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norma nº 3/2009

Tipo EMENDA
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-06-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 103 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO.
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CAMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 — Dom Bosco-MG — 38.654-000
Tel.: (38) 3675-7133 / 7134 E-mail: camaradombosco(Dhotmail.com
EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 003/2009
Altera a redação do Parágrafo único do Art. 103 da Lei
Orgânica do Município de Dom Bosco.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco — Estado de Minas Gerais,
nos termos do Artigo 55, $ 2º da Lei Orgânica, PROMULGA a seguinte Emenda ao
texto da Lei Orgânica:
Art. 1º - O Parágrafo único do Art.103, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 103 (...)
Parágrafo único: Não sc incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e
condições sejam uniformes para todos os interessados. Não recai sobre as pessoas
ligadas ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Vereadores aos Secretários Municipais e aos
servidores públicos municipais por patrimônio ou parentesco, afim ou consangiúíneo, até
o segundo grau, ou por adoção, a proibição contida no caput deste artigo, quando os
contratos forem precedidos de licitação.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco - MG, 05 de junho de 2009.
alo
RIGUES PACHECO
VEREADOR GERCIR
Pr
VEREADOR BENEDITO RODRIGO MARTINS FERREIRA
Secretário
VEREADOR rode - Éxiios TEIXEIRA
Vice-Presidente
Es a
CÂMARA MUNICIPAL DE
Da

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