| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | Cria na estrutura da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, a Coordenação de Informações e Transparência da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO Estado de Minas Gerais RUA GENTIL ROSA DE OLIVEIRA, 500 - CENTRO - FONE: (38) 3675-7134 / 7133 CEP - 38.654-000 - DOM BOSCO - MG - CNPJ: 01.645.913/0001-28 FOLHANº 00256 RESOLUÇÃO Nº 131, DE 19 DE JUNHO DE 2024 [ PUBLICADO | EMA asas CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG “Cria na estrutura da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, a Coordenação de Informações e Transparência da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, a Coordenação de Informações e Transparência da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, órgão vinculado à Presidência desta Câmara. Art. 2º. A Coordenação de Informações e Transparência da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, tem por objetivo de assegurar o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública, e ainda: | — garantir o pleno o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de - Lei de Acesso à Informação), no âmbito da Câmara Municipal de Dom Bosco; Il — supervisionar e apoiar os órgãos da Câmara Municipal de Dom Bosco para que a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de - Lei de Acesso à Informação) seja plenamente cumprida; Ill — disponibilizar atendimento presencial ao público; IV — receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações; V-— orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações disponíveis no Portal da Transparência da Câmara Munici de Dom Bosco-MG.; A a Í Z ft di VALA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO Estado de Minas Gerais RUA GENTIL ROSA DE OLIVEIRA, 500 - CENTRO - FONE: (38) 3675-7134 / 7133 CEP - 38.654-000 - DOM BOSCO - MG - CNPJ: 01.645.913/0001-28 FOLHANº 00257 VI — zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas, e V-— elaborar relatório mensal dos atendimentos. Art. 3º. Cria o cargo de Coordenador de Informações e Transparência, de provimento de livre nomeação e exoneração, com remuneração estabelecida em lei, que terá por atribuições: | — assegurar o cumprimento da legislação de acesso à informação, inclusive as normas internas expedidas pela Câmara Municipal; Ill — monitorar a implementação do sistema de acesso às informações, recomendar as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento, orientar as unidades responsáveis pelo fornecimento das informações e apresentar relatórios periódicos sobre a matéria; Ill — responsabilizar-se pela alimentação de dados do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG e pelo gerenciamento do e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão — eletrônico); IV — classificar informações sigilosas, bem como desclassificá-las, a pedido ou “ex officio", e revê-las a cada dois anos; V — conhecer dos recursos interpostos das decisões que denegarem o acesso ou solicitarem a desclassificação de informações sigilosas; e, VI — outras atribuições necessárias ao pleno atendimento e cumprimento dos objetivos previsto no art. 2º desta Resolução. Parágrafo único: para provimento do cargo a que refere o caput deste artigo, exigir-se-á a comprovação da conclusão do ensino médio. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco, 19 de junho de 2024. CLEUSIO JUSTINO DE SOUZA Vereador Presidente da Câmara Municipal BUNSUAN NA - RSON JOSE PEREIRA Secretário