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norma nº 461/2022

Tipo Lei
Número / Ano 461 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual, cria cargos, abre vagas reajusta vencimentos do quadro permanente estabelecidos pela Lei 219/2009 e altera a estrutura administrativa estabelecida pela lei 361/2017.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
 MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG
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Dom Bosco, 20 de Abril de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº523- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018
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Às 08h30min horas do dia 20 de ABRIL de 2022 estiveram reunidos na PREFEITURA 
MUNICIPAL DE DOM BOSCO MG, situada na Praça Eliane Queiroz da Silva nº 25, 
Bairro Alto da Boa Vista – CNPJ – 01.602.782/0001-00, CEP – 38.654-000, assistido 
pelo Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio para apreciarem e julgarem a proposta 
de preço e os documentos de habilitação apresentados para a licitação na modalidade 
PREGAO PRESENCIAL Nº 11/2022, do tipo MAIOR OFERTA, em decorrência do 
objeto:CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS E OU
PRIVADAS,PARA APRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS COM VISTAS AOS
PAGAMENTOS A SERVIDORES /FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E A
PENSIONISTAS, PAGOS À CONTA DO TESOURO MUNICIPAL ,EXCLUÍDOS OS
APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE SÃO PAGOS PELO INSS, CONFORME 
EDITAL E SEUS ANEXOS. Reuniu-se, para o ato de recebimento dos envelopes 
contendo propostas e documentações referentes ao Pregão Presencial Nº 11/2022, 
quando que iniciada a sessão, onde não se fez presente uma única 
empresa/Instituição Financeira interessada a apresentar os envelopes de proposta e 
documentos de habilitação. O Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio segundo a Lei 
de Licitações decide declarar o resultado como LICITAÇÃO DESERTA, sugerindo 
republicação do certame, ou outro meio de contratação, sendo possível mantida as 
mesmas condições do edital. Encaminham-se os autos à apreciação do Sr. Prefeito 
Municipal para deliberação. Nada mais havendo a relatar, o Sr. Pregoeiro encerrou a 
sessão, as 09h10min do dia 20 de ABRIL de 2022, lavrando-se a presente ata, que 
lida e achada conforme, vai assinada. Marcio Pereira de Souza – Pregoeiro e Equipe.
LEIS
LEI N°. 444, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a revisão geral anual, cria 
cargos, abre vagas reajusta vencimentos 
do quadro permanente estabelecidos 
pela Lei 219/2009 e altera a estrutura 
administrativa estabelecida pela lei 
361/2017. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos 
municipais do Poder Executivo, no percentual 10,16% (dez inteiros e dezesseis 
centésimos por cento), aplicados sobre o vencimento base de dezembro de 2021.
Parágrafo Único. O índice de revisão de que trata o caput deste artigo, corresponde à 
variação da inflação acumulada, medida pelo do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor- INPC, no período de 01/01/2021 a 31/12/2021, calculado e divulgado 
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.
Art. 2º. O índice de revisão geral de que trata esta lei, será devido desde a 
competência de janeiro de 2022.
Art. 3º. Ficam criadas as seguintes vagas paras os cargos que integram o Plano de 
Cargos Carreiras e Remuneração do Poder Executivo estabelecido pela Lei 219 de 30 
de dezembro de 2009.
I – Técnico em Enfermagem – 04 (quatro) vagas;
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II – Auxiliar de Serviços Gerais – 10 (dez) vagas; e
III – Motorista – 06 (seis) vagas.
Art. 4º. Ficam extintos do plano de cargos carreiras e remuneração do Poder 
Executivo estabelecido pela lei nº 219/2009 os seguintes cargos:
I – Carpinteiro;
II – Marceneiro; 
III – Borracheiro; e
IV – Lanterneiro.
Art. 5º. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022, fica fixado em 
R$ 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), o 
vencimento dos cargos do quadro permanente da prefeitura municipal de Auxiliar de 
Serviços Gerais, Cantineira e Vigia.
Art. 6º. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022, fica fixado em 
R$ 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), o 
vencimento dos cargos do quadro permanente da prefeitura municipal de Motorista e 
de Operador de Máquina I.
Art. 7º. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022, fica fixado em 
R$ 1.788,00 (hum mil setecentos e setenta e oito reais), os valores de vencimentos 
das faixas salariais do cargo efetivo de Operador de Maquina II com valores inferiores 
ao valor fixado neste artigo.
Art. 8º. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022, fica fixado em 
R$ 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), o 
vencimento dos cargos em comissão de Coordenador de Programas e Projetos.
Art. 9º. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022, fica fixado em 
R$ 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), o 
vencimento dos cargos eletivos de Conselheiro Tutelar.
Art. 10. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022, fica fixado em 
R$ 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), o 
vencimento do cargo efetivo de Assistente Administrativo.
Art. 11. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022, fica fixado em 
R$ 1.788,00 (hum mil setecentos e setenta e oito reais), o vencimento do cargo efetivo 
de Pedreiro.
Art. 12. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022, fica fixado em 
R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) o vencimento dos cargos efetivos de Fiscal 
Posturas, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Obras e Fiscal Sanitário.
