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norma nº 495/2023

Tipo Lei
Número / Ano 495 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaDispõe sobre Programa “Prata da Casa”, que estabelece a oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores, instrumentistas, locutores ou apresentadores locais, na abertura de eventos artísticos e culturais, nas condições que menciona e da outras providências.
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LEI NÚMERO 478, 22 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre Programa “Prata da Casa”, que estabelece 
a oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, 
cantores, instrumentistas, locutores ou apresentadores
locais, na abertura de eventos artisticos e culturais, nas 
condições que menciona e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Nos eventos artísticos e culturais, custeados parcial ou integralmente com 
recursos financeiros do Município de Dom Bosco-MG, que tenham apresentações 
musicais, será assegurada a oferta de oportunidade para apresentação de grupos, 
bandas, cantores, instrumentistas, locutores ou apresentadores locais do município de 
Dom Bosco-MG, em programa denominado “Prata da Casa”.
Parágrafo único. Consideram-se grupos, bandas, cantores, instrumentistas,
locutores ou apresentadores locais do município de Dom Bosco-MG, denominados
“Prata da Casa”, para os fins desta Lei:
I – aqueles que tenha residência no Município de Dom Bosco-MG;
II – aqueles naturais do Município de Dom Bosco-MG, ainda que residentes
em outros municípios.
Art. 2º. O Poder Executivo através do setor competente, cadastrará os grupos,
bandas, cantores, instrumentistas, locutores ou apresentadores locais, considerados
“Prata da Casa”, para fins de distribuição no cronograma de apresentação nos eventos
a que refere o artigo 1º.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
___________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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