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norma nº 131/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 131 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaCria na estrutura da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, a Coordenação de Informações e Transparência da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais
RUA GENTIL ROSA DE OLIVEIRA, 500 - CENTRO - FONE: (38) 3675-7134 / 7133
CEP - 38.654-000 - DOM BOSCO - MG - CNPJ: 01.645.913/0001-28
FOLHANº 00256
RESOLUÇÃO Nº 131, DE 19 DE JUNHO DE 2024
[ PUBLICADO |
EMA asas
CÂMARA MUNICIPAL
DE DOM BOSCO-MG
“Cria na estrutura da Câmara Municipal de
Dom Bosco-MG, a Coordenação de
Informações e Transparência da Câmara
Municipal de Dom Bosco-MG e dá outras
providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO, Estado de Minas
Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Dom
Bosco-MG, a Coordenação de Informações e Transparência da Câmara Municipal de
Dom Bosco-MG, órgão vinculado à Presidência desta Câmara.
Art. 2º. A Coordenação de Informações e Transparência da Câmara Municipal
de Dom Bosco-MG, tem por objetivo de assegurar o direito de acesso à informação,
que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente,
clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração
pública, e ainda:
| — garantir o pleno o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro
de - Lei de Acesso à Informação), no âmbito da Câmara Municipal de Dom Bosco;
Il — supervisionar e apoiar os órgãos da Câmara Municipal de Dom Bosco para
que a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de - Lei de Acesso à Informação) seja
plenamente cumprida;
Ill — disponibilizar atendimento presencial ao público;
IV — receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às
informações;
V-— orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta
e sobre as informações disponíveis no Portal da Transparência da Câmara Munici
de Dom Bosco-MG.; A a Í Z ft di
VALA
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais
RUA GENTIL ROSA DE OLIVEIRA, 500 - CENTRO - FONE: (38) 3675-7134 / 7133
CEP - 38.654-000 - DOM BOSCO - MG - CNPJ: 01.645.913/0001-28
FOLHANº 00257
VI — zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de
respostas, e
V-— elaborar relatório mensal dos atendimentos.
Art. 3º. Cria o cargo de Coordenador de Informações e Transparência, de
provimento de livre nomeação e exoneração, com remuneração estabelecida em lei,
que terá por atribuições:
| — assegurar o cumprimento da legislação de acesso à informação, inclusive as
normas internas expedidas pela Câmara Municipal;
Ill — monitorar a implementação do sistema de acesso às informações,
recomendar as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento, orientar as unidades
responsáveis pelo fornecimento das informações e apresentar relatórios periódicos
sobre a matéria;
Ill — responsabilizar-se pela alimentação de dados do Portal da Transparência da
Câmara Municipal de Dom Bosco-MG e pelo gerenciamento do e-SIC (Serviço de
Informação ao Cidadão — eletrônico);
IV — classificar informações sigilosas, bem como desclassificá-las, a pedido ou
“ex officio", e revê-las a cada dois anos;
V — conhecer dos recursos interpostos das decisões que denegarem o acesso
ou solicitarem a desclassificação de informações sigilosas; e,
VI — outras atribuições necessárias ao pleno atendimento e cumprimento dos
objetivos previsto no art. 2º desta Resolução.
Parágrafo único: para provimento do cargo a que refere o caput deste artigo,
exigir-se-á a comprovação da conclusão do ensino médio.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco, 19 de junho de 2024.
CLEUSIO JUSTINO DE SOUZA
Vereador Presidente da Câmara Municipal
BUNSUAN NA -
RSON JOSE PEREIRA
Secretário

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