Art. 13. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022, fica fixado em 
R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), o vencimento dos cargos efetivos de Fiscal de 
Tributos.
Art. 14. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022, fica fixado em 
R$ 2.750,00 (dois mil e duzentos reais), o vencimento do cargo efetivo de Técnico em 
Contabilidade.
Art. 15. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder Executivo o 
cargo efetivo de Monitor de Educação Infantil com 08 (oito) vagas, com vencimentos, 
as atribuições e requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
Art. 16. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder Executivo o 
cargo efetivo de Monitor de Transporte Escolar com 08 (oito) vagas, com vencimentos, 
atribuições e requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
Art. 17. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder Executivo o 
cargo efetivo de Zelador com 02 (duas) vagas, com vencimentos, atribuições e 
requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
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Art. 18. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder Executivo o 
cargo efetivo de Jardineiro com 02 (duas) vagas, com vencimentos, atribuições e 
requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
Art. 19. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder Executivo o 
cargo efetivo de Técnico Agrícola com 01 (uma) vaga, com vencimentos, atribuições e 
requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
Art. 20. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder Executivo o 
cargo efetivo de Bibliotecário com 01 (uma) vaga, com vencimentos, atribuições e 
requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
Art. 21. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder Executivo o 
cargo efetivo de Médico Veterinário com 01 (uma) vaga, com vencimentos, atribuições 
e requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
Art. 22. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder Executivo o 
cargo efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal com 01 (uma) vaga, com vencimentos, 
atribuições e requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
Art. 23. Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, 
estabelecida pela Lei 361 de 02 de maio de 2017, a Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente com as seguintes atribuições básicas:
I - coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, 
para implementação da política ambiental no Município;
II - coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no 
Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação 
ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;
III - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento 
ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com 
colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais, em nível estadual e 
federal;
IV – coordenar a elaboração e implementação da política ambiental, visando promover 
a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população;
V - prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
VI - controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município;
VII - realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores 
de serviços, quando, potencial ou efetivamente, degradadores do meio ambiente, no 
âmbito de sua competência;
VIII - manifestar-se sobre estudos e pareceres técnicos à respeito das questões de 
interesse ambiental para a população do Município;
IX - atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais 
poluídos ou degradados;
X - articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais, internacionais e 
organizações não governamentais-ONG’s, para a execução coordenada e a obtenção 
de financiamentos para a implantação de programas relativos à conservação e 
recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;
XI - fixar as diretrizes ambientais básicas para a elaboração de projetos de 
parcelamento do solo urbano;
XII – atuar, em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais 
degradados;
XIII - elaborar projetos ambientais de arborização e paisagísticos;
XIV - expedir licença ambiental quando da sua competência;
XV - manifestar-se, mediante estudos e pareceres técnicos, sobre questões de 
interesse ambiental para a população;
XVI - promover e apoiar a educação ambiental;
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XVII - apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão 
ambiental entre seus objetivos;
XVIII - fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo 
urbano, bem como, para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da 
coleta e disposição dos resíduos;
XIX - promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos órgãos 
legitimados para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar 
os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
XX - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e 
gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, 
defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
XXI - elaborar e propor a política de saneamento, urbano e rural, do Município; acho 
que deverá ser incluída dentro da de meio ambiente;
XXII - elaborar e propor política de destinação final do lixo urbano; acho que deverá 
ser incluída dentro da de meio ambiente;
XXIII - elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de interesse 
do Município; e
XXIV - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal.
Art. 24. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente tem o seguinte órgão auxiliar:
I – Departamento de Gestão Ambiental.
Parágrafo Único. O cargo de Diretor do Departamento de Proteção ao Meio Ambiente
criado pela Lei 361/2017, passa a ser denominado de “Diretor de Gestão Ambiental”.
Art. 25. Ficam revogados os incisos XIX do artigo 40, inciso II do artigo 41, a alínea “p” 
do inciso IV do artigo 54 e o artigo 43; todos da Lei 361/2017.
Art. 26. A Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Serviços Rurais e Meio 
Ambiente, passa a ser denominada de Secretaria Municipal da Agropecuária e 
Serviços Rurais.
Art. 27. Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, 
estabelecida pela Lei 361/2017, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e 
Transportes com as seguintes atribuições básicas:
I - executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços urbanos, tais 
como: limpeza pública, coleta do lixo, matadouro, mercado, feiras livres, iluminação 
pública, saneamento, sistema de abastecimento de água potável, combate a insetos e 
animais daninhos e serviços assemelhados, de natureza urbana e de interesse local;
II - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos, permitidos ou 
autorizados pelo município;
III – estudar e atender reivindicações da comunidade relativas aos serviços públicos 
urbanos ou de relevante interesse local e promover a sua execução, observados os 
recursos orçamentários;
IV - executar ou promover a execução de serviços urbanos em consonância com as 
diretrizes do planejamento municipal; 
V - coordenar a execução dos serviços públicos, permitidos ou concedidos, 
especialmente os de transporte público, e exercer a respectiva fiscalização;
VI - administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais.
