| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 125, da Lei Complementar nº 001/2002 e dá e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 22 DE JUNHO DE 2023. Dá nova redação ao artigo 125, da Lei Complementar nº 001/2002 e dá e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 125, da Lei Complementar nº 001/2002, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta e Indireta do Município de Dom Bosco-MG”, passará a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 125. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, a contar da data de nascimento ou adoção. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ______________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.