| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 32, inciso 3º e artigo 33 e incisos I e II, ambos da Lei nº 410, de 28 de Junho de 2021, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022, e dá outras providências. |
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LEI N° 460, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. Dá nova redação ao artigo 32, inciso 3º e artigo 33 e incisos I e II, ambos da Lei nº 410, de 28 de Junho de 2021, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso 3º do Artigo 32 da Lei nº 410/2021, passa a ter a seguinte redação: Art. 32 - ... “§ 3º - Na Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento), do valor total fixado para as despesas, com utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento. Art. 2º - O artigo 33 e incisos I e II da Lei nº 410/2021, passa a ter a seguinte redação: Art. 33 Além do limite estabelecido no § 3º, do art. 32, constará também autorização para abertura de créditos no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor total fixado para as despesas, da seguinte forma: I - 25% (vinte e cinco por cento), com recursos originados do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; e II - 25% (vinte e cinco por cento) com recursos originados do excesso de arrecadação verificado no exercício. Art. 2º - Ficam retroagidos a 1º de janeiro de 2022 os efeitos legais desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal