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norma nº 465/2022

Tipo Lei
Número / Ano 465 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências.
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LEI Nº 462, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento 
vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$159.527,80 (cento e 
cinquenta e nove mil e quinhentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), 
destinados a acobertar as despesas oriundas para aquisição de implementos agrícolas, 
sendo: 01 carreta agrícola basculante, capacidade de 06 toneladas; 01 plantadeira 4 
linhas com engate nos três pontos do trator; 04 sulcador de 1 linha leve com engate, 
nos termos do Convênio nº 926198/2022 firmado com o Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento, da forma abaixo relacionada:
§1º O valor da ordem de R$156.614,77 (cento e cinquenta e seis mil e seiscentos 
e quatorze reais e setenta e sete centavos) serão oriundos do principal a ser transferido 
pelo Governo Federal/MAPA.
O valor da ordem de R$2.913,03 (dois mil e novecentos e treze reais e três
centavos) serão oriundos de contrapartida municipal ao convenio retro citado.
Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o 
Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como 
origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação através do convênio 
relacionado no art. 1º desta lei na fonte de recursos adequada para o exercício de 2022 
nos termos do ementário emitido pelo TCEMG, observado o disposto no §1º deste 
artigo, os quais serão dispostos na conta bancária nº 71058-0 da agência Caixa 
Econômica Federal 0942-3 - Unai /MG, com credito financeiro a ser efetuado pelo 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA.
§1º - Caso o recurso financeiro não fizer ingresso na conta bancária do Município 
no exercício de 2022 e seu ingresso se efetivar no exercício de 2023, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a adotar as providências necessárias cabíveis, nos 
termos do Leiaute do SICOM-TCEMG/2023 para sua devida adequação e posterior 
execução legal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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