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norma nº 463/2022

Tipo Lei
Número / Ano 463 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências.
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LEI Nº 463, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento 
vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$1.013.599,99 (um milhão 
e treze mil e quinhentos e noventa e nove centavos), destinados a acobertar as 
despesas oriundas para aquisição de veículo(s) escolar(es), nos termos do Convênio 
Saída nº 1261002517/2022/SEE, da forma abaixo relacionada:
§1º O valor da ordem de R$951.933,33 (novecentos e cinquenta e um mil e 
novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) serão oriundos do principal a ser 
transferido pelo Governo do Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado de Educação.
§2º O valor da ordem de R$61.666,66 (sessenta e um mil seiscentos e sessenta 
e seis reais e sessenta e seis centavos) serão oriundos de contrapartida municipal ao 
convenio retro citado.
Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o 
Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como 
origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação através do convênio 
relacionado no art. 1º desta lei na fonte de recursos adequada para o exercício de 2022 
nos termos do ementário emitido pelo TCEMG, observado o disposto no §1º deste 
artigo, os quais serão dispostos na conta bancária nº 16.423-2 da agência Banco do 
Brasil 4425-3-Brasilândia de Minas/MG, com credito financeiro a ser efetuado pela 
SEE/MG.
§1º - Caso o recurso financeiro não fizer ingresso na conta bancária do Município 
no exercício de 2022 e seu ingresso se efetivar no exercício de 2023, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a adotar as providências necessárias cabíveis, nos 
termos do Leiaute do SICOM-TCEMG/2023 para sua devida adequação e posterior 
execução legal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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