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norma nº 503/2023

Tipo Lei
Número / Ano 503 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaDispõe sobre o uso de Adesivos de Identificação nos Veículos Oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG e dá outras providências.
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LEI Nº 466, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre o uso de Adesivos de 
Identificação nos Veículos Oficiais da 
Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de 
Dom Bosco – MG e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no 
uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A frota de veículos a serviço do Município de Dom Bosco – MG, que 
façam parte do patrimônio da Pessoa Jurídica de Direito Público, bem como todos os 
carros alugados ou cedidos por algum tipo de contrato ou similares, deverá possuir 
identificação obrigatória do município.
§1º - Todos os veículos deverão possuir:
I - Identificação contendo a logomarca do Município de dom Bosco – MG;
II - O nome da Secretaria Municipal a qual o está vinculado;
III - O número do contrato que deu origem a essa locação e a data de vigência 
do contrato, se o veículo pertencer ao particular;
IV - Um e-mail e um número de telefone de uma ouvidoria para possíveis 
comunicações de irregularidades.
§2º - Deve haver a colocação do adesivo contendo tais informações nas laterais 
direita e esquerda do veículo, na parte dianteira e na parte traseira. O tamanho do 
adesivo não pode ser inferior a cinquenta centímetros por cinquenta centímetro e a fonte 
deve ser no mínimo tamanho quarenta e oito.
§3º - Para os carros alugados, a colocação e a manutenção dos adesivos devem 
ocorrer por conta da empresa locatária, sempre estando de forma plenamente legível 
em todos os campos.
Art. 2º - A presente Lei tem por objetivo inibir o uso de veículos oficiais e a serviço 
da Administração Pública, seja da prefeitura ou da Câmara, em atividades que não 
estejam relacionados a serviço do Município e de seus cidadãos.
Art. 3º - A presente Lei será regulamentada no que couber, pelo Poder Executivo 
através de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
NELSON PEREIRA DE Brito
Prefeito Municipal de Dom Bosco - MG

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