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norma nº 406/2021

Tipo Lei
Número / Ano 406 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Dom Bosco-MG, gratificação extraordinária aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que especifica, durante a vigência da calamidade em saúde pública decorrente do Coronavírus - Covid-19 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
LEI Nº 406, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
PUBLICADO A y '
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO
Em é MG, GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS
SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL
Prefeitura Ricínicipal ol DE SAÚDE, QUE ESPECÍFICA, DURANTE A VIGÊNCIA
Le REM Gonça: DA CALAMIDADE EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE
DO CORONA VÍRUS - COVID-19 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
- (6) PREFEITO, 4 MNE DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de
|
suas E legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo e 86, IV, da Lei
Art. 1º- A presente | L
V/,
iii
] ode Dom Bosco — MG, a
gratificação extraordiná ria a de, combate à da ida aos servidores
profissionais com atuação ne áre
da saúde e 1é nte do enfrentamento à
citada pandemia. (I (N
82º -
80,00 (oitenta reais) para servidores que já possuem o adicional de insalubridade incorporado
aos seus vencimentos e de R$ 100,00 (cento reais) para os demais servidores, ocupantes dos
cargos efetivos e lotados nos locais definidos no artigo 2º, desta Lei.
Art. 2º - Farão jus a gratificação extraordinária de que trata o artigo 1º desta Lei, os
profissionais que atuam na área da saúde, sendo, enfermeiros. técnicos em enfermagem,
técnicos em saúde bucal, dentistas, bioquímicos, atendentes de farmácia, vigias, recepcionistas,
auxiliares de serviços e motoristas. agentes de saúde, agentes de endemias e outros, desde
seguintes locais:
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
I— Unidade Básica de Saúde Euzébio de Siqueira;
II - Estratégia de saúde da Família Euzébio de Siqueira;
HI - Estratégia de saúde da família Ronivon José Cândido da Fonseca;
IV - Centro de referência de enfrentamento ao COVID — 19: e
V — Secretaria municipal de saúde exceto os ocupantes de cargos de livre nomeação
e exoneração.
Art.3º - A gretificadão extraordinária instituída pela RENA Lei, não se incorpora
ao vencimento ou salário dos servidores beneficiados, e pára qualquer efeito e não será utilizada
como base de cálculo para quai ou beneficios inclusive para fins de
cálculo dos proventos de aposent:
N
Art. 4º - Os recursos fir
são os recebidos, pesa d by
de 1964, fica o ir
por decreto, no ori d
56.000,00 (cinquenta e»seis mil
execução da presente Lei. TN
Art. 6º - Esta Lei entrará em-vigor na data-de sua publicação.
Dom Bosco —- MG, 02 de junho de 2021.
Prefeito Municipal mn ia Nope — MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG

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