| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Dom Bosco, para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências. |
| native_id | 552 |
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LEI Nº 502, DE 19 DE MARÇO DE 2024. Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Dom Bosco, para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Dom Bosco/MG, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em parcela única mensal, no valor de R$ 4.923,00 (quatro mil novecentos e vinte três reais), nos termos do art. 29, inc. VI, alínea "a", da Constituição Federal. Art. 2º. O subsídio fixado nesta Lei será revisado anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República. Art. 3º. Os Vereadores farão jus ao terço constitucional de férias a ser recebido no mês de dezembro de cada ano, bem como o 13º (décimo terceiro) salário a ser recebido na mesma data dos servidores desta casa. Art. 4º. O índice usado para a revisão geral anual de que trata o Art. 2º será o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no período ou outro índice que venha a substituí-lo. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal