| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Dom Bosco -MG, em conformidade com o inciso X, Art. 37 do Constituição Federal de 1988. |
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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com LEI Nº 498, DE 14 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Dom Bosco – MG, em conformidade com o inciso X, Art. 37 da Constituição Federal de 1988.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual sobre os valores da remuneração dos servidores e dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Dom Bosco no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), em conformidade com o disposto no inciso X do art.37 da Constituição Federal. Parágrafo Único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023. Art. 2º A revisão retroagirá a data de 01 de janeiro de 2024, nos termos da lei Municipal nº 350, de 20 de abril de 2016. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal