br-locleg corpus explorer

← Dom Bosco (MG)

norma nº 405/2021

Tipo Lei
Número / Ano 405 / 2021
Date 2021-03-26
Ementa“Institui, no Âmbito do Município de Dom Bosco – MG, Auxílio Emergência Municipal destinado às Famílias em situação de Vulnerabilidade Social Agravada pela Covid-19 e destinado a mitigação dos feitos Econômico-Financeiros das Medidas Sanitárias estabelecidas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, para a proteção à coletividade.”
native_id433

Originating matéria

matéria 809 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
LEI Nº 405, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
INSTITUL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO — MG,
PUBLICADO AUXÍLIO EMERGÊNCIA MUNICIPAL DESTINADO ÀS
FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
Em, 46 103 [OVA AGRAVADA PELA COVID-19 E DESTINADO A MITIGAÇÃO
À DOS EFEITOS ECONÔMICO-FINANCEIROS DAS MEDIDAS
Prefeitura Municipat de SANITÁRIAS ESTABELECIDAS PELOS GOVERNOS FEDERAL,
Dom Bosco- MG
ESTADUAL E MUNICIPAL, PARA A PROTEÇÃO À
atribuições legais, esj Tv, da Lei Orgânica
Municipal, faz n/a y
y
Y | a N
Art. 1º - en i institui, no à icípic om Bosco — MG, o auxílio
emergencial muni o de vulnerabilidade
social agravada pel )-19 e-possui old mitigação e nômico-financeiros
Municipal.
temporário, consistente na transferência de tenda ináção de cestas básicas, pelo período de
2 (dois) meses, com os seguintes valores: e A
1 — R$ 100,00 (cem reais), mensais, para famílias em situação de vulnerabilidade social
agravada pela COVID — 19 e que possua membro beneficiário do programa social do Governo Federal
denominado bolsa família;
KH -— R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mensais, para famílias em situação de
vulnerabilidade social agravada pela COVID-19 e que nenhum de seus membros seja beneficiário do
programa social do Governo Federal denominado bolsa família; e
Praça Eliane Queiroz-da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675:7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
HI — uma cesta básica para famílias-êm situação de vulnerabilidade social agravada pela
COVID-19. ;
'
Paragrafo único — O auxílio emergência estabelecido pela presente Lei será concedido a:
1 - 100 (cem) famílias que se enquadrem na hipótese prevista pelo inciso I, do caput, do
presente artigo;
- 100 (cem) famílias que se enquadrem na hipótese prevista pelo inciso II, do caput, do
presente artigo; e
HI - 100 (cem) pari
presente artigo.
vY
a SA
Art. 3º - hdtáoM é
forem selecionadas pela comissão es
emergencial do Governo Federal;
IV - cuja renda familiar Pad Sej
renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários ot
V - que, no ano de 2020, não tenha oiebido rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e
VI — que seja residente no Município de Dom Bosco — MG.
Art. 4º - Fica instituída a comissão especial de auxílio emergencial, que terá a função de
selecionar as famílias a serem beneficiadas pelo auxílio emergencial municipal, e será composta pelos
seguintes membros:
1-4 (quatro) agentes comunitários de saúde;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista --CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
II — 2 (dois) servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social,
sendo um deles, obrigatoriamente, assistente social;
HI - 1 (um) agente comunitário de combate às endemias;
IV- 1 (um) servidor efetivo lotado no Setor de Tributos Municipal;
V-— 1 (um) servidor efetivo lotado no Distrito de Santo Antônio do Rio Preto;
VI - 1 (um) servidor efetivo da Secretaria Municipal de Saúde;
ET Antônio do Rio Preto;
é
E ndo a
à DZ. |
VII - presidente do'
E!
S
Sac
VP, do Município de Dom Bosco
- MG. NH
(e, o indicados pelo Prefeit
E Vb 8720 qa os pelo Prefeito
Municipal. RV )/ N
instituída pelo-artigo 4º, da present ei, uti zará como critérios para
rogramas sociais do Governo Federal;
IH — o detalhamento do benefício do bolsa família constante no portal da transparência do
Governo Federal;
HI - os dados do cadastro individual da Secretaria Municipal de Saúde;
IV — os dados do cadastro domiciliar e territorial da Secretaria Municipal de Saúde;
V-o banco de dados do setor de tributos municipais; e
