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norma nº 418/2021

Tipo Lei
Número / Ano 418 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II, AMBOS DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 04/1997 E REVOGA O ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL 154, DE 24 DE AGOSTO DE 2006, O ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL 176, DE 17 DE MARÇO DE 2008 E A LEI MUNICIPAL 403, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
LEI Nº 418, DE 19 NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS T E II. AMBOS DO
ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 04/1997 E REVOGA
O ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL 154, DE 24 DE
AGOSTO DE 2006, O ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPA]
176. DE 17 DE MARÇO DE 2008 E A LEI MUNICIPAL
403, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
PUBLICADO
em 1
ai de
co- MG
lo artigo 86. IV. da Lei
isenção a seguinte Lei:
suas atribuições legais.
Orgânica Municipal. a
a) - um ande ds am Sistema Único de Assistência Social:
b) — um representante de entidades e ou organizações de Assistência Social:
e) — um representante dos trabalhadores: e
d) — um representante de associações.
$ “1º Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria
representativa, o qual substituirá o respectivo titular na impossibilidade de
participação do mesmo.”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
$ 2º - Os membros do CMAS terão mandato de 2 (dois) anos. permitida uma
única recondução por igual período.
$ 3º - O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus
membros, para mandato de 1 (um) ano. permitida única recondução por igual
período.
8 4º - A nomeação dos membros do CMAS deverá ser feita por Decreto
expedido pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com a Lei Orgânica do
Município, observadas as disposições previstas neste artigo. ficando a
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania obrigada a
Ca
conselheiro e sé
informações. E -
8 8º - As resoluções do CMAS. bem como os temas tratados em plenário.
reuniões de diretoria c comissões deverão ser registrados em ata.
8 9º - Ao CMAS é facultado formar comissões provisórias ou permanentes,
grupos de trabalhos. comitês, câmaras temáticas e afins. especialmente para
apresentar e/ou propor medidas que contribuam para concretização de suas
atribuições. observadas as regras estabelecidas no Regimento Interno.
$10º - O CMAS reunir-se-á. ordinariamente. uma vez ao mês e.
extraordinariamente. sempre que necessário. sendo que suas reuniões devem
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ser abertas ao público. com pauta e datas previamente divulgadas. na forma
que dispuser o Regimento Interno.
$11º - O Regimento Interno do CMAS definirá. além de disposições usuais. o
quórum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário. para as
questões de suplência e perda de mandato por faltas.
Art. 2º - Ficam revogados o artigo 2º, da Lei municipal 154, de 24 de agosto de
2006, o artigo 1º, da Lei municipal 176, de 17 de março de 2008 e a Lei municipal 403, de 20
de outubro de 2020.
Art. 3º - Esta Lei entça em vigor de suap +
A DE BRITO
Dom Bosco > MG.
Re A

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