VII - elaborar e propor política de destinação final do lixo urbano;
VIII – incentivar a participação da população na preservação dos equipamentos 
urbanos instalados nos logradouros públicos do município;
IX – administrar o serviço de trânsito urbano em cooperação com os órgãos e 
entidades do Estado; 
X - manter sob sua responsabilidade a guarda, a manutenção, o controle e a 
conservação dos veículos, Máquinas e equipamentos da Secretaria;
XI - elaborar e propor a política municipal de transportes e de trânsito; e
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XII – executar outras atribuições correlatas.
Art. 28. O departamento de Trânsito e Serviço urbano e o Departamento de Estradas 
de Rodagem, Manutenção de Máquinas e Veículos, de que trata os incisos II e III do 
artigo 45 e as competências constantes dos artigos 47 e 48 todos da Lei 361/2017, 
passam a integrar a Secretária Municipal de Serviços Urbanos e Transportes. 
Art. 29. Ficam revogados os incisos XI, XII, XV, XVI, XVII e XVIII do artigo 44, da Lei 
361/2017.
Art. 30. A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito, Serviços Urbanos, 
Máquinas e Veículos, passa a ser denominada de Secretaria Municipal da Obras e 
Infraestrutura. 
Art. 31. Fica criado o departamento de Almoxarifado que integrará a Secretária 
Municipal de Administração, que compõe a estrutura administrativa do Poder 
Executivo Municipal, estabelecida pela Lei 361/2017, com as seguintes atribuições 
básicas:
I - distribuir e controlar os estoques de materiais de consumo utilizados na Prefeitura; 
II - controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas 
das unidades administrativas; 
III - receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues 
pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho; 
IV - gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para 
orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;
V - atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens 
matrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos fornecedores da 
Procuradoria-Geral de Justiça; e 
VI - estabelecer estocagem mínima de segurança dos materiais e promover a 
manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída 
dos materiais e do estoque existente, além de exercer outras competências correlatas.
Parágrafo Único. Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Almoxarifado com as 
atribuições e vencimentos fixados pela Lei 361/2017 e suas atualizações.
Art. 32. Fica criado o departamento de Patrimônio que integrará a Secretária Municipal 
de Administração, que compõe a estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal, estabelecida pela Lei 361/2017, com as seguintes atribuições básicas:
I - Controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da 
prefeitura municipal para atendimento às demandas das unidades administrativas; 
II - controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como 
dos termos de responsabilidade, através de inventários periódicos;
III - entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis 
adquiridos pela Instituição, com posterior envio à Seção de Almoxarifado para controle 
do prazo de entrega;
IV - colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens 
patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo; 
V - arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes ao Ministério Público; 
VI - tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação pelo Ministério 
Público; e 
VII - receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção.
Parágrafo Único. Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Patrimonio com as 
atribuições e vencimentos fixados pela Lei 361/2017 e suas atualizações.
Art. 33. O Departamento de Licitações, Patrimônio, Almoxarifado e Tecnologia, passa 
a ser denominado Departamento de Licitações e Tecnologia.
Art. 34. Ficam revogados os incisos III e IV do artigo 17 da Lei 361/2017.
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Art. 35. Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, 
estabelecida 361/2017, o cargo em comissão de Superintendente de Licitações e 
Contratos, de recrutamento amplo/restrito, com vagas, atribuições e vencimentos 
constantes do anexo II desta Lei.
Art. 36. Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, 
estabelecida 361/2017, o cargo em comissão Coordenador de Vigilância 
Epidemiológica, de recrutamento amplo, com vagas, atribuições e vencimentos 
constantes do anexo II desta Lei.
Art. 37. Ficam criadas as funções gratificadas dispostas nos incisos I, II, III, IV, V, 
deste artigo com vagas, atribuições e valores constantes do anexo III desta Lei.
I - Supervisor de Gestão Orçamentária e Financeira;
II - Supervisor de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal; 
III - Supervisor de Frota e Manutenção;
IV – Supervisor de Tributos; e
V - Coordenador de Registros Funcionais e Folha de Pessoal.
Art. 38. O vencimento base do cargo em comissão de Chefe de Gabinete passa a ser 
de R$ 3.671,12 (três mil seiscentos e setenta e um reais e doze centavos).
Art. 39. O vencimento base do cargo em comissão de Secretário Geral passa a ser de 
R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 40. Fica extinto o cargo de Assessor de Gabinete Criado pela lei 361/2017.
Art. 41. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ou especial para 
promover o remanejamento e ou transposição das dotações dos órgãos e orçamento 
do exercício de 2022 para se adequar às alterações da estrutura administrativa de que 
trata esta lei, da seguinte forma:
I – os remanejamentos e transposições decorrentes das alterações não serão 
considerados no cálculo do limite de suplementação previsto na lei orçamentária 
anual;
II – as despesas já assumidas pelos órgãos extintos serão absorvidas pelo novo órgão 
institucionalizado que vier a lhe substituir; e
III – no caso de abertura de crédito adicional especial este observará o limite dos 
saldos orçamentários remanescentes utilizando como fonte de recursos a anulação 
parcial de dotações já existentes de modo a não alterar o montante da despesa fixada 
na lei orçamentária anual.
