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norma nº 20/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 234, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2005, ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º e 4º AO ARTIGO 235, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2005, ACRESCENTA O ITEM 13, AO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2005, REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 235, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2005 E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 273, DE 19 DE JULHO DE 2013.
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 519, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA APROVADA 
PELA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO – MG E 
SANCIONADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município de 
Dom Bosco – MG, do Substitutivo de número 01, ao de Projeto de Lei Complementar de número 01, de 
20 de janeiro de 2025; e
CONSIDERANDO, que o autógrafo do Projeto de Lei de número 01, de 20 de janeiro de 
2025, foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 21 de março de 2025;
RESOLVE: 
Art. 1º - Promulgar a Lei Complementar Municipal de número 20, de 31 de março de 2025, 
oriunda do Projeto de Lei Complementar de número 01, de 20 de janeiro de 2025, cujo texto integral 
segue em anexo e é parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º - Registre-se e publique-se.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Bom Bosco – MG.
LEI COMPLEMENTAR DE NÚMERO 20, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 234, DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 02/2005, ACRESCENTA OS 
PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º e 4º AO ARTIGO 235, DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 02/2005, ACRESCENTA OS ITENS 13
e 14, AO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2005, 
REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 235, DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 02/2005 E REVOGA A LEI 
MUNICIPAL Nº 273, DE 19 DE JULHO DE 2013. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 234, da Lei Complementar nº 02, de 22 de dezembro de 2005, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 234 – Fica vedado ao Poder Executivo do Município de Dom 
Bosco – MG, em realizar a concessão dos serviços de gestão, execução, cobrança, 
arrecadação e fruição da arrecadação, do Sistema de Captação, Tratamento e 
Distribuição de Água Potável e da cobrança da Taxa pela Utilização do Sistema de 
Captação, Tratamento e Distribuição de Água Potável – TUSDAP.
Paragrafo único – Do total da arrecadação da cobrança da Taxa pela 
Utilização do Sistema de Captação, Tratamento e Distribuição de Água Potável –
TUSDAP, 25% (vinte e cinco por cento) serão obrigatoriamente aplicados na 
manutenção e no melhoramento do serviço.
Art. 2º - O artigo 235, da Lei Complementar nº 02, de 22 de dezembro de 2005, passa 
a vigorar acrescido dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, que possuem a seguinte redação:
Art. 235 - ................................................................................................
§1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder com a instalação de 
hidrômetros nas unidades de ligação onde seja prestado o serviço público de 
fornecimento de água potável.
§2º - O valor da taxa, a faixa de consumo e valor a ser cobrado por 
metro cúbico (m³) de água consumida, bem como os valores da taxa de religação, 
são os fixados nos itens 13 e 14, do Anexo II, da presente Lei, sendo autorizada a 
atualização anual, por Decreto que utilizará o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – INPC.
§3º - O contribuinte que deixar de adimplir duas faturas da presente 
Taxa, terá suspensa a prestação do serviço público de fornecimento de água potável.
§4º - O contribuinte que estiver inscrito no Cadastro Único para 
Programas Sociais, do Governo Federal, e que passar por atendimento pelo serviço 
social do Município de Dom Bosco – MG, fará jus a taxa residencial social. 
Art. 3º - Fica acrescido ao Anexo II, da Lei Complementar nº 02, de 22 de dezembro 
de 2005, os itens 13 e 14, que possuem as seguintes redações:
13 Residencial social Faixa de consumo da Taxa 
pela Utilização do Sistema de 
Captação, Tratamento e 
Distribuição de Água Potável –
TUSDAP.
Valor por faixa de 
consumo/m³.
13.1 Residencial Social
Consumo de 1 a 15, m³ de água. R$ 1,00 (um real), por m³ de 
água.
Acima de 15, m³ de água. R$ 1,50 (um real e cinquenta 
centavos), por m³ de água.
Consumo de 1 a 15, m³ de água. R$ 3,00 (três reais), por m³ de 
água.
13.2 Residencial
Consumo acima de 15, m³ de água. R$ 4,00 (quatro reais), por m³
de água.
13.3 Comercial
Consumo de 1 a 15, m³ de água. R$ 4,50 (quatro reais e 
cinquenta centavos), por m³ de 
água.
Consumo acima de 15, m³ de água. R$ 5,00 (cinco reais), por m³ de 
água.
14 Taxa de religação em até 24:00 (vinte e quatro horas) 
14.1 R$ 50,00 (cinquenta reais), a serem cobrados na fatura seguinte a religação.
Art. 4º - Ficam revogados o parágrafo único, do artigo 235, da Lei complementar nº 
02, de 22 de dezembro de 2005 e a Lei Municipal nº 273, de 19 de julho de 2013.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 31 de março de 2025. 
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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