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norma nº 494/2023

Tipo Lei
Número / Ano 494 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS CARGOS CARGO QUE ESPECÍFICA.
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LEI Nº 481, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS 
CARGOS QUE ESPECÍFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste específico de 8% (oito por cento), no vencimento 
base do cargo de Técnico de Enfermagem nível I e II, que integra o quadro de pessoal permanente 
do Município de Dom Bosco – MG.
Art. 2º - Fica concedido reajuste específico de 8% (oito por cento), no vencimento 
base do cargo de Fiscal Municipal de Tributos nível I e II que integra o quadro de pessoal 
permanente do Município de Dom Bosco – MG.
Art. 3º - Fica concedido reajuste específico de 19,6% (dezenove virgula seis por 
cento), no vencimento base do cargo de Motorista nível I e II que integra o quadro de pessoal 
permanente do Município de Dom Bosco – MG.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
na folha de pagamento da competência setembro de 2023.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG

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