| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências. |
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www.dombosco.mg.gov.br Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com LEI Nº 462, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$159.527,80 (cento e cinquenta e nove mil e quinhentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), destinados a acobertar as despesas oriundas para aquisição de implementos agrícolas, sendo: 01 carreta agrícola basculante, capacidade de 06 toneladas; 01 plantadeira 4 linhas com engate nos três pontos do trator; 04 sulcador de 1 linha leve com engate, nos termos do Convênio nº 926198/2022 firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da forma abaixo relacionada: §1º O valor da ordem de R$156.614,77 (cento e cinquenta e seis mil e seiscentos e quatorze reais e setenta e sete centavos) serão oriundos do principal a ser transferido pelo Governo Federal/MAPA. O valor da ordem de R$2.913,03 (dois mil e novecentos e treze reais e três centavos) serão oriundos de contrapartida municipal ao convenio retro citado. Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação através do convênio relacionado no art. 1º desta lei na fonte de recursos adequada para o exercício de 2022 nos termos do ementário emitido pelo TCEMG, observado o disposto no §1º deste artigo, os quais serão dispostos na conta bancária nº 71058-0 da agência Caixa Econômica Federal 0942-3 - Unai /MG, com credito financeiro a ser efetuado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA. §1º - Caso o recurso financeiro não fizer ingresso na conta bancária do Município no exercício de 2022 e seu ingresso se efetivar no exercício de 2023, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências necessárias cabíveis, nos termos do Leiaute do SICOM-TCEMG/2023 para sua devida adequação e posterior execução legal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal