| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre Programa “Prata da Casa”, que estabelece a oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores, instrumentistas, locutores ou apresentadores locais, na abertura de eventos artísticos e culturais, nas condições que menciona e da outras providências. |
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LEI NÚMERO 478, 22 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre Programa “Prata da Casa”, que estabelece a oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores, instrumentistas, locutores ou apresentadores locais, na abertura de eventos artisticos e culturais, nas condições que menciona e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Nos eventos artísticos e culturais, custeados parcial ou integralmente com recursos financeiros do Município de Dom Bosco-MG, que tenham apresentações musicais, será assegurada a oferta de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores, instrumentistas, locutores ou apresentadores locais do município de Dom Bosco-MG, em programa denominado “Prata da Casa”. Parágrafo único. Consideram-se grupos, bandas, cantores, instrumentistas, locutores ou apresentadores locais do município de Dom Bosco-MG, denominados “Prata da Casa”, para os fins desta Lei: I – aqueles que tenha residência no Município de Dom Bosco-MG; II – aqueles naturais do Município de Dom Bosco-MG, ainda que residentes em outros municípios. Art. 2º. O Poder Executivo através do setor competente, cadastrará os grupos, bandas, cantores, instrumentistas, locutores ou apresentadores locais, considerados “Prata da Casa”, para fins de distribuição no cronograma de apresentação nos eventos a que refere o artigo 1º. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ___________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.