Art. 42. Para fazer face ao aumento das despesas de pessoal e encargos sociais após 
aplicado o índice de revisão geral anual e as demais disposições desta lei fica 
concedido o índice adicional de 8% (oito por cento) da despesa fixada na lei 
orçamentária vigente, para abertura de créditos suplementares ao orçamento fiscal.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Dom Bosco - MG, 20 de abril de 2022.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
ANEXO I – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
1.1. - CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
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Compreende os cargos que se destinam ao monitoramento de menores custodiados e 
ao suporte pedagógico em unidades de ensino infantil.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: oferecer suporte pedagógico direto a atividades 
desenvolvidas em centros de educação infantil-creches; Monitorar menores 
custodiados em centros de educação infantil, zelando pela segurança, saúde, 
integridade física e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade; Participar 
da elaboração, execução e avaliação pedagógica da unidade; Elaborar e cumprir 
plano de trabalho, segundo proposta pedagógica da unidade de ensino; promover 
atividades educacionais e de recreação, observando e registrando o desenvolvimento 
das crianças; orientar e auxiliar a criança a desincumbir-se da higiene pessoal; auxiliar 
a criança a se alimentar-se; ministrar primeiros socorros em caso de necessidade; 
colaborar comas atividades da unidade, com as famílias e a comunidade; Zelar pela 
economicidade dos materiais e mão de obra aplicados ao serviços executado e pela 
racionalize dos serviços; exercer outras atividades afins e correlatas à sua área de 
atuação.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO E ÁREA DE ATUAÇÃO: Habilitação 
em magistério em qualquer nível, ou ensino médio completo.
Vencimento Base: 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta 
centavos)
VAGAS: 08 (oito) vagas
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais 
1.2 - CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: cuidar da segurança dos alunos e controlar o 
comportamento dos alunos durante o transporte escolar.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Definir, juntamente com o Diretor ou Chefe do Transporte 
Escolar, normas que regulamentam o uso desse transporte pelos alunos; orientar os 
alunos sobre as regras estabelecidas para usar o transporte escolar; recepcionar os 
estudantes nos locais de embarque fixados pelo Município e conduzi-los em 
segurança nos veículos escolares; acompanhar os estudantes nos trajetos percorridos 
pelos veículos escolares; acompanhar os estudantes, no momento do desembarque 
dos veículos escolares até o ingresso com segurança nas respectivas escolas; 
recepcionar os alunos, na saída das escolas, nos locais fixados pelo município, 
conduzindo-os em segurança aos veículos escolares; acompanhar os alunos na 
travessia de vias no retorno para suas residências; providenciar a entrega dos alunos 
em situação de risco, quando ausentes os responsáveis nos locais fixados para 
desembarque, a outros responsáveis ou instituições indicadas pelo Município; auxiliar 
os alunos a fixarem os cintos de segurança e zelar, durante todo o percurso, pela 
observância das normas de segurança adequadas ao transporte de menores; 
comunicar ao órgão indicado pela Administração qualquer evento de importância legal 
ou administrativa ocorrido no transporte escolar; portar relação atualizada com o nome 
dos usuários do transporte: endereço, nome, telefone dos responsáveis legais e outras 
informações determinadas pelo município; providenciar as medidas administrativas 
necessárias nas situações de risco e os primeiros socorros, no caso de acidentes; 
informar à Administração Municipal os atos de vandalismo, agressividade e outras 
infrações dos usuários do transporte escolar; zelar pela disciplina dos alunos; 
promover a melhoria das relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e 
dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; ser assíduo, 
comparecendo e permanecendo no local de trabalho diariamente, executando as 
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atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando o horário de trabalho e o 
cumprimento rigoroso da carga horária definida para o cargo ocupado; educar os 
alunos e zelar para que eles preservem os bens e patrimônio do município; participar 
de reuniões quando convocado e saber ouvir e discordar de forma respeitosa das 
ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; respeitar a 
hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e 
seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu 
superior
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental incompleto
Vencimento Base: 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta 
centavos)
VAGAS: 08 (oito) vagas
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais
1.3 - CARGO: ZELADOR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar rondas nas dependências da instituição, 
atentando para eventuais anormalidades, bem como identificando avarias nas 
instalações e solicitando, quando necessário, atendimento policial, do corpo de 
bombeiros, atendimento médico de emergência devendo, obrigatoriamente, comunicar 
as ocorrências à chefia imediata; controlar o movimento de pessoas nas dependências 
do estabelecimento de ensino, cooperando com a organização das atividades 
desenvolvidas na unidade escolar; encaminhar ou acompanhar o público aos diversos 
setores da escola, conforme necessidade; acompanhar os alunos em atividades 
extraclasse quando solicitado; preencher relatórios relativos a sua rotina de trabalho; 
participar de capacitações, reuniões ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado; agir como educador na construção de hábitos de 
preservação e manutenção do ambiente físico , do meio ambiente e do patrimônio 
escolar e efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas; manter boas relações com 
os educandos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito 
e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações 
imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no 
cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no 
local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, 
observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do 
cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, 
materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de 
forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, 
de forma respeitosa, das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão 
da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, 
contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a 
hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e 
seriedade. 
