| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS CARGOS CARGO QUE ESPECÍFICA. |
| native_id | 530 |
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LEI Nº 481, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS CARGOS QUE ESPECÍFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste específico de 8% (oito por cento), no vencimento base do cargo de Técnico de Enfermagem nível I e II, que integra o quadro de pessoal permanente do Município de Dom Bosco – MG. Art. 2º - Fica concedido reajuste específico de 8% (oito por cento), no vencimento base do cargo de Fiscal Municipal de Tributos nível I e II que integra o quadro de pessoal permanente do Município de Dom Bosco – MG. Art. 3º - Fica concedido reajuste específico de 19,6% (dezenove virgula seis por cento), no vencimento base do cargo de Motorista nível I e II que integra o quadro de pessoal permanente do Município de Dom Bosco – MG. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na folha de pagamento da competência setembro de 2023. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG