| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Município de Dom Bosco - MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, Operações de Crédito com outorga de garantia e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 LEI N.º 408, DE 28 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM BOSCO - MG, A PUBLICADO CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO Em,dB 106 14074 DE MINAS GERAIS S/A —- BDMG, OPERAÇÕES DE Ê. CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS Prefeitura Municipal de PROVIDÊNCIAS. Dom Bosco- MG 0 PREFEITO MUNICIPAL D DE q AS GERAIS, no uso de suas tau legais, especie 5 as que The”: nferidas jo. artigo 86, IV, da Lei NA A de hd | 1.000.000,00 (um a Ei à vinculação em garantia das Art. 2º - Fica o Município aútorizado a 6 eréce operações de crédito. por todo o tempo de-vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de reserva de meio de pagamento, das receitas de transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Unico - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Dl Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo. os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se a 4 IN restringem às, Art. 4º “Fica 6 Muni VA a) - parti ipar/e assi ) execução da presente Lei; 7 N b) - aceitar todas as. normas do BDMG referentes às operações de crédito; vigentes à época da assinatura dos co def amento; q NR /K PAU CA CL d) - aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro desta Lei. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.