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental incompleto
VAGAS: 03 (três) vagas
Vencimento Base: 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta 
centavos)
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Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais 
1.4. ESPECIALIDADE: JARDINEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades de natureza operacional a fim de
executar serviços em ambiente externo, vinculado a uma secretaria municipal
específica, com as ações operativas de capinar, roçar, limpar, preparar, revolver,
plantar, renovar, transportar, levantar e carregar, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Compreende, especificamente, executar atividades de
jardinagem; preparar canteiros e sementeiras de flores, hortaliças, árvores, arbustos
e outras plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais 
logradouros públicos, efetuando os tratos necessários, tais como, adubação e
aplicação de corretivos de solo; revolver e renovar a terra e culturas nas épocas
próprias, realizando atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem
como serviços de adubagem, irrigação e podas de grama, plantas e árvores;
manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias, aplicando
defensivos agrícolas observando as instruções predeterminadas, assim como,
mantê-los em bom estado de conservação e limpeza; preparar e fazer a
manutenção de viveiros de aves e plantas; executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de complexidade.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental completo.
VAGAS: 03 (três) vagas
Vencimento Base: 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta 
centavos)
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais 
1.5 - ESPECIALIDADE: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar sob supervisão do cirurgião dentista ou Técnico de 
saúde Bucal o trabalho técnico-odontológico em consultórios odontológicos, 
laboratórios de prótese em órgãos públicos de saúde. Colaborar nas ações de 
prevenção em saúde bucal, participar de programas de promoção à saúde, projetos 
educativos e de orientação de higiene bucal. Administrar agenda de pacientes, 
preencher fichas e realizar a alimentação de sistemas de informações relativos aos 
atendimentos odontológicos, realizar levantamento de estoque de material e 
solicitações de reposição do estoque dos mesmos. Mobilizar juntamente a equipe de 
saúde palestras, orientações e discussões técnicas. Auxiliar o cirurgião dentista ou 
Técnico de saúde Bucal nos procedimentos odontológicos, realizar a limpeza de 
bancadas e instrumentais do consultório odontológico e a esterilização dos materiais, 
conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: Competem aos ASBs, sempre sob a supervisão do 
cirurgião-dentista ou do TSB: realizar ações de promoção e prevenção em saúde 
bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos 
de atenção à saúde; realizar atividades programadas e de atenção à demanda 
espontânea; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, 
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; auxiliar e instrumentar os 
profissionais nas intervenções clínicas; realizar o acolhimento do paciente nos serviços 
de saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde 
bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e 
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integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de biossegurança 
no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos 
odontológicos; processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar modelos 
em gesso; manipular materiais de uso odontológico; participar na realização de 
levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. 
Demais atribuições contidas na Lei Nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, que 
regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e 
federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao 
serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio completo acrescido de Curso em 
Auxiliar em Saúde Bucal. Registro no conselho de classe da categoria
VAGAS: 01 (uma) vaga
Vencimento Base: 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta 
centavos)
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais 
1.6 - ESPECIALIDADE: TÉCNICO AGRÍCOLA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende os cargos que se destinam a executar a 
executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, execução e controle de 
atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem 
como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário 
promovido pela Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA: organizar e executar os trabalhos relativos a programas 
e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para 
promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais; orientar os 
trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os 
participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do 
solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, 
coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e 
raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os 
aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo 
materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais 
adequadas; auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em 
viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para 
fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das 
mesmas; orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros 
ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, 
instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo 
demonstrações práticas para sua correta utilização; proceder a coleta de amostras de 
solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise; orientar o balizamento de áreas 
destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e 
observando a distância recomendada para cada tipo de cultura; orientar a preparação 
de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a 
construção de ripados, escolha de terra e de insumos, acompanhando o crescimento 
das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças; prover reuniões e 
contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas 
hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de 
sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar 
condições para a instrução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do 
solo; orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras 
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forrageiras destinadas à alimentação animal; orientar produtores quanto à combinação 
de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal; orientar 
produtores quando às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de 
produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos 
de galpões, salas ou depósitos para garantir a qualidade dos mesmos, bem como 
evitar perdas; executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do 
Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando 
materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo; orientar produtores quanto a 
práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos 
naturais do mesmo; inventar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do 
Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade; 
orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de 
projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre 
sua validade; coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas 
experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os, 
anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e 
comparação de produtividade; supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, 
distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de ferramentas e 
equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, 
galpões e outras instalações; participar da realização de eventos agropecuários 
realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais 
junto à população em geral; implantar hortas comunitárias; auxiliar na implantação de 
hortas nas escolas e creches públicas; zelar pelo sigilo de estudos experimentais 
desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município; requisitar, sempre que 
necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a 
aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços; executar outras 
atribuições afins. Demais atribuições contidas no Decreto Nº 90.922 de 06 de fevereiro 
de 1985, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, 
estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município 
atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Conclusão de curso Técnico Agrícola ou na 
área de Agropecuária ou nível superior nas áreas de engenharia agrícola ou similares, 
com registro e Regularidade no Respectivo Conselho de classe profissional. 
VAGAS: 01 (uma) vaga
Vencimento Base: 1.900,00 (um mil novecentos) 
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais 
1.7 - ESPECIALIDADE: BIBLIOTECÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como 
bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de 
redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos 
informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração 
do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; 
desenvolver ações educativas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e 
extensão.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Localizar e recuperar informações; prestar atendimento 
personalizado; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar informações e 
documentos; controlar e administrar a circulação e o compartilhamento de recursos 
informacionais; prestar serviços de informação on-line; normalizar trabalhos técnico 
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científicos; gerenciar unidades, redes e sistemas de informação; elaborar programas e 
projetos de ação; implementar atividades cooperativas entre instituições; desenvolver 
políticas de informação; projetar unidades, redes e sistemas de informação; 
automatizar unidades de informação; desenvolver padrões de qualidade gerencial; 
controlar a execução dos planos de atividades; elaborar políticas de funcionamento de 
unidades, redes e sistemas de informação; controlar segurança patrimonial da 
unidade, rede e sistema de informação e a conservação do patrimônio físico da 
unidade, rede e sistema de informação; avaliar serviços e produtos de unidades, redes 
e sistema de informação; avaliar desempenho de redes e sistema de informação; 
elaborar relatórios manuais de serviços e procedimentos; analisar tecnologias de 
informação e comunicação; implantar unidades, redes e sistemas de informação; 
tratar tecnicamente recursos informacionais: registrar, classificar e catalogar recursos 
informacionais, elaborar linguagens documentárias, resenhas e resumos, desenvolver 
bases de dados, efetuar manutenção de bases de dados, gerenciar qualidade e 
conteúdo de fontes de informação, gerar fontes de informação, reformatar suportes, 
migrar dados, desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou 
eletrônicos; desenvolver recursos informacionais: elaborar políticas de 
desenvolvimento de recursos informacionais; selecionar recursos informacionais; 
armazenar e descartar recursos informacionais; avaliar, conservar, preservar e 
inventariar acervos; desenvolver interfaces de serviços informatizados; desenvolver 
bibliotecas virtuais e digitais e planos de conservação preventiva; manter boas 
relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes das entidades, 
enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para 
problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às 
demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente 
e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; 
ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga 
horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os 
equipamentos, materiais e instalações no exercício das atividades e tarefas; 
desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber 
ouvir e discordar, de forma respeitosa, das ideias dos demais membros da equipe, 
acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os 
colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de 
trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa 
vontade e seriedade; demais atribuições contidas na lei Nº 6965 de 09 de dezembro 
de 1981, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, 
estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município 
atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Biblioteconomia, registro e 
regularidade no conselho Federal de Biblioteconomia.
VAGAS: 01 (uma) vaga
Vencimento Base: R$ 1.788,00 (hum mil setecentos e setenta e oito reais) 
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais 
1.8 - ESPECIALIDADE: MÉDICO VETERINÁRIO DE APOIO DA SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas 
especialidades, contribuir para o bem-estar animal, promover saúde pública, exercer 
defesa sanitária animal, elaborar laudos, pareceres e atestados, assessorar na 
elaboração de legislação pertinente, prestar atendimento/apoio a produtores rurais no 
âmbito de sua competência.
