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norma nº 459/2022

Tipo Lei
Número / Ano 459 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaDenomina a Creche Municipal situada no Distrito de Santo Antônio do Rio Preto – Dom Bosco/MG e dá outras providências.
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LEI ­­­Nº 459, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.



Denomina a Creche Municipal situada no Distrito de Santo Antônio do Rio Preto – Dom Bosco/MG e dá outras providências.



O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A Creche Municipal situada no Distrito de Santo Antônio do Rio Preto, município de Dom Bosco/MG, denominar-se-á creche “PROF. INÁCIA APARECIDA DE PAIVA”.

Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a confeccionar e afixar Placa de Identificação e Homenagem no referido prédio, em conformidade, no que couber, às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Nelson Pereira de Brito

Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.



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