VI — informações complementares fornecidas pelos possíveis beneficiários e/ou obtidas por
meios oficiais."
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
$1º - Caso a comissão especial de auxílio emergencial julgue necessário, poderá solicitar
aos possíveis beneficiários do auxílio emergencial municipal, a exibição de documentos com a
finalidade de comprovar a real situação de vulnerabilidade.
$2º - Das reuniões da comissão especial de auxílio emergencial, serão, obrigatoriamente,
lavradas atas que serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal e encaminhadas à Câmara
Municipal de Vereadores.
$3º - A comissão especial de auxílio emergencial tomará suas decisões pelo voto da
maioria de sus membros, salvo em situações prevista, na Eu Lei e que estabeleçam quórum
especial.
$4º - A comissão é
contenha os nomes de s os ben
/ | Ç
b — notificará um dos membros da família “impugnada para que se manifeste sobre a
impugnação;
e — solicitará documentos que entender necessários e poderá realizar oitivas de pessoas
indicadas pelo impugnante e família impugnada;
d - realizará reunião para julgamento das impugnações onde será garantido a palavra ao
impugnante e a família impugnada, para apresentação de alegações finais, pelo prazo de 5 (cinco)/
minutos;
e— julgará a impugnação pelo quórum mínimo de 2/3 de seus membros;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, hº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137./ 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
f — dará ampla divulgação ao resultado do julgamento das impugnações, com seus
respectivos fundamentos; e
g-— julgará as impugnações no prazo máximo de 10 (dez) dias.
85º - A concessão do auxílio emergencial municipal ocorrerá apenas quando todas as
possíveis impugnações estabelecidas no presente artigo, forem apreciadas/julgadas pela comissão
especial de auxílio emergencial ou após o transcurso do prazo estabelecido no inciso I, do 83º, do
presente artigo, sem que tenha sido apresentada nenhuma impugnação.
Art. 6º - Após os prazos e providencias estabelecidas Er artigo 5º, da presente Lei,
ta TN
qualquer cidadão e impugnação referente 'ao Pepê e recebimento do auxílio
. .. 4 4
emergencial municipal, 4 + 4,
Ml
I — caso seja apresent C ) págamento e ASI do auxílio
emergencial municipal, a comissão 7 : eguintes providências:
EN
a Ea. dividual as ii õ ! a UA Jem de protocolo;
— motion o um nd para que se manifeste sobre a
impugnação;
c — soc: r oitivas de pessoas
impugnante e a família impugnada, p m -de alegações finais, pelo prazo de 5 (cinco)
muitos; al o
e — julgará a impugnação pelo quórum mínimo de 2/3 de seus membros;
f — dará ampla divulgação ao resultado do julgamento das impugnações, com seus
respectivos fundamentos;
g — julgará as impugnações no prazo máximo de 30 (trinta) dias; e
h — em caso de constatação de fraude, notificará o beneficiário para que, no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas, recolha aos cofres públicos a importância correspondente ao auxílio
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
percebido de forma indevida, sob pena de inscrição em dívida ativa municipal, e noticiará o fato às
autoridades competentes para a apuração de possível cometimento de crimes.
Art. 7º - O pagamento do auxílio emergencial municipal, ocorrerá via cheque nominal e
será preferencialmente pago à mulher que seja responsável pela família.
I-a comissão especial de auxilio emergencial, apenas procederá com a entrega do cheque
as famílias, mediante assinatura de recibo; e
II — a comissão especial de auxílio emergencial, vai retirar foto cópia dos cheques e as
manterá arquivadas pelo período mínimo de 5 (cinco) anos. RR
E IN / N A A 4 AM
Art. 8º - Nos termos do arsgo 42, da E Federal 4 número 4.320, de 17 de março de
1964, fica o Poder Executivo. Mi
eder abertura “de crédito especial no
orçamento referente ao exercício fi é R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais), destinados a col rtura das
Art. 9 = Fica o bio Municip: aso seja a neo ssidade apontada pela comissão
especial de auxílio emergência, i t ul mento que complemente a
/
presente Lei.
Prefeito ppl pr pen MG.

open original →