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norma nº 408/2021

Tipo Lei
Número / Ano 408 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaAutoriza o Município de Dom Bosco - MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, Operações de Crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
LEI N.º 408, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM BOSCO - MG, A
PUBLICADO CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO
Em,dB 106 14074 DE MINAS GERAIS S/A —- BDMG, OPERAÇÕES DE
Ê. CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
Prefeitura Municipal de PROVIDÊNCIAS.
Dom Bosco- MG
0 PREFEITO MUNICIPAL D DE q AS GERAIS, no uso de
suas tau legais, especie 5 as que The”: nferidas jo. artigo 86, IV, da Lei
NA A de hd
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1.000.000,00 (um a Ei
à vinculação em garantia das
Art. 2º - Fica o Município aútorizado a 6 eréce
operações de crédito. por todo o tempo de-vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de reserva de meio de pagamento, das receitas de
transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente
para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Unico - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Dl
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo segundo. os recursos vinculados, podendo utilizar esses
recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo
primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se
a 4 IN
restringem às,
Art. 4º “Fica 6 Muni
VA
a) - parti ipar/e assi )
execução da presente Lei; 7 N
b) - aceitar todas as. normas do BDMG referentes às
operações de crédito; vigentes à época da assinatura dos co def amento;
q NR /K PAU CA CL
d) - aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro desta Lei.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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