| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | “Cria funções gratificadas e dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação dos agentes de contratação/Pregoeiros, equipe de apoio e comissão de contratação e comissões especiais, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e regulamentações, delega atribuições aos agentes políticos altera estrutura organizacional do Poder Executivo e dá outras providencias.” |
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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com LEI N. º 494, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. “Cria funções gratificadas e dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação dos agentes de contratação/Pregoeiros, equipe de apoio e comissão de contratação e comissões especiais, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e regulamentações, delega atribuições aos agentes políticos altera estrutura organizacional do Poder Executivo e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 1º Fica criada a Função Gratificada de Agente de Contratação - Pregoeiro, para atender ao disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, competindo aos designados, a responsabilidade pela condução e impulsionamento do procedimento licitatório, tomando as decisões necessárias e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até sua homologação, nos termos da lei e seus regulamentos. § 1º O servidor especialmente designado para desempenho da função de Agente de Contratação e ou Pregoeiro fara jus à gratificação pecuniária de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) mensais. § 2º Poderão ser designados até 02 (dois) servidores para desempenhar as atribuições de Agente de Contratação/Pregoeiro. Art. 2º A designação dos agentes de contratação e pregoeiros será realizada pelo Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo dentre os servidores que possuam formação ou experiencia compatível com a função. Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com Parágrafo Único. O servidor designado como Agente de Contratação responderá individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contar com equipe de apoio para auxílio em suas atividades, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. Art. 3º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por no mínimo, 3 (três) membros, conforme estabelece o § 2º do art. 8º da Lei no 14.133, de 2021. Art. 4º O Agente de contratação e ou pregoeiro responsável pelo procedimento licitatório a seu cargo, será identificado em campo específico do edital de licitação e em documento anexado aos autos pela autoridade superior de vinculação do processo administrativo. Art. 5º O agente de contratação poderá ser substituído por outro agente, mediante ao afastamento ou impedimento legal do agente titular. Art. 6º Fica criada a Função Gratificada de Agente de Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, competindo aos designados, realizar funções técnicas em auxílio aos Agentes de Contratação, pregoeiros e comissão de contratação, observado os requisitos constantes do artigo 7º da Lei Federal 14.133/2021. § 1º O servidor especialmente designado para desempenho da função de Agente de Equipe de Apoio e Comissão de Contratação fara jus à gratificação pecuniária de até R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. § 2º Poderão ser designados até 04 (quatro) servidores para desempenhar as atribuições de Agente de equipe de apoio e comissão de contratação. Art. 7º A designação dos Agentes de Equipe de Apoio e Comissão de Contratação será realizada pelo Prefeito Municipal, preferencialmente em sua maioria entre os servidores do quadro efetivos do Município, que tenham atribuições relacionadas a área de licitações e contratos ou que possuam formação compatível com as funções a serem desempenhadas. Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com Art. 8º Na fase interna do procedimento licitatório, competirá ao Agente de contratação e ou pregoeiro responsável pelo procedimento licitatório identificar em campo específico do edital de licitação quais dentre os membros designados para Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, que irão lhe auxiliar na condução do processo, observado o princípio da segregação de funções. Art. 9º Na hipótese de que trata o artigo 3º, todos os membros responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. CAPÍTULO II ATRIBUÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SEÇÃO I Do Agente de Contratação Art. 10. A fase externa da licitação será conduzida por Agente de Contratação que poderá ser auxiliado por equipe de apoio ou comissão, competindo-lhe o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos e as seguintes atribuições: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando ao órgão requisitante o saneamento de atos da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmites da fase externa da licitação, promovendo diligências; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - convocar os interessados para as sessões do certame; V - conduzir a sessão pública da licitação e o envio de lances, quando for caso; VI - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios aos responsáveis pela elaboração desses documentos; VII - receber, examinar e julgar documentos relativos ao certame, na forma da lei e do edital; Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com VIII – verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta melhor classificada; IX - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; X - indicar o vencedor do certame; XI - encaminhar o processo devidamente instruído, depois de encerradas as fases de julgamento e habilitação, exauridos os recursos administrativos à autoridade competente da contratação para adjudicação e homologação; XII - gerir a agenda das sessões de licitação, convocando os interessados na forma e prazos definidos em Lei; XIII - utilizar os meios tecnológicos, estruturais e materiais disponíveis para realização das sessões de licitação; XIV - observar o trâmite processual determinado na legislação para cada modalidade licitatória; XV - tornar público o resultado das fases e etapas do procedimento licitatório, na forma e prazos determinado por Lei; XVI - realizar outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. XVII – Demais atribuições constantes dos regulamentos e instruções normativas publicadas pelo município. Parágrafo Único. É vedado ao Agente de Contratação atuação operacional na fase preparatória do certame, salvo na condição de supervisão e/ou requisição de diligências com vistas ao saneamento de atos. Art. 11. O agente de contratação será o responsável pela condução dos procedimentos administrativos de contratações diretas por Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade de Licitação. Art. 12. Em licitação na modalidade Leilão, na ausência de leiloeiro oficial, o agente responsável pela condução do certame será o Agente de Contratação. Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com Art. 13. Para a realização de procedimentos licitatórios, que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, bem como em situações excepcionais poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. SEÇÃO II Da Comissão de Contratação Art. 14. A comissão de contratação quando em substituição ao Agente de Contratação, realizará as funções descritas no artigo 10. Parágrafo único. A comissão de que trata o caput será formada por, no mínimo, 3 (três) membros, e será presidida por um deles. Art. 15. Na hipótese de o registro de preços ser processado na modalidade concorrência, para contratação de bens e serviços especiais, poderá ser conduzido por comissão de contratação, observadas as disposições contidas nesta Lei. Art. 16. A licitação na modalidade diálogo competitivo, prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 14.133/2021 será conduzida por comissão especial, composta de pelo menos 03 (três) servidores efetivos, os quais poderão ou não integrar a Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão. SEÇÃO III Da Equipe de Apoio em Comissões Especiais Art. 17. Conforme a complexidade da contratação almejada, poderá ser designada equipe de apoio especificamente para auxiliar os agentes públicos nomeados nos termos dos artigos 1º e 6º desta Lei, entre os servidores efetivos, contratados ou comissionados. Parágrafo Único. A equipe de apoio poderá ser composta por terceiros, desde que demonstrado que não incorra nos impedimentos dispostos nesta Lei. Art. 18. Os procedimentos auxiliares descritos no artigo 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021, poderão ser conduzidos por comissão especial, cujos servidores poderão Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com ou não integrar a comissão de contratação ou equipe de apoio, devendo a designação se dar pelo órgão requisitante da contratação, em caráter extraordinário, na forma desta Lei. CAPÍTULO III DAS VEDAÇÕES Art. 19. É vedado aos servidores nomeados para desempenho das funções gratificadas de trata esta lei quando na condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado, funcionário ou representante de empresa que presta assessoria técnica ao Município: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade da sede ou do domicílio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato. II - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em Lei. III - atuar na elaboração de estudos técnicos preliminares, projetos, anteprojetos, termos de referência e pesquisa de preços, nos procedimentos em que esteja designado para as funções previstas nos arts. 3º e 6º. Parágrafo único. As vedações de que tratam este artigo estendem-se a terceiro que auxilie na condução da contratação, na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Art. 20. É proibida a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrências de fraudes na respectiva contratação. Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com Art. 21. Até que estejam plenamente adaptadas as estruturas físicas, de pessoal e tecnológicas, aplica-se ao município de Dom Bosco o prazo e as regras de transição previstas no artigo 176 da Lei 14133/2021, no que couber. CAPÍTULO IV DAS DELEGAÇÕES DE COMPETENCIA Art. 22. Por ato do Chefe do Poder Executivo, poderá ser delegada as competências de gestão aos Secretários Municipais e aos a eles equiparados nos termos da lei, no âmbito de suas respectivas pastas para: I - autorizar previamente compras e serviços; II - adjudicar e homologar licitações; III - ratificar dispensas e inexigibilidades de licitações; IV - fiscalizar e impugnar despesas públicas; V - subscrever e representar o município nos contratos no âmbito de sua Secretaria; VI - ordenar despesas, assinar notas de empenho; VII - fiscalizar e impugnar despesas públicas; VIII - assinar documentos e relatórios contábeis; IX - responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União; X - prestar contas de convênios com o Estado ou União; IX – outras delegações específicas constantes do ato de delegação. Parágrafo Único. De acordo com as competências a eles delegadas, os Secretários e Equiparados, responderão civil e criminalmente, pelos atos praticados, nos termos das Leis Federais 14.133/2021, 10.028/2000, 8429/1992 e demais legislações vigentes. Art. 23. Por ato do Chefe do Poder Executivo, poderá ser delegada as competências administrativas aos Secretários Municipais, no âmbito de suas respectivas pastas para: I - expedir portarias, instruções normativas ou quaisquer outros atos administrativos para a execução das leis, decretos e regulamentos disciplinadores das atividades integrantes da área de competência das respectivas Secretarias, Órgãos ou Entidades Municipais; Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com II - respeitada a legislação pertinente, cometer tarefas funcionais executivas aos servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias, Órgãos ou Entidades Municipais de sua competência; III - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas, cujas matérias se insiram na área de competência das Secretarias, Órgãos ou Entidades Municipais que dirigem; IV - resolver, mediante procedimento administrativo, responder a comunicações ou ofícios, sobre os requerimentos, reclamações ou representações que forem dirigidas ao Executivo Municipal, cujas matérias se insiram na área de competência das Secretarias, Órgãos ou Entidades Municipais que dirigem. Parágrafo único. Os Secretários Municipais responsabilizar-se-ão por todas as ações e ou omissões a que derem causa no exercício da competência delegada. Art. 24. O delegado fica autorizado a assinar os atos de sua pasta da data de sua nomeação até a data de sua exoneração do cargo, sendo nulos todos os atos praticados fora do período de nomeação. Art. 25. Aquele que, por qualquer situação transitória, for designado para o exercício cumulativo ou em substituição dos titulares dos cargos detentores de delegação de que trata esta lei, terá as mesmas prerrogativas e responsabilidades inerentes aos cargos que estiverem substituindo, durante o período de substituição. Art. 26. Nas hipóteses de ausências e vacâncias, caso não designado substituto, o Chefe do Poder Executivo automaticamente assume todas as funções e prerrogativas delegadas independentemente de ato formal. Art. 27. Para fins do inciso I do §1º do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021 considera-se unidade gestora todas as que tiver a competência delegada nos termos do artigo 22 desta lei. CAPÍTULO V DA RESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 28. A exigência de escolaridade para recrutamento do nomeado para o cargo em comissão de Superintendente de Licitações e Contratos, passa a ser de: Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com I – Amplo/Restrito a qualquer formação em nível superior ou de nível técnico com comprovada experiencia ou curso de extensão nas áreas de licitações e contratos que o habilite a plena execução das rotinas e atribuições do cargo. Art. 29. Fica criado o nível III na Carreira do cargo de Técnico de contabilidade estabelecida pela Lei municipal 219 de 30 de dezembro de 2009. §1º O nível III da carreira destina-se ao reenquadramento por promoção dos titulares deste cargo efetivo, por formação em nível superior em ciências contábeis em atendimento ao Decreto-Lei Federal no 9.295, de 27 de maio de 1946, com redação dada pelo artigo 76 da Lei Federal 12.249, de 11 de junho de 2010. §2º O padrão de vencimento e a evolução horizontal aplicado ao nível III da carreira de técnico contábil e o fixado para a carreira de Técnico em nível superior TNS-1 40 (quarenta) horas. Art. 30. Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecida pela Lei 361 de 02 de maio de 2017, a Secretaria Municipal de Esportes com as seguintes atribuições básicas: I - O planejamento, promoção, articulação, coordenação, execução e avaliação das políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento integral do ser humano, por meio do esporte; II - Fomentar, articular, coordenar e promover o desporto, bem como, os eventos correspondentes, com vistas ao convívio social e a melhoria na qualidade de vida da população; III - A promoção e gestão de planos, programas e projetos que tenham por objetivo o bemestar da população, em especial aqueles relativos a promoção das atividades esportivas; IV - Desenvolver programas de inclusão social e de inserção de jovens nas práticas esportivas, com o objetivo de afastá-los do uso de drogas e reduzir a criminalidade; V - Coordenar e executar as atividades relativas à implantação, conservação, ampliação de espaços públicos, equipamentos, quadras, campos e outras estruturas destinadas à prática do desporto; VI - Acompanhar estudos e pesquisas vocacionais das comunidades com o intuito de articular e respaldar ações voltadas para as políticas de esporte; Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com VII - Promover e coordenar eventos esportivos em geral; VIII - Fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos, evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à integridade física, à qualidade de vida e aos bens públicos; IX - Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social; X - Apoiar e estimular projetos de esporte que visem atender as necessidades das pessoas com de deficiência; XI - Incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte; XII - Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos esportivos, através de critérios de uso e ocupação, especificações de normas e projetos; XIII - Incentivar e promover a capacitação e aperfeiçoamento dos gestores das políticas públicas para esporte; XIV - Articular parcerias e convênios para a promoção de eventos esportivos em âmbito local, regional e nacional. XV – executar outras atribuições correlatas. Art. 31. A Secretaria Municipal de Esportes terá a seguinte estrutura organizacional básica: I – Departamento de Esportes Art. 32. Para atender as atribuições de coordenação superior e direção da Secretária Municipal de Esporte, fica criado o cargo de Agente Político de Secretário Municipal e o cargo em comissão de Diretor de Esportes, com as atribuições, responsabilidades e vencimentos fixados pela Lei 361/2017 e suas atualizações. Art. 33. A Secretaria Municipal da Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, passa a ser denominada Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo. Art. 34. O Departamento de Esporte e Lazer passa a ser denominado Departamento de Lazer. Art. 35. Ficam revogados os incisos I, II, III, IV do artigo 32, da Lei 361/2017. Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com Art. 36. Fica o Executivo autorizado a promover o remanejamento das dotações do orçamento de 2024 vinculadas ao esporte que passaram a integrar A Secretária Municipal do Esportes pelos saldos disponíveis na data de implantação da presente lei. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37. Os agentes de Contratação e membros de equipe e comissões, de que trata esta Lei poderão ser assistidos por terceiros contratados pela Administração Pública, bem como deverão ser auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Município, quando necessário, a fim de subsidiar suas decisões. Art. 38. Em caso de afastamento ou impedimento dos Agentes, Pregoeiros, Equipe de Apoio e Membro das comissões de que trata esta lei, por prazo superior a 10 (dez) dias, o suplente substituto designado pela autoridade competente, fará jus à gratificação do servidor, pelo prazo que durar o afastamento. Parágrafo Único. Não haverá prejuízo à gratificação do substituído nos casos de férias, licença maternidade e licença por motivo de saúde. Art. 39. As gratificações previstas desta Lei, poderão serão pagas sem prejuízo de outras gratificações já recebidas por outros fundamentos legais, serão processadas dentro da folha de pagamento mensal, não se incorporam aos vencimentos do servidor para quaisquer efeitos e não serão consideradas na base de cálculo para quaisquer outras vantagens. Art. 40. O valor das funções gratificadas criadas por esta lei, serão pagos de maneira proporcional ao efetivo desempenho do designado, calculados na forma estabelecida em regulamento próprio. Parágrafo Único. O valor fixado para as funções gratificadas de que trata esta lei, serão reajustados no mesmo índice e data da revisão geral anual aplicada aos servidores do Poder Executivo, a partir do ano de 2025. Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal