| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-06-05 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 103 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO. |
| native_id | 41 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 — Dom Bosco-MG — 38.654-000 Tel.: (38) 3675-7133 / 7134 E-mail: camaradombosco(Dhotmail.com EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 003/2009 Altera a redação do Parágrafo único do Art. 103 da Lei Orgânica do Município de Dom Bosco. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco — Estado de Minas Gerais, nos termos do Artigo 55, $ 2º da Lei Orgânica, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1º - O Parágrafo único do Art.103, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 103 (...) Parágrafo único: Não sc incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados. Não recai sobre as pessoas ligadas ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Vereadores aos Secretários Municipais e aos servidores públicos municipais por patrimônio ou parentesco, afim ou consangiúíneo, até o segundo grau, ou por adoção, a proibição contida no caput deste artigo, quando os contratos forem precedidos de licitação. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco - MG, 05 de junho de 2009. alo RIGUES PACHECO VEREADOR GERCIR Pr VEREADOR BENEDITO RODRIGO MARTINS FERREIRA Secretário VEREADOR rode - Éxiios TEIXEIRA Vice-Presidente Es a CÂMARA MUNICIPAL DE Da