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DESCRIÇÃO DETALHADA: Praticar clínica médica veterinária, em todas as suas 
especialidades, realizar e interpretar resultados de exames clínicos de animais, 
diagnosticar patologias, prescrever tratamento, indicar medidas de proteção e 
prevenção, coletar material para exames laboratoriais, realizar exames auxiliares de 
diagnóstico, realizar necropsias. Promover saúde pública: Analisar processamento, 
fabricação e rotulagem de produtos, avaliar riscos do uso de insumos, coletar e 
analisar produtos para análise laboratorial, inspecionar produtos de origem animal, 
fazer levantamento epidemiológico de zoonoses, elaborar e executar programas de 
controle e erradicação de zoonoses, elaborar e executar programas de controle de 
pragas e vetores, executar programas de controle de qualidade de alimentos, orientar 
acondicionamento e destino de lixo causador de danos à saúde pública, elaborar 
programas de controle de qualidade de alimentos, notificar ocorrências de zoonoses 
às autoridades competentes. Exercer defesa sanitária animal: Elaborar diagnóstico 
situacional para elaboração de programas, elaborar e executar programas de controle 
e erradicação de doenças, coletar material para diagnóstico de doenças, executar 
atividades de vigilância epidemiológica, realizar sacrifício de animais, analisar relatório 
técnico de produtos de uso veterinário, analisar material para diagnóstico de doenças, 
avaliar programas de controle e erradicação de doenças, notificar doenças de 
interesse à saúde animal, controlar trânsito de animais em eventos agropecuários e 
propriedades. Fomentar produção animal, dimensionar plantel, estudar viabilidade 
econômica da atividade, realizar análise zootécnica, realizar diagnóstico de eficiência 
produtiva, desenvolver programas de controle sanitário de plantéis, elaborar projetos 
de instalações e equipamentos zootécnicos, orientar criação de animais silvestres em 
cativeiro, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade 
associadas ao ambiente organizacional. Demais atribuições contidas na Lei Nº 5.517 
de 23 de outubro de 1968, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a 
legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a 
Legislação do Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Medicina Veterinária com 
Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
VAGAS: 01 (uma) vaga
Vencimento Base: 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) 
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais 
ANEXO II – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO
2.1. - Cargo: SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Planejar, 
organizar e dirigir, em nível de assessoramento superior, a unidade Administrativa 
responsável pelas compras, de todos os gêneros, para a Prefeitura Municipal. Chefiar 
e coordenar a instauração e realização de todos os procedimentos licitatórios, no 
âmbito do Poder Executivo. Assessorar e chefiar as atividades de aquisição, guarda e 
distribuição de material de consumo e imobilizado de todas as unidades 
Administrativas do Poder Executivo. Chefiar e orientar a padronização e especificação 
de materiais, visando uniformizar e racionalizar os procedimentos licitatórios e os 
produtos de consumo. Assessorar a organização do catálogo de materiais de todas as 
unidades administrativas; Decidir, em última instância, quanto às compras e forma de 
procedimentos licitatórios; Assessorar o estabelecimento de critérios que devam 
orientar as decisões quanto aos procedimentos de compras; solicitar parecer técnico 
nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados; Chefiar e 
coordenar os trabalhos técnicos para estabelecimento de normas para a distribuição 
de material, instituindo controles sobre o consumo, por espécie e por unidade, para 
efeito de previsão e controle de custos; Chefiar as comissões de licitações em todas 
as modalidades, coordenando a realização dos procedimentos licitatórios. Assessorar 
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ao Prefeito Municipal com a prestação de informações, relatórios e subsídios para 
tomada de decisões administrativas, bem como, junto aos órgãos convenentes e de 
fiscalização ou controle.
Forma De Recrutamento: Amplo com Restrição sendo exigência Nível Superior em 
Direito ou Ciências Contábeis ou Administração, ou curso superior da área da Gestão 
Pública ou ainda, Nível Superior em qualquer área desde que complementado com 
formação em nível de pós graduação na área de licitações e contratos ou direito 
público ou administrativo e similares.
Vencimento Base: R$ 3.671,12 (três mil seiscentos e setenta e um reais e doze 
centavos).
VAGAS: 01 (uma) vaga
Carga horaria Base: 40 horas semanais 
2.2 Cargo: COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. Coordenar as 
ações do setor de saúde no âmbito da vigilância epidemiológica, chefiar os serviços 
de realização de coleta, processamento, análise e interpretação de dados, para 
recomendação de medidas de controle apropriadas, promoção de ações de controle, 
baseadas em protocolos de vigilância epidemiológica; avaliar da eficácia das medidas 
adotadas e divulgação de informações pertinentes; coordenar as investigações e 
acompanhamentos em relação a evolução dos casos de doenças e agravos de 
notificação compulsória, para diagnóstico e controle; atualizar as equipes de saúde em 
vigilância epidemiológica; apoiar tecnicamente os diretores no cumprimento das ações 
programadas de vigilância epidemiológica; elaborar as normas e fluxos de informações 
do Sistema de Vigilância Epidemiológica; proceder à avaliação epidemiológica das 
informações relativas aos agravos, assim como das coberturas vacinais das doenças 
imunopreveníveis; orientar intervenções para prevenção e controle dos agravos de 
vigilância epidemiológica junto a vigilância sanitária e endemias e zoonoses, 
desencadeando medidas de intervenção pertinentes, oportunas e eficazes; propor e 
executar estratégias e campanhas de intensificação para prevenção e controle de 
determinadas doenças; participar de supervisão técnica das unidades de saúde; 
acompanhar as ocorrências de frequência dos servidores da equipe de vigilância 
epidemiológica e organização de escala de férias.
Forma De Recrutamento: AMPLO. 
Vencimento Base: R$ 1.888,37 (um Mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e sete 
centavos)
VAGAS: 01 (uma) vaga
ANEXO III – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES FUNÇÕES GRATIFICADAS
3.1 - SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE PESSOAL 
Planejar, coordenar, organizar, supervisionar, executar, orientar e controlar o sistema 
de pessoal relativo à captação, capacitação, movimentação, avaliação, 
acompanhamento e remuneração, coordenar as atividades da área administrativa, 
relacionadas a recursos Humanos, orientando quanto aos métodos a serem adotados 
e cumpridos de acordo com a legislação municipal; Coordenar e promover medidas 
administrativas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, 
treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; 
promover a profissionalização e valorização do servidor municipal; aprimorar as 
normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano 
classificado de cargos e salários; promover a concessão de vantagens previstas na 
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legislação de pessoal; administrar o Sistema Classificado de Cargos; administrar, 
controlar e elaborar relatórios solicitados pelo Controle Interno; análise, instrução e 
emissão de pareceres técnicos em processos administrativos relacionados a direitos e 
deveres dos servidores. Expedir Atos, Declarações e Certidões no que se refere aos 
servidores públicos municipais no âmbito de sua competência. Executar outras tarefas 
correlatas ao cargo. 
