| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II, AMBOS DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 04/1997 E REVOGA O ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL 154, DE 24 DE AGOSTO DE 2006, O ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL 176, DE 17 DE MARÇO DE 2008 E A LEI MUNICIPAL 403, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 LEI Nº 418, DE 19 NOVEMBRO DE 2021. ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS T E II. AMBOS DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 04/1997 E REVOGA O ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL 154, DE 24 DE AGOSTO DE 2006, O ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPA] 176. DE 17 DE MARÇO DE 2008 E A LEI MUNICIPAL 403, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. PUBLICADO em 1 ai de co- MG lo artigo 86. IV. da Lei isenção a seguinte Lei: suas atribuições legais. Orgânica Municipal. a a) - um ande ds am Sistema Único de Assistência Social: b) — um representante de entidades e ou organizações de Assistência Social: e) — um representante dos trabalhadores: e d) — um representante de associações. $ “1º Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, o qual substituirá o respectivo titular na impossibilidade de participação do mesmo.”. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 $ 2º - Os membros do CMAS terão mandato de 2 (dois) anos. permitida uma única recondução por igual período. $ 3º - O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano. permitida única recondução por igual período. 8 4º - A nomeação dos membros do CMAS deverá ser feita por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com a Lei Orgânica do Município, observadas as disposições previstas neste artigo. ficando a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania obrigada a Ca conselheiro e sé informações. E - 8 8º - As resoluções do CMAS. bem como os temas tratados em plenário. reuniões de diretoria c comissões deverão ser registrados em ata. 8 9º - Ao CMAS é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, grupos de trabalhos. comitês, câmaras temáticas e afins. especialmente para apresentar e/ou propor medidas que contribuam para concretização de suas atribuições. observadas as regras estabelecidas no Regimento Interno. $10º - O CMAS reunir-se-á. ordinariamente. uma vez ao mês e. extraordinariamente. sempre que necessário. sendo que suas reuniões devem PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 ser abertas ao público. com pauta e datas previamente divulgadas. na forma que dispuser o Regimento Interno. $11º - O Regimento Interno do CMAS definirá. além de disposições usuais. o quórum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário. para as questões de suplência e perda de mandato por faltas. Art. 2º - Ficam revogados o artigo 2º, da Lei municipal 154, de 24 de agosto de 2006, o artigo 1º, da Lei municipal 176, de 17 de março de 2008 e a Lei municipal 403, de 20 de outubro de 2020. Art. 3º - Esta Lei entça em vigor de suap + A DE BRITO Dom Bosco > MG. Re A