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norma nº 502/2023

Tipo Lei
Número / Ano 502 / 2023
Date 2023-04-24
Ementa“Dispõe sobre revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Dom Bosco -MG e dá outras providências," Obs.: percentual 5,93%
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LEI Nº 468, DE 24 DE ABRIL DE 2023.



“Dispõe sobre revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Dom Bosco – MG e dá outras providências”.



O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual sobre os valores da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Dom Bosco no percentual de 5,93 % (cinco vírgula noventa e três por cento), em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único - A revisão de que trata o caput correspondente ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022.

Art. 2 - A revisão retroagirá a data de 01 de janeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 350, de 20 de abril de 2016.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



NELSON PEREIRA DE Brito

Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG







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