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norma nº 298/2014

Tipo Lei
Número / Ano 298 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaCria cargos e classes de cargo no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dom Bosco (MG) e altera o Anexo I da Lei 219, de 30 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal de Dom Bosco, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
LEI Nº 298, DE 09 DE JUNHO DE 2014.
Cria cargos e classes de cargos no quadro
PUBLICADO | permanente de pessoal da Prefeitura
EmQI/ OG! PERA Municipal de Dom Bosco (MG) e altera o
: Anexo I da Lei n. 219, de 30 de dezembro de
Prefeitura Mu
Dom Bo
2009, que “dispõe sobre a estruturação do
Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura
Municipal de Dom Bosco, estabelece normas
= re institui nova tabela
ntos outras providências.”
] no uso da atribuição
! pio, faz saber que a Câmara
I— Técnico em Enfermagerít do PSF, nas classes 1 e II, com níveis de vencimento
V e VI, respectivamente, e com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, vinculado ao
Grupo Ocupacional IV — Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Ação Social, Turismo, Esporte e
Lazer; e
II — Pedagogo do CRAS, nas classes I e II, com níveis de vencimento NSI e NS2,
fespectivamente, e com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, vinculado ao Grupo
Ocupacional V — Nível Superior.
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Parágrafo único. A descrição sintética e as atribuições típicas dos cargos, os
requisitos para provimento, as formas de recrutamento e as perspectivas de desenvolvimento
funcional são as constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo I da Lei n. 219, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar na
forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO I À QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º
DA LEI Nº 298, DE 09 DE JUNHO DE 2014.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO
1. Classe: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver suas ações de
Técnico em Enfermagem nos espaços das unidades de saúde, unidade móvel de saúde e no
domicílio/comunidade.
3. Atribuições ai
garantir uma melhor
e pr So é i n k ações de risco, visando
— preparar e aplicar vacinas>e já as“Áge ças indicadas, orientar e prestar
informações relativos a higiene, alimentação; u “utiliza ão « de medicamentos e tratamento de saúde;
— elaborar relatórios das atividades, número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e
outros;
— efetuar diário do material utilizado anotando a quantidade e o tipo dos mesmos;
— acompanhar as condições de saúde dos pacientes;
— ministrar medicamentos segundo prescrição médica;
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— realizar os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à
criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da
tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas;
— participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde
— preparar o instrumental e materiais necessários para o trabalho; e
— exercer outras tarefas afins.
4. Requisitos para Provimento:
Enfermagem do. A
Interno: Para/ e ines o
O)
sé a que pertence.
a classe de Técnico de
1. Classe: PEDAGOGO DO CRAS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a Executar práticas pedagógicas
socioeducativas concernentes à realidade e voltadas à formação plena da cidadania e inclusão
social de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social; identificar a situação escolar
atualizada dos adolescentes; viabilizar o retorno ao sistema de educação formal; planejar
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atividades lúdicas, pedagógicas e culturais; auxiliar na elaboração de projetos pautados em dados
concretos a cerca das necessidades e interesses.
3. Atribuições Típicas:
— organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas de
formação executados pelos CRAS;
— orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores nos programas dos CRAS;
— contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimento às
crianças, adolescentes e suas famílias;
— organizar e viabilizar;o p pe ao | ú es : sdlicadores e de apoio aos CRAS;
— realizar oficinas de jogos ed enação de grupos temáticos;
organização de vivências os,
— acompanhar os grupos nas Ofici i parti es de equipe;
— executar as aí di
— elaborar e már atuáli $ ateridi é acompanhamentos realizados;
— cumprir oriêntaçõe
— desempenhar ou!
/ ágeris ia de 01 (um) ano de
pú blico-óu privado reconhecido pelo
5. Recrutamento:
Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Pedagogo do
CRAS I; e
Interno: Para a classe de Pedagogo do CRAS II, observado o interstício mínimo de 1.095 (mil e
noventa e cinco) dias na classe de Pedagogo do CRAS 1.
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6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção: da classe de Pedagogo do CRAS I para a classe de Pedagogo do CRAS II.
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ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI Nº 298, DE 09 DE
JUNHO DE 2014.
“ANEXO 1”
Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dom Bosco — MG
Denominação do Cargo Nível de Quantitativo Carga
Vencimento | de Vagas Horária
Semanal
12
Assistente Administrativo 1 40h
Assistente Admini trativ:
Técnico de Contabilidade E
add
Denominação do
Grupo
Ocupacional
I
Administrativo,
Contábil e
Financeiro
Serviços Gerais,
Manutenção,
Transporte,
Obras e Serviços | Eletricista
Públicos. Eletricista de Autos 2
Lanterneiro =
Marceneiro
Mecânico I
Mecânico II
Motorista 1
Motorista II
Operador de Máquinas 1
Operador de Máquinas Il
Vigia
Pedreiro
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ANEXO I
Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dom Bosco — MG
Denominação do Cargo Nível de Quantitativo Carga
Denominação do Vencimento de Vagas Horária
Grupo Semanal
Ocupacional
Cantineira
IV Secretário Escolar I
Serviços de | Secretário Escolar II
Apoio à Saúde, | Atendente
Educação, Ação | Técnico de Enfermagem PSF I
Social, Turismo, | Técnico de Enfermagem PSF II
é)
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ANEXO I
Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dom Bosco - MG
Denominação do Cargo Nível de Quantitativo Carga
Vencimento | de Vagas Horária
Semanal
01
Engenheiro Civil I
Engenheiro Civil Il
Denominação do
Grupo
Ocupacional
Farmacêutico-Bioquímico I
v- Farmacêutico-Bioquímico II
Nível Superior
Médico |
Médico II

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