| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências. |
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www.dombosco.mg.gov.br Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com LEI N. º 493, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$3.791.104 (três milhões setecentos e noventa e um mil cento e quatro reais), destinados a acobertar as despesas para manutenção das ações e serviços da Administração Municipal com obras e instalações/pavimentação asfáltica, conforme segue: I – R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), no âmbito do Convênio nº 1301002157-2023/SEINFRA-MG, recursos de contrapartida e rendimentos de aplicação financeira, destinados a obras de infraestrutura com pavimentação asfáltica em logradouros do município de Dom Bosco, conforme segue: a) o valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) oriundos de principal transferidos pela SEINFRA-MG, os quais serão classificados como Superávit Financeiro com a devida fonte de recursos, nos termos do inciso I, §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, depositados em 28/12/2023, na conta bancária 17.788-1 da agência Banco do Brasil 4425-3. b) o valor de R$164.286,47 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos) oriundos de contrapartida municipal ao convênio, os quais serão classificados como Suplementação por Anulação Parcial de Dotações na devida fonte de recursos ordinários. c) até valor estimado de R$135.713,53 (cento e trinta e cinco mil setecentos e treze reais e cinquenta e três centavos) ou até os valores propriamente arrecadados até a finalização das obras objeto do citado convênio, os quais serão classificados proporcionalmente nas fontes de recursos do convênio e da contrapartida. II – R$700.000,00 (setecentos mil reais), no âmbito do Contrato de Repasse nº 949480/2023/MCIDADES/CAIXA, destinados a obras de infraestrutura com recapeamento asfáltico em diversas ruas no município de Dom Bosco-MG, conforme segue: a) o valor de R$674.903,00 (seiscentos e setenta e quatro mil novecentos e três reais) oriundos de principal transferidos pelo MCIDADES/CAIXA, os quais serão classificados como Excesso de Arrecadação nos termos do inciso II do §1º do art. 43 da www.dombosco.mg.gov.br Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com Le Federal 4.320/64 com a devida fonte de recursos, os quais serão depositados na conta bancária 647.383-1 da agência Caixa Econômica Federal 0942-3. b) o valor de R$25.097,00 (vinte e cinco mil e noventa e sete reais) oriundos de contrapartida municipal ao convênio, os quais serão classificados como Suplementação por Anulação Parcial de Dotações na devida fonte de recursos ordinários. III – R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), no âmbito do Contrato de Repasse nº 940187/2022/MDR/CAIXA, destinados a obras de infraestrutura com pavimentação asfáltica em diversas ruas no município de Dom Bosco-MG, conforme segue: a) o valor de R$384.025,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e vinte e cinco reais) oriundos de principal transferidos pelo MDR/CAIXA, os quais serão classificados como Excesso de Arrecadação nos termos do inciso II do §1º do art. 43 da Le Federal 4.320/64 com a devida fonte de recursos, os quais serão depositados na conta bancária 647.377-7 da agência Caixa Econômica Federal 0942-3. b) o valor de R$15.975,00 (vinte e cinco mil e noventa e sete reais) oriundos de contrapartida municipal ao convênio, os quais serão classificados como Suplementação por Anulação Parcial de Dotações na devida fonte de recursos ordinários. IV – R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), no âmbito do Contrato de Repasse nº 939112/2022/MAPA/CAIXA, destinados a obras de infraestrutura com pavimentação asfáltica em diversas ruas do Distrito de Santo Antônio, conforme segue: a) o valor de R$382.000,00 (trezentos e oitenta e dois reais) oriundos de principal transferidos pelo MAPA/CAIXA, os quais serão classificados como Excesso de Arrecadação nos termos do inciso II do §1º do art. 43 da Le Federal 4.320/64 com a devida fonte de recursos, os quais serão depositados na conta bancária 647.378-5 da agência Caixa Econômica Federal 0942-3. b) o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais) oriundos de contrapartida municipal ao convênio, os quais serão classificados como Suplementação por Anulação Parcial de Dotações na devida fonte de recursos ordinários. V – R$491.104,00 (quatrocentos e noventa e um mil cento e quatro reais), no âmbito do Contrato de Repasse nº 947878/2023/MIDR/CAIXA, destinados a obras de infraestrutura com adequação de estradas vicinais no Distrito de Santo Antônio e entorno, conforme segue: a) o valor de R$481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil cento e quatro reais) oriundos de principal transferidos pelo MIDR/CAIXA, os quais serão classificados como Excesso de Arrecadação nos termos do inciso II do §1º do art. 43 da Le Federal 4.320/64 com a devida fonte de recursos, os quais serão depositados na conta bancária 647.379-3 da agência Caixa Econômica Federal 0942-3. www.dombosco.mg.gov.br Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com b) o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) oriundos de contrapartida municipal ao convênio, os quais serão classificados como Suplementação por Anulação Parcial de Dotações na devida fonte de recursos ordinários. Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a emissão do(s) devido(s) decreto(s) para a execução de toda a aplicação necessária da presente Lei, em cumprimento às determinações do SICOM/TCEMG, bem como ao ordenamento da Lei Federal 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal