| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências. |
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LEI NÚMERO 452, DE 16 DE AGOSTO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$2.730.000,00 (dois milhões setecentos e trinta mil reais), destinados à cobertura das despesas de capital para o desenvolvimento de programas e atividades municipais, celebrados através de convênios e demais termos de ajuste com as esferas de governo. §1º - O valor global na ordem de R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), oriundo de transferência pelo Convênio nº 1231001593/2022 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento SEAPA-MG, para aquisição de Maquinário e/ou Implemento Agropecuário e aquisição de Veículo Passeio 5 lugares. I – o valor na ordem de R$298.613,33 (duzentos e noventa e oito mil seiscentos e treze reais e trinta e três centavos) são oriundos de transferência da SEAPA no dia 01/07/2022. II – o valor na ordem de R$22.708,00 (vinte e dois mil setecentos e oito reais) são oriundos de transferência do município a título de contra-partida no dia 19/07/2022. III – o valor na ordem de R$8.678,67 (oito mil seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos) serão oriundos de futuros rendimentos de aplicação financeira. IV - Serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos tendo como base o Convênio nº 1231001593/2022 SEAPA-MG, dispostos na conta bancária nº 20.534-6 da agência Banco do Brasil 1329-3 Bonfinópolis de Minas/MG. §2º - O valor global na ordem de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) oriundos de transferência pelo Convênio nº 1491001898/2022 Secretaria de Estado de Governo SEGOV-MG, para aquisição de 01 (um) Veículo Tipo Minivan (mínimo sete lugares). I – o valor na ordem de R$121.760,00 (cento e vinte e um mil e setecentos e sessenta reais) são oriundos de transferência da SEGOV no dia 01/07/2022. II – o valor na ordem de R$6.840,00 (seis mil oitocentos e quarenta reais) são oriundos de transferência do município a título de contra-partida no dia 19/07/2022. III – o valor na ordem de R$6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) serão oriundos de futuros rendimentos de aplicação financeira. IV - Serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos tendo como base o Convênio nº 1491001898/2022 SEGOV-MG, dispostos na conta bancária nº 16.645-6 da agência Banco do Brasil 4425-3 Brasilândia de Minas/MG. §3º - O valor global na ordem de R$285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) oriundos de transferência pelo Convênio nº 1301001645/2022 Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade SEINFRA-MG, destinado a Construção de Capela Velório no município de Dom Bosco. I – o valor na ordem de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) são oriundos de transferência da SEINFRA no dia 27/06/2022. II – o valor na ordem de R$19.442,99 (dezenove mil quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos) são oriundos de transferência do município a título de contra-partida no dia 19/07/2022. III – o valor na ordem de R$15.557,01 (quinze mil quinhentos e cinquenta e sete reais e um centavo) serão oriundos de futuros rendimentos de aplicação financeira. IV - Serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos tendo como base o Convênio nº 1301001645/2022 SEINFRA-MG, dispostos na conta bancária nº 16.441-0 da agência Banco do Brasil 4425-3 Brasilândia de Minas/MG. §4º - O valor global na ordem de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) oriundos de transferência especial, Indicação 99171 – Investimento, pela Resolução SEGOV Nº 21, de 1º de Abril de 2022. I – o valor na ordem de R$80.000,00 (oitenta mil reais) são oriundos de transferência da SEGOV-MG no dia 23/06/2022. II – o valor na ordem de R$5.000,00 (cinco mil reais) serão oriundos de futuros rendimentos de aplicação financeira. III- Serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos tendo como base a Resolução SEGOV Nº 21, de 1º de Abril de 2022, dispostos na conta bancária nº 16.468-2 da agência Banco do Brasil 4425-3 Brasilândia de Minas/MG. §5º - O valor global na ordem de R$415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) oriundos de Transferência Especial nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art. 156 do ADCT e Conforme art. 5º da Lei nº. 23.830/2021 no Anexo I. I – o valor na ordem de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) são oriundos de transferência da SEGOV-MG no dia 01/07/2022. II – o valor na ordem de R$15.000,00 (quinze mil reais) serão oriundos de futuros rendimentos de aplicação financeira. III- Serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos tendo como base a Resolução SEGOV Nº 28, de 28 de Junho de 2022, dispostos na conta bancária nº 16.644-8 da agência Banco do Brasil 4425-3 Brasilândia de Minas/MG. §6º - O valor global na ordem de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) oriundos de transferência sobre o Contrato de Operação de Crédito nº 331212/2021 celebrado com o BDMG. I – o valor na ordem de R$5.000,00 (cinco mil reais) serão oriundos de futuros rendimentos de aplicação financeira. II- Serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos tendo como base o Contrato de Operação de Crédito nº 331212/2021 celebrado com o BDMG, que serão dispostos na conta bancária nº 16.667-7 da agência Banco do Brasil 4425-3 Brasilândia de Minas/MG. §7º - O valor global na ordem de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) oriundos de transferência do acordo judicial de Brumadinho. I – o valor na ordem de R$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) são oriundos de transferência da SEGOV-MG no dia 01/07/2022. I – o valor na ordem de R$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) serão oriundos de futuros rendimentos de aplicação financeira. II- Serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos tendo como base o Contrato de Operação de Crédito nº 331212/2021 celebrado com o BDMG, que serão dispostos na conta bancária nº 16.667-7 da agência Banco do Brasil 4425-3 Brasilândia de Minas/MG. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), destinados à cobertura das despesas de custeio para o desenvolvimento de programas e atividades municipais, celebrados através de convênios e demais termos de ajuste com as esferas de governo Federal e o Estadual. §1º - O valor global na ordem de R$315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) oriundos de transferência Fundo a Fundo para reforço de custeio das ações e serviços de saúde, através da Resolução SES MG nº 3124/2002. I – o valor na ordem de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) são oriundos de transferência fundo a fundo no dia 08/06/2022. II – o valor na ordem de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) são oriundos de transferência fundo a fundo no dia 29/06/2022. III – o valor na ordem de R$15.000,00 (quinze mil reais) serão oriundos de futuros rendimentos de aplicação financeira. IV- Serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos tendo como base a Resolução SES MG Nº 8124/2022, dispostos na conta bancária nº 16.538-7 da agência Banco do Brasil 4425-3 Brasilândia de Minas/MG. Art. 3º - Para abertura dos créditos especiais de que trata esta Lei, o Chefe do Executivo editará os competentes decretos com as devidas atualizações contábeis vigentes destinados para fazer as devidas validações perante o SICOM/TCE-MG. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco - MG