| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | Cria cargos e classes de cargo no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dom Bosco (MG) e altera o Anexo I da Lei 219, de 30 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal de Dom Bosco, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 LEI Nº 298, DE 09 DE JUNHO DE 2014. Cria cargos e classes de cargos no quadro PUBLICADO | permanente de pessoal da Prefeitura EmQI/ OG! PERA Municipal de Dom Bosco (MG) e altera o : Anexo I da Lei n. 219, de 30 de dezembro de Prefeitura Mu Dom Bo 2009, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Dom Bosco, estabelece normas = re institui nova tabela ntos outras providências.” ] no uso da atribuição ! pio, faz saber que a Câmara I— Técnico em Enfermagerít do PSF, nas classes 1 e II, com níveis de vencimento V e VI, respectivamente, e com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, vinculado ao Grupo Ocupacional IV — Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Ação Social, Turismo, Esporte e Lazer; e II — Pedagogo do CRAS, nas classes I e II, com níveis de vencimento NSI e NS2, fespectivamente, e com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, vinculado ao Grupo Ocupacional V — Nível Superior. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 Parágrafo único. A descrição sintética e as atribuições típicas dos cargos, os requisitos para provimento, as formas de recrutamento e as perspectivas de desenvolvimento funcional são as constantes do Anexo I desta Lei. Art. 3º O Anexo I da Lei n. 219, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 ANEXO I À QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 298, DE 09 DE JUNHO DE 2014. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO 1. Classe: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver suas ações de Técnico em Enfermagem nos espaços das unidades de saúde, unidade móvel de saúde e no domicílio/comunidade. 3. Atribuições ai garantir uma melhor e pr So é i n k ações de risco, visando — preparar e aplicar vacinas>e já as“Áge ças indicadas, orientar e prestar informações relativos a higiene, alimentação; u “utiliza ão « de medicamentos e tratamento de saúde; — elaborar relatórios das atividades, número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros; — efetuar diário do material utilizado anotando a quantidade e o tipo dos mesmos; — acompanhar as condições de saúde dos pacientes; — ministrar medicamentos segundo prescrição médica; PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 — realizar os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; — participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde — preparar o instrumental e materiais necessários para o trabalho; e — exercer outras tarefas afins. 4. Requisitos para Provimento: Enfermagem do. A Interno: Para/ e ines o O) sé a que pertence. a classe de Técnico de 1. Classe: PEDAGOGO DO CRAS 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a Executar práticas pedagógicas socioeducativas concernentes à realidade e voltadas à formação plena da cidadania e inclusão social de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social; identificar a situação escolar atualizada dos adolescentes; viabilizar o retorno ao sistema de educação formal; planejar PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 atividades lúdicas, pedagógicas e culturais; auxiliar na elaboração de projetos pautados em dados concretos a cerca das necessidades e interesses. 3. Atribuições Típicas: — organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas de formação executados pelos CRAS; — orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores nos programas dos CRAS; — contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias; — organizar e viabilizar;o p pe ao | ú es : sdlicadores e de apoio aos CRAS; — realizar oficinas de jogos ed enação de grupos temáticos; organização de vivências os, — acompanhar os grupos nas Ofici i parti es de equipe; — executar as aí di — elaborar e már atuáli $ ateridi é acompanhamentos realizados; — cumprir oriêntaçõe — desempenhar ou! / ágeris ia de 01 (um) ano de pú blico-óu privado reconhecido pelo 5. Recrutamento: Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Pedagogo do CRAS I; e Interno: Para a classe de Pedagogo do CRAS II, observado o interstício mínimo de 1.095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Pedagogo do CRAS 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção: da classe de Pedagogo do CRAS I para a classe de Pedagogo do CRAS II. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI Nº 298, DE 09 DE JUNHO DE 2014. “ANEXO 1” Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dom Bosco — MG Denominação do Cargo Nível de Quantitativo Carga Vencimento | de Vagas Horária Semanal 12 Assistente Administrativo 1 40h Assistente Admini trativ: Técnico de Contabilidade E add Denominação do Grupo Ocupacional I Administrativo, Contábil e Financeiro Serviços Gerais, Manutenção, Transporte, Obras e Serviços | Eletricista Públicos. Eletricista de Autos 2 Lanterneiro = Marceneiro Mecânico I Mecânico II Motorista 1 Motorista II Operador de Máquinas 1 Operador de Máquinas Il Vigia Pedreiro PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 ANEXO I Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dom Bosco — MG Denominação do Cargo Nível de Quantitativo Carga Denominação do Vencimento de Vagas Horária Grupo Semanal Ocupacional Cantineira IV Secretário Escolar I Serviços de | Secretário Escolar II Apoio à Saúde, | Atendente Educação, Ação | Técnico de Enfermagem PSF I Social, Turismo, | Técnico de Enfermagem PSF II é) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 ANEXO I Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dom Bosco - MG Denominação do Cargo Nível de Quantitativo Carga Vencimento | de Vagas Horária Semanal 01 Engenheiro Civil I Engenheiro Civil Il Denominação do Grupo Ocupacional Farmacêutico-Bioquímico I v- Farmacêutico-Bioquímico II Nível Superior Médico | Médico II