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norma nº 502/2024

Tipo Lei
Número / Ano 502 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores do Município de Dom Bosco, para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
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LEI Nº 502, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Dom Bosco, 
para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Dom Bosco/MG, para a 
legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em parcela única mensal, no valor de R$ 4.923,00 (quatro 
mil novecentos e vinte três reais), nos termos do art. 29, inc. VI, alínea "a", da Constituição 
Federal.
Art. 2º. O subsídio fixado nesta Lei será revisado anualmente, a partir de 1º de janeiro 
de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República. 
Art. 3º. Os Vereadores farão jus ao terço constitucional de férias a ser recebido no mês 
de dezembro de cada ano, bem como o 13º (décimo terceiro) salário a ser recebido na mesma 
data dos servidores desta casa.
Art. 4º. O índice usado para a revisão geral anual de que trata o Art. 2º será o INPC –
Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no período ou outro índice que venha a 
substituí-lo. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das 
dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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