| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Dom Bosco-MG, gratificação extraordinária aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que especifica, durante a vigência da calamidade em saúde pública decorrente do Coronavírus - Covid-19 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 LEI Nº 406, DE 02 DE JUNHO DE 2021. PUBLICADO A y ' INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO Em é MG, GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL Prefeitura Ricínicipal ol DE SAÚDE, QUE ESPECÍFICA, DURANTE A VIGÊNCIA Le REM Gonça: DA CALAMIDADE EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONA VÍRUS - COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - (6) PREFEITO, 4 MNE DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de | suas E legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo e 86, IV, da Lei Art. 1º- A presente | L V/, iii ] ode Dom Bosco — MG, a gratificação extraordiná ria a de, combate à da ida aos servidores profissionais com atuação ne áre da saúde e 1é nte do enfrentamento à citada pandemia. (I (N 82º - 80,00 (oitenta reais) para servidores que já possuem o adicional de insalubridade incorporado aos seus vencimentos e de R$ 100,00 (cento reais) para os demais servidores, ocupantes dos cargos efetivos e lotados nos locais definidos no artigo 2º, desta Lei. Art. 2º - Farão jus a gratificação extraordinária de que trata o artigo 1º desta Lei, os profissionais que atuam na área da saúde, sendo, enfermeiros. técnicos em enfermagem, técnicos em saúde bucal, dentistas, bioquímicos, atendentes de farmácia, vigias, recepcionistas, auxiliares de serviços e motoristas. agentes de saúde, agentes de endemias e outros, desde seguintes locais: Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 I— Unidade Básica de Saúde Euzébio de Siqueira; II - Estratégia de saúde da Família Euzébio de Siqueira; HI - Estratégia de saúde da família Ronivon José Cândido da Fonseca; IV - Centro de referência de enfrentamento ao COVID — 19: e V — Secretaria municipal de saúde exceto os ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração. Art.3º - A gretificadão extraordinária instituída pela RENA Lei, não se incorpora ao vencimento ou salário dos servidores beneficiados, e pára qualquer efeito e não será utilizada como base de cálculo para quai ou beneficios inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposent: N Art. 4º - Os recursos fir são os recebidos, pesa d by de 1964, fica o ir por decreto, no ori d 56.000,00 (cinquenta e»seis mil execução da presente Lei. TN Art. 6º - Esta Lei entrará em-vigor na data-de sua publicação. Dom Bosco —- MG, 02 de junho de 2021. Prefeito Municipal mn ia Nope — MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG