| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | CONCEDE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE O MUNICÍPIO PROCEDA COM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI NÚMERO 453, DE 16 DE AGOSTO DE 2022. CONCEDE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE O MUNICÍPIO PROCEDA COM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Em conformidade com o disposto no artigo 25, IX, da Lei Orgânica Municipal de Dom Bosco – MG, fica o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG, autorizado a proceder com a aquisição do imóvel rural assim descrito: I - parcela de 30.000 mt² (trinta mil metros quadrados), sendo a Gleba Gado Bravo, Parcela 176, matrícula CRI 127, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT--V-0001 de coordenadas N 8.158.159,89m e E 364.736,06m situado no limite do remanescente da Fazenda Gleba do Gado Bravo parcela 176, com o limite do Perímetro Urbano; deste, segue confrontando com o perímetro urbano com os seguintes azimutes e distâncias: 111º04’35’’ e distância 124,36m, até o vértice PT--V-0002 de coordenadas N 8.158.015,17m e E 364.852,11m; 109º16’29’’ e 169,88m, até o vértice PT--V-0003, de coordenadas N 8.157.959,09m e E 365.012,46m; situado no limite do perímetro urbano, com o limite do remanescente da Fazenda Gleba do Gado Bravo Parcela 176; deste, segue confrontando com o remanescente da Fazenda Gleba do Gado Bravo Parcela 176 de propriedade de Silvana Maria Caixeta e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 218º47’07’’ e 154,35m, até o vértice PT--V-0004 de coordenadas N 8.157.838,78m e E 364.915,78m; 308º47’04” e 297,84m, até o vértice PT--V-0005 de coordenadas N 8.158.025,35m e E 364.683,61m; 56º38’00’’ e 62,81m, até o vértice PT--V-0001, de coordenadas N 8.158.059,89m e E 364.736,06m; vértice inicial da descrição deste perímetro; e II - Código do Imóvel Rural – CCIR - 950.025.324.469-6, denominação Fazenda Gleba Gado Bravo área total de 75,0000 há, Município sede Dom Bosco-MG. Art. 2º - A aquisição do imóvel será perfectibilizada mediante o pagamento da importância global de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), sobre o qual não incidirá qualquer correção. Parágrafo único - O valor para a possível aquisição do imóvel foi definido por avaliação realizada pela Comissão de Avaliação constituída e nomeada pela Portaria 093 de 22 de julho de 2022 e pelo aceito do proprietário do imóvel. Art. 3º - A área a ser adquirida destinar-se-á a ampliação do cemitério municipal e implantação de equipamentos urbanos e comunitários e/ou espaços livres de uso público. Art. 4º - A aquisição do imóvel será precedida por procedimento licitatório e será formalizada por posterior lavratura de escritura pública de compra e venda e registro na matrícula no imóvel. Art. 5º - Segue em anexo e é parte integrante da presente Lei: I – laudo de avaliação; e II – matrícula do imóvel. Art. 6º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o valor limite desta Lei, podendo ser utilizado a anulação parcial ou total de dotações, ou, a abertura de créditos por superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, com a expedição do devido decreto municipal. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nelson Pereira de Brito Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG