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norma nº 461/2022

Tipo Lei
Número / Ano 461 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaDá nova redação ao artigo 12 e ao artigo 13 e incisos I e II da Lei nº 425, de 27 de Dezembro de 2021, alterada pela Lei Municipal 451, de 28 de junho de 2022.
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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinete@dombosco.mg.gov.br
LEI N° 461, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
Dá nova redação ao artigo 12 e ao artigo 13 e 
incisos I e II da Lei nº 425, de 27 de Dezembro 
de 2021, alterada pela Lei Municipal 451, de 28 
de junho de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 12 da Lei 425, de 27 de dezembro de 2.021, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 12º - Durante o exercício, na execução orçamentária da despesa, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 
40% (quarenta por cento) da despesa fixada, não computados neste percentual os 
créditos adicionais que obedecerem às disposições do art.13.”
Art. 2º - O artigo 13 da Lei 425, de 27 de dezembro de 2.021, passa a ter a 
seguinte redação: 
“Art. 13. Sem prejuízo da autorização contida no art. 12 fica autorizada a abertura de 
créditos suplementar no limite adicional de 50% (cinquenta por cento) do total da 
despesa fixada no exercício da seguinte forma: 
I – 25% (vinte e cinco por cento), para os recursos originados do superávit financeiro do 
exercício anterior; 
II – 25% (vinte e cinco por cento), para os recursos originados do excesso de 
arrecadação verificado no exercício.”
Art. 3º - Ficam retroagidos a 1º de janeiro de 2022 os efeitos legais desta Lei.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinete@dombosco.mg.gov.br
MENSAGEM N. 001/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 36/2022
Dom Bosco, 21 de novembro 2022.
Exmo. Sr.
Vereador ADEMIR RIBEIRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de
Dom Bosco - MG. 
Senhor Presidente.
Diante da grande importância da matéria, solicitamos aos Nobres 
Vereadores a apreciação e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária em destaque, 
COM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do §1º do art. 62 da Lei Orgânica Municipal.
Submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
que faz alterações na Lei Municipal 425, de 27 de dezembro de 2021 que “Estima a 
Receita e Fixa a Despesa do Município de Dom Bosco para o Exercício de 2022”, mais 
especificamente em seu 12, em cumprimento à Constituição da República Federativa 
do Brasil, Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio 
de 2000.
 
O projeto em epígrafe é de suma importância para o equilíbrio das contas 
públicas municipais e fazer consonância entre os recursos orçamentários e recursos 
financeiros os quais dispomos em especial ao superávit do exercício de 2021 para 2022 
bem como de créditos ingressos no exercício de 2022 por meio de emendas 
parlamentares, outras transferências da União e transferências do Estado de Minas 
através de Resoluções e repasses em atraso provenientes de diversos acordos.
Temos diversas atividades em desenvolvimento bem como obras e outros que 
estão em andamento e novos a se iniciarem, sendo que necessitamos das devidas 
adequações para melhor administrar o patrimônio público Dombosquense e desta forma 
prestarmos a informações necessárias no que diz respeito à sua correta aplicação.
Desta forma, devemos fazer as alterações necessárias para a melhor aplicação 
dos recursos recebidos, pois é responsabilidade do Gestor fazer com que os recursos 
sejam direcionados para a gestão dos serviços de atendimento da população 
Dombosquense.
 Cordialmente,
 
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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