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norma nº 495/2024

Tipo Lei
Número / Ano 495 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências
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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
LEI Nº 495, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento do Município e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao 
orçamento vigente no valor de R$1.181.000,00 (um milhão cento e oitenta e um reais) de 
acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 para fazer face 
as seguintes despesas:
I - 02.05.01 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO EDUCAÇÃO
02.05.01.12.361.1260.2145 – Manutenção Atividades do Transporte Escolar
31.90.14– R$ 35.000,00
Fontes: 1.500.00/2.500.00 – Recursos Próprios
II - 02.06.01 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE/FUNDO SAUDE
02.06.01.10.301.1002.2195 – Assistência Financeira União Piso Enfermagem
3.1.90.04.00 - R$ 32.000,00
3.1.90.11.00 - R$ 115.000,00
3.3.90.36.00 – R$ 25.000,00 
Fonte: 1.605/2.605 Assistência Financeira Uniao Piso Enfermagem
III – 02.06.01.10.302.1002.2155 - Manutenção Programa Transportes Pacientes
3.1.90.04.00 - R$ 200.000,00
3.1.90.11.00 - R$ 115.000,00
3.3.90.14.00 – R$ 200.000,00
3.3.93.39.00 – R$ 260.000,00
Fontes: 1.500.00/2.500.00 – Recursos Próprios
IV - 02.10.01 SECRETARIA CULTURA LAZER E TURISMO
02.10.01.13.392.1301.2196 - Incentivo Cultural Lei Complementar 195/2022
3.3.90.39.00 – R$ 41.000,00
3.3.90.31.00 – R$ 17.000,00
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
Fonte: 1.715.00/2.715.00 Transf.Dest.Set.Cultural–LC195/22-Aud
V - 02.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE
02.13.01.27.812.2701.219xx – MANUTENÇÃO ATIVIDADES GERAIS DO 
DESPORTO 
3.1.90.04 – R$ 10.000,00
3.1.90.11 – R$ 50.000,00
3.1.90.13 – R$ 10.000,00
3.1.90.16 – R$ 1.000,00
3.1.90.30 – R$ 10.000,00
3.1.90.31 – R$ 5.000,00
3.1.90.32 – R$ 30.000,00
3.1.90.36 – R$ 5.000,00
3.1.90.39 – R$ 20.000,00
4.4.90.52 – R$ 10.000,00
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata 
o artigo 1º:
I – Para o crédito tratado no inciso I, o superávit financeiro do exercício de 2023 e ou 
a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2024, caso 
necessário;
II - Para o crédito tratado no inciso II, o superávit financeiro do exercício de 2023 e a 
transferência de recursos da União vinculados ao Piso da Enfermagem durante o exercício 
de 2024;
III - Para o crédito tratado no inciso III, o superávit financeiro do exercício de 2023 e 
ou a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2024, caso 
necessário;
IV - Para o crédito tratado no inciso IV, o superávit financeiro do exercício de 2023 e e 
a transferência de recursos vinculados ao Lei de incentivo cultural Lei Complementar 
195/2022.
V - Para o crédito tratado no inciso V, o superávit financeiro do exercício de 2023 e ou 
a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2024, caso 
necessário;
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
Art. 3º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura 
de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional 
programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da 
Lei orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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