FORMA DE RECRUTAMENTO: Restrito – Destina-se a servidores do quadro efetivo 
da Prefeitura Municipal. 
Exigência: Formação de nível superior em Administração ou Ciências Contábeis ou 
Direito
VALOR DA FUNÇÃO: R$ 1.230,00 (Um Duzentos e Trinta Reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga
3.2 - SUPERVISOR DE FROTA E MANUTENÇÃO
Supervisionar e chefiar o controle e a manutenção de veículos, máquinas e 
Equipamentos do Poder Executivo, coordenar, supervisionar e chefiar as equipes de 
trabalho que executam atividades com mecânica e de frotas; estabelecer diretrizes e 
metas de atuação e de execução dos serviços operacionais com mecânica do 
Município; estabelecer atividades prioritárias, de acordo com a orientação do seu 
superior hierárquico; Agendar e determinar a limpeza e conserto das Máquinas, 
equipamentos e veículos do Poder Executivo, fiscalizar diretamente as condições de 
trafegabilidade dos veículos de cada secretaria, chefiar e coordenar às atividades, 
registros e controles de frota e mecânica do Município; requisitar, distribuir e controlar 
os recursos humanos e materiais necessários à execução das atividades com frota e 
mecânica, conforme diretrizes definidas pelo seu superior hierárquico; executar outras 
atividades correlatas de direção, chefia e assessoramento.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Restrito – Destina-se a servidores do quadro efetivo 
da Prefeitura Municipal. 
Exigência: Nível de ensino de 2º Grau completo
VALOR DA FUNÇÃO: R$ 1.230,00 (Um Duzentos e Trinta Reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga
3.3 - SUPERVISOR DE ARRECAÇÃO TRIBUTÁRIA
Chefiar e supervisionar as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e 
fiscalização dos tributos e rendas municipais; bem como as relações com os 
contribuintes. Fazer organizar, com base nas declarações mensais, série de dados por 
classe de contribuintes, que propiciem elementos entre o desempenho dos vários 
ramos de atividade. Elaborar programas de fiscalização do cumprimento, pelos 
contribuintes, das obrigações pertinentes a impostos. Determinar a realização de 
auditorias fiscais tendentes a impedir a evasão de receitas tributárias. Proceder a 
autenticação de livros e documentos fiscais de uso dos contribuintes do ISS. 
Assessorar o setor de lançamentos ISS sobre construção civil (habite-se); Assessorar 
o Secretário Municipal de Fazenda na gestão da legislação tributária e financeira do 
Município em assuntos de Arrecadação; Coordenar a análise dos dados sobre o 
comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar 
ações contra incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos tributos 
municipais. Orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus 
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resultados. Emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua 
competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação do Secretário 
Municipal; Promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária Fazer 
lavrar notificações, intimações e autos de infração, bem como providenciar a aplicação 
de multas regulamentares; Executar outras atribuições afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Restrito – Destina-se a servidores do quadro efetivo 
da Prefeitura Municipal. 
Exigência: Nível de ensino de 2º Grau completo
VALOR DA FUNÇÃO: R$ 1.230,00 (Um Duzentos e Trinta Reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga
3.4 – COORDENADOR DE REGISTROS FUNCIONAIS E FOLHA DE PESSOAL
Efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e 
publicação, gestão das informações funcionais dos servidores, estagiários e 
prestadores de serviços da investidura ao desligamento; coordenar a gestão de 
informações do portal da transparência, no que tange aos atos de pessoal, coordenar 
a marcação de férias dos servidores; emitir certidões e declarações funcionais; emitir 
de relatórios; assessorar no recadastramento de servidores ativos e inativos. Assessor 
no atendimento aos servidores; executar as rotinas técnicas e legais para provimento 
e controle dos cargos efetivos, comissionados, remoção e disposição de servidores do 
Poder Executivo, Assessorar no controle das vagas, promover estudos do quadro de 
pessoal nas secretárias e órgãos que compõe o Poder Executivo, realizar o controle 
de registros de direitos, deveres e benefícios funcionais de servidores, outras 
atribuições correlatas solicitadas. 
FORMA DE RECRUTAMENTO: Restrito – Destina-se a servidores do quadro efetivo 
da Prefeitura Municipal. 
Exigência: Nível de ensino de 2º Grau completo
VALOR DA FUNÇÃO: 800,00 (Oitocentos Reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga
LEI Nº 445, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da 
remuneração dos servidores da Câmara 
Municipal de - 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, Estado de Minas 
Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revisada em 10,16% (dez vírgula dezesseis por 
cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, em 
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo 
corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE do 
período de janeiro a dezembro de 2021. 

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