| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual dos subsídios ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Dom Bosco/MG. Percentual 5,93%. |
| native_id | 496 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 472, DE 18 DE MAIO DE 2023. Concede a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Dom Bosco – MG. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Dom Bosco, no percentual de 5,93 % (cinco vírgula noventa e três por cento), em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único - A revisão de que trata o caput deste artigo, corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022. Art. 2 - A revisão retroagirá a data de 01 de janeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 350, de 20 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. NELSON PEREIRA DE Brito Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG