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norma nº 18/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaDá nova redação ao artigo 125, da Lei Complementar nº 001/2002 e dá e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 22 DE JUNHO DE 2023. 
Dá nova redação ao artigo 125, da Lei 
Complementar nº 001/2002 e dá e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, 
IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 125, da Lei Complementar nº 001/2002, que “Dispõe 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta 
e Indireta do Município de Dom Bosco-MG”, passará a vigorar com a seguinte 
redação:
(...)
Art. 125. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à 
licença paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, a contar da data de 
nascimento ou adoção.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
______________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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