| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre uma folga anual para todos os servidores públicos municipais de Dom Bosco, no dia de seu aniversário, na forma que menciona, e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 20 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre uma folga anual para todos os servidores públicos municipais de Dom Bosco, no dia de seu aniversário, na forma que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os servidores públicos municipais da Cidade de Dom Bosco, ficam autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho, no dia do seu aniversário, sem prejuízos em seus vencimentos. Art. 2º - O benefício previsto no artigo 1º, somente poderá ser usufruído no dia do aniversário do servidor, ficando vedada a sua transferência para outra data. Art. 3º - O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu aniversário ocorrer em dia que não houver expediente ou, quando estiver em pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença. Art. 4º - O servidor deverá solicitar o dia de folga de que trata o artigo 1º a sua chefia imediata, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a fim de que a administração possa se programar. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.