| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências |
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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com LEI Nº 495, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$1.181.000,00 (um milhão cento e oitenta e um reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 para fazer face as seguintes despesas: I - 02.05.01 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO EDUCAÇÃO 02.05.01.12.361.1260.2145 – Manutenção Atividades do Transporte Escolar 31.90.14– R$ 35.000,00 Fontes: 1.500.00/2.500.00 – Recursos Próprios II - 02.06.01 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE/FUNDO SAUDE 02.06.01.10.301.1002.2195 – Assistência Financeira União Piso Enfermagem 3.1.90.04.00 - R$ 32.000,00 3.1.90.11.00 - R$ 115.000,00 3.3.90.36.00 – R$ 25.000,00 Fonte: 1.605/2.605 Assistência Financeira Uniao Piso Enfermagem III – 02.06.01.10.302.1002.2155 - Manutenção Programa Transportes Pacientes 3.1.90.04.00 - R$ 200.000,00 3.1.90.11.00 - R$ 115.000,00 3.3.90.14.00 – R$ 200.000,00 3.3.93.39.00 – R$ 260.000,00 Fontes: 1.500.00/2.500.00 – Recursos Próprios IV - 02.10.01 SECRETARIA CULTURA LAZER E TURISMO 02.10.01.13.392.1301.2196 - Incentivo Cultural Lei Complementar 195/2022 3.3.90.39.00 – R$ 41.000,00 3.3.90.31.00 – R$ 17.000,00 Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com Fonte: 1.715.00/2.715.00 Transf.Dest.Set.Cultural–LC195/22-Aud V - 02.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE 02.13.01.27.812.2701.219xx – MANUTENÇÃO ATIVIDADES GERAIS DO DESPORTO 3.1.90.04 – R$ 10.000,00 3.1.90.11 – R$ 50.000,00 3.1.90.13 – R$ 10.000,00 3.1.90.16 – R$ 1.000,00 3.1.90.30 – R$ 10.000,00 3.1.90.31 – R$ 5.000,00 3.1.90.32 – R$ 30.000,00 3.1.90.36 – R$ 5.000,00 3.1.90.39 – R$ 20.000,00 4.4.90.52 – R$ 10.000,00 Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º: I – Para o crédito tratado no inciso I, o superávit financeiro do exercício de 2023 e ou a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2024, caso necessário; II - Para o crédito tratado no inciso II, o superávit financeiro do exercício de 2023 e a transferência de recursos da União vinculados ao Piso da Enfermagem durante o exercício de 2024; III - Para o crédito tratado no inciso III, o superávit financeiro do exercício de 2023 e ou a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2024, caso necessário; IV - Para o crédito tratado no inciso IV, o superávit financeiro do exercício de 2023 e e a transferência de recursos vinculados ao Lei de incentivo cultural Lei Complementar 195/2022. V - Para o crédito tratado no inciso V, o superávit financeiro do exercício de 2023 e ou a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2024, caso necessário; Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com Art. 3º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.