco-MG, para cumprimento das competências constitucionais e legais, que lhe são inerentes, de modo especial a prestação e a execução de serviços públicos de natureza e interesse local é composto dos seguintes órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: I - Órgão de Direção e de Assessoramento Superior a - Gabinete do Prefeito II - Órgãos Auxiliares a - Assessoria de Gabinete b - Departamento de Administração e Fazenda b.1 - Serviço de Administração e Desenvolvimento de Pessoal b.2 - Serviço de Compras, Almoxarifado e Patrimônio b.3 - Serviço de Cadastro, Fiscalização e Tributação b.4 - Serviço de Contabilidade e Orçamento b.5 - Serviço de Tesouraria III - Órgãos de Administração Específica a - Departamento de Educação, Cultura e Desportos a.1 - Serviço de Educação e Cultura a.2 - Serviço de Desportos b - Departamento de Saúde e Ação Social b.1 - Serviço de Saúde b.2 - Serviço de Ação Social c - Departamento de Obras e Serviços Públicos c.1 - Serviço de Obras Públicas c.2 - Serviços Públicos d - Departamento de Agropecuária Art. 7º - O Gabinete será dirigido por uma Assessoria de Gabinete; os Departamentos por Diretores de Departamento e os Serviços por Supervisores de Serviços/Tesoureiro; todos com cargo em comissão de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração, pelo Prefeito Municipal. Art. 8º - O Prefeito Municipal disporá de assessorias técnicas especializadas, contratadas na forma da Lei, de forma a possibilitar a eficiência administrativa municipal. Art. 9º - As competências inerentes aos Órgãos estipulados neste Capítulo, serão descritas em Regimento Interno aprovado em Decreto do Prefeito Municipal no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da entrada em vigor desta lei. 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 Art. 10 - A entidade de administração indireta, compreendendo a autarquia, a empresa pública, a sociedade de economia mista ou a fundação pública somente será criada, se estritamente necessária, na forma da Lei Orgânica, por meio de Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito, aprovada pela Câmara Municipal. Art. 11 - Os órgãos da estrutura administrativa, definida no organograma, anexo I desta Lei, estabelecidos neste Capítulo devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração. CAPÍTULO IV QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES Art. 12 - Fica criado o Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal de Dom Bosco-MG, constituído por Cargos Públicos de Provimento Efetivo e em Comissão, de Livre Nomeação e Exoneração, nos termos dos anexos II, III e IV desta Lei. Art. 13 - Os Cargos de Provimento Efetivos, dispostos no anexo III desta Lei, e serão providos na forma estabelecida no artigo 37 da Constituição Federal. Art. 14 - Os Cargos de Provimento em Comissão, de Livre Nomeação e Exoneração, dispostos no anexo IV desta Lei, serão nomeados pelo Prefeito Municipal observado ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal. Art. 15 - Pelo desempenho do Cargo de Provimento em Comissão, de Livre Nomeação e Exoneração, o Perfeito Municipal, observado o desempenho do ocupante, poderá conceder gratificação de até 50% do salário básico do cargo exercido. CAPÍTULO V CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Art. 16 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de pessoal que preencham os requisitos legais, a título de precário e por tempo determinado para atender necessidade temporária e de excepcional interesse publico no município, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 17 - A contratação de pessoal decorre da necessidade de instalar o município de Dom Bosco-MG, parra garantir os instrumentos jurídicos e administrativos pertinente ao ingresso de servidores, Pessoal, na forma constitucionalmente estabelecida. Art. 18 - A contratação de que trata o artigo anterior revestir-se-á de ato formal regido pelo direito administrativo pelo prazo máximo de duração de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, caso, por motivo diverso de sua vontade, a Administração Municipal não tiver realizado o necessário concurso público. Art. 19 - É vedada a contratação da mesma pessoa pela Administração Municipal ainda que para prestar serviço diferente, por prazo superior a 01 (um) ano, a contar do término do primeiro contrato. Art. 20 - A contratação para os empregos temporários necessários ao funcionamento da Administração Municipal, limitar-se-á ao número de cargos de provimento efetivo vagos, constantes do anexo II desta Lei. Art. 21 - Os contratados, segundo a presente lei, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo regime de responsabilidade vigentes parra os demais servidores públicos nos termos da constituição Federal. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 Art. 22 - O Município de Dom Bosco-MG, absorverá os Servidores Públicos Municipais nos termos do artigo 28 da Lei Complementar nº 37/95, e estes passarão a integrar o Quadro Permanente de Servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 23 - A estrutura administrativa e os procedimento organizacionais previstos na presente Lei entrarão em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõe forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração Municipal e as disponibilidades de recursos orçamentários. Art. 24 - Até que se edite legislação própria de administração e desenvolvimento de pessoal, o município de Dom Bosco será submetido, no que couber, à legislação do município remanescente vigente à data de sua instalação. Art. 25 - Fica o Prefeito autorizado a constituir Comissões e Grupos de Trabalhos, a título precário e em caráter transitório, para incumbirem-se da organização de colegiados normativos, deliberativos e de controle inerentes às atividades relacionadas com meio ambiente, educação, saúde, criança e adolescente, assistência social, bem como à representação comunitária nos assuntos de interesse local, a serem criados posteriormente, em lei municipal específica. Parágrafo Único - As Comissões e grupos de Trabalho previstos no artigo não serão remunerados e as atividades previstas pelos seus membros, serão considerados relevantes para o município. Art. 26 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do Crédito Orçamentário Especial previsto no artigo 25 da Lei Complementar nº 37/95. Art. 27 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.997. Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 09 de janeiro de 1.997. João Alfredo da Silva Prefeito Municipal. 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 ANEXO II QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES POR LOTAÇÃO CARGOS VENCIMENTOS DENOMINAÇÃO Nº VAGAS PROVIMENTO ESCOLARIDADE SÍMBOLO VALOR GABINETE DO PREFEITO Chefe de Gabinete 01 Em Comissão - CC-01 670,00 Assessor de Gabinete 01 Em Comissão - CC-02 600,00 Secretária de Gabinete 01 Em Comissão - CC-03 192,00 Motorista de Gabinete 01 Em Comissão - CC-04 390,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Diretor de Departamento 01 Em Comissão - CC-05 670,00 Supervisor de Serviço 04 Em Comissão - CC-06 423,00 Tesoureiro 01 Em Comissão - CC-07 423,00 Assistente Administrativo 05 Efetivo 2º Grau CAE-01 192,00 Auxiliar de Serv. Gerais 01 Efetivo Alfabetizado COE-01 149,00 Fiscal Municipal de Tributos 02 Efetivo 2º Grau CAE-02 300,00 Técnico em Contabilidade 01 Efetivo Téc. Específico CTE-01 390,00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS Diretor de Departamento 01 Em Comissão - CC-05 670,00 Supervisor de Serviço 02 Em Comissão - CC-06 423,00 Assistente Administrativo 02 Efetivo 2º Grau CAE-01 192,00 Professor P1 20 Efetivo Magistério CTE-02 215,00 Cantineira 10 Efetivo Alfabetizado COE-02 149,00 Vigia 01 Efetivo Alfabetizado COE-03 149,00 Motorista 04 Efetivo Alfabetizado COE-04 380,00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL Diretor de Departamento 01 Em Comissão - CC-05 670,00 Supervisor de Serviço 02 Em Comissão - CC-06 423,00 Assistente Administrativo 02 Efetivo 2º Grau CAE-01 192,00 Auxiliar de Enfermagem 03 Efetivo Téc. Específico CTE-03 180,00 Motorista 02 Efetivo Alfabetizado COE-04 380,00 Enfermeiro 01 Efetivo Sup. Específico CTE-04 1.000,00 Odontólogo 02 Efetivo Sup. Específico CTE-05 1.000,00 Médico 03 Efetivo Sup. Específico CTE-06 1.520,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS E ASSUNTOS URBANOS Diretor de Departamento 01 Em Comissão - CC-05 670,00 Supervisor de Serviço 02 Em Comissão - CC-06 423,00 Auxiliar de Serviços Gerais 10 Efetivo Alfabetizado COE-01 149,00 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA Diretor de Departamento 01 Em Comissão - CC-05 670,00 Técnico em Agropecuária 01 Efetivo Téc. Específico CTE-07 390,00 TOTAL 90 - - - - 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (de livre nomeação e exoneração) C O N S O L I D A D O CARGOS VENCIMENTOS Nº DE VAGAS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VLOR-R$ 01 Assessor de Gabinete CC-02 600,00 01 Chefe de Gabinete CC-01 670,00 05 Diretor de Departamento CC-05 670,00 01 Motorista de Gabinete CC-04 390,00 01 Secretária de Gabinete CC-03 192,00 10 Superrvisorr de Serviço CC-06 423,00 01 Tesoureiro CC-07 423,00 20 T O T A L - - LEGENDA: CC = Cargo de Confiança 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO C O N S O L I D A D O CARGOS VENCIMENTOS Nº VAGAS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR-R$ 09 Assistente Administrativo CAE-01 192,00 03 Auxiliar de Enfermagem CTE-03 180,00 11 Auxiliar de Serviços Gerais COE-01 149,00 10 Cantineira COE-02 149,00 01 Enfermeiro CTE-04 1.000,00 02 Fiscal Municipal de Tributos CAE-02 300,00 03 Médico CTE-06 1.520,00 06 Motorista COE-04 380,00 02 Odontólogo CTE-05 1.000,00 20 Professor P1 CTE-02 215,00 01 Técnico em Agropecuária CTE-07 390,00 01 Técnico em Contabilidade CTE-01 390,00 01 Vigia COE-03 149,00 70 T O T A L - - LEGENDA: CAE = Cargo Administrativo Efetivo COE = Cargo Operacional Efetivo CTE = Cargo Técnico Efetivo